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Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Lula sanciona novo licenciamento ambiental com 63 vetos

Com 63 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, com regras gerais para o licenciamento ambiental. Serão enviados ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE).
A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, chamado de "PL da Devastação" por ambientalistas, aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto vinha sendo duramente criticado principalmente por flexibilizar regras do licenciamento ambiental.
Originalmente, a LAE, que assegura rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo, só entraria em vigor 180 dias após a sanção da lei.
A ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior, explicou em entrevista coletiva a importância do novo instrumento. “Isso garante que os projetos prioritários tenham um procedimento célere, com equipes dedicadas, sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental, ou seja, perseguindo a questão da agilidade.”
A ministra acrescentou que a maioria dos cerca de 400 dispositivos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado foram mantidos por representarem “avanços relevantes”.
Vetos
Os 63 vetos, segundo ela, foram “decisão de governo”, e visam garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica dos empreendimentos, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a incorporação de inovações que tornem o licenciamento mais ágil.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil chegue às metas ambientais e climáticas já anunciadas. “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque você não tem a abdicação do processo de licenciamento”, disse.
O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e o secretário de assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério, também participaram do anúncio dos vetos para enfatizar fundamentos de “interesse público, proteção do meio ambiente e respeito do sistema federativo” na decisão do governo.

Foram vetados itens que transferiam da União para os estados a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte e potencial poluidor. A intenção foi garantir a obediência a padrões nacionais e evitar concorrência entre estados para atrair investimentos, com riscos de “guerra ambiental” que poderia fragilizar a proteção do meio ambiente.
Indígenas e quilombolas
Foram retirados da lei os itens que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis por unidades de conservação e pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o governo, o texto aprovado no Congresso teria impacto em vários territórios que estão em fase de reconhecimento pela Funai e a Fundação Palmares. Haverá novas regras sugeridas no projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso.
Foi vetado ainda o item que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. O texto alternativo do governo vai sugerir que as condicionantes deverão ter relação de causalidade entre o empreendimento licenciado e o dano ou impacto social causado.
Baixo potencial poluidor
A ministra Marina Silva comentou vetos pontuais à Licença por Adesão e Compromisso, já aplicada em alguns estados, mas com questionamento judicial. “Tinha alguns problemas quando ela foi colocada para empreendimentos de médio impacto ou de médio potencial poluidor. Isso não era desejável. Como já acontece na prática, é para baixo potencial poluidor, e isso foi restabelecido agora”.
Os técnicos do governo citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a utilização dessa licença em empreendimentos de médio potencial poluidor. Com o veto, esse tipo de licença também não poderá ser usado em casos que envolvam remoção de população.
Mata Atlântica
Outros vetos também impedem a alteração na Lei da Mata Atlântica que permitiria a supressão da floresta nativa do bioma, que só conta hoje com 24% da vegetação original; a dispensa de licenciamento ambiental para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais; e a flexibilização da responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
Os vetos serão analisados em futura sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Porém, os ministros destacaram que o novo projeto de lei e a medida provisória servirão de “diálogo” com o Congresso a fim de evitar eventual judicialização do licenciamento ambiental.
Regulamentação do serviço de vídeo sob demanda deve ser votada diretamente...

Em audiência pública da Comissão de Cultura, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta o serviço de vídeo sob demanda (VoD), disse que a proposta deverá ser levada diretamente para o Plenário. O relatório da Comissão deverá ser anexado a outra proposta que já está lá (PL 8889/17).
A proposta que está no Plenário é mais antiga, mas a que está com a comissão já passou pelo Senado Federal.
Jandira pediu a mobilização do setor para a aprovação da regulamentação diante da resistência de alguns partidos, que, segundo ela, estavam atuando para barrar o andamento do projeto na comissão.
A proposta define serviço de vídeo sob demanda como a disponibilização de catálogo para o usuário assistir a qualquer momento, de forma principal ou
acessória a outro serviço, onerosa ou gratuitamente.
O VoD é um termo geral para várias modalidades de serviços, como o streaming (Netflix, por exemplo) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube).
“É possível aprovar. Hoje, surgiu uma ideia de o governo fazer uma medida provisória sobre o tema. Nós achamos que isso deveria ser um passo seguinte se a gente não conseguir evoluir com o que a gente tem aqui. Até porque tem que reconstruir tudo”, disse.
Várias personalidades do setor, como o cineasta Walter Salles e a atriz Fernanda Torres, manifestaram apoio ao relatório que está na comissão em uma carta aberta ao presidente Lula.
Condecine
A proposta traz a incidência da Condecine sobre a receita bruta anual das empresas vídeo sob demanda (VoD). A alíquota teria uma variação de zero, para pequenas empresas; a 6% para empresas que faturam acima de R$ 96 milhões.
Também é fixado um catálogo mínimo de filmes nacionais, de até 10%, para a oferta das empresas. Outro ponto é a criação de um prazo mínimo de nove semanas para a entrada de filmes nas plataformas após o seu lançamento nos cinemas.
Mercado para todos
Para André Sturm, presidente do Sindicato da Indústria do Audiovisual de São Paulo, é preciso proteger toda a cadeia nacional.
“O livre mercado é fundamental, mas quando a gente vai ler o inventor do livre mercado, que é o Adam Smith, ele falava que o livre mercado é aquele em que todos podem entrar. Então, cabe ao Estado impedir a distorção do livre mercado. Cabe ao Estado garantir que o mercado seja para todos, que todos tenham a chance de entrar nele. Aí, depois, o público decide de quem compra”, observou.
Pelo relatório, os provedores de serviços de vídeo sob demanda deverão tornar público os dados relativos à quantidade de horas consumidas e de visualizações de obras audiovisuais contidas nos catálogos disponibilizados ao mercado brasileiro.
A deputada Jandira Feghali denominou o texto sobre regulação de VoD de Lei Toni Venturi, cineasta brasileiro que morreu em 2024.
Projeto garante aposentadoria especial a paratletas de alto rendimento

O Projeto de Lei Complementar 142/24 garante aos paratletas de alto rendimento o direito à aposentadoria especial, desde que comprove, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição no exercício dessa atividade.
Pelo texto, serão considerados paratletas aqueles que participem de competições oficiais nacionais ou internacionais, promovidas por entidades reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto Paralímpico.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele argumenta que esses atletas enfrentam dificuldades para conseguir patrocínios e recursos suficientes para sustentar sua carreira esportiva, o que, em muitos casos, impede a formação de uma poupança ou planejamento previdenciário adequado.
"Esta situação agrava a necessidade de uma proteção social específica, que garanta a esses profissionais o direito à aposentadoria em condições justas e adequadas às suas realidades", sustentou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Esporte; da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova renegociação de dívidas rurais do Pronaf e Pronamp

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a repactuação de dívidas rurais não pagas entre janeiro e dezembro de 2023 por conta de atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos ou preço baixo de produtos. O benefício valeria para dívidas contratadas nos programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
O projeto prevê repactuação com pagamento em até duas parcelas anuais, com juros de até 6% ao ano para médios produtores e 3% para agricultores familiares. Além disso, estes poderão ter redução de 20% sobre juros e multa.
A repactuação pode ser feita até seis meses depois de a proposta virar lei e não é impedimento para solicitar novos créditos rurais.
O custo para a repactuação poderá ser assumido pelos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), pelo fundo de defesa da economia cafeeira (Funcafé) ou mesmo pela União.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) que unifica sete propostas (PLs 4601/23, 4722/23, 5036/23, 5213/23, 6095/23, 919/24 e 2811/24) para prorrogar dívidas, criar linha específica de crédito e conceder subvenção econômica extraordinária. "As medidas oferecem significativa contribuição para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da atividade rural, mas exigiriam complexa implantação", disse. O texto original (PL 4601/23), do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tratava apenas de renegociação para produtores rurais da pecuária de corte ou produtores de leite.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que confere autonomia para os estados, o Distrito Federal e os municípios formalizarem o reconhecimento mútuo da equivalência de seus serviços de inspeção de produtos de origem animal.
O reconhecimento permitirá a comercialização de produtos de origem animal entre as respectivas unidades federativas, dispensandov a sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3981/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).
“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação, as quais visam o compartilhamento de recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento de diversos outros setores além do setor agropecuário”, disse a relatora.
Ela incluiu a menção ao Sisbi na proposta. “Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, explicou.
O substitutivo altera a lei que trata da política agrícola (8.171/91).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate sustentabilidade na produção e na comercialização de cacau e...
Câmara aprova projeto que prevê cálculo do valor da economia do...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a apuração do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do País. O texto será enviado ao Senado.
Segundo a proposta, a economia do cuidado abrange as atividades realizadas sem remuneração no ambiente doméstico, inclusive os cuidados de pessoas idosas e com deficiência.
De autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o Projeto de Lei 638/19 foi aprovado nesta terça-feira (1º) com substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O texto da relatora determina a criação de uma conta à parte no sistema de contas nacionais. Os dados ajudarão na definição e implementação de políticas públicas.
A relatora afirmou que a proposta busca dar visibilidade ao trabalho cotidiano realizado em casa, principalmente pelas mulheres da família sem qualquer retribuição financeira. "O inegável mérito do projeto se deve à possibilidade do conhecimento mais detalhado e preciso da riqueza produzida no País e dos modos pelos quais ela se produz", disse.
A metodologia e os procedimentos necessários para criação e manutenção de uma “conta satélite” serão definidos em regulamento, considerando-se a pesquisa do uso de tempo. Os dados serão atualizados, no máximo, a cada cinco anos.
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher acompanhar a implantação dessa conta em parceria com os órgãos de controle, universidades e organizações sociais.
Indicador
Antes da votação do projeto, a relatora aceitou emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que deixa claro o fato de que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), mas consideradas como indicador do desenvolvimento econômico e social do País.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, a inclusão da economia do cuidado no PIB daria uma falsa sensação de crescimento econômico. "Haveria uma maquiagem, um PIB artificial, que demonstraria uma realidade que não existe no País", disse.

Já a autora do projeto, deputada Luizianne Lins, afirmou que, se fosse calculada, a economia do cuidado representaria "praticamente o dobro" do PIB do setor agropecuário.
A relatora, Talíria Petrone, lembrou que mais de dez países latino-americanos já dimensionam o valor das atividades domésticas não remuneradas no Produto Interno Bruto. "Quem trabalha, cozinha, passa roupa e cuida das crianças faz a roda da sociedade girar e também contribui para a vida produtiva que está no PIB acontecer", disse.
Apesar disso, o projeto aprovado deixa claro que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do PIB no Brasil.
Atividades
O texto aprovado lista várias atividades às quais será atribuído valor econômico para os fins previstos no projeto:
- organização, distribuição e supervisão de tarefas domésticas;
- preparação de alimentos, limpeza e manutenção da habitação, de bens e do vestuário;
- cuidado, formação e educação das crianças, incluídos o translado a estabelecimentos de ensino e a ajuda na realização de tarefas escolares;
- cuidado de pessoas com deficiência, pessoas idosas e enfermas;
- realização de compras, pagamentos e trâmites relacionados ao domicílio;
- realização de reparos no interior do domicílio; e
- serviços para a comunidade e ajuda não remunerada a outros domicílios de familiares, amigos e vizinhos.
Câmara e Senado defendem emendas parlamentares ao Orçamento em audiência no...

Os advogados da Câmara dos Deputados e do Senado que participaram de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as emendas parlamentares ao Orçamento afirmaram que as emendas de execução obrigatória garantem uma efetiva participação das minorias políticas no processo orçamentário.
A audiência foi coordenada pelo ministro Flávio Dino, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a transparência e a impositividade dessas emendas.
O representante da Câmara, Jules Pereira, disse que o Orçamento dos Estados Unidos foi aprovado no Legislativo sem a participação da oposição, porque o governo Donald Trump tem maioria na Câmara e no Senado. No Brasil, segundo ele, a distribuição igualitária e proporcional dos recursos das emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões traz um cenário diferente.
Quanto à crítica de que as despesas seriam ineficientes porque seriam fragmentadas, atendendo interesses locais, Jules disse que esse é um efeito positivo e não negativo:
“Evidentemente, seria o ideal que pudesse se concentrar nos grandes projetos nacionais de defesa, de energia. Mas o 'seu' Joaquim, lá da minha Mossoró, no Rio Grande do Norte, tem seus anseios. E por conta do princípio da dignidade da pessoa humana, os anseios do 'seu' Joaquim são relevantes na democracia constitucional”, disse.
Jules Pereira afirmou que a Casa recebe cerca de 10 mil pessoas por dia, todas com pedidos para os deputados. Mas disse que atender a esses pedidos não tem dado vantagens extras aos deputados nas eleições, porque a taxa de renovação tem girado em torno de 40%.
Ele disse ainda que o parlamentar é, sim, responsável pela aplicação dos recursos que indica nas emendas e lembrou que as emendas individuais passam por 27 hipóteses de impedimentos de ordem técnica dadas pela Lei Complementar 210 (2024).
Controle
A representante do Senado, Gabriele Pereira, enfatizou que o processo orçamentário é um ponto central da disputa pelo poder e que o Legislativo teria a missão de fazer o controle das escolhas do Executivo.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o Executivo avalia que as decisões do Supremo Tribunal Federal e a nova lei complementar sobre as emendas parlamentares trouxeram melhorias ao sistema que estão sendo avaliadas.
Messias lembrou que, em relação às emendas individuais de transferência direta, as chamadas "emendas pix", ficou acertada a necessidade de indicação dos autores, a destinação prioritária para obras inacabadas e a aprovação de planos de trabalho. Dos 35 mil planos do período 2020 a 2024, apenas 3 mil ainda não foram enviados, segundo dados do governo.
O Executivo também já editou 20 portarias para orientar os parlamentares na elaboração de emendas voltadas para políticas existentes e obras estruturantes.
Preocupação
No início da audiência, o ministro Flávio Dino mostrou preocupação com o volume das emendas parlamentares, em torno de R$ 50 bilhões, ou 25% das despesas não obrigatórias do governo. Ele disse que as assembleias legislativas e as câmaras municipais estão replicando o modelo federal, e que o total já deve ultrapassar R$ 100 bilhões.
A informação foi confirmada e criticada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, do Fórum Nacional dos Governadores, que afirmou que, em seu estado, as emendas estão em torno de R$ 600 milhões – ou 2% da receita. Segundo ele, foram criadas até emendas de bancadas, aproveitando a nomenclatura federal. No entanto, esse nome existe no Congresso Nacional porque as emendas pretendem atender interesses das bancadas estaduais.
Flávio Dino destacou que as decisões restritivas que tomou sobre as emendas parlamentares foram confirmadas de forma unânime no Supremo: “Os 11 que votaram (11 a 0) foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. E todos esses presidentes, chefes de governo, chefes de Estado eleitos pelo povo brasileiro, conviveram com as emendas. E, portanto, o esclarecimento primeiro que faço é que nós não estamos tratando de um tema de interesse de um governo.”
Para Walfrido Jorge Júnior, advogado do Psol, as emendas de execução obrigatória, que são as individuais e as de bancada, retiram a prerrogativa do governo de executar o Orçamento. Ele acredita que as emendas estão financiando eleições, substituindo o fim do financiamento empresarial após o aumento de denúncias de corrupção.
Felipe Salto, economista chefe da Warren Investimentos, disse que a obrigatoriedade de execução das emendas agrava a rigidez do orçamento, visto que 92% da despesa já é obrigatória. Segundo ele, o valor das emendas cresceu 700% entre 2016 e 2024 e há risco de paralisação da máquina pública a partir de 2026. Ele também disse que os demais países não reservam recursos para emendas no Orçamento como existe no Brasil. Para ele, os parlamentares deveriam fazer emendas a partir do cancelamento de outras despesas.
O consultor de Orçamento aposentado Hélio Tollini sugeriu que as emendas sejam um percentual das despesas discricionárias e não das receitas como acontece hoje. Nos Estados Unidos, esse total seria de apenas 1%.
Comissão aprova projeto que isenta equipamentos para atletas olímpicos do Imposto...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos e itens sem similares nacionais usados em competições, treinamento e preparação de atletas e equipes.
O relator, deputado José Rocha (União-BA), recomendou a aprovação, com ajustes, de versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2754/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e dois apensados.
“O acesso a equipamentos de última geração, devidamente homologados por entidades desportivas internacionais, contribuirá para o sucesso individual dos atletas e para o fortalecimento do desempenho coletivo”, avaliou José Rocha.
“A ideia é tornar perene a isenção de tributos nesses materiais, proporcionando segurança jurídica para que entidades possam fazer melhorias na preparação dos atletas”, disse o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









