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Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.
O texto aprovado lista as áreas de atuação dos profissionais que usam técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como obriga esses trabalhadores a se inscreverem no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
Além disso, o texto proíbe esses profissionais de elaborar laudos e exercerem atividades, como a ultrassonografia, que cabem ao médico.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), defendeu a aprovação da medida, que consta no Projeto de Lei 3661/12, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com algumas alterações.
Monteiro destacou como ponto positivo da proposta a regra que atribui a esses profissionais formação de nível médio (técnicos), e não de nível superior (bacharel).
"A manutenção do grau tecnológico enquadra adequadamente o profissional
na evolução tecnológica e a demanda por profissionais em nível superior com
competências adequadas às atividades radiológicas e de diagnóstico", defendeu o relator.
Uma das mudanças feitas pelo relator especifica quais profissionais não têm direito à jornada de 24 horas semanais garantidas pela lei atual àqueles que trabalham com raio-x. São eles: os que trabalham com radiodiagnóstico, radiologia industrial, irradiação industrial, ultrassonografia industrial e radioinspeção de segurança.
Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Congresso Nacional sedia Fórum Parlamentar do Brics em junho

Entre os dias 3 e 5 de junho, o Parlamento brasileiro receberá representantes de 35 delegações de diferentes países para o Fórum Parlamentar do Brics. Presidido neste ano pelo Brasil, o grupo é formado por Rússia, Índia, China, África do Sul, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Irã e Indonésia.
Após o Fórum Parlamentar em Brasília, ocorrerá a 17ª Reunião de Cúpula do Brics, encontro dos dirigentes dos países do bloco, no Rio de Janeiro. O encontro será nos dias 6 e 7 de julho. O Brasil já sediou outras três reuniões em 2010, 2014 e 2019.
Esta será a 11ª edição do fórum parlamentar e, pela primeira vez, o evento será aberto à participação da sociedade. Durante a presidência brasileira, esse intercâmbio ganha destaque, por meio da valorização do programa People to People (P2P), que é o eixo da participação social dos países do grupo.
O coordenador do Fórum Parlamentar na Câmara dos Deputados, deputado Fausto Pinato (PP-SP), acredita que isso torna o evento deste ano ainda mais promissor. “Os diplomatas dos outros países estão muito otimistas, porque agora, sim, vai ter mais gente, não vão ser só os líderes, mas a sociedade civil, empresários e, depois, a reunião dos líderes em julho.”
Protecionismo
Como pauta prioritária, o Brasil propôs dois temas: a cooperação entre os países do chamado Sul global e o fortalecimento de parcerias entre os países do bloco para o desenvolvimento social, econômico e ambiental.
Para Fausto Pinato, será uma oportunidade para ampliar a cooperação entre os países como forma de reduzir as incertezas do cenário internacional, especialmente diante das medidas protecionistas adotadas pelo governo dos Estados Unidos.
Na opinião do deputado, o Brasil precisa aproveitar a cooperação com os países do Brics para investir em desenvolvimento tecnológico e fortalecer a indústria nacional. “O Brasil precisa de tecnologia e reindustrialização e potencializar as exportações. Entendo que o Brics abriu novas portas e novos aportes financeiros para tentar fazer incentivos e parcerias privadas em segmentos estratégicos", afirmou.
Fausto Pinato ressalta ainda a importância do Brics no cenário global. O deputado lembra que os países do grupo respondem por mais ou menos metade da população e por quase 40% do PIB mundial.
De acordo com o site do governo brasileiro sobre o Brics, o Brasil exporta mais para os parceiros do grupo do que importa. A página informa que, em 2024, 36% das exportações brasileiras foram para os integrantes do Brics, o que corresponderia a 121 bilhões de dólares. Já as importações de mercadorias desses parceiros teriam ficado em 88 bilhões de dólares.
Histórico
A origem do nome do grupo é atribuída ao economista britânico Jim O'Neill, que criou o acrônimo "BRIC" em 2001 para se referir a quatro países que mostravam potencial de investimento para o futuro: Brasil, Rússia, Índia e China.
A primeira reunião do BRIC ocorreu em nível de ministros das Relações Exteriores em 2006, às margens da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Nova York. A primeira reunião de Cúpula de Chefes de Estado ocorreu em 2009, na cidade de Ecaterimburgo, na Rússia.
Correção - Na primeira versão deste texto, a data do fórum parlamentar estava incorreta. A data correta é 3 a 5 de junho.
LDO de 2026 estima risco de demandas judiciais contra a União...

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) estima os riscos fiscais que a União pode ter que enfrentar no futuro. No caso das demandas judiciais, o total avaliado com dados de 2024 foi de R$ 2,6 trilhões. O número é alto, mas bem menor que o calculado em 2023, que foi de R$ 3,6 trilhões.
As ações de risco “possível” caíram 18,7%, e as de risco “provável”, 45,1%.
De acordo com o anexo da LDO, as despesas decorrentes de demandas judiciais contra a União apresentam comportamento crescente. Em 2023, ocorreu um ápice de pagamentos, no montante de R$ 151,9 bilhões, por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à necessidade de pagar precatórios, que são dívidas com decisão definitiva.
Até 2026, o Supremo também autorizou o governo a descontar do resultado primário os gastos com parte do pagamento de precatórios. Mas essa despesa terá que ser totalmente computada na meta a partir de 2027, quando está previsto o pagamento de R$ 124,3 bilhões. Para 2029, serão R$ 144 bilhões.
Já o estoque da Dívida Ativa da União alcançou o valor de R$ 3 trilhões em 2024 referentes a 7 milhões de contribuintes. Desse valor, aproximadamente 78% são tratados como perdas. Há uma expectativa de recuperar R$ 658,5 bilhões nos próximos 15 anos.
- Governo encaminha projeto da LDO de 2026 que prevê salário mínimo de R$ 1.630
- Governo poderá ter dificuldade com custeio da máquina pública nos próximos anos
Previdência
O anexo também estima os pagamentos futuros dos diversos regimes previdenciários. Está previsto um aumento do déficit do INSS em 2026 para R$ 362 bilhões ou 2,64% do Produto Interno Bruto PIB. Depois, cai um pouco em relação ao PIB em 2027 e volta a subir até 6,64% do PIB em 2060.
E a causa é o envelhecimento da população, associado a um decréscimo da taxa de fecundidade. “Nas décadas de 30 e 40, a expectativa de sobrevida para uma pessoa de 40 anos era de 24 anos para homens e 26 anos para mulheres. Já em 2000 ela subiu para 31 e 36 anos para homens e mulheres, respectivamente; e, em 2020, atingiu 37 e 42 anos. A previsão é que essas expectativas de sobrevida aumentem para 40 e 45 anos em 2060, respectivamente”, afirma o anexo.
Em relação à fecundidade, o texto explica que, em 1960, cada mulher tinha em média 6,3 filhos. Já em 2010, isso caiu para 1,75. “De acordo com as projeções populacionais, a taxa de fecundidade tenderá a continuar declinando até atingir 1,66 em 2060”, diz o anexo.
Com essas mudanças, o total da população idosa, ou seja, acima de 60 anos, deverá aumentar de 13,8% no ano de 2019 para 32,2% em 2060.
Saúde
Essa mudança demográfica também vai elevar a pressão por expansão nos serviços de saúde e diminuir a pressão por gastos na educação. No período 2025-2035, estima-se uma demanda extra na saúde de R$ 93 bilhões contra uma queda de R$ 22,7 bilhões na educação.
Dívida pública
A parte da dívida pública mais “arriscada” para o governo é a corrigida pela taxa Selic, a taxa de juros básica da economia, e a que varia conforme o câmbio.
“Após um período de redução, de 2010 a 2014, a parte da dívida exposta a variações de juros voltou a crescer a partir de 2015 e encontra-se atualmente em nível mais elevado aos observados nos últimos 15 anos (46,3% em 2024)”, afirma o anexo da LDO.
Mas o governo explica que, em dezembro de 2024, a reserva de liquidez do Tesouro Nacional era de R$ 860 bilhões, um total que seria suficiente para fazer frente aos riscos de mercado.
Próximos passos
O projeto da LDO será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso até o dia 17 de julho. Isso porque o Executivo tem que enviar o projeto do Orçamento de 2026 (LOA) até o final de agosto. O relator da LDO de 2026 será o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Câmara aprova projeto que cria medalha do mérito evangélico

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 92/23, que cria a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren. O texto já foi promulgado na forma de resolução.
A intenção é premiar personalidades ou instituições que, em nível nacional ou mundial, tenham se destacado pela realização de serviços de cunho evangelístico, “com notáveis reflexos percebidos em favor da sociedade”.
Segundo o texto do projeto, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a entrega da medalha ocorrerá em sessão solene no mês de junho. O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO).
Medalha e diploma
A medalha será entregue acompanhada de um diploma assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo 2º secretário da Mesa Diretora.
Para a escolha anual, cada integrante do Colégio de Líderes poderá indicar uma personalidade ou instituição a ser agraciada, mas a Mesa Diretora poderá ampliar esse número.
Projeto obriga sistemas de ensino a definir regras para aceleração de...
Governo federal aponta retomada econômica do Rio Grande do Sul após...

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), o titular da secretaria extraordinária do governo federal para a reconstrução do Rio Grande do Sul, Maneco Hassen, destacou a união de esforços que já se reflete na retomada econômica do estado após a tragédia de enchentes e inundações do ano passado. Segundo Hassen, a previsão inicial de recessão foi substituída por efetivo crescimento do PIB estadual.
“No mês da tragédia, em maio, a arrecadação do Rio Grande do Sul era estimada em R$ 3,9 bilhões e foi de R$ 3,2 bilhões. Em junho, a economia do estado já começou a se recuperar. Em julho, já estava R$ 580 milhões acima da estimativa anterior ao desastre. E a arrecadação acumulada de maio a outubro de 2024 ficou R$ 1 bilhão acima do projetado antes das enchentes", disse. "Não há dúvida de que os aportes do governo federal, do poder público e a força da população gaúcha permitiram que a economia do Rio Grande do Sul crescesse mais que todos os outros estados brasileiros no ano passado”, completou Hassen.
Maneco Hassen participou de audiência da Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres Naturais, onde apresentou balanço detalhado das ações federais no Rio Grande do Sul. Ele destacou o total de R$ 141 bilhões em ações do governo federal no Rio Grande do Sul desde o início desta tragédia. Entre os gastos estão:
- R$ 2,1 bilhões em auxílio à reconstrução para 429 mil famílias;
- R$ 4,5 bilhões para disponibilizar 22 mil residências no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução;
- R$ 31 bilhões do BNDES e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) no apoio a 66 mil empresas;
- R$ 8,9 bilhões em descontos e crédito para 147 mil produtores rurais;
- R$ 1,4 bilhão em planos de defesa civil aprovados para 269 municípios gaúchos; e
- R$ 23 bilhões relativos à suspensão da dívida do estado com a União.
O presidente da comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), lembrou o apoio unânime do Congresso Nacional às iniciativas de socorro e apoio à plena retomada das atividades do estado. Prates agendou nova visita dos deputados ao Rio Grande do Sul nos dias 13 e 14 de março. O relator da comissão, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), reforçou a cobrança por medidas efetivas.
“Não só na recuperação, mas principalmente na prevenção dos riscos de desastre, essa comissão tem feito um papel de discussão desses temas, buscando soluções. Nós queremos, ao final dos trabalhos no segundo semestre desse ano, ter um relatório que ajude o país nesses períodos que estamos passando”, apontou.
Ajuda das Forças Armadas
Representantes das Forças Armadas também participaram da audiência. Entre os principais desafios enfrentados, o comandante de Operações Terrestres do Exército, Gustavo de Oliveira, lembrou que, em Lajeado, o nível do rio subiu o equivalente à altura de um prédio de cinco andares. Em Faxinal do Soturno, o volume de chuva foi de quase 39 mil piscinas olímpicas. No pico das chuvas, a vazão do Lago Guaíba foi 21 vezes maior do que a das Cataratas do Niágara. Situações como essas foram enfrentadas pela Operação Taquari, que funcionou por oito meses ininterruptos. Oliveira a classificou como um “caso de sucesso”.
“A força terrestre fez tudo o que se faz em uma guerra: a diferença é que não teve nenhum tiro e que as mortes, ainda que existissem na Taquari, foram muito menores do que numa guerra”. disse.
A Aeronáutica detalhou as operações de socorro sediadas na Base Aérea de Canoas, devido à interdição do aeroporto Salgado Filho. O comandante do Navio Atlântico, Eugênio Huguenin, lembrou os quase 2 mil resgates de pessoas em áreas de risco e fez apelo por ampliação dos recursos, diante da maior frequência de eventos climáticos extremos.
“Enquanto estava tendo alagamento e enchente lá no Sul, lá no Nordeste estava tendo seca, lá no Pantanal estava tendo queimada. Para a gente poder colaborar e contribuir com a defesa civil, nós precisamos de previsibilidade no nosso orçamento”, enfatizou.
O desastre
As inundações no Rio Grande do Sul começaram no fim de abril do ano passado, com volumes recordes de chuva que desaguaram no Lago Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre, e ficaram represadas na Lagoa dos Patos. Ao todo, 183 pessoas morreram na tragédia. Houve uma corrente internacional de solidariedade: ao todo, o governo federal distribuiu 35 mil toneladas de doações vindas de outros países e de outros estados. As Forças Armadas distribuíram outras 153 mil toneladas.
Comissão aprova regras para o controle da emissão de sons e...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou regras nacionais para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos, como sítios, fazendas, áreas residenciais, comerciais, administrativas e recreacionais. Caso o projeto vire lei, essas regras deverão ser implementadas sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao projeto de lei 263/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e apensados (PLs 863/07, 2330/07, 621/11, 7657/17).
O relator explica que é competência da União estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, mas detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. No substitutivo, Coronel Chrisóstomo afirma ter retirado excesso de detalhamento contido nos projetos originais.
“Como se trata de assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não se adequa à forma legal de uma lei ordinária, uma vez que são inúmeras as condições de tratamento acústico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas são as atividades econômicas e sociais desenvolvidas no espaço comunitário”, disse.
Normas da ABNT
Segundo o projeto, a emissão de sons e ruídos das atividades humanas nos períodos diurno (das 7 às 22 horas) e no período noturno (das 22 às 7 horas) nos ambientes externos rege-se pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que a suceda, bem como por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O texto considera prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos superior aos limites estabelecidos por essas normas.
Além de estarem sujeitos a penalidades previstas na legislação ambiental, o infrator das normas estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas de modo sucessivo: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva da atividade; fechamento do estabelecimento; e apreensão da fonte sonora. A devolução do equipamento só ocorrerá com a adequação aos níveis de emissão permitidos e a comprovação do pagamento da multa.
Pela proposta, a receita proveniente da arrecadação de multas ser aplicada nos programas de conscientização e prevenção da poluição sonora, bem como em instrumentos, logística e capacitação técnica dos agentes de fiscalização. O órgão ambiental deverá publicar anualmente relatório descritivo da receita e da destinação dos recursos provenientes de penalidades aplicadas em razão do cumprimento desta Lei.
- Exceções
Não serão abrangidos pela lei, se aprovada, os ruídos produzidos por: - viaturas em serviço de socorro ou policiamento;
- alarmes em imóveis;
- sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e fim de jornadas de trabalho ou de turnos de aulas nas escolas;
- festividades religiosas, cívicas, culturais e esportivas, desde que realizadas em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e com emissão de sons dentro dos limites por eles fixados;
- sinos e carrilhões acústicos de edificações religiosas que realizam cultos de qualquer natureza, no horário de 7 às 22 horas;
- e os sons provenientes de explosivos utilizados no desmonte de pedreiras, rochas ou demolições, desde que no período diurno e com licença prévia.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.
“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.
Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.
“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.
A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.
Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.









