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segunda-feira, março 16, 2026
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Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Marcos Tavares

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.

“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.

O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado General Girão fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo branco e usa terno escuro e camisa branca
General Girão: proposta não afrouxa o controle penal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.

Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.

Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis é o autor do projeto

O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, argumentou.

Critérios para prisão
A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de transporte privado

Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Nelson Barbudo (PL-MT)
Nelson Barbudo: relação que deveria ser de confiança reveste-se de vulnerabilidade

O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.

Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.

“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

CPMI do INSS pode votar quebras de sigilos relacionados ao Banco Master nesta quinta

CPMI do INSS pode votar quebras de sigilos relacionados ao Banco...

Rovena Rosa/Agência Brasil Parlamentares pedem informação sobre relação do banco com instituições financeiras A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional...
Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Padovani

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19) para reforçar a regra de que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC e, ao mesmo tempo, permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para obter liquidez e ampliar suas operações.

As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas operam com capital próprio, funcionando como uma alternativa aos bancos tradicionais.

Acesso ao crédito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.

Para Padovani, a ESC é uma "iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional".

Principais mudanças
O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:

  • Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.
  • Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.

O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Depositphotos
De acordo com a OMS, existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados

Lei 15.322/26 insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (zoonoses).

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (7).

De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".

Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.

Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2729/21, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Projeto aprovado obriga rodovias a elaborem plano de emergência

Projeto aprovado obriga rodovias a elaborem plano de emergência

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Toninho Wandscheer fala ao microfone
Deputado Toninho Wandscheer recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que exige plano de ação para atendimento emergencial em rodovias concedidas.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada ao Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Obrigação na lei
A obrigação de prestar atendimento emergencial aos usuários já existe. No entanto, ela não está detalhada em lei federal, mas sim em cada contrato de concessão individualmente.

O projeto garante que os editais de licitação para concessão de rodovias exijam das empresas um plano detalhado para socorro em casos de acidentes de trânsito ou ações de defesa civil.

Esse plano deve incluir:

  • o mapeamento de unidades de saúde na área da rodovia; e
  • a classificação dessas unidades conforme a capacidade de atendimento.

Parcelamento de débitos
A comissão aprovou as alterações sugeridas pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), no Projeto de Lei 831/2019, do deputado José Medeiros (PL-MT).

O relator propôs quatro emendas que alteram e expandem o texto original. A principal mudança é a criação de um programa de parcelamento especial para débitos de qualquer natureza junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Essa nova regra permite que dívidas com as agências possam ser renegociadas com benefícios, como descontos de até 65% e prazo de pagamento de até 120 meses.

Conversão de multas
O texto permite converter o valor de multas em "obrigação de fazer". Ou seja, em vez de pagar a multa, a empresa pode ser autorizada a prestar serviços, realizar investimentos ou executar ações de interesse público.

Segundo Wandscheer, a medida visa converter "sanções pecuniárias em efetivos benefícios para a sociedade".

Ajustes
As outras emendas realizam ajustes técnicos no texto para adequá-lo a leis mais recentes e melhorar a redação.

O texto altera a Lei 10.233/01, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações criminosas e de milícias

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Carlos Jordy é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para quem lidera organização criminosa estruturada, integra milícias privadas ou representa alto risco à sociedade.

O texto altera o Código de Processo Penal. A única exceção será para casos em que uma junta médica oficial ateste, ao mesmo tempo, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

A comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.

“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.

Exceção humanitária rigorosa
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa alegando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.

A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.

Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados por feminicídio

Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Separação de presos por facções criminosas e o impacto do controle exercido por essas organizações no sistema prisional brasileiro. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Deputada Delegada Ione, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, para ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como semiaberto e aberto, o condenado por esses crimes deve:

  • cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
  • cumprir 80% da pena se for reincidente nesses crimes.

Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

Além do tempo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá:

  • apresentar bom comportamento na prisão;
  • participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
  • possuir laudo criminológico favorável que mostre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original prevê as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.

“Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora.

Próximas etapas
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.