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sexta-feira, maio 29, 2026
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Especialistas defendem proibição total do mercúrio para conter crise ambiental e de saúde na Amazônia

Especialistas defendem proibição total do mercúrio para conter crise ambiental e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores.
Especialistas apontam que índice de contaminação chega a 20 vezes acima dos limites de segurança

O fim do uso do mercúrio na atividade minerária é a única solução definitiva para interromper a contaminação crônica que afeta o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde das populações na Amazônia. Essa foi a principal conclusão de especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil e do governo durante audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados. A reunião atendeu ao requerimento da deputada Dilvanda Faro (PT-PA).

Estudos recentes liderados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelam um cenário epidemiológico alarmante no território do povo Mundurucu, no Pará. Pesquisadores monitoram dez aldeias nas regiões do alto e médio Tapajós para avaliar os impactos do metal nos primeiros mil dias de vida — período que vai da gestação aos dois anos de idade.

De acordo com o médico e pesquisador da Fiocruz Paulo César Basta, a barreira placentária é violada quando a mãe consome peixes contaminados. O mercúrio atinge diretamente o feto em formação, gerando danos neurológicos severos e irreversíveis.

"Em média, as mulheres apresentam 8,73 microgramas de mercúrio para cada grama de cabelo analisado. Esse ponto é quase cinco vezes acima do limite de segurança estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tem situações em que as mulheres apresentam quase 40 microgramas, ou seja, 20 vezes acima dos limites de segurança", afirmou.

Nas crianças monitoradas, a média de concentração é de 4,35 microgramas por grama de cabelo, o que representa duas vezes e meia o limite tolerável. O pesquisador alertou para o surgimento crescente de crianças nascendo com síndromes neurológicas graves que se assemelham visualmente à histórica tragédia de Minamata, ocorrida no Japão na década de 1950.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Instituto de Pesquisa e Formação Indígena, Décio Yokota.
Décio Yokota: consumo de peixes contaminados chegou às cidades amazônicas

Centros urbanos
A contaminação por mercúrio ultrapassou os limites das terras indígenas e já alcançou os grandes centros urbanos da Região Norte. O Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé) realizou coletas de peixes diretamente em feiras livres de capitais e municípios amazônicos.

O coordenador do Iepé, Décio Yokota, explicou que as espécies piscivas (carnívoras), como o tucunaré, são as mais apreciadas pela população e as que mais acumulam o metal pesado.

"Não estamos falando de uma contaminação que afeta só os povos indígenas, mas infelizmente todos os amazônidas. Mesmo nas cidades, existe um consumo muito grande de peixes", alertou

A professora e biomédica Gabriela Rifano, da Universidade Federal do Pará (UFPA), corroborou os dados ao apresentar estudos comparativos que apontam que a concentração de mercúrio no sangue das populações amazônicas é brutalmente superior à de países do hemisfério norte. Enquanto nos Estados Unidos e Reino Unido a média fica em torno de 0,3 microgramas por litro, na Amazônia esse índice chega a 25 microgramas por litro.

Rifano ressaltou que a contaminação ambiental não provém exclusivamente do garimpo. Grandes projetos de infraestrutura, como hidrelétricas, além de queimadas e o desmatamento, remobilizam o mercúrio naturalmente presente no solo, inserindo-o na cadeia alimentar.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Aliança em Defesa dos Territórios, Maial Kaiapó.
Maial Caiapó: controle do governo federal precisa ser acompanhado de políticas de saúde, educação e recuperação produtiva

Plano Ouro sem Mercúrio
O cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata foi alvo de duras críticas. O país recebeu um aporte de 1 milhão de dólares do Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environmental Fund - GEF) para elaborar o Plano de Ação Nacional, batizado internamente de "Plano Ouro sem Mercúrio".

Segundo as entidades ouvidas pela comissão, o processo, centralizado no Ministério de Minas e Energia, carece de transparência e excluiu os ministérios parceiros, as organizações civis e as lideranças indígenas do debate. Além disso, o foco do plano governamental restringe-se ao garimpo legal.

"A decisão foi só focar no garimpo legal. É um pouco como falar: 'bom, a gente tem um problema de drogas, mas vamos só lidar com as drogas legais; as ilegais a gente manda para a polícia'. Eu não sei se a gente vai resolver o problema de contaminação se o principal instrumento não lida com o garimpo ilegal. Acho que isso é um erro estratégico", avaliou Décio Yokota.

A líder indígena Maial Caiapó, representante da Aliança em Defesa dos Territórios, destacou que as ações de comando e controle do governo federal precisam ser acompanhadas de políticas de saúde, educação e recuperação produtiva para evitar que os invasores retornem após a remoção.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do uso do mercúrio em trabalhadores. Representante - Ministério Público do Trabalho, Eduardo Serra Filho.
Eduardo Serra: garimpeiro é a primeira vítima do ciclo de contaminação

Precarização do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam ainda que a cadeia clandestina do ouro na Amazônia baseia-se na exploração humana e na precarização extrema.

O procurador do Trabalho Eduardo Serra Filho afirmou o garimpeiro que manuseia o metal sem proteção e respira os vapores da queima do amálgama é a primeira vítima do ciclo.

"A degradação ambiental pelo uso do mercúrio é simultaneamente degradação do ambiente laboral. Onde há garimpo ilegal, também há trabalho desprotegido. A cadeia produtiva do ouro acaba sendo, em larga medida, uma cadeia de precarização do trabalho", disse o procurador.

Dados da fiscalização federal corroboram a tese. A coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Shakti Borela, informou que o órgão realizou mais de 40 ações fiscais em áreas de garimpo nos últimos anos, resultando no resgate de mais de 700 trabalhadores de condições análogas às de escravo.

"Em regra, onde há descumprimento da norma ambiental e invasão de área indígena, há condições precárias ou degradantes de trabalho", afirmou.

Rotas de contrabando
O Ministério Público Federal (MPF) alertou para a complexidade logística das organizações criminosas que financiam a atividade na Amazônia. Como o Brasil não produz mercúrio, todo o volume utilizado no país ingressa ilegalmente por meio de contrabando terrestre e fluvial, tendo como principais portas de entrada as fronteiras com a Bolívia e a Guiana.

O procurador da República André Luiz Cunha questionou a incoerência dos órgãos reguladores e ambientais que ainda emitem licenças para a lavra de ouro sem rastrear a origem do insumo químico.

"Se todo o mercúrio é produto de contrabando, por que órgãos ambientais e a Agência Nacional de Mineração concedem autorização para o exercício dessa atividade? Há, portanto, um véu de legalidade sobre uma atividade que usa um insumo ilegal", indagou.

O MPF identificou que o respaldo jurídico para a concessão dessas licenças baseia-se em dois decretos federais de 1989 (Decretos 97.517/89 e 97.634/89) que apenas condicionam o uso do mercúrio à obtenção de licença ambiental, em vez de proibi-lo. O órgão enviou uma nota técnica à Casa Civil e ao Ministério do Meio Ambiente defendendo a inconstitucionalidade e a revogação imediata dessas normas.

Propostas
A comissão anunciou que dará apoio político para acelerar a tramitação de projetos de lei de transição ecológica e proteção à saúde. Entre eles, o Projeto de Lei 1011/23, aprovado no Senado, que institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio; além do Projeto de Lei 2417/24, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que veda em caráter definitivo o uso da substância em qualquer atividade minerária no território nacional.

 

 

 

Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

Fernando Frazão/Agência Brasil
Segundo estimativas da Funarte, existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país

A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

A norma tem origem no Projeto de Lei 4740/25, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.

Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.

Famílias itinerantes
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.

Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.

O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.

Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.

Na Câmara, a proposta foi abrovada no mês passado. O relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), destacou o circo como espaço de integração de múltiplas linguagens artísticas e de valorização da diversidade cultural brasileira.

“Seu caráter itinerante e democrático contribui para a difusão cultural, muitas vezes levando arte e entretenimento a localidades com acesso limitado a equipamentos culturais, o que reforça seu papel estratégico na promoção do direito à cultura”, afirmou.

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Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Hauly: reforçará imagem do Brasil como destino turístico comprometido com direitos do consumidor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista e a Política de Assistência ao Turista em Situações Emergenciais. A proposta estabelece direitos básicos para os viajantes e define normas que as empresas do setor deverão seguir para garantir um atendimento adequado e evitar abusos.

Entre os direitos está o acesso a informações precisas em português, inglês e espanhol, além da proibição de cobranças abusivas em situações de crise. Hotéis e agências, por exemplo, não poderão cobrar taxas de cancelamento se o turista for impedido de chegar ao local por causa de uma emergência.

O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), apresentou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo que já havia sido aprovado pela Comissão de Turismo, mas incluiu ajustes pontuais no texto. Hauly afirmou que o substitutivo fortalece a proteção ao turista-consumidor, amplia os mecanismos de assistência em situações emergenciais e moderniza o marco jurídico brasileiro, em consonância com padrões internacionais.

“A proposta contribuirá para reforçar a imagem do Brasil como destino turístico seguro e comprometido com os direitos do consumidor”, disse ainda o relator. “A medida deverá aumentar a competitividade do setor turístico nacional, alinhando-se às melhores práticas globais”, concluiu.

Alterações
As modificações feitas pela Comissão de Finanças buscaram dar mais clareza e flexibilidade à norma. Uma das alterações substituiu o termo “desenvolvimento e adoção massiva” por “promoção da adoção massiva” de seguros de viagem. O objetivo foi deixar claro que o Estado não assumirá as coberturas financeiras típicas dos seguros privados, focando apenas no estímulo ao seu uso.

Outro ajuste retirou a palavra “financeiros” da descrição dos mecanismos de apoio aos provedores de serviços turísticos em casos de emergência, permitindo que a política de assistência abranja um conjunto mais variado de ferramentas de suporte.

Além disso, o texto trocou a palavra “aplicativo” por “solução” para o rastreamento de turistas estrangeiros e envio de alertas, conferindo maior flexibilidade técnica para o desenvolvimento do instrumento.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Lei cria cargos e funções para o Tribunal Regional Federal com sede no Recife

Lei cria cargos e funções para o Tribunal Regional Federal com...

Getulio Bessoni
Edifício-sede do TRF da 5ª Região, na capital pernambucana

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE), terá três novos desembargadores, além de 32 cargos efetivos de analista judiciário e 25 de técnico judiciário.

A medida está prevista na Lei 5.393/26, sancionada na quinta-feira (16) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O órgão judiciário também ganhará 57 cargos em comissão e funções comissionadas para atender aos novos gabinetes dos magistrados.

A lei surgiu do Projeto de Lei 4278/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

De acordo com o STJ, os novos cargos buscam suprir o aumento da demanda de trabalho no TRF da 5ª Região, que abrange seis estados nordestinos (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Nova lei cria a Semana Nacional do Esporte

Nova lei cria a Semana Nacional do Esporte

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto que deu origem à norma

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.386/26, que cria a Semana Nacional do Esporte. A data será celebrada anualmente na semana que compreender o dia 23 de junho, que já era oficialmente o Dia Nacional do Esporte.

A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2014/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto foi sancionado sem vetos. Ele altera o artigo 207 da Lei 14597/23, que previa a comemoração do Dia Nacional do Esporte em 23 de junho.

O objetivo da nova legislação é incentivar a prática esportiva para a promoção da saúde, da inclusão social, da educação e da qualidade de vida.

O texto prevê que as comemorações deverão ser promovidas pelo poder público, em colaboração com instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil, por meio de eventos, de debates, de campanhas, de ações educativas e de atividades práticas que divulguem os benefícios físicos, mentais e sociais do esporte.

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer

Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV...

Depositphotos
Saúde - geral - sangue - exame de sangue - laboratório
Funcionário pode faltar ao trabalho para fazer exames preventivos, sem prejuízo salarial

A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  para determinar que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

O funcionário deverá ser informado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.

A CLT já permite essa ausência para a realização de exames preventivos do câncer. O texto estende seu uso também para a realização de exames preventivos do HPV.

A nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, é originária do Projeto de Lei 4968/20, do Senado. O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Segundo a norma, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Divulgação/Prefeitura de Garanhus (PE)
O Festival de Inverno de Garanhuns promove dança, teatro, artes plásticas e literatura

O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.

Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.

A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.

Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)
Deputado Albuquerque, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 842/26 exige que os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e capitalizados com juros de 3% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei do FGTS e estabelece a nova regra independentemente de eventual distribuição aos trabalhadores de lucros do fundo. Hoje, a norma prevê correção do FGTS com base nos parâmetros da poupança e juros de 3% ao ano.

“Esta proposta estabelece as bases para um FGTS moderno, sustentável e, acima de tudo, respeitoso com os direitos dos trabalhadores”, afirmou o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.