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Comissão aprova uso de cores para diferenciar medicamentos sob prescrição

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o uso de cores diferenciadas em medicamentos sob prescrição, conforme os critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre risco e nível de controle sanitário.
Medicamentos de uso sob prescrição médica somente podem ser comprados com receita.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 349/25, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). O texto original previa o uso de cores para identificar os medicamentos por suas classes terapêuticas. Dessa forma, poderiam ser classificados por seu princípio ativo, pelo efeito causado no corpo ou pela doença para o qual é indicado, o que seria definido por regulamento da Anvisa.
No entanto, a relatora alterou o projeto e definiu, no novo texto, que a padronização por cores será conforme o "risco e nível de controle sanitário" do remédio.
"A adoção de cores diferenciadas de acordo com a classe terapêutica pode ser melhor avaliada pela Anvisa, não pelo legislador, tendo em conta qual forma melhor protege a saúde pública, qual traz menos riscos sanitários ao consumidor e qual representa maior segurança para os profissionais de saúde", justifica a relatora.
A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.
Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.
No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
- promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
- conteúdo pornográfico.
Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.
Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.
No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.
Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.
Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.
Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.
Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.
Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.
Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.
Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.
Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.
Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.
Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.
Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.
Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.
Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.
Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:
- restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
- limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
- emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
- controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
- restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
- promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
- revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.
Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.
Economia com redução de alunos deve ser investida na qualidade da...

Participantes de debate sobre os impactos da redução do número de alunos no financiamento da educação ressaltaram que a mudança demográfica representa uma oportunidade para melhorar a qualidade do ensino no país. De acordo com o professor José Irineu Rangel Rigotti, do Departamento de Demografia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), somente entre 2014 e 2024 houve uma queda de 3 milhões no número de crianças e jovens com idade para frequentar o nível básico. O número caiu de 50 milhões para 47 milhões.
A audiência pública foi realizada pela Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação, a pedido dos deputados Moses Rodrigues (União-CE) e Maria do Rosário (PT-RS).
Como enfatizou o professor do Programa de Economia Aplicada da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Eduardo Rios Neto, essa redução do número de estudantes permite um investimento maior em cada aluno com o mesmo recurso que era aplicado anteriormente. Com isso, é possível investir em aumento da qualidade.
“Com o dividendo demográfico, a gente pode resolver definitivamente a quantidade, que é aumentar a cobertura escolar e reduzir a repetência. Mas você pode também, com esse custo-aluno maior, investir na proficiência, que é a qualidade", disse.
Segundo ele, com isso sobram recursos para investir em questões de equidade, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), redução dos adultos não alfabetizados, e a redução do chamado hiato de raça, que é a diferença de proficiência, segundo o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), dos vários grupos raciais. Ele citou ainda a implementação das escolas rurais, territórios indígenas e quilombolas.
A diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Maria Selma de Morais Rocha, também chamou a atenção para os enormes desafios que a educação no Brasil ainda enfrenta. Na opinião da gestora do MEC, antes de pensar em cortes de verbas para a educação em função da redução do número de alunos, é preciso discutir políticas públicas para solucionar os problemas existentes.

Redução da mortalidade
Além do número de crianças nascidas, Maria Selma Rocha defende ser necessário levar em conta outras políticas que podem impactar o sistema de ensino. Ela ressaltou que a redução na mortalidade de jovens ou o investimento em ações que levem as próximas gerações a querer ter filhos, por exemplo, podem ter impacto no financiamento da educação.
Outro aspecto que precisa ser analisado, na opinião de Maria Selma Rocha, é a contratação de professores.
“Nossa perspectiva tem sido de olhar para esses problemas levando em consideração também a necessidade de que tenhamos um compromisso nacional com a existência de professores concursados, como aponta a Constituição, e que possam construir vínculos efetivos com o trabalho pedagógico nos territórios das escolas", observou.
Ela acredita que com essas mudanças "os professores poderão se dedicar cada vez mais, o que envolve conhecimento nas áreas com as quais eles estão trabalhando, mas também conhecimento sobre as comunidades e, sobretudo, conhecimento sobre os estudantes.”

Envelhecimento
Já o professor do Departamento de Demografia da UFMG Cássio Maldonado Turra enfatizou que, apesar de a maior parte da transição demográfica já ter ocorrido, esse processo vai continuar nos próximos anos. Segundo disse, entre 2024 e 2034, vai haver uma diminuição em torno de 13% no grupo populacional em idade para frequentar o ensino básico, de seis a 17 anos.
“O outro lado dessa moeda”, como lembrou o professor, é o envelhecimento da população, que exerce pressão sobre a Previdência e aumento nos gastos com Saúde. Com isso, há uma disputa por orçamento, e é preciso ficar atento para que as verbas da educação não sejam canalizadas para outras áreas.
“A gente tem que estabelecer um equilíbrio, não permitir que esses recursos que potencialmente são liberados da área de Educação sejam transferidos para outras gerações e permaneçam na forma de melhor qualidade para as crianças e jovens, incluindo aumento do tempo integral, que já foi demonstrado por estudos econômicos, que tem um impacto positivo sobre as várias variáveis educacionais no Brasil”, disse.
De acordo com Maldonado Turra, ao contrário do que se observa em outros países, no Brasil existe um investimento maior do orçamento público em políticas voltadas à população mais velha, em detrimento do gasto com crianças e jovens.
Comissão aprova ampliação de benefício fiscal na compra de carro novo...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/25, que inclui pessoas autistas com nível 1 de suporte em benefício fiscal para compra de carros novos. O texto altera a regulamentação da reforma tributária de 2024.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do texto. “A atual redação da legislação estabelece uma distinção injustificada entre indivíduos com transtorno do espectro autista, ao prever uma isenção tributária apenas àqueles enquadrados nos níveis moderado ou grave de suporte”, disse.
“Essa diferenciação não apenas configura discriminação arbitrária, como também reforça uma perspectiva excludente que hierarquiza as condições de deficiência, negando a universalidade de direitos fundamentais”, afirmou Dayany Bittencourt.
Reforma tributária
Em substituição a alguns dos tributos atuais, a reforma tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), devido a estados, Distrito Federal e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Estão previstas regras de transição até a vigência plena do IBS e da CBS, em 2035.
Hoje, a regulamentação da reforma tributária reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre carros novos quando adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista com níveis 2 e 3 de suporte.
Desafios diários
Para o autor do PLP 88/25, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM), as pessoas autistas com nível 1 de suporte também devem ser beneficiárias da alíquota zero de IBS e CBS em carros novos.
“Embora possam apresentar menor necessidade de apoio comparado aos demais níveis, essas pessoas enfrentam desafios diários que dificultam a autonomia e a mobilidade, especialmente no acesso ao transporte público”, disse Adail Filho.
“O uso de um veículo próprio muitas vezes é essencial para garantir a esse grupo uma participação ativa na sociedade, seja para tratamento de saúde, para educação ou para inserção no mercado de trabalho”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Parlamentares e representantes do setor esportivo criticam vetos à Lei Geral...

Parlamentares e representantes do setor esportivo afirmaram que os vetos presidenciais à Lei Geral do Esporte prejudicam a justiça desportiva e o acesso a equipamentos de ponta. As declarações ocorreram na quarta-feira (16) em audiência pública conjunta das comissões do Esporte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Embora o Congresso Nacional tenha derrubado parte dos 397 vetos (VET 14) no ano passado, 355 ainda estão pendentes de análise. A Lei Geral do Esporte reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte (como o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte), criando novos marcos para o setor.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que os parlamentares alinharam com o governo federal, em 2023, um novo texto sobre os pontos vetados, a ser votado como projeto de lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, informou que o acordo com a então ministra do Esporte, Ana Moser, não foi mantido pelo atual titular da pasta, André Fufuca.
"Sentamos com o ministro Fufuca, entre alguns desencontros, e conseguimos chegar a algumas coisas menores, mas o resto não foi cumprido", afirmou Portinho.
Isenção tributária
O diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Emanuel Rego, criticou a retirada, por meio dos vetos presidenciais, de isenção de tributos para o esporte. Entre eles estava a isenção de Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos ou materiais esportivos utilizados em competições de alto nível.

"As importações de materiais esportivos são importantíssimas para o mundo olímpico", ressaltou Emanuel, que é detentor de três medalhas olímpicas no vôlei de praia (ouro em Atenas 2004 e bronze em Pequim 2008, em parceria com Ricardo Santos, e prata em Londres 2012, jogando com Alisson Cerutti). "Nossas seleções de voleibol precisam de um piso específico, que não é fabricado no Brasil; a ginástica necessita, a cada quatro anos, renovar seu plantel de equipamentos, porque há mudanças nas regras", exemplificou o dirigente do COB.
Segundo o governo federal, os parlamentares não apresentaram os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação para novos benefícios fiscais.
Benefícios sociais
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que foi nadador olímpico, apontou que outras atividades que podem beneficiar a sociedade não sofrem cobrança de determinados impostos.
"A gente tem de lembrar que igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, culturais, de imprensa e de reforma agrária gozam de imunidade tributária sobre bens", comentou. "E aí a pergunta que fica: não seria justo o esporte também ser contemplado com incentivos fiscais similares, diante dos benefícios sociais que proporciona", continuou Lima.
A cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte, R$ 12 retornam para a economia, conforme a representante do Instituto Sou Esporte, Fabiana Bentes. Os dados são de estudo realizado pela entidade.
"A gente precisa do investimento econômico para incluir, para ter o desenvolvimento social. É a economia que faz o desenvolvimento social, e não o contrário", defendeu Fabiana. "Uma Rafaela Silva [judoca medalhista de ouro na Rio 2016] não cai do céu por inclusão social. Ela existe porque recebeu um investimento em toda a sua carreira, como todos os atletas que estão aqui."
Justiça desportiva
O assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly, defendeu que as organizações esportivas possam criar seus próprios tribunais do esporte, que são entidades privadas. Para ele, dar mais autonomia às federações esportivas é a forma de melhor atender às demandas de cada esporte.

"Um dos trechos vetados colocou como opção: se você quiser manter a estrutura, mantém a estrutura. Agora, nada impede que você busque outros meios, outras formas de organizar a sua Justiça Esportiva", disse Darbilly. "A gente tem dificuldade até mesmo de formar esses tribunais esportivos em federações menores. E se houver qualquer tipo de desvio na formação, os meios de fiscalização e controle estão todos aí", acrescentou.
Atualmente, cada esporte deve ter uma justiça desportiva por estado, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) responde em nível nacional.
As entidades de administração também teriam maior liberdade para determinar as infrações e as punições em seu esporte. Desde 2009, há um Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata das infrações em todos os esportes. Os trechos vetados previam que o código seria substituído pelas normas adotadas para cada esporte. As informações são do presidente do STJD do futebol, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
O governo federal entende que a flexibilização pode gerar entraves à atuação do Estado e dificulta o controle, segundo a mensagem que justifica os vetos.
Internacional
Os convidados também defenderam que a Lei Geral do Esporte preveja sua consonância com atos internacionais. O governo federal vetou o trecho por entender que poderia haver conflito com as leis brasileiras. No entanto, para o representante do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Caio Pompeu Medauar de Souza, muitas normas já são copiadas das federações internacionais.
"As normas antidopagem praticamente foram copiadas da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, porque a Agência Mundial Antidoping negocia como a legislação de cada país vai ser colocada", disse. "A agência ameaça os países de tirar da conformidade caso haja algo na legislação que não esteja de acordo. A gente fala em soberania, autonomia, mas tem essa 'interferência'", completou.
Amparo ao atleta
O representante da Liga Forte União, Gabriel Ribeiro Lima, defendeu o fim das contribuições dos clubes à Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Para isso, na visão dele, os parlamentares devem manter o veto aos trechos que preveem que essa entidade privada sem fins lucrativos deve realizar programas de assistência social, educacional e de trabalho para os atletas. Desde a Lei Pelé, a Faap exerce a atribuição custeada por parte dos salários e vendas dos atletas.
"A Faap recebeu grandes quantias de dinheiro sem ter prestado contas de como esses recursos são utilizados. 1% de todas as transferências de atleta e 0,5% de todos os salários supostamente são para ajudar os atletas, mas não tem nenhuma prova que esses auxílios de fato tenham acontecido", declarou. "A gente convida o Parlamento e o governo a desenharem alternativas menos espúrias."
Em manifestação sobre o veto entregue a deputados e senadores, a Faap defende que os valores são revertidos em ações de educação e saúde aos atletas, como a concessão de um milhão de bolsas de estudos desde 2013. A federação ainda afirma que os principais clubes de futebol do país questionam na Justiça as cobranças, mas que diversos deles já desistiram dos processos judiciais após firmarem acordo com a Faap.
Insegurança jurídica
O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1825/22) aprovado pela Câmara e pelo Senado incorporava o conteúdo de seis leis sobre o esporte e, por essa razão, as revogava. No entanto, como o governo federal vetou diversos trechos, optou por não revogar totalmente a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte para não deixar lacunas legislativas.
A coexistência das leis diverge, por exemplo, na definição do que é um atleta profissional, segundo o gerente jurídico do COB, Ricardo Nobre. Na Lei Pelé, o atleta profissional deve possuir contrato especial com entidade de prática desportiva, o que não é uma exigência da Lei Geral do Esporte, por exemplo.
Já o presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Jorge Henrique Pereira Borçato, defendeu a manutenção da Lei Pelé. Para ele, a lei antiga já atendia às expectativas da federação para o futebol brasileiro.
Aprovado texto-base de projeto que cria 40 cargos da polícia judicial...

A Câmara dos Deputados aprovou texto-base do projeto de lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e 40 cargos de técnico judiciário de agente da polícia judicial. Ainda estão pendentes de votação destaques que podem alterar pontos da proposta.
Na noite desta terça-feira (8), os deputados aprovaram um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao Projeto de Lei 769/24, apresentado pelo STF.
Segundo o projeto, as despesas de criação dos cargos serão bancadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento-geral da União. A criação das funções comissionadas ocorrerá em 2025 e anos seguintes com observância do quadro específico do anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de depender de autorização expressa na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O relator disse que a aprovação do projeto contribuirá para uma ação cada vez mais efetiva do tribunal. "Um Judiciário eficiente, moderno e comprometido com a prestação jurisdicional de excelência é essencial para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e para a manutenção do Estado Democrático de Direito", afirmou Stélio Dener.
Ele destacou que a criação das funções comissionadas nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal atende à necessidade de valorizar e reter servidores qualificados diante do aumento da complexidade dos casos sob análise e da sobrecarga funcional nos gabinetes. Stélio Dener também defendeu a criação de cargos de policiais judiciais "diante do crescimento exponencial de ameaças à segurança institucional da Corte".
Em 25 anos, houve apenas outros três projetos de aumento de cargos e vantagens para o STF (em 2004, em 2012 e 2013), segundo Dener. "Há 12 anos não decidimos aqui nesta Casa qualquer aumento de cargo no STF", afirmou.
Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) classificou o projeto como "imoral e injusto" para os pagadores de impostos. "Aumentar cargos? Aumentar despesas? Os senhores estão achando pouco, só tem 11 ministros com todas essas despesas que eles já gastam?", questionou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), a Câmara dá um péssimo exemplo ao votar o projeto, com impacto orçamentário de R$ 8 milhões ao ano. "Estamos criando mais despesas para os nossos algozes, que estão violando nossas prerrogativas, perseguindo parlamentares, cometendo abusos, rasgando a Constituição", disse.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o projeto não comprova a necessidade de mais 160 funções comissionadas para o STF exercer sua função. "Os órgãos públicos precisam ter o tamanho necessário para atender bem a população, e defendemos o concurso como forma de acesso. Este projeto não atende nenhum dos dois requisitos", declarou.
Para o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), o STF é inchado e caríssimo. "Se fizesse suas funções constitucionais em vez de julgar pessoas sem foro privilegiado, milhares delas, em vez de querer legislar, perseguindo pessoas, não precisaria de cargos de confiança novos", disse.
Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) disse que o discurso de alguns deputados é contraditório por criticarem o aumento de cargos do STF, mas concordarem com a ampliação de 513 para 531 deputados. "Se queriam não aumentar despesa, deveriam ter votado aqui, até para dar o exemplo, contra o aumento do número de deputados", afirmou.
Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente.
“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou.
Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão.
“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou.
Princípios e direitos
Pelo texto apresentado pela relatora, a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros.
O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Cúpula dos Povos vai mobilizar participação social com mais de 15...

Organizadores da Cúpula dos Povos apresentaram, na Câmara dos Deputados, a estratégia de mobilização de mais de 15 mil pessoas em evento paralelo à COP 30, Conferência da ONU sobre Mudança do Clima que será realizada em Belém, no Pará. A audiência foi promovida nesta quinta-feira (3) pelas comissões de Meio Ambiente, de Legislação Participativa e da Amazônia.
De 12 a 16 de novembro, a Universidade Federal do Pará (UFPA) receberá representantes de cerca de 700 organizações sociais e populares de todo o mundo em defesa de desmatamento zero, recuperação de áreas degradadas por meio de replantio, produção de alimentos livres de agrotóxicos, reconhecimento de territórios dos povos tradicionais, democratização do acesso à terra e compromisso ético em defesa de todas as formas de vida.
Integrante da organização política da Cúpula dos Povos, Ayala Ferreira afirmou que os movimentos populares querem ser efetivamente escutados pelas lideranças mundiais reunidas na COP 30, que ocorrerá entre 10 e 21 de novembro. “Queremos, com o processo de mobilização de cerca de 15 mil pessoas e 15 mil vozes, dizer a plenos pulmões que basta desse sistema de misérias e de morte. Precisamos denunciar os agentes que violam os direitos da natureza e os direitos das pessoas”, disse.
Um dos organizadores da audiência na Câmara, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) elogiou a plena retomada da Cúpula dos Povos, iniciada no Fórum Global da Eco-92, mas prejudicada em recentes edições da COP sediadas em países com sérias restrições a manifestações democráticas.
“A conferência do Brasil abre essa possibilidade de retomar aquilo que a gente teve em algumas conferências do clima: uma participação ativa da sociedade civil organizada do mundo todo, com grandes manifestações que acabam influenciando a própria agenda de negociação”, disse o deputado.
Coordenadora da organização internacional Amigos da Terra (Friends of the Earth International), a indiana Kirtana Chandrasekaran pediu apoio do governo brasileiro a fim de garantir manifestações sem censura relacionadas a conflitos de interesses.

Apoio à cúpula
Mesmo diante de poucos recursos e indefinições quanto às condições estruturais para receber os movimentos sociais, o diretor de relações institucionais da UFPA, Adolfo de Oliveira Neto, garantiu pleno apoio à Cúpula dos Povos. “Nós queremos ser o espaço mais democrático e mais popular: não vai ter credencial para entrar. Nós vamos ser o espaço da democracia direta”, disse.
A coordenadora-geral de mobilização da presidência da COP 30, Luciana Abade, ressaltou o papel fundamental da sociedade civil no enfrentamento da crise climática. Ela citou ações já em curso, como o Círculo dos Povos, para conexão da COP 30 com indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais.
“Esse círculo não é um espaço apenas simbólico, ele é um lugar de incidência, de deliberação. A presidência da COP fez esse chamado ao mundo para esse mutirão. A gente realmente acredita que a sociedade civil não é espectadora: ela é agente desse processo de transformação”, observou Luciana Abade.
Projetos danosos
Ao longo da audiência, os organizadores da Cúpula dos Povos reclamaram do avanço de projetos de lei em análise no Congresso Nacional considerados danosos ao meio ambiente, como a proposta de novo licenciamento ambiental (PL 3729/04 na Câmara, PL 2159/21 no Senado), que os ambientalistas apelidaram de “PL da devastação”.
Outra organizadora da audiência, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que, apesar do “rolo compressor” de mais de mil projetos de lei de retrocesso da legislação ambiental, houve aprovações importantes no Congresso, como a proposta de Lei do Mar (PL 6969/13, aprovado no Plenário da Câmara), o Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PL 4347/21, na Comissão da Amazônia da Câmara) e a autonomia das escolas indígenas e quilombolas (PL 3148/23, no Senado).
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Xakriabá antecipou planos de ação para a COP, em Belém. “Para fortalecer a nossa agenda, levar institucionalmente e transferir a Comissão da Mulher para a COP 30 e discutir como vai ser a incidência das mulheres em propostas de alto nível na COP”, disse a deputada.
Ela anunciou já ter feito indicação ao governo brasileiro para que conste, do documento final da COP 30, citação explícita à agroecologia, à demarcação de terras indígenas e à regularização fundiária como principais medidas de enfrentamento da crise climática.

Pressão social
Assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Santana de Oliveira informou já existirem 4 mil organizações da sociedade civil do mundo inteiro credenciadas pela ONU como observadoras na preparação para a COP 30. Ele disse que há consenso de que “quanto maior a participação social, mais pressão é exercida e melhores resultados são alcançados”.
Segundo ele, o governo brasileiro busca ampliar essa participação popular por meio de um grupo de trabalho interministerial. Haverá nova oficina sobre o tema, na próxima semana, a fim de concluir detalhes de novos credenciamentos.
O presidente da Comissão de Ecologia Integral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Vicente Ferreira, lembrou que o Vaticano terá espaço de fala na COP 30 e que, no Brasil, a Igreja Católica já participa da mobilização social e tem denunciado falsas soluções baseadas na mercantilização da natureza com o enganoso nome de “economia verde”. “Mudanças sem movimentos sociais não são mudanças para nós. E creio que hoje a Cúpula dos Povos é esse espaço poderosíssimo de diálogo”, observou.









