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Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de redução da semana de trabalho - PEC 6x1. Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.

Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.

“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.

“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.

Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:

  • os critérios de valor para submissão das controvérsias;
  • as fases processuais em que será cabível;
  • o procedimento para apreciação do requerimento;
  • as regras para escolha da câmara; e
  • as regras relativas ao árbitro.

O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.

As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.

A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:

  • a por equidade;
  • a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
  • a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.

Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.

A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.

A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:

  • o contraditório;
  • a igualdade das partes;
  • a imparcialidade dos árbitros; e
  • o livre convencimento dos árbitros.

Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.

Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.

A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.

Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.

Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:

  • um indicado pelo sujeito ativo;
  • outro pelo sujeito passivo; e
  • o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.

Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.

As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.

Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.

A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.

O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.

Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.

Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:

  • em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
  • em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
  • em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

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Câmara aprova projeto que autoriza uso de R$ 4 bi para custear o Programa Pé-de-Meia

Câmara aprova projeto que autoriza uso de R$ 4 bi para...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Afonso Motta (PDT - RS)
Afonso Motta, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que permite ao governo usar até R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para custear o Programa Pé-de-Meia de poupança para estímulo à conclusão do ensino médio. O texto retornará ao Senado devido às mudanças.

O Projeto de Lei 6012/23, do Senado, foi aprovado com parecer do deputado Afonso Motta (PDT-RS) que inclui dispositivo sobre compra de créditos de carbono por seguradoras. Esse tema já foi votado hoje pela Câmara no Projeto de Lei 182/24, porém com outra redação.

Alguns trechos da lei do Pronampe, de apoio às microempresas, alterados pelo projeto também foram mudados recentemente (outubro deste ano) por meio da Lei 14.995/24.

Como uma das atribuições do FGO é garantir operações de empréstimos no Pronampe, o PL 6012/23 prevê que, a partir de 2025, 50% dos recursos do fundo não utilizados para garantir esses empréstimos, assim como dos valores recuperados, deverão continuar com essa finalidade. O restante poderá ir para o Pé-de-Meia, que faz pagamentos a alunos da rede pública que concluírem etapas do ensino médio e prestarem o Enem.

Atualmente, a lei aprovada em outubro deste ano determina o uso dessas sobras, a partir de 2025, para pagar a dívida pública. Com a mudança aprovada hoje, a destinação de recursos do FGO para o Fundo da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem) passa a ser uma de suas atribuições. O Fipem é um fundo privado da Caixa para onde os recursos do Pé-de-Meia são transferidos.

Emendas parlamentares
Adicionalmente, o texto autoriza a União a aumentar a sua participação no FGO para a cobertura de operações do Pronampe no mesmo montante de emendas parlamentares com essa finalidade incluídas na Lei Orçamentária. Isso será por fora dos limites vigentes de integralização de cotas no fundo.

O governo federal, estados e municípios e seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, poderão firmar convênio com o Banco do Brasil, administrador do FGO. Isso será permitido até mesmo para instituições privadas, na forma da legislação. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte em sua área de atuação.

Afonso Mota afirmou que a descontinuidade do Pronampe a partir de 2025 traria efeitos negativos na economia e na saúde financeira das micro e pequenas empresas. "Os micro e pequenos empresários teriam uma maior dificuldade de acesso a crédito e, provavelmente, um impacto negativo em seus negócios por não terem capital próprio suficiente para financiar suas atividades", disse.

Já o deputado Eli Borges (PL-TO) lembrou que o Pronampe ajudou muitas micro e pequenas empresas no País desde a gestão Bolsonaro até atualmente, mesmo com o uso de fundos garantidores para viabilizar o programa. "Temos esses fatores positivos, mas temos os fatores negativos, que é a questão orçamentária. É um cheque em branco que se dá para o governo."

Para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), o projeto é mal projetado por utilizar recursos de fundos fora do arcabouço fiscal. "O governo está usando de subterfúgios fora do Orçamento, utilizando um cartão de crédito para pagar o rotativo de outro cartão. Sem responsabilidade fiscal", declarou.

Créditos de carbono
Para cumprir acordo entre as lideranças partidárias sobre percentual de compra de créditos de carbono pelas seguradoras, o Plenário da Câmara aprovou trecho idêntico de texto anteriormente aprovado no PL 182/24, mudando apenas o índice.

Assim, em vez de as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e as resseguradoras locais terem de comprar um mínimo de 1% ao ano de ativos ambientais para compor suas reservas técnicas e de provisões, o novo texto prevê o mínimo de 0,5% proposto pelos senadores.

O deputado Marcel Van Hattem questionou a forma de aprovação desse ponto. "O artigo dentro de um relatório faz referência a uma lei ainda não sancionada e, por isso, com projeto não instruído de acordo com o Regimento Interno."

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Empresários e trabalhadores apoiam programa Nova Indústria Brasil, mas sugerem ajustes

Empresários e trabalhadores apoiam programa Nova Indústria Brasil, mas sugerem ajustes

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a Construção e Efetivação do plano "Nova Indústria" do Governo Federal.
Daniel Almeida (C) defendeu participação da Comissão de Desenvolvimento Econômico

No mesmo dia em que o governo anunciou mais investimentos no programa Nova Indústria Brasil (NIB), empresários e trabalhadores sugeriram, na Câmara dos Deputados, ajustes na política industrial para aumentar o número de empregos e a participação do setor no PIB.

O debate ocorreu nesta quarta-feira (30) na Comissão de Desenvolvimento Econômico. O programa foi lançado no início do ano com metas de “neoindustrialização”, bem mais audaciosas do que projetos de reindustrialização por explorar novos segmentos de alta complexidade tecnológica.

As várias entidades que participaram da audiência pública manifestaram apoio à nova política, mas com algumas ressalvas destacadas por Samantha Ferreira e Cunha, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Ela precisa ser uma política de Estado para que a gente reduza as desigualdades e volte a crescer a taxas mais elevadas", ressaltou.

Outras sugestão da representante da indústria foi uma maior articulação público-privada. "Precisa de uma instância efetiva de coordenação: como é que a gente verifica se os resultados estão sendo alcançados? Então, a gente tem medidas que empurram positivamente a indústria de um lado, mas a gente tem problemas do ambiente de negócios que puxam a gente para baixo, de outro lado”.

Desde 2012, a indústria de transformação encolheu 1,4%. No mesmo período, houve crescimento médio anual de 2,7% na agropecuária e de 0,8% no setor de serviços.

O Brasil já esteve entre as dez maiores indústrias do mundo, mas caiu para 16°, ultrapassado por países como Rússia, Taiwan, Turquia e Indonésia. Apesar de representar atualmente 25,5% do PIB, o setor ainda responde por 66% das exportações brasileiras de bens e serviços e 34% da arrecadação de tributos federais, além de manter média de salários (R$ 3 mil) superior à média nacional (R$ 2,7 mil), segundo a CNI.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a Construção e Efetivação do plano "Nova Indústria" do Governo Federal. Vice-Presidente - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, Ubiraci Dantas
Ubiraci Dantas defendeu redução das taxas de juros e aumento do investimento público no setor

Empresários e trabalhadores concordaram que a “neoindustrialização” passa pela superação de juros elevados, burocracia, desatualização tecnológica, infraestrutura deficiente e concorrência com manufaturados asiáticos.

Vice-presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Ubiraci Dantas leu documento com sugestões para, segundo ele, “livrar o país da estagnação econômica e dos juros elevados capitaneados pelo Banco Central”.

“O principal é reduzir as taxas de juros, aumentar o investimento público, estimular o investimento privado para um novo patamar, disponibilizar crédito abundante e barato para o desenvolvimento tecnológico e concentrar as compras de governo nas empresas de conteúdo nacional.”

Ubiraci classicou o programa Nova Indústria Brasil de “fenomenal”, mas criticou limitações impostas pelo arcabouço fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Outras entidades sindicais – como a Federação de Metalúrgicos (FITMETAL) e confederações de trabalhadores na indústria (CNTI, CNTA e CONTTMAF) – reivindicaram maior participação na execução do programa.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a Construção e Efetivação do plano "Nova Indústria" do Governo Federal. Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - Ministério da Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, James Marlon Azevedo Gorgen
James Gorgen: investimentos podem chegar a quase R$ 2 trilhões

Organizador do debate, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) concordou: “As coisas estão andando e nós achamos que a Comissão de Desenvolvimento Econômico não pode ficar de fora, orientando e construindo coletivamente a participação dos trabalhadores, para os quais deve ser destinada boa parte dessas ações.”

O coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Industrial do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, James Gorgen, informou que, nos próximos meses, serão criados grupos de trabalho para articular as 22 cadeias prioritárias do Nova Indústria Brasil. Gorgen também fez previsão de investimentos. “São mais de R$ 400 bilhões somente em termos de crédito dos bancos públicos (BNDES, BNB, Basa e Finep). E a gente entende que existem muito mais recursos: isso pode beirar R$ 2 trilhões”.

Somente para as indústrias de infraestrutura, saneamento básico, moradia e mobilidade, o governo anunciou mais cedo no Palácio do Planalto investimentos de R$ 1,6 trilhão até 2033, envolvendo recursos públicos e privados. O programa Nova Indústria Brasil também tem ações em cadeias agroindustriais sustentáveis; complexo industrial da saúde; transformação digital; bioeconomia, transição energética e descarbonização; e tecnologias de soberania e defesa nacional.

Para o diretor da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), André Godoy, os efeitos práticos já aparecem em medições recentes do PIB industrial. “Já está dando certo. A gente já está falando de um aumento em relação ao ano passado de 4,3% no último trimestre. Tem outros fatores, como balança comercial, mas também é o investimento que já está gerando resultado”.

Diante de mudanças climáticas e elevadas emissões de gases de efeito estufa, países ricos (EUA, Japão, países da União Europeia, China e outros) lançaram políticas industriais recentes que preveem cerca 12 trilhões de dólares em investimentos, com direito a subsídios, barreiras à importação e compras públicas, segundo projeções da CNI.

Projeto estabelece as competências privativas do economista

Projeto estabelece as competências privativas do economista

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Reginaldo Lopes discursa no Plenário
Para Reginaldo Lopes, projeto atende a uma demanda crucial e urgente

O Projeto de Lei 3178/24 atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.

Pelo texto, serão competências privativas do economista:

  • a assessoria e a consultoria econômico-financeira;
  • a elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômico-financeira;
  • a elaboração e a análise de projetos de viabilidade econômico-financeira;
  • a avaliação econômico-financeira de ativos, tangíveis e intangíveis e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
  • a elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
  • a perícia e assistência técnica judicial e extrajudicial e a auditoria de natureza econômico-financeira;
  • a mediação e a arbitragem de natureza econômico-financeira;
  • a análise e a valoração econômico-financeira de impacto ambiental;
  • a avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
  • a elaboração do plano de negócios, no tocante a aspectos econômicos e financeiros, nos processos de abertura do capital das empresas;
  • a elaboração de projetos de natureza econômico-financeira em parcerias público-privadas para todos os fins, inclusive para organismos internacionais; e
  • o planejamento estratégico, no tocante a aspectos econômicos e financeiros.

Atividades próprias da profissão de economista, quando realizadas por ocupantes de cargos efetivos no serviço público, deverão ser consideradas atividades típicas de Estado, exigido o registro no Conselho Regional de Economia da jurisdição.

Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.

“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, dizem os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE) na justificativa da proposta.

“Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização ao longo dos anos. Os economistas, porém, permaneceram com as atribuições vagamente definidas há mais de sete décadas”, continuaram os parlamentares.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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TSE divulga número de candidatos nas eleições municipais 2024

TSE divulga número de candidatos nas eleições municipais 2024

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Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a uma semana das eleições de 2024, indicam que 463 mil pessoas pediram registro para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O número representa uma queda em relação às eleições de 2020.

Neste ano, 15.573 candidatos disputam uma das 5.569 vagas de prefeito em todo o Brasil. Em 2020, 18.416 pessoas concorriam às prefeituras. Para vice-prefeito, são 15.812 candidatos, também um número menor do que nas últimas eleições.

Já para as câmaras municipais, são mais de 431 mil candidatos disputando as 58 mil cadeiras, também um número menor, se comparado aos quase 481 mil de 2020.

Para o pesquisador da Universidade de Brasília Mamede Said, essa redução tem uma explicação clara."A crise de candidaturas é reflexo de um problema mais geral que nós temos, que é o desencanto com a política, principalmente por parte dos mais jovens. E eu entendo que isso se deve, em grande medida, à atuação dos atores políticos."

Perfil
O TSE também revelou outros dados importantes sobre o perfil dos candidatos. Neste ano, as mulheres representam 34% das candidaturas, um número praticamente igual ao das eleições anteriores. Já os homens são 66% do total de concorrentes. Outro dado que chama a atenção é o aumento de candidatos que se identificam com nomes sociais. 348 pessoas, contra 133 em 2020.

Pessoas brancas são a maioria entre os candidatos: 46,83% do total.  Já pessoas pardas e pretas somam, respectivamente, 40,3% e 11,32%. Além disso, 3.590 candidatos quilombolas foram registrados, representando cerca de 1% do total.

Para o professor Mamede Said, conhecer o candidato, sua história, suas propostas, é apenas parte do dever do eleitor. "As pessoas têm que entender que participar do processo eleitoral, participar de partidos políticos é algo muito salutar. O partido deve ser instrumento, deve ser ferramenta. Para que nós possamos, de alguma maneira, interferir nos negócios públicos."

 

 

Proposta permite flexibilização de processo fabril da Zona Franca de Manaus

Proposta permite flexibilização de processo fabril da Zona Franca de Manaus

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Sidney Leite: exigências podem prejudicar negócios

O Projeto de Lei 1876/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite a flexibilização das regras previstas no Processo Produtivo Básico (PPB) quando for economicamente vantajoso para a empresa. O texto beneficia as companhias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O PPB consiste nas etapas mínimas que as empresas da ZFM devem cumprir no País para que o produto seja efetivamente fabricado no Brasil, e não simplesmente montado. O cumprimento do PPB é uma exigência para a empresa ter acesso aos benefícios fiscais da zona franca.

Estabelecido por portaria do governo federal, o PPB pode determinar que as empresas adquiram insumos de fornecedores nacionais. O autor do projeto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), afirma que essa exigência pode, em algumas situações, prejudicar os negócios.

Isso ocorre, por exemplo, quando a companhia não encontra fornecedor apto a entregar o insumo indicado pelo PPB, na quantidade ou qualidade desejadas. Em casos assim, segundo o deputado, as companhias titulares de PPB são “compelidas ao uso de insumos ineficientes”, com prejuízo para a qualidade do produto final.

“Quando o insumo disposto pelo PPB é flagrantemente antieconômico e improdutivo se contrastado a outras opções disponíveis no mercado, deve o titular de PPB possuir alternativas para captar outros produtos no mercado”, defende Leite.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Any Ortiz fala ao microfone
Deputada Any Ortiz, a autora da proposta

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.

A reabertura do prazo será automática após a publicação do decreto.

O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:

  • o prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do decreto legislativo;
  • poderão aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto, incluindo empresas em recuperação judicial;
  • o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.

Contribuintes gaúchos
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.

A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.

“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.

Próximos passos
O projeto será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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