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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento

Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Investimentos para o desenvolvimento econômico e social. Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior, autor da proposta

O Projeto de Lei 956/26 proíbe fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição do produto em rótulos e embalagens de alimentos industrializados. Pelo texto, a simples presença de aroma ou sabor sintético não dá o direito de usar imagens do ingrediente real na embalagem. A medida pretende evitar que elementos visuais enganem o consumidor no momento da compra.

Para destacar um ingrediente no nome do produto, ele deve estar presente em quantidade significativa. Os critérios técnicos para definir o que é essa "quantidade significativa" serão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguindo padrões internacionais. O objetivo é garantir que o nome do alimento corresponda à expectativa de quem o consome.

Produtos que não tiverem quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer referência a ele por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, essas embalagens deverão obrigatoriamente evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente.

Segundo a proposta, o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes, por exemplo, configura publicidade enganosa.

Autor da proposta, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) afirma que o mercado está cheio de produtos que se aproveitam da reputação de alimentos nobres sem que eles façam parte da composição. “Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o parlamentar.

A proposta adapta para a legislação brasileira recomendações do Codex Alimentarius, organismo internacional da FAO – agência das Nações Unidas especializada em segurança alimentar, agricultura e desenvolvimento sustentável –  e da Organização Mundial da Saúde.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Agência Brasil
Estragos causados por tornados no Paraná, ocorridos em 2025

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1346/26) que abre crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões no Orçamento de 2026 para atender municípios paranaenses atingidos por tornados em novembro de 2025.

Os municípios beneficiados são Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos serão utilizados em propriedades rurais de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária para:

  • reconstrução de 8 barracões comunitários no valor de R$ 500 mil cada;
  • concessão de crédito para reforma de 191 casas e construção de outras 10 habitações;
  • disponibilização de crédito para recuperação produtiva para todas as 251 famílias assentadas atingidas.

“Ressalta-se que a ocorrência dos tornados, na intensidade ocorrida, foi considerada imprevisível, comprometendo a capacidade de resposta local aos desastres, além de terem ocorridos óbitos e o desabrigo de muitas famílias”, justifica a exposição de motivos que acompanha a proposta.

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Comissão debate desafios da política de prevenção ao suicídio e à automutilação

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Rogéria Santos pediu a realização da audiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (7), audiência pública sobre os desafios da aplicação da Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

O debate atende a pedido da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e está marcado para as 16 horas, em plenário a ser definido.

Para a deputada, é importante discutir a efetividade das ações e avaliar a execução da lei, que prevê ações de prevenção e a notificação sigilosa de casos por serviços de saúde e escolas.

Rogéria Santos destaca que, entre os anos de 2011 e 2022, o Brasil registrou aumento de 3,7% nas taxas de suicídio e de 21% nos casos de automutilação. O aumento foi mais significativo entre os jovens de 10 a 24 anos.

Segundo ela, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que nove em cada dez casos de suicídio poderiam ser evitados.

"Mapear essas tragédias não é uma tarefa fácil, pois os próprios pais sentem dificuldade em acreditar que o filho atentou contra a própria vida. É imprescindível a prevenção e o enfrentamento do suicídio e da automutilação", diz.

Tratamento medicamentoso para pessoas com autismo é tema de audiência na terça

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Depositphotos
Criança é atendida por médico. A foto está cortada e não é possível ver os rostos
Deputado chama a atenção para a falta de padronização no tratamento

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) realiza audiência pública na próxima terça-feira (7) sobre tratamentos medicamentosos e protocolos clínicos.

O colegiado analisa o Projeto de Lei 3080/20, que cria a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com TEA.

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9, e atende a pedido do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A Lei 12.764/12 garante às pessoas com autismo o direito ao acesso completo aos serviços de saúde.

Apesar disso, o parlamentar afirma que ainda há desafios. Segundo ele, faltam alguns medicamentos e não há padronização de critérios clínicos para prescrição e implementação de diretrizes terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS).

“A ausência de padronização e de ampla difusão de diretrizes baseadas em evidências científicas contribui para desigualdades regionais no acesso ao tratamento e para a adoção de práticas heterogêneas, por vezes incompatíveis com as melhores recomendações clínicas”, lamenta o deputado.

 

 

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Rubens Pereira Júnior é o autor da proposta

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.

Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.

O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.

Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais", afirma o parlamentar.

Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de veículo na família

Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que tira a propriedade de um veículo por membro da família como motivo para descaracterizar o direito ou motivar a suspensão ou exclusão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para determinar que a posse do veículo, seja ela prévia ao requerimento ou adquirida após a concessão, não invalida o benefício, desde que os demais requisitos de renda e vulnerabilidade previstos em lei sejam cumpridos.

Análise contextualizada
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outros órgãos e, ao identificar veículos no patrimônio familiar, pode suspender o pagamento por considerar o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.

Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações em que o veículo é fruto de doações, heranças ou economias antigas, o que não altera a vulnerabilidade atual da família. Além disso, a deputada destaca que, para pessoas com deficiência, o carro é um instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.

“A proposta visa assegurar que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial seja realizada de maneira contextualizada, considerando a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade do beneficiário”, justifica a autora.

O texto reforça que o uso de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão viola princípios como o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui, por si só, motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. "O veículo pode ter finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos frequentes", disse.

Carneiro afirmou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou o corte
automático desse benefício é medida extrema e que deve ser impedida para proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Comissão aprova projeto que amplia pausas para amamentação no trabalho

Comissão aprova projeto que amplia pausas para amamentação no trabalho

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição de Presidente e Vice-Presidentes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os descansos para mãe amamentar seu filho durante a jornada de trabalho. O benefício vale até a criança completar 1 ano e 4 meses.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece dois intervalos de meia hora para amamentação até o bebê completar 6 meses. A proposta amplia para, entre 6 meses e 1 ano e 4 meses, permitir pausa de meia hora por dia dedicado a amamentar o bebê.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3970/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O projeto original condicionava a ampliação do período de intervalo para amamentação de laudo médico feito por entidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresas prestadoras de serviço de saúde ou de autoridades competentes. Já o texto aprovado não limita quem pode elaborar o atestado médico, basta comprovar a necessidade da continuidade da pausa para amamentação.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é meritório ao estender para até 1 ano e 4 meses, pelo menos, o direito da mulher à amamentação. "Por outro lado, parece-nos que a alteração legislativa foi elaborada de forma mais clara: mesmo o médico particular da mulher poderá atestar a necessidade de um período maior de amamentação", declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado de trabalho

Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Ações da Casa de Governo de Roraima contra o Garimpo Ilegal. Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Deputado Pastor Diniz, relator do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3244/24, que inclui jovens com 16 anos completos, vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica, no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A medida pretende assegurar a esse público acesso preferencial a políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho.

O projeto altera a Lei 13.667/18, que hoje já prevê prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo.

Pelo texto, municípios que aderirem ao Sine deverão estender esse suporte aos adolescentes que sofreram violações de direitos.

O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diniz citou dados do IBGE que dão conta de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil. Ele destacou ainda que a maioria das violências contra esse público ocorre no ambiente familiar.

"O objetivo é estender essa assistência também aos adolescentes vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar, garantindo a eles acesso prioritário a políticas públicas de emprego e qualificação profissional”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um ano de registro

Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj: atiradores ficam vulneráveis durante deslocamentos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.

Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.

Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.

Para obter o porte, será necessário:

  • comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
  • passar por avaliação psicológica.

Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.

Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.

"Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente", disse o relator.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.