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Hugo Motta afirma que aprovação de MP permitirá avaliação rigorosa e...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da Medida Provisória 1370/26 possibilitará avaliações rigorosas e o aprimoramento dos cursos de medicina. A MP foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quinta-feira (15) e seguirá para o Senado.
A medida condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Motta destacou que uma das grandes preocupações dos deputados é garantir mais qualidade e proteção à saúde da população. "Esta garantia começa pela formação dos profissionais de medicina, que exige o olhar do poder público. Falo isso com propriedade de quem se formou em medicina, quase dez anos atrás. Estamos falando de uma profissão que vai muito além da prevenção e do tratamento de doenças. Estamos falando do cuidado com as pessoas, do acolhimento em momentos de fragilidade e da responsabilidade com a vida", disse.
"Ainda há desafios a enfrentar no ensino médico. Todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade, assim como todo brasileiro tem o direito de ser atendido por profissionais devidamente preparados para exercer sua missão", declarou.
Diálogo e consenso
Hugo Motta observou que os avanços da MP são resultado do diálogo, da construção de consensos e da capacidade da Câmara de reunir diferentes perspectivas em torno de um objetivo em comum.
Projeto proíbe benefícios federais a condenados por invasão de propriedades rurais

O Projeto de Lei 2322/26 proíbe a concessão de incentivos e benefícios federais a pessoas condenadas por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, essas pessoas ficam impedidas de acessar, por exemplo, linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária, entre outras políticas do governo federal voltadas ao setor rural.
O impedimento se aplica a condenados em sentença definitiva por:
- invasão de propriedade rural (esbulho possessório);
- dano qualificado;
- incêndio criminoso;
- destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas; e
- associação criminosa para ocupar terras.
A restrição valerá por oito anos após o cumprimento integral da pena.
A proibição não se aplicará a terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas que não tenham participação comprovada nos crimes.
Fiscalização
Para verificar quem está sujeito às restrições, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos federais.
O autor, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), sustenta que os recursos públicos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas pessoas que atuam dentro da legalidade. “Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural”, diz o deputado.
Ele ressalta, por fim, que a medida não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para autorizar o acionamento breve de luzes destinadas exclusivamente a manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.
A proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá caráter educativo e não garantirá prioridade de passagem no trânsito. A utilização do sinal não poderá ser contínua nem ostensiva, devendo ocorrer apenas de forma temporária e sem comprometer a segurança viária.
A medida também proíbe que a luz de cortesia substitua as sinalizações obrigatórias ou provoque ofuscamento e distração aos demais usuários da via.
Vedações
Para evitar confusões no trânsito, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.
As especificações técnicas do equipamento – como limites de intensidade luminosa, critérios de localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação – serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Se aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.
Segurança
Amom Mandel ressalta que o objetivo é modernizar a comunicação veicular garantindo a segurança nas ruas e nas estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia veicular”, observa.
“Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, diz Mandel.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

Quatro medidas provisórias (MPs) relacionadas à concessão de créditos e subsídios perderam a validade entre setembro e outubro. Três delas abriram créditos extraordinários de aproximadamente R$ 31,05 bilhões no Orçamento de 2026 para ações de apoio ao setor aéreo, financiamento de veículos e atendimento a famílias atingidas por enchentes. A quarta autorizava subsídios à produção e à importação de óleo diesel.
Os recursos utilizados enquanto as MPs estavam em vigor não precisam ser devolvidos. As relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante sua vigência poderão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Perderam a validade as seguintes MPs:
- MP 1362/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil, destinado à aquisição de veículos sustentáveis de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover;
- MP 1363/26, que autorizava subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores;
- MP 1364/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e de inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba; e
- MP 1365/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Move Brasil
Os recursos previstos pela MP 1362/26 eram destinados a financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.
A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
Subsídio ao diesel
Editada em 29 de maio, a MP 1363/26 autorizava a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objetivo era estabilizar os preços e garantir o abastecimento nacional de diesel diante dos impactos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de petróleo.
A medida também previa o adiamento do vencimento de tarifas de navegação aérea, como forma de aliviar os custos das empresas do setor.
Enchentes no Nordeste
A MP 1364/26, editada em junho, alcançava 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.
Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.
Empresas aéreas
Editada em 8 de junho, a MP 1365/26 destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.
A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.
Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.
As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.
O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.
As faixas específicas para a primeira infância são:
- menores de 2 anos: não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
- de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
- de 4 a 6 anos: a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.
Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:
- violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
- sequestro;
- morte;
- humilhação e bullying entre personagens;
- conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual; e
- uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.
Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.
Classificação por faixa etária
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação específica de acordo com a faixa etária.
Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.
“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental", afirma.
Regras para plataformas digitais
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.
Essas empresas deverão, ainda, impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.
Sanções e prazo para adaptação
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
As plataformas e as produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto proíbe anúncios em planos pagos de streaming contratados sem publicidade

O Projeto de Lei 2649/26 proíbe a inserção de anúncios comerciais em serviços de streaming contratados na modalidade sem publicidade, geralmente classificados como "premium", "integral", "completa" ou termos equivalentes.
Pelo texto, a inclusão de comerciais em planos originalmente sem anúncios passará a ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Exceções são permitidas apenas para avisos operacionais, mensagens de segurança e divulgação de produções próprias da plataforma.
O projeto também proíbe que as plataformas alterem unilateralmente as condições do contrato ou reduzam a qualidade do serviço para forçar a migração de plano.
As empresas devem informar, de forma clara, antes da contratação, se o plano escolhido incluirá anúncios. As plataformas também deverão divulgar uma estimativa média do número de interrupções por hora de exibição.
O descumprimento das regras sujeitará as empresas a multas administrativas, devolução proporcional do dinheiro e cancelamento da assinatura sem ônus ao consumidor.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que a medida busca combater a dupla monetização e proteger o consumidor digital contra mudanças unilaterais.
"O objetivo é simples e justo: se há publicidade, o consumidor deve saber antes, escolher livremente e pagar de acordo com essa realidade", declarou o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e...

O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.
"Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo", afirma o parlamentar. "O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia."
Prioridades
Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal, periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.
Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.
Entre as medidas previstas na proposta estão:
- realização de peneiras públicas gratuitas;
- avaliações físicas e técnicas;
- acompanhamento nutricional; e
- fornecimento de materiais esportivos.
A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.
O programa estabelece como diretrizes obrigatórias:
- a gratuidade das atividades;
- a integração entre esporte, educação e proteção social;
- o estímulo à permanência na escola;
- o incentivo à participação de meninas; e
- a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.
Parcerias
A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto cria programa para preservar a memória popular das copas do...

O Projeto de Lei 2509/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Memória Popular das Copas. O objetivo é registrar e divulgar a história oral e cultural das copas do mundo e do futebol brasileiro.
Pelo texto, a memória será construída a partir de depoimentos orais, gravações audiovisuais e digitalização de documentos históricos, como fotografias, jornais e objetos.
O texto prevê a criação, pelo governo federal, de uma plataforma pública digital para armazenar os conteúdos produzidos e permitir a sua divulgação pública.
O programa poderá celebrar convênios, acordos e parcerias com estados e municípios, escolas e universidades públicas, museus e instituições culturais, entre outras instituições públicas e da sociedade civil.
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (Pode-RR) argumenta que grande parte da memória coletiva das copas do mundo permanece sem o devido registro e corre o risco de desaparecer com o tempo.
"A narrativa central da proposta é direta e profundamente humana: a Copa do Mundo contada por quem viveu o Brasil de outras gerações", diz o parlamentar.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual
Projeto prevê a permanência de pessoa idosa em plano de saúde...

O Projeto de Lei 1604/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os planos e seguradoras de saúde a manterem a assistência à saúde da pessoa idosa dependente após o falecimento do titular.
Conforme o texto, a regra valerá independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.
A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura de saúde em momentos de vulnerabilidade, como a morte do cônjuge ou de filho titular do plano.
“Ao assegurar a continuidade da assistência à saúde, estamos promovendo um ambiente mais justo e solidário”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









