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Comissão aprova programa de apoio a produtor rural afetado por desastre...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Amparo ao Produtor Rural (PAPR), para apoio em caso de desastres climáticos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 5029/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Mantidos os objetivos, o relator fez ajustes para garantir viabilidade jurídica, operacional e fiscal.
“Esta iniciativa enfrenta problema real e recorrente: a dificuldade de retomada da atividade produtiva por produtores rurais atingidos por desastres climáticos”, disse Alberto Fraga no parecer aprovado.
Segundo o autor do texto original, deputado Leo Prates, os mecanismos atuais são, muitas vezes, insuficientes, lentos ou excessivamente burocráticos para prover o socorro ágil e eficaz que as situações de desastre exigem.
Mudanças
O substitutivo troca um mecanismo de compra antecipada da produção, previsto no original, pelos instrumentos já existentes da política agrícola. Entre as medidas propostas estão linhas especiais de crédito rural, mecanismos de mitigação de riscos e subvenção econômica para reduzir o custo do crédito.
O texto aprovado também cria a linha de crédito para recuperação emergencial para financiar investimentos em infraestrutura e maquinário. As condições dessa modalidade de empréstimo serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O programa poderá subvencionar até 90% do prêmio do seguro rural na safra seguinte para produtores que tiverem perda superior a 50% da safra por desastre climático. O parecer também prevê prorrogação e renegociação de dívidas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política nacional para população em situação de rua

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia. A proposta também amplia a punição a atos de discriminação contra pessoas pobres.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 543/24, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e para a proposta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
“O substitutivo harmoniza sugestões de múltiplas fontes, visando institucionalizar a proteção dos direitos da população em situação de rua e elevar o padrão das garantias e dos serviços oferecidos”, afirmou Reimont no parecer.
Mudanças
A proposta prevê medidas de proteção, acolhimento e acesso a direitos. Entre outras medidas, assegura o direito à permanência na cidade, à guarda de pertences e ao convívio com animais de estimação. Proíbe ainda a remoção compulsória, o recolhimento forçado de bens e a discriminação no acesso a serviços.
O texto cria o Conselho Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia e prevê o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em estudos e dados.
Além disso, o substitutivo altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, para incluir a condição de pobreza. A proposta também muda dispositivos do Código Penal e de outras leis para punir condutas motivadas por ódio ou discriminação contra pessoas pobres.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), que institui a Campanha Nacional Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.
A iniciativa será realizada em escolas das redes pública e privada durante o ano letivo.
Entre as atividades previstas, estão palestras educativas, distribuição de cartilhas e divulgação de canais oficiais de denúncia.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), pela aprovação da proposta.
Fahur destacou que o desaparecimento de crianças e adolescentes é um problema que demanda esforço conjunto do Estado, da família e da sociedade.
“A escola desempenha papel fundamental como ambiente de formação, conscientização e proteção social”, disse o relator. “A implementação de campanhas permanentes contribui para disseminar informações úteis a estudantes, professores e pais, fortalecendo a rede de proteção da criança e do adolescente.”
Sargento Fahur afirmou ainda que muitas ocorrências poderiam ser evitadas ou solucionadas mais rapidamente se houvesse orientação adequada sobre a identificação de riscos e os canais de busca de desaparecidos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova projeto que obriga poluidor a ressarcir cofres públicos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1396/19, do Senado, que obriga o poluidor a ressarcir os governos federal, estaduais e municipais pelas despesas com ações de emergência e para mitigação de danos ambientais e sociais causados.
O relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), recomendou a aprovação do texto. “Diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente”, afirmou ele.
A proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e prevê que o cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de pessoal, veículos, equipamentos e materiais usados nas ações. Quando houver dificuldade para definir tais custos, poderá ser adotado um preço de referência com base em pesquisa de mercado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado pela Câmara sem mudanças, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Se os deputados alterarem a proposta, ela voltará ao Senado.
Comissão aprova inclusão de técnicos agrícolas em programa de habitação rural

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2782/19, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), que inclui os técnicos agrícolas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), parte do Minha Casa, Minha Vida.
O benefício vale para técnicos agrícolas que atuem em atividades de extensão rural, assistência técnica, associativismo, defesa e vigilância sanitária agropecuária, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), pela aprovação da proposta.
"A inclusão dos técnicos agrícolas entre os beneficiários do programa representa uma medida de justiça social e de reconhecimento às condições de vida e trabalho dessa categoria", disse Rocha.
"É uma forma de fortalecer a permanência de profissionais qualificados nas áreas rurais e de promover um desenvolvimento territorial mais equilibrado", acrescentou.
O que é o programa
O Programa Nacional de Habitação Rural é uma modalidade do Minha Casa, Minha Vida voltada à população do campo.
Ele viabiliza a construção ou reforma de moradias para agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais (como quilombolas e indígenas).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória cria subsídio para segurar preço do diesel

A Medida Provisória 1363/26 cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. O objetivo é combater o aumento no preço do combustível e garantir o abastecimento diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do sábado, 30 de maio.
O subsídio valerá de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, elas deverão aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e prestar informações à agência.
A MP também determina que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores. O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, desde que comunique a decisão com antecedência mínima de 15 dias.
Companhias aéreas
Além das medidas para o diesel, a MP adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.
A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.
O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.
Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









