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Aprovado texto-base de projeto que cria o Dia Marielle Franco em...

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que institui o Dia Marielle Franco - Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Foi escolhido o dia 14 de março, data em que a vereadora do Rio de Janeiro e seu motorista, Anderson Gomes, foram assassinados em 2018.
O texto-base da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (5). Ainda serão votados três destaques que podem alterar pontos do Projeto de Lei 6366/19, do ex-deputado David Miranda e outros nove deputados do Psol.
Benedita da Silva afirmou que o reconhecimento institucional do papel das defensoras e dos defensores de direitos humanos contribui para fortalecer a democracia brasileira, ao valorizar sujeitos que historicamente lutam pela efetivação dos direitos fundamentais.
"O projeto, ao instituir uma data de reconhecimento e memória, não apenas homenageia Marielle e tantas outras pessoas, mas promove a conscientização nacional sobre a importância da garantia da integridade física, psicológica e política desses sujeitos", disse a deputada.
Ela lembrou que a data já é marco de resistência e memória em diferentes partes do Brasil: as assembleias legislativas do Pará, da Paraíba e de Pernambuco têm propostas aprovadas, assim como a Câmara Municipal de Porto Alegre. Em 2024, o Instituto Marielle Franco mapeou mais de 150 atividades realizadas no mês de março, em mais de 80 municípios brasileiros.
"Tal densidade de homenagens comprova que a instituição do Dia Marielle Franco em nível federal encontra respaldo concreto na prática social e institucional já em curso”, afirmou Benedita da Silva.
Ações de valorização
A relatora concordou com duas emendas propostas pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). A primeira homenageia a data com o nome da vereadora carioca. Já a segunda emenda permite a entidades públicas e privadas promover ações para valorização e proteção de defensores de direitos humanos, como:
- promoção de debate público sobre a importância da atuação de defensoras e defensores;
- incentivo à participação de mulheres, pessoas negras, povos indígenas e demais grupos historicamente marginalizados;
- disseminação de informações sobre mecanismos nacionais e internacionais de proteção a defensores.
Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta fortalece a cultura dos direitos humanos. "O dia nacional das defensoras e dos defensores é o dia do reconhecimento de cada ser humano como gente, como pessoa. Isso parece óbvio, mas não é", afirmou.
Deputados da oposição, no entanto, classificaram como "hipocrisia" a votação da proposta sem analisar o projeto que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Como podemos votar a favor da criação de um dia dos defensores dos direitos humanos sendo que estamos tendo direitos humanos desrespeitados no nosso país? Anistia já", afirmou o deputado Marcos Pollon (PL-MS).
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) apontou a falta de audiência pública sobre a proposta analisada hoje, como está previsto na Lei 12.345/10. "Não teve audiência pública, não teve consulta. Teve um ato solene na Casa. A Câmara não respeita suas próprias regras", criticou.
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a realização de audiências públicas pode acontecer em qualquer momento da tramitação do projeto, inclusive no Senado. “Não há exigência de audiências antes da votação em Plenário [da Câmara]", informou.
Mais de 1.100 casos de violência contra defensores de direitos humanos ocorreram no Brasil entre 2019 e 2022, de acordo com um levantamento feito pelas organizações Terra de Direitos e Justiça Global. O dado foi citado pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone, durante homenagem a Marielle Franco em março, em lembrança aos sete anos do assassinato.
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Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a...

O crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.
Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.
Violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.
Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.
Comissão aprova projeto que reserva locais seguros para mulheres e crianças...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3736/24, que reserva locais preferenciais para mulheres e crianças menores de 13 anos em estádios de futebol. O objetivo é criar um ambiente mais seguro, garantindo que essas áreas não estejam próximas às torcidas organizadas, ofereçam boa visibilidade e disponham de seguranças treinados para atender às necessidades desse público.
A proposta é do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). O relator foi o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator observou que o medo da violência nos estádios de futebol prejudica os torcedores e atinge a imagem do esporte. Por essa razão, em sua avaliação, é importante implementar um ambiente mais seguro, contribuindo para construir uma cultura de respeito e de convivência pacífica nos estádios.
“Mulheres e crianças enfrentam um risco maior de serem afetadas pela violência. A falta de medidas adequadas de proteção gera insegurança e compromete a experiência esportiva desses grupos, afastando-os dos eventos e diminuindo sua participação no mundo do futebol”, disse Ribeiro.
O projeto acrescenta a medida à Lei Geral do Esporte, que hoje já estabelece que o espectador tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das provas.
Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.
“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”
Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.
O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.
Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.
Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
LDO de 2026 estima risco de demandas judiciais contra a União...

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) estima os riscos fiscais que a União pode ter que enfrentar no futuro. No caso das demandas judiciais, o total avaliado com dados de 2024 foi de R$ 2,6 trilhões. O número é alto, mas bem menor que o calculado em 2023, que foi de R$ 3,6 trilhões.
As ações de risco “possível” caíram 18,7%, e as de risco “provável”, 45,1%.
De acordo com o anexo da LDO, as despesas decorrentes de demandas judiciais contra a União apresentam comportamento crescente. Em 2023, ocorreu um ápice de pagamentos, no montante de R$ 151,9 bilhões, por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à necessidade de pagar precatórios, que são dívidas com decisão definitiva.
Até 2026, o Supremo também autorizou o governo a descontar do resultado primário os gastos com parte do pagamento de precatórios. Mas essa despesa terá que ser totalmente computada na meta a partir de 2027, quando está previsto o pagamento de R$ 124,3 bilhões. Para 2029, serão R$ 144 bilhões.
Já o estoque da Dívida Ativa da União alcançou o valor de R$ 3 trilhões em 2024 referentes a 7 milhões de contribuintes. Desse valor, aproximadamente 78% são tratados como perdas. Há uma expectativa de recuperar R$ 658,5 bilhões nos próximos 15 anos.
- Governo encaminha projeto da LDO de 2026 que prevê salário mínimo de R$ 1.630
- Governo poderá ter dificuldade com custeio da máquina pública nos próximos anos
Previdência
O anexo também estima os pagamentos futuros dos diversos regimes previdenciários. Está previsto um aumento do déficit do INSS em 2026 para R$ 362 bilhões ou 2,64% do Produto Interno Bruto PIB. Depois, cai um pouco em relação ao PIB em 2027 e volta a subir até 6,64% do PIB em 2060.
E a causa é o envelhecimento da população, associado a um decréscimo da taxa de fecundidade. “Nas décadas de 30 e 40, a expectativa de sobrevida para uma pessoa de 40 anos era de 24 anos para homens e 26 anos para mulheres. Já em 2000 ela subiu para 31 e 36 anos para homens e mulheres, respectivamente; e, em 2020, atingiu 37 e 42 anos. A previsão é que essas expectativas de sobrevida aumentem para 40 e 45 anos em 2060, respectivamente”, afirma o anexo.
Em relação à fecundidade, o texto explica que, em 1960, cada mulher tinha em média 6,3 filhos. Já em 2010, isso caiu para 1,75. “De acordo com as projeções populacionais, a taxa de fecundidade tenderá a continuar declinando até atingir 1,66 em 2060”, diz o anexo.
Com essas mudanças, o total da população idosa, ou seja, acima de 60 anos, deverá aumentar de 13,8% no ano de 2019 para 32,2% em 2060.
Saúde
Essa mudança demográfica também vai elevar a pressão por expansão nos serviços de saúde e diminuir a pressão por gastos na educação. No período 2025-2035, estima-se uma demanda extra na saúde de R$ 93 bilhões contra uma queda de R$ 22,7 bilhões na educação.
Dívida pública
A parte da dívida pública mais “arriscada” para o governo é a corrigida pela taxa Selic, a taxa de juros básica da economia, e a que varia conforme o câmbio.
“Após um período de redução, de 2010 a 2014, a parte da dívida exposta a variações de juros voltou a crescer a partir de 2015 e encontra-se atualmente em nível mais elevado aos observados nos últimos 15 anos (46,3% em 2024)”, afirma o anexo da LDO.
Mas o governo explica que, em dezembro de 2024, a reserva de liquidez do Tesouro Nacional era de R$ 860 bilhões, um total que seria suficiente para fazer frente aos riscos de mercado.
Próximos passos
O projeto da LDO será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso até o dia 17 de julho. Isso porque o Executivo tem que enviar o projeto do Orçamento de 2026 (LOA) até o final de agosto. O relator da LDO de 2026 será o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistência à gestante de gravidez múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gêmeos siameses.
Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebês:
- assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto;
- pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes;
- recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas;
- atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas;
- disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e
- acesso a medicamentos e outros serviços.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Juliana Cardoso observou que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistência integral proposta. “O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas”, afirmou.
“Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas.”
Atendimento domiciliar
O texto assegura à gestante de gravidez múltipla o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para expedição do laudo necessário ao exercício de direitos sociais.
A gestante de gravidez múltipla internada ou em observação também terá direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
Alterações
A relatora modificou o texto original para dar maior concretude a alguns dos dispositivos e aproximá-los dos serviços públicos já existentes. Ela retirou do projeto original a previsão, por exemplo, de benefício financeiro para a gestante de gravidez múltipla.
O texto foi fechado ainda com o uso apenas da expressão “gestante de gravidez múltipla”, em vez de “pessoa gestante de gravidez múltipla”, para que o projeto pudesse avançar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que estimula trabalho das mulheres rendeiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que visa apoiar o trabalho das mulheres rendeiras, artesãs que fazem peças de renda, geralmente em bilros, em pequenas comunidades litorâneas e no interior do país.
A proposta foi aprovada pela comissão na forma de um texto substitutivo ao PL 6249/19, sem conceder isenção de Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro das rendeiras. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida foi necessária para ajustar o projeto à legislação fiscal.
Entre outros pontos, essa legislação exige que isenções de impostos sejam acompanhas de fonte de custeio e cálculo do impacto orçamentário, além de cláusula máxima de vigência.
Os demais pontos do projeto foram mantidos, e incluem medidas como:
- os governos poderão conceder assistência técnica às artesãs, estímulos à comercialização das rendas e campanhas de valorização do trabalho;
- as mulheres rendeiras terão isenção de taxas ou tarifas em feiras, parques e exposições organizados pelo poder público;
- ao menos uma vez ao ano a prefeitura apoiará as associações de mulheres rendeiras para levar suas produções a outras localidades e estados.
O texto permite ainda aos governos (federal, estadual ou municipal) financiar a construção de sedes para as associações de rendeiras. Estas devem funcionar como escolas para formação de novas profissionais.
O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Rosa Neide (MT). A relatora destacou a importâncias das medidas. “O texto trata de um tema de elevada relevância para a valorização e preservação de uma das mais expressivas manifestações culturais do Brasil”, disse Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone...
O Projeto de Lei 4090/24 concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama.
A mastectomia é o procedimento cirúrgico para remoção parcial ou total da mama.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a isenção será concedida mediante a apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado, atestando a realização da mastectomia, a necessidade do uso de prótese mamária de silicone e a recomendação para reconstrução mamária. Além disso, será necessária receita médica específica para a aquisição da prótese mamária de silicone, documentação pessoal da paciente e, quando aplicável, a documentação da instituição médica responsável pelo tratamento.
A isenção do ICMS se aplicará tanto para compras realizadas diretamente pelas pacientes quanto por intermédio de hospitais, clínicas ou centros de reabilitação, desde que a aquisição das próteses mamárias seja destinada exclusivamente à reconstrução mamária de mulheres que enfrentaram a mastectomia. O benefício valerá para procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por seguradoras de saúde privadas ou por planos de saúde.
Abusos
O texto prevê que o Poder Executivo regulamente a medida, estabelecendo os procedimentos administrativos e operacionais necessários para assegurar a correta aplicação da isenção do ICMS, bem como a fiscalização adequada para coibir abusos.
Deverá ser garantido que a aquisição de próteses mamárias com isenção de ICMS não gere ônus adicional ou cobrança indevida às pacientes beneficiadas, seja no âmbito público ou privado, devendo a isenção ser integralmente repassada ao consumidor final.
Auto-estima
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta, afirma que a mastectomia, realizada principalmente em decorrência do tratamento do câncer de mama, representa um desafio físico e emocional significativo para as mulheres que passam por esse procedimento. Ele destaca que a reconstrução mamária, por meio da implantação de próteses de silicone, é uma etapa essencial do processo de recuperação, mas que é inacessível para muitas pacientes.
“A isenção do ICMS na compra de próteses mamárias para mulheres que realizaram mastectomia é uma medida que visa reduzir esse custo e facilitar o acesso a um direito fundamental: a reconstrução da autoestima e da dignidade das mulheres que passaram por esse procedimento”, disse.
“Embora o SUS já cubra a realização da mastectomia e parte dos tratamentos subsequentes, a isenção de impostos como o ICMS para próteses mamárias de silicone reforça o compromisso do Estado em garantir que todas as pacientes tenham acesso à reconstrução mamária sem custos adicionais desnecessário”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei do Feminicídio completa dez anos em meio a aumento das...

Ao completar dez anos, a chamada Lei do Feminicídio continua mais necessária do que nunca. Ano após ano os órgãos de segurança pública registram novos aumentos dos casos de morte de mulheres unicamente devido à condição de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2023 para 2024 houve um crescimento de 0,8% dos casos de feminicídio. No biênio anterior, o aumento foi de 6,1%.
E esse crescimento dos assassinatos de mulheres somente pelo fato serem mulheres vai na contramão dos outros índices de violência. Entre 2023 e 2024, os demais casos de mortes violentas intencionais, por exemplo, caíram 3,4%. No período anterior, a queda tinha sido de 2,2%.
Em vigor desde março de 2015, a Lei do Feminicídio nasceu de um projeto apresentado pela comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigou a violência contra a mulher no Brasil. Além de qualificar o crime de feminicídio, a norma classifica esse delito como hediondo.
Na opinião da relatora do texto na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), um dos principais resultados da lei foi “demonstrar a epidemia de violência contra a mulher que existe no Brasil”. Antes da entrada em vigor da norma, a parlamentar ressalta que os dados sobre mortes de mulheres ficavam todos misturados.
“Hoje a gente identifica que a violência contra a mulher é específica. Identificamos também que o feminicídio é o ápice da violência, isso vai num crescendo na vida dela, vai desde a violência psicológica, física, patrimonial, sexual até chegar no feminicídio. Ou seja, é um processo que tem que ser rompido”, diz.
Mudanças culturais
Maria do Rosário ressalta que, em 2024, 37,5% das brasileiras sofreram alguma forma de violência – física, psicológica ou sexual –, o que corresponderia a 27 milhões de mulheres. Na opinião da deputada, interromper esse ciclo de violência depende de uma série de fatores.
Dentre eles, a parlamentar ressalta não só a adoção de penas mais duras para os agressores, mas a necessidade de cumprimento da lei, de forma que os criminosos sejam efetivamente punidos. Além disso, Maria do Rosário advoga a urgência de mudanças culturais.
“Há grupos que fazem elogio a homens violentos. É preciso mudar essa cultura através das estruturas escolares, universitárias, das unidades de saúde, um conjunto de políticas tem de fazer com que os homens reflitam sobre aderirem à violência contra a mulher como algo natural, intergeracional, que não está sendo rompido. Mesmo homens das novas gerações seguem, muitas vezes, sendo violentos e tendo sobre a mulher um desrespeito e uma dimensão de posse, como se ela não pudesse decidir a sua própria vida", explica.
A deputada aponta também que muitos casos de feminicídio acontecem quando a mulher está rompendo com esse relacionamento abusivo.
Políticas públicas, como delegacias mais bem equipadas e sistema de Justiça que não julgue a mulher que denuncia violência, também são fundamentais no combate às agressões, na opinião de Maria do Rosário.
Penas
A Lei do Feminicídio prevê reclusão de 20 a 40 anos para os assassinos de mulheres. Além disso, estabelece uma série de agravantes para o crime, que podem resultar em aumento de um terço até a metade da pena.
São considerados agravantes cometer o crime contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, durante a gravidez da mulher ou nos três meses posteriores ao parto. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou o crime ocorrer na presença dos filhos dela, a punição também aumenta na mesma proporção.








