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Comissão aprova regras para produção de provas em crimes de violência sexual contra mulher

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE - PE)
Arraes: "Não podemos medir esforços para credibilizar a palavra da vítima"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro da vítima ou de testemunhas na investigação de crimes de violência sexual contra mulheres.

O texto também estabelece que a credibilidade e a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser deduzidas a partir do seu comportamento sexual, nem o silêncio ou a falta de resistência poderão ser indicativos do consentimento da vítima ao ato.

As medidas constam no Projeto de Lei 5038/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

"Quando se trata das diversas formas de violência sexual contra
a mulher, não podemos medir esforços para credibilizar a palavra da vítima e
afastar qualquer espécie de justificativa que pretenda jogar a culpa para o
comportamento da mulher", justificou a relatora.

Em seu parecer, Arraes cita estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) que aponta que, em muitos casos de estupro, o agressor
imputa à própria vítima a responsabilidade pelo que aconteceu, inferiorizando o posicionamento da mulher.

Pela pesquisa, em 50% dos casos de estupro, a vítima é uma menina com menos de 13 anos de idade, com baixa escolaridade.

Próximos passos
A proposta que tramita de forma conclusiva será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de programa de saúde voltado à mulher atleta

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Saúde e Bem-estar da Atleta Mulher, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar condições específicas de saúde da esportista.

O programa, que terá duração de dez anos, deverá abordar pontos como a prevenção de lesões, distúrbios alimentares e problemas relacionados ao ciclo menstrual.

O texto também prevê a formação de profissionais de saúde e treinadores com conhecimento sobre a saúde da mulher atleta, além de atendimento psicológico especializado, para prevenir transtornos de ansiedade e depressão.

Os ministérios da Saúde e do Esporte serão responsáveis pela implementação do programa, em parceria com entidades esportivas, clubes, federações e organizações especializadas na saúde da mulher.

A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 97/25, da deputada Silvye Alves (União-GO).

A relatora fez apenas uma alteração na redação para substituir “saúde reprodutiva” por “saúde ginecológica”, em trecho que trata das ações de conscientização sobre ciclo menstrual, uso de contraceptivos e acompanhamento para gestação segura, quando aplicável.

Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas, tema abordado pelo programa.

"Estudos realizados com atletas olímpicas brasileiras apontam que 77% delas se preocupavam excessivamente com o peso e 52% já estavam em dieta restritiva, além de relatos de uso de diuréticos e laxantes em 11% dos casos", informou.

Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões do Esporte; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova elaboração de protocolo para tratamento do climatério no SUS

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 192 anos de emancipação política de Feira de Santana-BA. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: terapias devem ser baseadas na melhor evidência científica disponível

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a elaboração de protocolo clínico para o tratamento de sintomas do climatério no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes clínicas deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.

Foi a provada a versão sugerida pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 876/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.

“O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias com base na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes. Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas para orientar o cuidado”, afirmou Rogéria Santos.

Climatério
O climatério começa, em média, aos 40 anos, marcando a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher. A menopausa é a última menstruação.

Com a queda da produção de hormônios, podem surgir sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares. A terapia hormonal é eficaz no alívio desses sintomas, desde que não haja contraindicações.

O tratamento deve ser individualizado, considerando a idade da paciente, a gravidade dos sintomas, o tempo desde a menopausa e fatores de risco, como doenças cardiovasculares e câncer de mama.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Tribuna das Mulheres e discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT - SP)
Juliana Cardoso: proposta aperfeiçoa legislação em vigor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:

  • sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
  • acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
  • fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.

Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP),  pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).

O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.

“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão da Mulher elege vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2025

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Comissão dos Direitos da Mulher
Foto em preto e branco de uma mulher falando ao microfone
Carlota Pereira de Queirós

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados elege nesta quarta- feira (10) as vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2025. O diploma homenageia mulheres que contribuíram para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.

A escolha será feita às 13h30, no plenário 14.

A entrega dos diplomas está marcada para 29 de outubro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.

Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal na história do Brasil.

Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional.

O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral foi relatora da proposta em todas as comissões

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto segue para o Senado.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da ex-deputada Shéridan (RR), e ao apensado (PL 531/21).

Segundo Tabata, o texto aprovado está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrito de forma clara e correta. Ela foi relatora da proposta nas outras três comissões em que o projeto foi analisado.

O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.

Agora, a proposta pode seguir para o Senado.

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