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Comissão aprova projeto que proíbe privatização de praias e cobrança de...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que proíbe a venda de terrenos, a transferência de propriedades e a criação de pedágios em praias e orlas marítimas ou de rios para entidades privadas, como imobiliárias, clubes e condomínios (PL 2164/24).
O projeto, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), teve relatório favorável do deputado Eli Borges (PL-TO). O texto prevê que o acesso ao litoral e às margens de rios deve ser gratuito e garantido pelo poder público, barrando a privatização por empresas ou condomínios.
A proposta veda qualquer transação comercial entre a União e empresas privadas que envolva a posse dessas áreas. O texto estabelece que o governo garanta o acesso às praias e orlas de forma universal, livre e sem custos. O projeto também proíbe a liberação de concessões que permitam cobrar pelo acesso ou circulação nesses locais.
De acordo com o texto, a administração pública tem o dever de priorizar o uso público e a proteção ambiental dessas regiões. O projeto também prevê que a Justiça reavalie e anule transações feitas anteriormente, caso fique provado que elas desrespeitaram normas ambientais ou o interesse da sociedade.
Em seu parecer, Eli Borges argumenta que o projeto tem relevante interesse social e ambiental. “A medida protege o direito da população de desfrutar de áreas naturais, impedindo que espaços públicos sejam transformados em áreas exclusivas de lazer para empresas ou grupos privados”, afirmou o deputado.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece o atendimento preferencial por profissionais mulheres às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Saúde.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3881/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O novo texto incorpora uma sugestão da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) para substituir a expressão "do sexo feminino" por "mulheres".
Segundo o parecer da relatora, a mudança alinha a redação à terminologia de outras normas. "A expressão ‘mulheres’ é a forma mais adequada para designar as condutas abrangidas pelos mecanismos de proteção às vítimas, conferindo ao texto maior clareza e segurança jurídica", afirmou Célia Xakriabá.
Entre os pontos da proposta, estão:
- atendimento policial especializado, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), a ser realizado preferencialmente por policiais mulheres;
- a mesma preferência no atendimento em serviços de saúde, educação, assistência social, segurança e centros de perícia médico-legal;
- previsão nos orçamentos da seguridade social e do Ministério Público de recursos para equipes multidisciplinares compostas por servidoras mulheres;
- no SUS, o direito de vítimas de violência serem atendidas preferencialmente por profissionais de saúde mulheres, em ambiente que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, em especial o do agressor.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei para regulamentar a indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”.
De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regulamentar os requisitos técnicos dessas embalagens. A proposta insere a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos.
Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o desconhecimento sobre a quantidade remanescente do produto nos frascos dos medicamentos constitui um sério obstáculo para a eficácia da prevenção de crises de asma, por exemplo. "A manutenção de quantidades de medicamento 'reserva', para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso", afirmou.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (União-MA). O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor e obriga os fabricantes dessas embalagens a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes.
"Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema", declarou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.
A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.
A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.
Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.
Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.
“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.
“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.
Novo conselho
A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.
O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.
Formação e direitos
Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:
- comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
- aprovação em exame de qualificação técnica; e
- comprovação de aptidão física e psicológica.
Serão direitos do árbitro profissional:
- remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
- jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
- cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
- acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
- proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.
Financiamento e prazos
Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.
A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:
- até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
- até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
- durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais quando forem produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.
Hoje, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, segue as regras gerais de vigilância sanitária e de inspeção, sem um regime específico para artesãos em vulnerabilidade econômica.
O texto aprovado permite a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão permanece responsável legal pela qualidade e sanidade dos alimentos.
A proposta também autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.
Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE (concedido a produtos artesanais de origem animal) para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica. No entanto, o texto não altera a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias e de qualidade para obtenção do selo.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O texto original dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, desde que cumprissem requisitos como inscrição no CadÚnico, formalização como artesão e venda direta. Essa dispensa foi retirada no substitutivo.
Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia "gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”.
Pelo substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade aquele que não possua registro mercantil, tenha Carteira Nacional do Artesão, esteja inscrito no CadÚnico, seja isento de Imposto de Renda (IR) e produza e venda seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.
A proposta altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a atuação de instrutor de trânsito aos profissionais vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não exige essa vinculação.
Ficam fora da regra instrutores de escolas públicas de trânsito (promovidas por estados e municípios), das forças de segurança pública (Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais e rodoviários federais) e a formação teórico-técnica em escolas de ensino médio.
Reboques
O texto também acaba com a idade máxima para os reboques e semirreboques usados na formação de motoristas que querem obter a carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria E.
Essa categoria é para conduzir veículos articulados com peso bruto acima de 6 toneladas, como caminhões com duas carretas (bitrem) e ônibus articulados.
Fica exigido apenas que os reboques e semirreboques tenham boas condições de conservação e funcionamento. Atualmente, esses equipamentos não podem ter mais de 20 anos de vida útil.
Os veículos devem ser vinculados a autoescolas credenciadas, salvo em casos excepcionais regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Padronização
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1111/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O projeto original trata apenas da dispensa de idade máxima das unidades acopladas.
Segundo Leal, instrutores autônomos podem gerar fragilidades no controle pedagógico, na fiscalização e na garantia de que os serviços estejam de acordo com as normas de trânsito. "A alteração busca padronizar procedimentos, coibir práticas irregulares e assegurar que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido dentro de parâmetros técnicos e legais", disse.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 1º de dezembro resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.
Sobre a idade máxima para veículos para formação de motorista de categoria E, Hugo Leal afirmou que não é necessária. "A idade dos implementos rodoviários em boas condições não tem qualquer impacto na formação dos condutores", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.
A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.
O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.
Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.
O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.
Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Relator defende aprovação de lei que asfixie financeiramente as organizações criminosas;...

O relator do projeto de combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que as leis atuais foram criadas para enfrentar crimes individuais – não estruturas empresariais criminosas – e tornaram-se insuficientes.
"O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força", disse Derrite.
O projeto, que está em análise neste momento no Plenário da Câmara, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia.
O substitutivo de Derrite tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Segundo Derrite, é preciso modernizar o ordenamento, endurecer penas, eliminar brechas processuais, criar instrumentos patrimoniais eficazes, assegurar o isolamento absoluto das lideranças criminosas e garantir que as penas sejam cumpridas.
Organizações terroristas
Guilherme Derrite inicialmente defendeu equiparar o crime organizado a organizações terroristas para, segundo ele, reconhecer os efeitos sociais e políticos equivalentes a atos de terrorismo cometidos por essas estruturas. Porém, após críticas da base do governo e negociações, Derrite retirou esse trecho do texto. “Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, optei por retirar as disposições, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, afirmou.
O deputado explicou que a criação de uma nova lei torna desnecessário qualquer detalhamento sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais. Uma possível redução da atuação desses órgãos federais também tinha sido criticada por parlamentares governistas.
Redução de pena
Para Derrite, o projeto original, de autoria do governo, tem fragilidades ao permitir a diminuição de pena de membro de organização criminosa em caso de ser réu primário, ter bons antecedentes e não fazer parte da liderança da organização.
"Na prática, isso significaria que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pegaria apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é um contrassenso", afirmou.
Para ele, a previsão de diminuição de pena mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que desincentiva essa prática.
Eixos
A proposta possui cinco eixos:
- ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
- aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
- facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
- permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
- reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.
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