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quarta-feira, maio 14, 2025
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Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas

Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ivan Valente (PSOL - SP)
Deputado Ivan Valente, autor do projeto

O Projeto de Lei 1725/25 proíbe a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na Amazônia e obriga a recuperação ambiental das áreas com projetos de exploração em andamento na região. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Política Energética Nacional (Lei 9.478/97).

Autor do projeto, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) cita desastres ambientais recentes envolvendo vazamentos de óleo no País – Baía de Guanabara (2000), Campo de Frade (2011) e costa brasileira (2019) – e argumenta que a abertura de uma nova fronteira na região amazônica contraria alertas climáticos emitidos pelo próprio Brasil e abre caminho para degradar ainda mais a área da floresta.

“Áreas de exploração ainda são ofertadas ou estudadas na Amazônia brasileira por meio de leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Alguns blocos têm sido ofertados na Bacia da Foz do Amazonas e na Bacia do Parecis e há blocos em estudo na Bacia do Solimões, na Bacia do Amazonas, na Bacia do Tacutu e em outras bacias brasileiras", sustenta o deputado (Veja infográfico abaixo).

Ele lembra que a suspensão da exploração de óleo e gás já é realidade na Antártica e na Costa Rica, com discussões em andamento no Equador e na Colômbia, e suspensões temporárias nos Estados Unidos durante o governo Joe Biden.

 

 

 

Transição
A proposta prevê ainda um plano de transição para as operações em curso nas áreas proibidas, incluindo prazos para redução e encerramento das atividades, requalificação de trabalhadores, recuperação ambiental, incentivos a energias renováveis e o monitoramento de todas as etapas com participação popular.

Pelo texto, empresas que já possuem concessão para explorar as áreas proibidas ficam obrigadas a executar um plano de recuperação ambiental, aprovado pelo órgão competente.

Para financiar as operações de transição, poderão ser usados recursos de compensações ambientais pagas pelas concessionárias, fundos regionais, aportes de organismos internacionais, bancos de desenvolvimento e da criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, com recursos de royalties, multas ambientais e investimentos governamentais.

O texto veda expressamente a exploração de petróleo e gás nas seguintes províncias geológicas:

  • Acre-Madre de Dios,
  • Alto Tapajós,
  • Amazonas,
  • Bananal,
  • Barreirinhas,
  • Bragança-Vizeu,
  • Foz do Amazonas,
  • Marajó,
  • Pantanal,
  • Pará-Maranhão,
  • Paraná,
  • Parecis,
  • Parnaíba,
  • São Francisco,
  • São Luis,
  • Solimões,
  • Tacutu, e
  • em outras áreas de bacias sedimentares do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de regiões de Tocantins, Goiás e do Maranhão.

Saiba mais sobre a tramitação de Projetos de Lei

Comissão aprova projeto que destina para reforma agrária 25% da arrecadação em multas ambientais

Comissão aprova projeto que destina para reforma agrária 25% da arrecadação...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Debate sobre medidas tomadas para a reconstrução do Rio Grande do Sul. Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR)
Dilceu Sperafico, relator da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/23, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que destina 25% dos valores arrecadados em multas ambientais para consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária.

A destinação deverá ser o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), também conhecido como Banco da Terra e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os outros 75%, segundo o texto, deverão ir para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Multas ambientais aplicadas pelas Capitanias dos Portos, órgãos da Marinha, irão para o Fundo Naval; e as aplicadas por órgãos ambientais estaduais ou municipais deverão ter destinação estabelecida em lei local.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) apenas define que metade dos recursos de multas fique com o FNMA, mas não trata dos outros fundos. A proposta estabelece a destinação na Lei Complementar 93/98, que instituiu o FTRA.

Segundo Mosquini, a política fundiária está "umbilicalmente ligada à política ambiental", e os beneficiários da reforma agrária devem atuar como agentes de desenvolvimento sustentável e prevenção de danos ambientais. "Nada mais justo que a política pública da reforma agrária seja contemplada com valores egressos das multas decorrentes das sanções administrativas aplicadas em face de descumprimento das regras e normas ambientais estabelecidas", disse.

O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), afirmou que a proposta traz uma visão holística de um desenvolvimento sustentável, onde ecologia, agropecuária e justiça agrária se encontram em interação salutar, e não em lados opostos. "Destinar parte dos recursos arrecadados por multas ambientais ao Banco da Terra é o mesmo que corroborar a ideia de que as terras agricultáveis do Brasil devem ser destinadas àqueles que querem trabalhar e produzir", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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