Tag: Motoristas
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.
Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.
Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:
- identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
- conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
- auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
- estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
- conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.
Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.
O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.
Comissão especial debate relação de trabalho de motoristas e entregadores de...
Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.
O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.
Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.
“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.
Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.
“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.
O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto disciplina uso de vídeos de cidadãos para comprovar infração de...

O Projeto de Lei 62/25, em análise na Câmara dos Deputados, permite que infrações de trânsito sejam comprovadas por vídeos produzidos por terceiros, como pedestres e motoristas.
A proposta detalha os requisitos para a validade dessas gravações, como a clareza da infração, a identificação do veículo e o envio por canais oficiais. Além disso, o texto estabelece a necessidade de identificação do denunciante e prevê penalidades para denúncias falsas.
O projeto é do deputado Dimas Fabiano (PP-MG) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo, segundo ele, é aumentar a eficácia da fiscalização, especialmente em situações perigosas, e promover a participação social na segurança viária.
“Situações de grave risco muitas vezes ocorrem em locais e horários de difícil fiscalização, limitando a atuação das autoridades e contribuindo para a impunidade de condutores infratores”, disse Fabiano.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no...
Cartão de gratuidade é dispensado no Rio para quem tem 65...
Comissão aprova autorização para motorista de aplicativo parar em qualquer local...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, a criação do programa Parada Segura, para permitir que motoristas de aplicativo parem em qualquer local da via para embarque e desembarque de passageiros com necessidades especiais.
O texto considera pessoa com necessidades especiais: gestante, pessoa com deficiência, idoso, lactante, criança de colo e autistas. Para o embarque ou desembarque desses passageiros, o motorista poderá realizar paradas em qualquer ponto da via, desde que a manobra não comprometa as condições de segurança.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3450/23, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO), com emenda do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Para o relator, a rigidez dos pontos de embarque e desembarque pode representar obstáculos significativos para pessoas com mobilidade reduzida. “Essa flexibilização representa avanço concreto na inclusão social e na garantia do direito à mobilidade urbana”, acrescentou.
A emenda exclui do projeto a permissão para que motoristas cadastrados pudessem esperar em locais específicos de shoppings, hospitais e eventos esportivos para pegar passageiros. “Entendemos que esse trecho pode entrar em conflito com o direito à propriedade privada”, explicou Honaiser.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de...

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153/25, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado.
A receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova lei incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
O novo texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o benefício. Esta apto a recebê-lo o motorista que estiver incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência digital
A nova lei também altera outros pontos do CTB. Um deles se refere à transferência de propriedade de veículos.
Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.
De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Vetos
A Lei 15.153/25 é resultado de um projeto de lei, o PL 3965/21, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). Após ser aprovado na Câmara, o projeto recebeu emendas no Senado e voltou para a ser votado na Câmara, onde foi aprovado em maio.
Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos).
Além disso, foi vetada a permissão para que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista.
O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.
Projeto isenta taxistas e motoristas de aplicativo de tarifa por estacionamento...

O Projeto de Lei 414/25 isenta taxistas e motoristas de aplicativo do pagamento de tarifas por estacionamento rotativo pago em vias públicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
“Pela proposta, a isenção não será taxativa. A prefeitura, conforme a conveniência e a realidade local, poderá conceder o benefício ou impor tempo limite”, explicou o autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
“É fato que esse modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público”, afirmou o parlamentar. “No entanto, é necessário permitir que certos veículos possam estacionar gratuitamente ou com condições especiais”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









