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Projeto estabelece as competências privativas do economista

O Projeto de Lei 3178/24 atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.
Pelo texto, serão competências privativas do economista:
- a assessoria e a consultoria econômico-financeira;
- a elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômico-financeira;
- a elaboração e a análise de projetos de viabilidade econômico-financeira;
- a avaliação econômico-financeira de ativos, tangíveis e intangíveis e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
- a elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
- a perícia e assistência técnica judicial e extrajudicial e a auditoria de natureza econômico-financeira;
- a mediação e a arbitragem de natureza econômico-financeira;
- a análise e a valoração econômico-financeira de impacto ambiental;
- a avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
- a elaboração do plano de negócios, no tocante a aspectos econômicos e financeiros, nos processos de abertura do capital das empresas;
- a elaboração de projetos de natureza econômico-financeira em parcerias público-privadas para todos os fins, inclusive para organismos internacionais; e
- o planejamento estratégico, no tocante a aspectos econômicos e financeiros.
Atividades próprias da profissão de economista, quando realizadas por ocupantes de cargos efetivos no serviço público, deverão ser consideradas atividades típicas de Estado, exigido o registro no Conselho Regional de Economia da jurisdição.
Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.
“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, dizem os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE) na justificativa da proposta.
“Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização ao longo dos anos. Os economistas, porém, permaneceram com as atribuições vagamente definidas há mais de sete décadas”, continuaram os parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com...

O Projeto de Lei 1211/22, já aprovado pelo Senado, obriga o poder público a fornecer para pessoas com deficiência, quando solicitado, formulários impressos em papel como alternativa aos apresentados em meios eletrônicos oficiais.
O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A regra valerá para todos os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) argumentou que grande parte da população não consegue operar equipamentos de informática, por deficiência de alguma natureza, limitações visuais ou perdas funcionais, além da eventual falta de familiaridade com a tecnologia digital.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Frente parlamentar e Conselho de Química lançam tabela periódica para cegos

A Frente Parlamentar de Luta pela Prevenção da Cegueira e o Conselho Federal de Química lançaram nesta semana, na Câmara dos Deputados, uma tabela periódica em braile. A intenção é facilitar o aprendizado de química para os estudantes com deficiência visual, além de contribuir para o acesso deles à ciência e ao mercado de trabalho. O coordenador da frente parlamentar, deputado Eduardo Velloso (União-AC), destacou o papel inclusivo da medida.
“Antes do lançamento da tabela periódica em braile aqui no Brasil, elas não poderiam estudá-la e eu tenho certeza de que, tendo agora acesso à tabela periódica, elas vão poder se desenvolver muito mais cientificamente, principalmente na indústria química da transformação e no avanço tecnológico”.
A tradicional tabela periódica foi criada pelo russo Dmitri Mendeleev, no fim do século 19, para descrever todos os elementos básicos da natureza na sua forma mais pura. É amplamente usada na química e em outras ciências para se fazer relações entre as propriedades dos elementos e orientar pesquisas em torno de novos elementos ainda não descobertos ou não sintetizados. Deusdete de Oliveira é responsável pelo serviço de orientação ao trabalho do Centro de Ensino Especial de Pessoas com Deficiência Visual do Distrito Federal e confirma a relevância da tabela periódica em braile.
“Essa ferramenta é fundamental para que o estudante de química tenha a sua autonomia de aprendizagem dessa ciência exata, podendo evoluir nos estudos como pessoa autônoma e cidadã”, diz.
Oportunidades
Cego, Alexandre Braun está aposentado aos 34 anos de idade por neuropatia óptica. Ele mora em Itaituba, no Pará, e admite que a tabela periódica abre novas possibilidades de estudo.
“Podemos aprofundar o conhecimento que antigamente não dava devido à dificuldade visual. Agora, eu posso entrar nesse estudo da química”.
A tabela periódica em braile foi idealizada pela professora Ana Caroline Duarte, de Manaus (AM).
“Surgiu por conta da falta de material didático. Como que esses professores iam levar o ensino da química para esses estudantes que estavam excluídos? E quando a gente ia conversar com alguns estudantes, eles relatavam: ‘ah, eu nunca tive acesso à tabela periódica’”, explica.
A produção das primeiras tabelas partiu do CRQ-14, o Conselho Regional de Química de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Engenheiro químico e presidente da entidade, Gilson Mascarenhas explicou a dificuldade inicial de produção e como as tabelas periódicas são distribuídas, de preferência para associações de pessoas com deficiência, a fim de privilegiar o uso coletivo.
“Para reproduzir a tabela periódica, a gente só conseguiu uma gráfica em São Paulo. O investimento final nas últimas 500 que nós produzimos custou por volta de R$ 35 mil. A distribuição é gratuita através do site crq14.org. Você pode entrar em contato com o CRQ14, que a gente envia para as associações também”.
O deputado Eduardo Velloso disse que a Frente Parlamentar de Luta pela Prevenção da Cegueira também vai pedir o desarquivamento do projeto de lei (PL 444/11) que reforça a alfabetização em braile em todas as escolas públicas e privadas do país.
Comissão aprova aumento de penas para homicídios e lesões corporais contra...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para casos de homicídios e lesões corporais contra advogados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 212/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ayres acrescentou a previsão de que lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra advogados ou membros de sua família por causa da profissão, passem a compor a lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90).
A proposta modifica o Código Penal para estabelecer que o homicídio de advogados ou seus parentes, em razão da profissão, terá pena de reclusão de 12 a 30 anos. A pena do homicídio simples hoje é de seis a 20 anos.
O texto também prevê que, no caso de lesão corporal, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra advogados ou seus parentes, por causa da sua profissão. Hoje, a pena mais baixa para lesão corporal é de três meses a um ano de detenção.
Ricardo Ayres comentou que a proposta é reivindicada pela OAB. “Essa é uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, que busca a cidadania dos próprios advogados. Eles merecem ter um tratamento legal da nossa legislação penal, para que possam continuar promovendo cidadania”, defendeu.
A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ressaltou a importância do projeto. “Também sou advogada de formação e sabemos quantos advogados, infelizmente, têm sofrido homicídios terríveis, muitas vezes por defender os direitos dos seus clientes”, disse.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.
Comissão aprova projeto que permite a beneficiários do auxílio-acidente fazer empréstimo...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratem empréstimo consignado – aqueles que são descontados direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Emendas
O texto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.412).
A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado pelo projeto em 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
- 5% para despesas com cartão de débito.
Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que não considera vínculo empregatício a ajuda mútua...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4721/23, pelo qual a chamada “troca de dias” não configura vínculo empregatício entre pequenos agricultores. O texto altera a Lei do Trabalho Rural.
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta. “O vínculo entre partes é de natureza social, comunitária, voluntária e solidária, e não de vínculo jurídico de emprego”, afirmou Evair Vieira de Melo.
“Troca de dias” é a prestação de serviços, geralmente na forma de ajuda mútua, entre pequenos produtores rurais, incluída a eventual participação dos dependentes, em atividades ou períodos que demandam mais mão de obra.
“É uma das práticas comunitárias tradicionais, e os agricultores se ajudam na colheita, no plantio e em outras tarefas sem a intenção de vínculo empregatício formal”, explicou o autor da proposta, deputado Emidinho Madeira (PL-MG).
“Reconhecer a possibilidade do trabalho compartilhado como figura distinta do contrato de trabalho é valorizar a autonomia dos trabalhadores rurais e respeitar as tradições e as formas de organização”, continuou ele, ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Projeto obriga empresas de água e luz a inserir nas faturas...

O Projeto de Lei 1587/24 obriga as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, as fotos de foragidos da Justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a publicação das fotos deverá vir acompanhada das informações necessárias para fazer a denúncia aos órgãos competentes e deverá ser garantido o sigilo do denunciante.
“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, disse o autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também tem de ser aprovada no Senado Federal.
Comissão aprova projeto que fixa idade máxima para ingresso na PM...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1469/20, que fixa idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), recomendou a aprovação do texto. “O estabelecimento de uma idade limite para o início da carreira militar estadual é justificável em virtude da natureza do cargo a ser preenchido”, destacou ele.
Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Guilherme Derrite (SP), hoje não há padronização. “Verifica-se, nos concursos, idade limite fixada a partir de critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade”, comentou.
O texto aprovado insere os dispositivos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para exame no Plenário da Câmara.
Comissão da Câmara debate a venda de medicamentos isentos de receita...
Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.









