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Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.
O texto aprovado lista as áreas de atuação dos profissionais que usam técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como obriga esses trabalhadores a se inscreverem no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
Além disso, o texto proíbe esses profissionais de elaborar laudos e exercerem atividades, como a ultrassonografia, que cabem ao médico.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), defendeu a aprovação da medida, que consta no Projeto de Lei 3661/12, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com algumas alterações.
Monteiro destacou como ponto positivo da proposta a regra que atribui a esses profissionais formação de nível médio (técnicos), e não de nível superior (bacharel).
"A manutenção do grau tecnológico enquadra adequadamente o profissional
na evolução tecnológica e a demanda por profissionais em nível superior com
competências adequadas às atividades radiológicas e de diagnóstico", defendeu o relator.
Uma das mudanças feitas pelo relator especifica quais profissionais não têm direito à jornada de 24 horas semanais garantidas pela lei atual àqueles que trabalham com raio-x. São eles: os que trabalham com radiodiagnóstico, radiologia industrial, irradiação industrial, ultrassonografia industrial e radioinspeção de segurança.
Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.
A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.
Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.
Participantes de debate na Câmara divergem sobre aproveitamento de créditos de...

Participantes de debate na Câmara divergiram a respeito de projeto que autoriza o aproveitamento parcial, nos cursos de graduação em teologia em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de estudos realizados anteriormente em cursos livres de teologia (PL 2988/21).
A teologia é a área do conhecimento que trata de Deus, de sua natureza e seus atributos e de suas relações com o homem e com o universo.
O tema foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto que está em discussão no colegiado, o estudante interessado deverá estar matriculado no curso de graduação, em decorrência de aprovação em processo seletivo; ter concluído curso livre com duração de pelo menos 2.300 horas, cujos conteúdos sejam considerados de nível superior e compatíveis com os do curso de graduação; e o aproveitamento de estudos não poderá ultrapassar o equivalente a 65% da carga horária total do curso de graduação.
Para o teólogo Jorge Leibe de Souza Pereira, o projeto valoriza a teologia e os profissionais da área. Ele citou que “centenas de teólogos” concluem cursos em seminários, escolas confessionais e institutos bíblicos, mas a validação acadêmica desses cursos é limitada.
“A quem interessa esse reconhecimento? Eu creio que a todos. A sociedade precisa do trabalho do teólogo e o reconhece, seja como capelão, seja como conselheiro espiritual, seja como professor ou como assistente em momentos de crise. Nas Forças Armadas, nos hospitais, nas prisões, nas ONGs e nos mais variados contextos sociais, os teólogos atuam como pontes de paz, compreensão e apoio na qualidade de capelães”, disse.
A representante do Ministério da Educação Giovana Maísa Gamba, por outro lado, afirmou que a formação superior em teologia é “tão importante quanto a formação em todas as outras áreas do conhecimento”, e por isso deve respeitar as regras gerais adotadas pelo Ministério da Educação. Segundo ela, é importante valorizar e respeitar a atual regulação, que estabelece a formação do estudante em uma instituição credenciada.
“Existe uma norma que veda o aproveitamento de estudos realizados em instituições que não passaram por esse processo, que não foram submetidas a essa avaliação, ao reconhecimento, à avaliação do corpo docente. Entendemos que essa medida adotada pelo Ministério da Educação visa promover segurança na formação dos estudantes. Dificultar a formação é valorizá-la, porque assim se assegura que o acadêmico que concluiu essa formação passou por uma série de etapas acadêmicas que lhe conferem o direito de ter esse título profissional”, explicou.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) já apresentou parecer pela aprovação da proposta.
“Eu não vou defender o aproveitamento num curso de medicina. Isso não teria lógica. Porém, existem áreas em que pode ser feito o aproveitamento na parte teórica, desde que seja feito com regras claras, sem que haja prejuízo. Aqui, nós estamos discutindo a possibilidade de uma pessoa que fez um curso livre de teologia — vamos deixar bem claro que é apenas de teologia — requerer o aproveitamento em uma instituição devidamente autorizada pelo MEC.”
Se for aprovada na comissão, a proposta que permite o aproveitamento de cursos livres de teologia para créditos em cursos de graduação poderá seguir diretamente para o Senado.



