14.7 C
São Paulo
sábado, agosto 22, 2026
Home Tags Normas

Tag: normas

Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses de inatividade

Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Ramagem fala ao microfone
Delegado Ramagem recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o cancelamento automático da inscrição de microempreendedor individual (MEI) após 24 meses consecutivos sem recolhimento de impostos ou apresentação das declarações obrigatórias.

O MEI deverá ser previamente notificado do cancelamento, com a possibilidade de regularização. A notificação deve se dar por aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – serviço de comunicações da Receita Federal ao contribuinte. Deve ainda ser publicada no Portal do Empreendedor do governo federal.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/24, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê a suspensão automática da inscrição do MEI  depois de 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior estendeu o prazo de inatividade para 24 meses, prevendo a notificação prévia. O substitutivo incorpora na lei a regra do regulamento.

Segurança jurídica
Para o relator, a previsão na lei dá segurança jurídica ao MEI, já que uma resolução pode ser alterada a qualquer momento pelo comitê que regulamenta as normas dos pequenos empreendedores (o CGSIM).

“É necessário que esse Parlamento tenha um olhar diferenciado e zeloso para com a figura dos MEI, que personificam um mercado dinâmico e autônomo a cada dia mais presente no País e no mundo”, disse Ramagem.

O projeto original, da deputada Renilce Nicodemos, prevê a notificação prévia do MEI após 12 meses de inatividade e a possibilidade de execução judicial da dívida tributária. Ramagem optou por não aproveitar essa redação por entender que a regra do regulamento atende melhor aos MEI.

Próximos passos
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa e no climatério

Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Socorro Neri fala ao microfone
Socorro Neri recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro. 

Pela proposta, o programa oferecerá atendimento público especializado para mulheres no climatério ou menopausa e incluirá:

  • divulgação de informações para mulheres nessas fases;
  • realização de exames diagnósticos;
  • incentivo à adoção de hábitos saudáveis visando à prevenção de doenças mais prevalentes nesses grupos;
  • oferta de capacitação e formação continuada aos profissionais assistentes;
  • disponibilização de reposição hormonal e outras medicações e práticas terapêuticas indicadas;
  • acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, inclusive atendimento psicológico;
  • revisão periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a incorporação de novas tecnologias. 

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e apensados (PLs 4574/21, 1330/23 e 4950/23).

O texto original também garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa, mas altera a Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora preferiu criar uma lei autônoma em vez de alterar essa norma. “Não seria indicado incluir programas específicos na Lei Orgânica da Saúde, que deve ater-se à regulação de normas gerais”, explicou a deputada.

Dia de conscientização
Socorro Neri também incorporou ao texto medida prevista em projeto apensado criando o  Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa.

A organização das atividades do dia ficarão a cargo do órgão federal gestor SUS e incluirão campanhas de conscientização sobre os sintomas, as consequências para a saúde e os tratamentos da menopausa; eventos científicos e educacionais; e ações de promoção da saúde da mulher na menopausa. 

Climatério é o nome dado ao período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da vida feminina. Já a menopausa é caracterizada depois que se passaram 12 meses sem ocorrer menstruações. 

Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado para outra atividade

Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1311/24 proíbe que empregados de bancos não contratados especificamente para fazer segurança carreguem arma de fogo ou dispositivos como spray de pimenta, e façam uso de alarme de segurança portátil.

O objetivo, segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, é aumentar a proteção desses empregados. “Não se pode julgar ético e correto determinar-se a realização de tarefas, ações e trabalhos ligados à segurança a um empregado não especificamente contratado para isso e não especialmente preparado para o enfrentamento aos riscos inerentes a tais situações”, afirma. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 7.102/83, que trata da segurança dos estabelecimentos financeiros. 

De acordo com o projeto, só os funcionários que não atendem ao público poderão dispor de alarme de segurança portátil ou fixo para chamar a polícia em caso de ação criminosa no interior do banco, desde que as condições de segurança o permitam,

O texto prevê rescisão contratual, com pagamento de indenização, caso as normas sejam desrespeitadas pelo empregador. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Dep. Cleber Verde (MDB - MA)
O deputado Cleber Verde é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1288/24 determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público. 

Além disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial. 

“O problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas – a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto. 

Segundo o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade. 

Caso o projeto seja aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias para acessar esse serviço.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal

Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Camila Jara, autora da proposta O Projeto de Lei 2334/24 institui normas gerais de proteção e conservação do bioma Pantanal, unificando regras...
Medida Provisória destina R$ 1,45 bilhão à educação, à cultura e às pequenas empresas do RS

Medida Provisória destina R$ 1,45 bilhão à educação, à cultura e...

Bruno Peres/Agência Brasil
Exército faz limpeza em escola de ensino fundamental, após enchentes no Rio Grande do Sul

A educação, a cultura e as pequenas empresas do Rio Grande do Sul, estado que sofreu significativas perdas com as enchentes no primeiro semestre deste ano, receberão nova ajuda do governo federal a partir de mais uma medida provisória.

A MP 1248/24, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão.

Educação e cultura
São R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.

A Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$ 872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros R$ 6,3 milhões. Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul foram destinados R$ 8,3 milhões e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.

Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte) serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.

Medidas provisórias
Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, já são 27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.

As medidas provisórias são normas com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, essas proposições precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converterem definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Conselho de Comunicação Social debate uso de inteligência artificial nas eleições

Conselho de Comunicação Social debate uso de inteligência artificial nas eleições

Divulgação/TSE Brasil busca minimizar riscos associados ao uso dessa tecnologia no contexto eleitoral A regulação das redes sociais e da inteligência artificial no processo eleitoral é...
Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do Sul

Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...

Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Plantações submersas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio. 

O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados. 

As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva. 

Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.

O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Bruno Peres/Agência Brasil
Casas destruídas na ilha da Picada após chuvas

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante. 

O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico. 

Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.

Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.

Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.

Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.

Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.

Debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo será feito em 2025

Debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo será feito...

Depositphotos
Congresso Nacional - Brasília - Câmara dos Deputados - Plenário
Reforma tributária aprovada, regulamentação exige novo esforço do Congresso

Assim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado Federal e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso Nacional começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. Os dois primeiros terão que ser definidos por uma resolução do Senado, e o Seletivo será objeto de um projeto de lei.

Como a CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027, 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução.

Na reforma tributária, foi fixada uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS somadas, de 26,5%. Mas isso terá de ser debatido todo ano, na prática, para descobrir qual alíquota mantém a carga tributária inalterada. Conforme explica o consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, estados e municípios terão cada um a sua alíquota de referência de IBS. Mas eles poderão alterar isso por lei própria:

“Dentro da autonomia de cada ente, eles podem adotá-la ou não. Quem ficar com a alíquota de referência vai ser aquele valor. Mas se quiser, os entes, estados, municípios e a própria União podem, por lei própria, mudar essa alíquota de referência”, disse.

 

 

Estados e municípios também poderão aumentar, por lei própria, a devolução de imposto prevista na reforma, o cashback para os mais pobres. A devolução mínima foi definida em 20%.

Segundo Evande, ainda haverá a necessidade de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para regulamentar questões operacionais dos novos tributos como, por exemplo, a previsão de devolução de impostos para turistas estrangeiros, o chamado tax free.

“A questão do tax free e a própria regulamentação de tudo isso que está na lei complementar virá em um regulamento tanto do comitê gestor quanto da CBS. No caso, o que valer para os dois vai ser um ato conjunto. É lá que vai ser regulamentado”, explicou. “A questão do cashback, tudo isso vai vir em um ato, mas aí não é por lei ordinária. São atos dos entes federados, tanto da Receita Federal quanto do comitê gestor.”

Apesar da necessidade de várias normas, o conteúdo delas deverá ser o mesmo para União, estados e municípios, o que é uma grande diferença para a situação atual.

“Esse regulamento tem uma área de atuação pequena, apenas para regulamentar aquilo que está na lei complementar. Não é como hoje que você precisa conhecer 27 legislações”, disse o consultor. “Se você trabalha no Brasil inteiro, tem de conhecer 27 legislações do ICMS e de todas as legislações do ISS dos municípios em que a empresa trabalha. E não são similares, elas são muito diferentes. As regras são gerais, mas tem muita particularidade de regimes próprios, o que não vai acontecer mais no novo sistema”, acrescentou.

Os técnicos do governo também afirmaram durante audiências públicas sobre o tema na Câmara que estão trabalhando para tornar possível o mecanismo de split payment já em 2026, ano de início dos testes com a CBS. Esse mecanismo permitirá que uma empresa compradora de insumos tenha o crédito imediato dos impostos pagos pelos fornecedores.

Proposta cria regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública

Proposta cria regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Pedro Aihara, autor da proposta O Projeto de Lei 1595/24 cria um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas...