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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de violência

Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vermelho (PP - PR)
Deputado Vermelho, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece o acesso prioritário e especializado de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a serviços de saúde bucal. O projeto (PL 4109/25), do deputado Ricardo Abrão (União-RJ), prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento rápido e especializado para restaurar a saúde bucal e a autoestima de mulheres agredidas.

O texto determina que o SUS organize suas redes para que essas mulheres recebam atenção odontológica sem demora. O objetivo é tratar lesões, traumas e perdas dentárias causadas pela violência.

O projeto estabelece que o serviço não focará apenas na dor, mas também na reconstrução do sorriso, considerado essencial para a retomada da autoestima e da convivência social.

Atendimento
Pela proposta, as equipes de saúde bucal deverão ser preparadas para identificar sinais de violência e oferecer um atendimento que respeite a condição psicológica da paciente.

Para ter direito ao atendimento prioritário, a mulher deverá apresentar documento que comprove a situação de violência, como um boletim de ocorrência, um laudo médico ou o encaminhamento da rede de proteção (como as delegacias da mulher ou centros de referência).

O relator do texto na comissão, deputado Vermelho (PP-PR), deu parecer favorável ao projeto, destacando a importância de reparar danos físicos que muitas vezes são ignorados após as agressões.

"A saúde bucal é parte integrante da saúde geral e da dignidade humana. Garantir essa prioridade é uma forma de o Estado ajudar essa mulher a reconstruir sua vida", destacou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação dos projetos de lei

Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência doméstica

Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
– Audiência Pública – Tribuna das mulheres e discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Deputada Sâmia Bomfim, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de "revitimização".

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.

Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

CCJ aprova prioridade em matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

CCJ aprova prioridade em matrícula para filhos de mulheres vítimas de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Deputada Laura Carneiro, relatora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à mulher vítima de violência doméstica prioridade para matricular filhos ou dependentes em escolas próximas de sua nova residência.

A proposta tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado, que altera a Lei Maria da Penha, também permite que o juiz determine, como medida protetiva de urgência, a matrícula ou transferência do aluno mesmo que não haja vaga na instituição mais próxima do novo domicílio.

Para ter direito à prioridade, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou processo judicial relacionado à violência doméstica.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2973/15, do ex-deputado Rômulo Gouveia (PB). O novo texto deixa claro que a medida se aplica tanto a escolas públicas quanto privadas.

“Essa alteração protege ainda mais a mulher vítima de violência doméstica e seus dependentes, garantindo-lhe o direito fundamental à educação em meio a um contexto tão difícil de afastamento do lar”, afirmou a relatora.

 

 

 

 

Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de pagar pensão ao agressor

Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A realidade da Avibras Indústria Aeroespacial e a soberania nacional. Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL - SP)
Professora Luciene Cavalcante, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.

“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.

A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.

Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::

  • no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.

Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.

Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.

A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de violência doméstica

Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Tribuna das Mulheres e discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT - SP)
Juliana Cardoso: proposta aperfeiçoa legislação em vigor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:

  • sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
  • acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
  • fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.

Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP),  pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).

O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.

“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova prioridade a pessoas em situação de rua nos programas habitacionais

Comissão aprova prioridade a pessoas em situação de rua nos programas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Icaro de Valmir (PL - SE)
Icaro de Valmir, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que coloca o atendimento às pessoas em situação de rua entre as prioridades dos programas habitacionais do governo federal.

O texto altera a lei que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida e a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05).

Atualmente, além de faixas de renda, o Minha Casa, Minha Vida prioriza o atendimento às famílias desabrigadas ou residentes em áreas de risco, àquelas chefiadas por mulheres e às quais façam parte pessoas com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 2842/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm nenhum teto”, afirmou Erika Kokay.

O relator excluiu do projeto a previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua. "Entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo federal tem para planejar e executar políticas públicas", explicou.

Público prioritário
Icaro de Valmir também rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica. Essa medida estava prevista na versão do projeto aprovada em 2021 pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. “O excesso de grupos prioritários no Minha Casa, Minha Vida poderá torná-lo inviável na prática e gerar distorções, levantando preocupações de ordem técnica, jurídica e de política pública”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gisela Simona (UNIÃO - MT)
Gisela Simona quer corrigir lacuna na lei para assegurar tratamento humanizado a mulheres

O Projeto de Lei 872/25 estabelece que as mulheres vítimas de violência sexual, além do atendimento médico-hospitalar a que têm direito, serão submetidas a exames periciais nos institutos médicos legais, onde 30% das vagas de peritos criminais e médicos legistas deverão ser ocupadas por mulheres. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei do Minuto Seguinte, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

A autora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), aponta uma lacuna nessa legislação. Ela diz que a lei enxerga apenas o atendimento na rede hospitalar, deixando de fora os institutos médicos legais e outros serviços de perícias oficiais.

“O projeto visa a suprir essa lacuna e também propor que 30% das vagas de médicos legistas e peritos criminais sejam ocupadas por mulheres”, destaca Gisela. “Essa medida visa a assegurar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, mas flexibilizando para que, na ausência de profissionais mulheres disponíveis no momento do atendimento, a vítima possa ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante a realização dos exames.”

Gisela Simona acrescenta que a realização de exames de corpo de delito é um momento delicado e sensível, que exige atendimento humanizado e respeitoso. Na avaliação dela, a ausência de profissionais mulheres em muitos institutos médicos legais afasta as vítimas, dificultando a denúncia e a coleta de provas.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova medidas para impedir agressões e ameaças reiteradas a mulheres vítimas de violência

Comissão aprova medidas para impedir agressões e ameaças reiteradas a mulheres...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que estabelece medidas para impedir que agressores de mulheres, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas.

O texto estabelece como falta grave a aproximação do agressor da residência ou local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento da pena em regime aberto, semiaberto ou em saídas autorizadas.

Também permite a transferência do preso para outro estabelecimento penal – inclusive em outro estado – e possibilita a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões. Esse regime tem regras mais rígidas, como a permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.

Crime de tortura
Além disso, o projeto altera também a Lei dos Crimes de Tortura para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime de tortura é de reclusão de 2 a 8 anos.

Barbara Penna
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto reforça a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ele foi inspirado no caso de Barbara Penna, de Porto Alegre (RS), vítima de tentativa de feminicídio em 2013 que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo depois de ele ser preso.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “As medidas visam impedir que agressores, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas”, observou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, o texto, que já passou pelo Senado, irá a sanção presidencial.

Se aprovada, a lei se chamará Barbara Penna.

Projeto garante melhoria em segurança de moradia ocupada por vítima de violência doméstica

Projeto garante melhoria em segurança de moradia ocupada por vítima de...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Amanda Gentil fala ao microfone
Amanda Gentil, a autora da proposta

O Projeto de Lei 4520/23 determina que as linhas de atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida sejam usadas para melhorar a habitabilidade e a segurança das moradias ocupadas por mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o programa possui linhas de financiamento para compra de imóveis e para melhorias habitacionais. Com o projeto, essas linhas poderão ser usadas para construir muros nas casas, instalar portões e janelas reforçadas, fechaduras biométricas, entre outros exemplos.

A deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto, explicou que a intenção é ampliar a proteção concedida às mulheres vítimas de violência. “Essas adequações, em muitos casos, poderiam evitar novos episódios de violência e até mesmo ocorrências de feminicídio”, disse Gentil.

Próximos passos
Inicialmente, o projeto tramitava apensado a outra proposta que trata de assunto similar (PL 3290/19). No entanto, a pedido da deputada Amanda Gentil, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (REP-PB), determinou a ‘desapensação’. Assim o projeto passa a ser analisado individualmente.

O texto irá agora para exame das comissões de Desenvolvimento Urbano, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Erika
Erika Hilton, a autora da proposta

O Projeto de Lei 4306/24 inclui entre as medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica a retirada de postagens ofensivas e difamatórias em redes sociais.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha para inserir a exclusão no rol de medidas protetivas de urgência, aplicadas de imediato pelo juiz contra o agressor.

Com isso, a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), espera reduzir os efeitos da violência psicológica e evitar a exposição da imagem das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Um levantamento da ONG SaferNet, citado pela deputada, mostra que as denúncias de crime de misoginia na internet aumentaram. Passaram de 961 denúncias, em 2017, para 28,6 mil em 2022.

"A violência de gênero possui características sutis e subjetivas que estão em constante mudança, dado seu caráter estrutural", explicou Erika Kokay. "[Por isso] É fundamental assegurar às mulheres amparo em todos os ambientes, inclusive no virtual", defendeu a deputada.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.