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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Projeto pune o uso ilegal de giroflex e sirenes

Projeto pune o uso ilegal de giroflex e sirenes

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Carro com sirenes azuis no teto
Uso indevido desses dispositivos para escapar de engarrafamentos será punido com prisão

O Projeto de Lei 2790/26 proíbe o uso de giroflex e sirenes em veículos particulares e cria punições rigorosas para quem fabricar, vender ou utilizar esses aparelhos de forma ilegal.

A proposta estabelece que apenas veículos oficiais de segurança pública, saúde, defesa civil e Forças Armadas podem usar luzes vermelhas ou azuis acompanhadas de som de alerta.

Escolta privada
Pelas novas regras, as empresas de escolta privada autorizadas deverão usar luzes na cor amarelo-alaranjado.

Os carros dessas empresas:

  • precisarão ter a inscrição "Escolta privada" visível nos dois lados e na parte traseira; e
  • não poderão ter nenhuma característica que os torne parecidos com viaturas da polícia.

Punições
O projeto tipifica crimes específicos para conter o uso abusivo desses equipamentos. Assim, quem usar giroflex ou sirene em veículo não autorizado poderá ser condenado a uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.

Já a fabricação, venda ou instalação desses aparelhos sem autorização do Ministério da Justiça terá pena de 1 a 3 anos de reclusão.

O uso indevido desses dispositivos só para obter vantagem em congestionamentos será punido com detenção de seis meses a dois anos.

O texto determina ainda que o veículo e o dispositivo serão apreendidos e poderão ser confiscados pela Justiça.

Símbolos de autoridade
O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirma que a medida combate a banalização de símbolos da autoridade do Estado, que são usados até pelo crime organizado para simular operações policiais.

“Quem se apropria desses símbolos ilegalmente, seja por vaidade ou para cometer crimes, deve responder com rigor para proteger a segurança de todos e a credibilidade das instituições”, argumentou o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto amplia punição para ataques digitais contra mulheres na política

Projeto amplia punição para ataques digitais contra mulheres na política

Depositphotos
Mulher respondendo perguntas; microfones e celular apontados para a mulher
Objetivo é atualizar a lei diante do uso crescente da tecnologia em agressões contra mulheres na política

O Projeto de Lei 3191/26 inclui, entre as formas de violência política contra a mulher, a criação ou compartilhamento de vídeos manipulados digitalmente ou gerados por inteligência artificial que possam induzir a erro sobre a identidade da vítima ou suas opiniões.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres, e o Código Eleitoral.

Aumento da pena
Pelo projeto, a pena para esse tipo de crime, atualmente de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será aumentada de um terço até metade quando cometido pela internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio digital.

A regra valerá quando essas condutas tiverem a finalidade de impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher.

Dados sensíveis
O projeto também inclui como violência política a divulgação ou disponibilização não autorizada de dados pessoais ou de dados pessoais sensíveis, segundo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Atualização
Conforme a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o objetivo é atualizar a legislação diante do uso crescente da tecnologia em agressões contra mulheres que atuam na política.

“O ambiente virtual ampliou exponencialmente o alcance e a velocidade de disseminação de práticas destinadas a constranger, intimidar ou afastar mulheres da vida política”, afirmou a deputada.

Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem uma regulamentação específica para vídeos e outros conteúdos manipulados por inteligência artificial (Resolução 23.755/26).

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção em rodovias

Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção...

Depositphotos
Estrada esburacada e um carro passando num dia de sol
Em 2025, mais de mil acidentes foram causados por defeitos na pista e falta de sinalização

O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização da via.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra também alcançará trechos urbanos sob administração rodoviária e estradas concedidas à iniciativa privada. Órgãos públicos e concessionárias responderão solidariamente.

Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes causados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as 17 causas citadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.

Sinalização e punições
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, explicou que a intenção é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por buracos ou desníveis. “O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou.

Pelo texto, a omissão ficará caracterizada quando houver ciência inequívoca do risco (como comunicação formal, registro policial ou laudo técnico) e não forem tomadas providências como reparar a pista, isolar a área ou reduzir a velocidade.

Constatado o perigo, o responsável terá o prazo de 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. Essa autoridade estará sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão e afastamento da função.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Execução do contrato de concessão da Rodovia Rio-Santos sob gestão da Concessionária CCR RioSP. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
Aureo Ribeiro é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes a oferecer cardápios impressos no atendimento presencial.

Os cardápios impressos deverão ter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento.

Os restaurantes podem continuar utilizando cardápios digitais como opção adicional.

Caso ofereça equipamentos eletrônicos como mais uma opção de acesso ao cardápio, estes deverão ser de fácil manuseio e o conteúdo digital deve ser apresentado de forma clara e legível. 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Sem cadastro
Conforme o texto aprovado,
o acesso aos cardápios físicos ou digitais não pode ser condicionado à formação de cadastro ou de banco com dados do consumidor.

Além disso, informações obtidas durante o atendimento não podem ser usadas para envio de mensagens publicitárias, salvo com expressa autorização do consumidor.

Parecer favorável
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado antes pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). 

Ribeiro fez uma pequena modificação para prever que os estabelecimentos que ofereçam apenas autoatendimento aos clientes e que disponibilizem cardápios em dispositivos eletrônicos não precisarão ter cardápios impressos. 

O deputado ressaltou que o projeto garante ao consumidor informações claras e acessíveis.

“Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público”, disse Ribeiro.

O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.

Comissão aprova projeto com regras para acesso à TV aberta em Smart TVs

Comissão aprova projeto com regras para acesso à TV aberta em...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Márcio Marinho fala ao microfone
Márcio Marinho recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para exigir que os televisores comercializados no país tenham antena digital e componentes necessários à recepção de TV aberta.

O colegiado aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2764/21 do ex-deputado Tito (BA). Também foram aprovadas as alterações que a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação fez na proposta.

Veja a íntegra da versão aprovada

Regras
Pela versão aprovada, o acesso à TV aberta deverá aparecer em destaque na tela inicial da Smart TV.

Os algoritmos usados para organizar a interface não poderão privilegiar serviços pagos de streaming em prejuízo aos canais abertos.

O controle remoto também deverá ter botão de acesso à TV aberta. Segundo Márcio Marinho, a intenção é evitar que o sinal de televisão aberta fique escondido entre outras opções oferecidas pelos aparelhos.

“A emenda impede que o sinal de TV aberta seja ocultado em menus complexos, exigindo que seu ícone figure em destaque na tela inicial”, explicou.

Multa
O texto aprovado estabelece multa de dez salários-mínimos por aparelho vendido em desacordo com as regras, o que corresponderia atualmente a R$ 16.210.

Também poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Divulgação
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)
Tavares: agravamento das penalidades é eficaz para coibir condutas irresponsáveis

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para condutores que dirigirem sob a influência de álcool.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das penalidades.

Veja a íntegra do texto aprovado

Novas punições
A proposta aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade pela ocorrência.

Se o acidente resultar em morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir será suspenso por 10 anos.

Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de 5 anos.

O novo texto também prevê multa multiplicada por 10 se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada devido a crime ou infração de trânsito por embriaguez.

Além disso, estabelece prazo de 5 anos após a cassação da carteira para que o condutor possa solicitar a sua reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, avaliou Marcos Tavares.

Regras atuais
Atualmente, o Código de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool e pune a prática com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o código atual estabelece o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Projeto original
Além de prever punições financeiras significativamente mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto inicial obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas de hospital e indenizações pelo tempo em que a vítima ficasse sem poder trabalhar.

O relator retirou essa exigência do texto com o argumento de que essas despesas e compensações já estão garantidas por outro artigo do Código de Trânsito.

Cassação perpétua rejeitada
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramita em conjunto. O projeto propunha que motoristas flagrados sob o efeito de álcool tivessem a carteira cassada permanentemente.

O relator justificou a rejeição apontando a inconstitucionalidade da medida. Para ele, impedir o motorista de obter uma nova habilitação para sempre “imprime caráter de pena perpétua à conduta praticada”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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Spray de pimenta poderá ser vendido a mulheres com mais de 18 anos de idade

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Projeto regulamenta trabalho de enfermagem em atendimento domiciliar

Projeto regulamenta trabalho de enfermagem em atendimento domiciliar

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Enfermeira Rejane (PCDOB-RJ)
Enfermeira Rejane: projeto garante condições dignas de trabalho e qualidade na assistência domiciliar

O Projeto de Lei 194/26 estabelece regras para o trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares no atendimento domiciliar, o chamado home care. A proposta fixa a jornada máxima de 30 horas semanais e determina que as empresas contratantes forneçam equipamentos de proteção individual e todos os insumos necessários para o serviço.

O texto também prevê um adicional de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.

Além disso, estabelece multa em favor do profissional, equivalente a 20% do valor da hora extra, caso ele precise estender o plantão por falta de substituição do profissional seguinte.

Pela proposta, técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão trabalhar sob a supervisão de um enfermeiro.

Aumento da demanda
A autora do projeto, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), argumenta que a regulamentação é urgente para dar conta do aumento da demanda por assistência domiciliar, principalmente em razão do envelhecimento da população e do aumento das doenças crônicas.

"A valorização do trabalhador da enfermagem reflete diretamente na qualidade da assistência prestada, beneficiando o paciente, a família e o próprio sistema de saúde", argumenta a deputada.

Fiscalização
A fiscalização das regras caberá aos conselhos de enfermagem e órgãos de saúde.

No caso de vistorias dentro da casa do paciente, os órgãos fiscalizadores deverão comunicar a visita com antecedência mínima de 24 horas.

Já as empresas contratantes poderão ser fiscalizadas a qualquer momento, sem aviso prévio.

Prontuários
O projeto obriga as empresas que atuam no segmento a manter prontuários com o plano de cuidado e a evolução do paciente na residência e na sede da instituição.

A assistência domiciliar deverá observar protocolos de segurança do paciente, prevenção de infecções, manejo adequado de resíduos e notificação de eventos adversos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.