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Projeto proíbe compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas

O Projeto de Lei 3238/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o poder público de comprar produtos agropecuários que tenham sido cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas.
Pela proposta, pessoas físicas ou jurídicas condenadas em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terra ficam impedidas de participar de licitações.
O texto altera a Nova Lei de Licitações e estabelece que a proibição permanecerá apenas enquanto a ocupação ilícita se mantiver. Uma vez que a área for desocupada ou a situação for regularizada na Justiça, o produtor poderá voltar a participar das compras governamentais.
Ainda conforme o projeto, os editais de licitação devem prever declaração de produtores agrícolas sobre a legalidade de seus produtos. Caso minta no documento, o declarante estará sujeito a sanções previstas na lei, como multas ou proibição de participar de futuras licitações.
Autor da proposta, o deputado licenciado Romero Rodrigues (PB) argumenta que o objetivo é impedir que o dinheiro público financie cadeias produtivas originadas da invasão de terras.
"A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade", afirma.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Eleições 2026: especialistas analisam desafios em educação, segurança, saúde mental, agronegócio...

Educação, segurança pública, saúde mental, agronegócio e meio ambiente estão entre os temas que atravessam o debate eleitoral e exigem decisões dos futuros integrantes do Executivo e do Legislativo.
As discussões envolvem desde a continuidade de políticas públicas e a definição de prioridades orçamentárias até mudanças na legislação e ações de médio e longo prazos.
Esses cinco temas e outros assuntos estão sendo abordados em entrevistas do programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, em episódios de uma série especial sobre as eleições.
As conversas já trataram, entre outros pontos, de financiamento da educação, integração das forças de segurança, políticas de saúde mental, crédito e seguro rural, cumprimento de metas ambientais e transição energética.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Educação
Segundo a diretora de relações governamentais do Todos pela Educação, Talita Nascimento, a preocupação da população com temas como alfabetização, valorização dos profissionais da educação e aprendizagem está refletida em dados.
Pesquisa do Instituto Ideia encomendada por entidades da sociedade civil, entre elas o Todos pela Educação, mostra que 71% dos brasileiros levam em conta as ações do governo na área educacional na hora de definir o voto. Conforme o levantamento, 83% defendem que a educação esteja entre as três prioridades dos próximos governadores.

“Não é apenas uma agenda da sociedade civil ou de especialistas, mas, sim, da população que tem filhos na escola pública, que é beneficiária direta dessa política e a entende como prioritária”, afirmou Talita.
Ela ressaltou que a educação exige dos eleitos em outubro atenção a medidas de médio e longo prazos. Citou como exemplo os efeitos nos próximos anos do Novo Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso e sancionado neste ano, com metas e estratégias para o setor.
Segurança
O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Lucas de Oliveira Jaques, ex-policial federal, disse que o enfrentamento da criminalidade exige ações coordenadas entre os governos estaduais e federal, especialmente no combate às organizações criminosas e no controle de fronteiras e portos.
A segurança pública é apontada como uma das principais preocupações dos brasileiros e tema recorrente nestas eleições.

Jaques destacou que a Lei do Sistema Único de Segurança Pública já permite maior integração entre as forças de segurança e avaliou que essa coordenação poderia ser reforçada por mudanças previstas na PEC da Segurança Pública (atualmente, em análise no Senado) e pela eventual criação do Ministério da Segurança Pública.
O consultor alertou, porém, que a integração entre os órgãos também depende do enfrentamento à corrupção de agentes públicos. “Uma polícia não confia na outra. Então, por melhor que seja a operação, se tiver uma pessoa corrupta ali, pode acabar com todo aquele trabalho”, apontou.
Para ele, o aumento de penas para crimes violentos e graves pode ser uma resposta à sociedade, mas não resolve sozinho o problema da criminalidade.
O consultor explicou ainda que as responsabilidades na área de segurança são divididas. Medidas como ampliação de vagas em presídios e aumento dos efetivos policiais dependem principalmente dos governos estaduais, enquanto o governo federal também tem atribuições no setor.
Aos legisladores cabe votar mudanças nas leis penais e na organização da segurança pública, além de participar da definição do orçamento da área.
Saúde mental
Na avaliação do gerente-executivo do Instituto Cactus, Bruno Ziller, a saúde mental ainda é um tema negligenciado nas campanhas eleitorais e precisa ganhar espaço no debate público.
O Instituto Cactus é uma entidade sem fins lucrativos e independente, voltada à prevenção de doenças e à promoção da saúde mental no Brasil.
A organização lançou guias sobre saúde mental voltados a eleitores e candidatos, com informações sobre a política pública de saúde mental, os principais marcos legais e a estrutura da Rede de Atenção Psicossocial, além de propostas para os próximos anos.

“Não se pode mais desassociar o debate da saúde mental de outros temas como educação, segurança pública, meio ambiente, emprego e moradia”, afirmou Ziller.
“A saúde mental vem sendo incorporada no vocabulário político, talvez para responder essa demanda do eleitorado, mas ainda de forma muito genérica”, acrescentou.
Agronegócio
Responsável por quase 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, o agronegócio tem destaque nos programas de governo dos candidatos à Presidência.
Para o consultor legislativo do Senado Luiz Rodrigues, os programas reforçam a importância do crédito à agricultura familiar e apontam para a necessidade de ampliar o suporte ao seguro rural.
Rodrigues lembrou que o mercado de commodities, como soja e milho, tem características cíclicas na composição de preços e depende de crédito para custeio e investimento.

Os conflitos no Oriente Médio e entre Rússia e Ucrânia impactaram o mercado de fertilizantes e combustível e, combinados a um El Niño mais intenso neste ano, levaram muitos produtores a recorrer a instrumentos de rolagem da dívida e à recuperação judicial.
“Temos grandes empresas do agronegócio brasileiro em recuperação judicial, pela qual podem postergar o pagamento das suas dívidas, mas impacta toda uma cadeia, ou seja, podem adiar o pagamento de um compromisso, e isso vai refletindo sobre todo setor”, afirmou Rodrigues.
Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram 22% no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior.
O consultor também apontou oportunidades ligadas à transição energética, como a expansão da produção de etanol de milho e do combustível sustentável de aviação (SAF), que pode criar novos negócios para produtores, inclusive os pequenos.
Ações ambientais
Para o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Rafael Vargas Marques, os compromissos ambientais internacionais assumidos pelo Brasil para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, incluindo o fim do desmatamento ilegal até 2030, exigem cumprimento efetivo das metas, independentemente do governo.

Segundo ele, a legislação ambiental brasileira é reconhecidamente avançada, mas nem sempre respeitada. “O grande desafio é superar aquelas contradições que geralmente se vê na área ambiental de um certo discurso, uma certa narrativa, porém na efetividade, nas ações práticas, nem sempre são tão coerentes com a agenda ambiental estabelecida”, afirmou.
O consultor destacou que os problemas ambientais são complexos e de longos ciclos, mas exigem ações de curto prazo. Também apontou a insegurança jurídica provocada pela judicialização de normas ambientais e citou a indefinição sobre a Nova Lei do Licenciamento Ambiental, questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Vargas Marques defendeu ainda que os recursos destinados à fiscalização ambiental e ao combate aos efeitos das mudanças climáticas sejam considerados investimentos, e não gastos.
Conheça o caminho do voto, da seção eleitoral à divulgação do resultado
Nova lei cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

Foi sancionada nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O texto é considerado o marco legal para exploração, beneficiamento, refino e transformação de minerais fundamentais na produção de tecnologias, como smartphones, carros elétricos, sistemas militares e data centers.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em cerimônia com a presença de parlamentares, ministros e empresários no Palácio do Planalto.
A nova lei surgiu de proposta (PL 2780/24) do deputado Zé Silva (União-MG), aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Depois o texto passou pelo Senado.
Soberania
Zé Silva ressaltou o papel estratégico desses minerais para a transição energética. “Será a lei do século para o Brasil. Vai garantir que as riquezas do nosso subsolo se transformem em qualidade de vida e recursos para o país. Com essa política, nós estamos dizendo ao mundo: ‘vem investir no Brasil’, mas nós colocamos uma política nacional para garantir a nossa soberania e também colocamos quesitos de processamento aqui no Brasil”, afirmou.
Relator do texto na Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) também destacou preocupações ambientais da nova lei. “Institui o certificado de mineral de baixo carbono, que foi um acréscimo por nós proposto e que tem muita sintonia com os compromissos gerais de uma produção vinculada aos princípios da sustentabilidade”, disse.
A lei ainda cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com previsão inicial de R$ 2 bilhões da União para empreendimentos ligados a minerais críticos e estratégicos. Outros R$ 5 bilhões terão destinação específica no incentivo ao beneficiamento e transformação desses minerais no Brasil.
Marco brasileiro
Ao agradecer ao Congresso Nacional pela aprovação da lei, o presidente Lula afirmou que o país não vai repetir erros históricos de um passado em que era apenas exportador de matérias-primas.
“Com a legislação promulgada hoje, o Brasil propõe ao mundo uma nova agenda para a mineração do futuro: a transição para uma mineração socialmente justa, ambientalmente sustentável e industrializante para os países em desenvolvimento”, declarou.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a nova lei é a “certidão de nascimento de uma nova era para a mineração no Brasil, com declaração de independência econômica e de coragem política que não se curva diante de ameaças externas”.
Reservas nacionais
O ministro lembrou que o Brasil é líder no mundo em reserva de nióbio, está em segundo lugar em terras raras e grafita, terceiro em níquel e sexto na produção global de lítio.
Alexandre Silveira anunciou ainda que, de 2026 para 2027, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) saltará de investimentos de R$ 8 milhões para R$ 300 milhões em pesquisa para reconhecimento de recursos do subsolo.
O geólogo Carlos Nogueira Junior, professor do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília (IG/UnB), citou instabilidades geopolíticas em torno das terras raras e aposta em vantagens futuras para o Brasil.
“O Brasil pode sim, a curto e médio prazos, ser exportador de minérios de alta tecnologia. Nós temos outros elementos que ninguém nem está falando, como o tungstênio. O mundo hoje é dependente do nióbio brasileiro porque ele é produzido de acordo com a necessidade de cada cliente. E por que não poderemos chegar a esse patamar com outros minerais críticos também?”, questionou.
Conselho nacional
Durante a sanção da lei, foi instalado e nomeado o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento dessa política e vinculado à Presidência da República.
A primeira reunião do conselho deve ocorrer ainda neste mês.
Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.
Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.
Conselhos
Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.
O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:
- dotações orçamentárias próprias; e
- 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.
A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.
O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.
Vetos
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.
Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.
Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).
Taxas de concurso
O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.
Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.
O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.
O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.
Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado
Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes
Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.
Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.
Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
- perfis falsos;
- filtros;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line; e
- mecanismos para ocultar a identidade digital.
Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.
Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.
Investigação e proteção às vítimas
A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.
Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.
A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.
Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais...

A Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo anterior havia se encerrado em 2022.
Originada do Projeto de Lei 2465/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado antes pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Dispositivo tributário
Além de prorrogar a linha de crédito, a Lei 15.486 esclarece a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/21.
O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.
Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
A destinação ocorrerá de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A parcela será calculada sobre o produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação atual.
A lei sancionada permite que os recursos do Funapol financiem ações de saúde dos servidores da PF. O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo.
Além disso, o Poder Executivo está autorizado a ampliar, ainda em 2026, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte deverá utilizar recursos livres do Tesouro Nacional e observar a legislação orçamentária e fiscal.
Outras medidas
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26. Segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF.
A Lei 15.480/26 determina, ainda, que o custeio da saúde poderá alcançar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Essa extensão dependerá de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública e também contará com uma parcela da arrecadação das bets e com dotação do Tesouro.
A norma sancionada também prevê a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. Essa medida depende, porém, da criação de lei específica.
Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de...

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.
Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.
Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional
Da Redação
Com informações da Agência Senado









