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Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos de transporte de animais vivos em desacordo com normas de segurança e bem-estar.
Pela proposta, veículos que não atenderem aos requisitos técnicos – como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência compatível com o peso dos animais – serão apreendidos. Os requisitos se referem ao transporte de animais classificados como "de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição".
Em caso de apreensão do veículo, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados, até que o reembarque seja realizado.
Manutenção e cuidado
O texto estabelece ainda que o transportador e o contratante responderão por todos os custos gerados, como despesas com manutenção e cuidado com os animais durante a apreensão do veículo.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 173/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).
O projeto original estabelecia uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos que os veículos deveriam seguir, como a obrigatoriedade de sistemas de ventilação, fornecimento de água e espaço suficiente para os animais permanecerem em pé. No entanto, a versão do relator não traz essas regras, que já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.
"Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, disse Ayres, ao defender que a inovação real do projeto deve ser a inclusão da apreensão no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).
As regras de segurança e de uso desses suportes, que poderão ficar do lado de fora do veículo ou em seu interior, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros.
O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.
Segundo a relatora, o substitutivo busca respeitar a autonomia dos municípios para organizar o transporte conforme a realidade local. Ao mesmo tempo, incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptar os veículos.
Lêda Borges destaca ainda que a integração entre ônibus e bicicletas já está prevista na PNMU, mas a legislação atual não garante esse direito na prática.
“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.
A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.
A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.
Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Projeto determina presença de salva-vidas em hotéis com mais de 70...

O Projeto de Lei 4630/24 torna obrigatória a presença de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 quartos e áreas de lazer aquáticas, como piscinas e lagos, entre outras.
Pelo texto, hotéis, resorts, condomínios e similares deverão:
- disponibilizar pelo menos um salva-vidas em cada área aquática durante o horário de funcionamento;
- garantir que o salva-vidas esteja uniformizado, equipado e em local visível aos usuários; e
- promover a sinalização adequada contendo informações sobre as normas de segurança.
Penalidades
O descumprimento da futura lei sujeitará o estabelecimento às seguintes implicações:
- advertência, no caso de primeira infração;
- multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência; e
- suspensão temporária de alvará de funcionamento, no caso de negligência comprovada ou reincidência grave.
Além disso, se constatado o descumprimento das normas de segurança, o estabelecimento será notificado a regularizar a situação, em prazo a ser definido, com observância a gravidade, urgência e proporcionalidade das ações.
Por fim, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei. O texto prevê ainda a necessidade de norma específica para disciplinar o exercício da profissão de salva-vidas.
“O uso de piscinas e espaços aquáticos envolve riscos à segurança, e o salva-vidas é fundamental”, afirmou o autor da proposta, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “A imprevidência ou o excesso de confiança são causas de acidentes”, continuou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que assegura seguro de vida para jornalistas em...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante seguro de vida e contra acidentes pessoais a jornalistas que participam de cobertura externa. Pelo texto, o seguro deverá cobrir riscos de morte e invalidez do profissional.
Empresas que contratam apólices de seguro dessa natureza em grupo para seus empregados ficam desobrigadas dos custos do seguro individualizado.
O texto, por fim, deixa claro que a contratação do seguro não desobriga o empregador de observar as normas de segurança e de medicina do trabalho, incluindo as relacionadas ao fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI).
O texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com emenda do relator na comissão de Trabalho, deputado Duarte Jr (PSB-MA). O texto substitui o Projeto de Lei 239/11 e apensado.
O relator observou apenas que os EPIs não devem ser a primeira medida a ser adotada para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como previa originalmente o substitutivo. Duarte Jr. propôs emenda e argumentou que, conforme recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para reduzir os riscos relacionados ao trabalho, as empresas devem adotar, nesta ordem:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
- a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
Aumento de mortes
De acordo com o relatório anual “Killing the Messenger”, realizado pelo International News Safety Institute (INSI), segundo o qual o ano de 2022 foi marcado pelo aumento de 50% no número de jornalistas mortos em decorrência do exercício profissional ou em acidentes de trabalho em todo o mundo.
Segundo o relatório, “a maioria dos jornalistas foi baleada (50) ou vítima de carros-bomba, mísseis, esfaqueamentos ou espancamentos". A guerra da Ucrânia está entre as razões para esse aumento — pelo menos 14 jornalistas, locais e estrangeiros, morreram nas primeiras semanas do conflito, em 2022.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





