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Projeto prevê ressarcimento de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher

O Projeto de Lei 3006/26 altera a Lei Maria da Penha para prever o ressarcimento, pelo agressor, dos custos relativos à cessão e à manutenção do equipamento de monitoração eletrônica. Pelo texto, o juiz poderá fixar a obrigação de ressarcimento observando a capacidade econômica do infrator.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que o pagamento não constitui condição para a concessão ou a manutenção da medida protetiva de urgência. Nas situações em que o agressor demonstrar insuficiência econômica, os custos do equipamento continuarão sendo suportados pelo poder público.
Destinação dos recursos
Conforme o projeto, os valores arrecadados com o ressarcimento serão destinados a um fundo voltado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. A cobrança do montante devido poderá ser executada de acordo com os termos da legislação civil.
O autor do projeto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apontou dados do Conselho Nacional de Justiça indicando que o Brasil possui mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente, com custo médio por equipamento variando entre R$ 200 e R$ 300 mensais recaindo sobre o Estado.
Segundo o parlamentar, a intenção é criar uma responsabilização patrimonial sem prejuízo à segurança das vítimas. “Trata-se de medida compatível com outras hipóteses já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em que o autor do ilícito é chamado a ressarcir despesas decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da atuação estatal, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê métodos menos invasivos para diagnóstico de câncer no SUS
Projeto cria diretrizes de proteção digital e indicador de desenvolvimento para...

O Projeto de Lei 3176/26 altera o Marco Legal da Primeira Infância para incluir novas diretrizes de proteção às crianças e instituir o Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).
A proposta é de autoria da comissão especial que analisou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24 (prioridade para a primeira infância na Constituição) e foi presidida pelo deputado Osmar Terra (PL-RS).
Pelo texto, a adoção de medidas para evitar a exposição não apenas precoce – mas também excessiva – à comunicação mercadológica passa a ser área prioritária das políticas públicas para a primeira infância. Também estabelece a proteção contra conteúdos e tecnologias inadequados ao desenvolvimento infantil como prioridade dessas ações.
Indicador
A proposta acrescenta ainda um artigo ao Marco Legal da Primeira Infância para criar o INDI. Esse indicador terá a finalidade de monitorar, de forma contínua, integrada e intersetorial, a efetividade das políticas voltadas ao desenvolvimento integral da criança.
O indicador será elaborado e divulgado periodicamente pelo Poder Executivo federal. A produção do dado utilizará informações das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, para compor um panorama abrangente sobre a infância no país.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.
Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.
Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.
O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.
Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria protocolo para atendimento de pessoas LGBTQIA+ no SUS
Projeto prevê ações para combate à evasão de mães do ensino...

O Projeto de Lei 2020/26 institui a Política Nacional de Proteção contra a Evasão Acadêmica Feminina. O texto em análise na Câmara dos Deputados visa garantir a permanência e a conclusão de cursos superiores por mulheres, especialmente gestantes, mães ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O texto determina que as instituições de ensino superior flexibilizem a jornada acadêmica. Isso inclui a possibilidade de ajuste de horários, oferta de atividades remotas e prazos estendidos para a entrega de trabalhos e avaliações.
A proposta prevê um regime especial de acompanhamento acadêmico durante a gestação e até 12 meses após o parto. As estudantes terão ainda prioridade nas disciplinas, conforme a disponibilidade de horário, e direito ao abono de faltas justificadas.
O projeto também garante às beneficiárias a prioridade no acesso a estágios supervisionados e prevê a realização de parcerias para oferta de creches ou auxílio-creche, apoio psicológico e social e programas de permanência estudantil.
Condições estruturais
Segundo o autor da proposta, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), muitas estudantes abandonam os cursos superiores não por falta de capacidade, mas por condições estruturais, o que configura distorções históricas e desigualdades.
“A evasão acadêmica feminina está diretamente ligada à sobrecarga imposta às mulheres, especialmente em razão da maternidade e da ausência de políticas institucionais de apoio”, disse Milton Vieira na justificativa do texto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto institui programa de combate ao desperdício de medicamentos no SUS

O Projeto de Lei 1677/26 institui o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e Exames no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo promover o uso racional dos recursos públicos e aprimorar a gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos.
Pelo texto, passam a ser considerados desperdício no SUS:
- os medicamentos vencidos ou inutilizados por falhas de planejamento, armazenamento ou distribuição;
- a aquisição ou a dispensação de remédios em quantidade superior à necessidade terapêutica;
- os exames agendados e não realizados por ausência do paciente; e
- a repetição desnecessária de exames decorrente da falta de integração entre os sistemas de informação.
Para conter as perdas, a proposta prevê a implementação de controle informatizado de estoque, o monitoramento de validade e o rastreamento da dispensação de medicamentos nas unidades de saúde.
O projeto também autoriza a redistribuição de remédios entre diferentes unidades de saúde sempre que houver risco de vencimento ou baixa demanda local.
Melhorar gestão
Autor da proposta, o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) destaca a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos recursos existentes na rede pública de saúde.
“Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades de acesso a exames e medicamentos, o que evidencia a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos já disponíveis”, defende.
Outras medidas
Em relação aos exames diagnósticos, a proposta determina que os sistemas de regulação implementem mecanismos para evitar a duplicidade de procedimentos e garantir o acesso aos históricos clínicos e resultados em toda a rede.
As unidades de saúde deverão adotar sistemas de confirmação prévia de agendamentos por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para reduzir as faltas dos pacientes.
Nos casos de ausência sem justificativa, poderá ser adotado sistema de reavaliação ou priorização de novos agendamentos, respeitados os critérios de urgência médica e equidade.
O texto contempla ainda o monitoramento de eventos adversos evitáveis associados à assistência que gerem consumo adicional de medicamentos, exames ou procedimentos.
O Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos em portal de transparência e apresentá-los ao Conselho Nacional de Saúde, contendo a quantidade de medicamentos descartados, índices de ausência em exames e os custos estimados do desperdício.
A proposta ainda prevê ações educativas sobre o uso racional de remédios voltadas a profissionais de saúde e pacientes, além de autorizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à gestão.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.









