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Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4281/25, da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que exige a veiculação de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher também em aplicações de internet, com formatos e linguagens adequados ao ambiente digital.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir essa exigência. A norma já estabelece a necessidade de campanhas educativas como parte da política pública de enfrentamento à violência de gênero.
A proposta não define plataformas ou formatos específicos. Segundo a deputada, os hábitos de consumo de conteúdo mudam rapidamente e uma lista fechada poderia tornar a lei obsoleta.
O projeto também inclui a obrigação de monitorar e avaliar a efetividade das ações previstas na lei. Segundo Bayer, a medida permitirá ao poder público identificar o que funciona, corrigir estratégias falhas e otimizar o uso de recursos.
Lacuna
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da proposta. "Trata-se de medida alinhada com o princípio da eficiência da administração pública, ao buscar maior desempenho das políticas públicas por meio do uso de canais contemporâneos de comunicação", disse.
Silvye Alves elogiou a inclusão do monitoramento e da avaliação da efetividade das ações. "Reforça a adoção de práticas de gestão baseadas em evidências, permitindo o aprimoramento contínuo das políticas públicas e maior controle social sobre seus resultados", declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.
Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.
Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”
Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
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