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terça-feira, outubro 8, 2024
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Projeto obriga empresas a informarem estoques de água e gás de cozinha à Defesa Civil

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Projeto obriga médicos a se identificarem em voos, para serem acionados em caso de emergência

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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE - ES)
O deputado Dr. Victor Linhalis é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3132/24, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), obriga médicos a se identificarem como profissionais da saúde ao embarcar em voos nacionais ou internacionais com origem no Brasil, com o objetivo de atuar em situações de emergência médica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, médicos não são obrigados a se identificar em voos. Porém, em caso de emergência, com um passageiro passando mal, por exemplo, os comissários costumam fazer um chamado em busca de algum médico a bordo.

“O projeto, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação prévia dos médicos, acelera o processo de socorro e traz maior tranquilidade para a tripulação, que pode imediatamente contar com o apoio de um profissional de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada durante a emergência”, acredita Dr. Victor Linhalis.

A medida proposta, segundo o deputado, não tem o objetivo de criar um fardo adicional para os médicos que viajam. Pelo contrário, diz ele, reforça o compromisso ético desses profissionais, que poderão atuar de forma mais organizada e segura.

“O projeto respeita o direito de escolha do médico em atuar ou não durante uma emergência”, destaca o autor. “A identificação serve como um recurso preventivo, sem que isso signifique uma imposição.”

Regras
Conforme o texto, os médicos deverão se apresentar à tripulação no início do voo ou em momento oportuno antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar assistência, se necessário. Sempre que possível, o médico deverá portar identificação profissional válida ou qualquer documento oficial que comprove sua habilitação como médico.

As companhias aéreas, por sua vez, ficam responsáveis por informar os passageiros, no início do voo, sobre a necessidade de médicos se identificarem, caso presentes a bordo. Também deverão garantir que a tripulação esteja treinada para proceder com a solicitação de assistência médica de passageiros devidamente identificados.

O texto reconhece a prestação do socorro como um ato de solidariedade, amparado pela legislação brasileira, e assegura que o médico não será responsabilizado por eventuais complicações, desde que sua atuação esteja dentro dos limites de sua competência e das condições disponíveis a bordo.

Por outro lado, o profissional que prestar atendimento a bordo terá direito à restituição, pela companhia aérea, do valor pago pela passagem aérea.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sóstenes Cavalcante fala ao microfone
Sóstenes Cavalcante, autor do PL 1904/24, cogita algumas mudanças no texto

Cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Essa pena é maior do que a prevista para o estuprador, de até 10 anos de prisão – um dos pontos mais polêmicos do texto.

Depois que o Plenário da Câmara aprovou urgência para o PL 1904/24, causando forte reação de setores da sociedade, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto neste segundo semestre.

Autor da proposta junto com outros 53 deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) cogita fazer algumas mudanças no texto, como incluir o aumento de pena para estupradores. Esses parlamentares e outros, no entanto, apresentaram outras propostas no mesmo sentido do PL 1904/24.

Leis mais duras
Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida. Segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), há ao todo 98 propostas em análise no Parlamento que retroagem na legislação sobre o aborto no Brasil. 

Há projetos que visam aumentar a pena para o aborto, que são os projetos punitivistas; há projetos que visam restringir o aborto legal, tentam retroagir com as prerrogativas; os que visam criar barreiras para o acesso ao aborto legal, demandando algum documento que não é necessário hoje; e os que visam passar desinformação sobre o aborto legal", disse Clara Wardi, assessora técnica do Cfemea, em entrevista à Rádio Câmara

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda fala ao microfone
Coronel Fernanda: “Vamos continuar na defesa da vida"

Retomada do debate
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que é uma das coautoras do PL 1904/24, apresentou dois novos projetos após a polêmica sobre o texto. 

“[O debate sobre o PL 1904/24] foi bom porque, de uma certa forma, foi proporcionado a todo o País discutir o tema", afirma a deputada. O assunto, segundo ela, estava sendo debatido em "ambiente fechado". "Foi uma oportunidade para que o tema viesse para ambiente aberto, com a participação de todos”, avalia.

“Nós vamos continuar na defesa da vida", ressalta Coronel Fernanda. Ela admite que o PL 1904/24 deve sofre alguma adequação. "Todos nós já colocamos outros projetos para auxiliar esse. No meu caso, eu fiz duas proposições: uma aumentando a pena para estuprador [PL 2526/24] e a segunda criando uma obrigatoriedade de protocolo de atendimento [PL 2525/24]”, detalha Coronel Fernanda. 

Boletim de ocorrência
Além de aumentar as penas para o estupro para até 20 anos de prisão, o PL 2525/24 pune quem tomou conhecimento do crime mas não comunicou a polícia. Isso significa que, se o projeto for aprovado, um médico que atender uma vítima de estupro e não avisar à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.

Segundo Coronel Fernanda, hoje basta a mulher dizer que foi estuprada para realizar o aborto. A deputada defende que o procedimento só seja feito após o crime ser notificado formalmente à polícia.

Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas ela foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Várias propostas em análise na Câmara visam justamente tornar obrigatório o registro do boletim de ocorrência pelos profissionais e serviços de saúde.

Um grupo de 35 deputados apresentou o Projeto de Lei 2499/24 com esse fim em 19 de junho, um dia depois que o presidente da Câmara adiou o debate sobre o PL 1904/24.

Intimidação à vítima
Na avaliação de Clara Wardi, do Cfemea, exigir que a vítima de violência sexual faça o boletim de ocorrência "é afastar essas mulheres dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família”. 

Cobrar o registro na polícia, continua Clara Wardi, "é como se o Estado estivesse querendo uma prova daquela violência sexual que não fosse a palavra da mulher".

Segundo a pesquisa Percepções sobre direito ao aborto em caso de estupro, realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2022, oito em cada dez mulheres não procuram nenhum tipo de serviço de atendimento, seja de saúde ou a polícia, após serem estupradas. Os motivos incluem vergonha, medo de exposição e receio de serem denunciadas para a polícia.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Sâmia Bomfim quer garantir o direito ao aborto nos casos já previstos na lei

Acesso aos serviços
Do outro lado do debate, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. O aborto não é criminalizado no País em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Entre os projetos de Sâmia, o PL 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.

O PL 2520/24, por sua vez, estabelece que, nos casos de aborto legal, o médico de serviço público de saúde só poderá alegar objeção de consciência para não interromper a gestação quando houver outro médico disponível para realizar o procedimento. 

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Greyce Elias fala ao microfone
Greyce Elias: é preciso impor limites ao tempo de gestação para casos de aborto

Tempo de gestação
Para a deputada Greyce Elias (Avante-MG), também coautora do PL 1904/24, deve haver restrições de tempo para as mulheres interromperem a gravidez, mesmo em caso de estupro. Hoje esse limite de tempo não existe.

Greyce Elias afirma que há viabilidade fetal (a capacidade de um feto sobreviver fora do útero) após 22 semanas de gravidez. Ela defende que, se a menina ou mulher estuprada não fizer o aborto até essa idade gestacional, ela deve prosseguir com a gravidez, parir e entregar o bebê para a adoção.

“A mulher não precisa ficar com a criança, ela pode apenas ter a criança e entregar para adoção. Ela não vai ser responsabilizada, não vai ser criminalizada", argumenta Greyce. "Por que eu vou matar uma criança após a 22ª semana, se ela tem chance de viver e a gente tem mecanismos para poder adotar essa criança”, questiona a deputada. 

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel fala ao microfone
Ana Pimentel: limitar aborto a 22 semanas prejudica meninas e adolescentes estupradas

Confirmação tardia da gravidez
Já a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG),
destaca que meninas e adolescentes estupradas em geral demoram para saber que estão grávidas. Limitar o aborto a 22 semanas impediria o procedimento justamente para essas meninas.

Ainda de acordo com a parlamentar, que é médica, é raro fetos de 22 semanas sobreviverem fora do útero. Ana Pimentel explica que, para terem chance de sobreviver, eles precisam ser atendidos em centros muito especializados, que são pouquíssimos no Brasil.

“Então não se pode precisar que este é o marco da viabilidade”, afirma a deputada. “Você não pode afirmar tecnicamente, cientificamente, que esse feto retirado do útero, nesse marco, vai sobreviver."

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pessoas reunidas contra projeto que dificulta o aborto em casos de estupro
Mulheres protestam contra o PL 1904/24

Criança não é mãe
Com uma campanha intitulada Criança não é mãe, organizações contrárias ao PL 1904/24 defendem que a mulher estuprada deve ser amparada, e não criminalizada.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que esse projeto pode ser modificado para que o acompanhamento psicológico seja a única medida socioeducativa prevista para as adolescentes estupradas que abortarem após 22 semanas. 

Segundo ele, a intenção é punir médicos e outros agentes de saúde nesses casos, e não as meninas. Mas deputados contrários à proposta defendem que o projeto seja arquivado, e não modificado.

Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto não contribui em nada para melhorar a vida das meninas e mulheres. O Parlamento, na visão de Ana Pimentel, deveria discutir como diminuir os casos de estupro, e não o aumento da pena para o aborto nesses casos.

Discussão internacional
Há 30 anos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo governos de 179 países se comprometeram a tornar os direitos sexuais e reprodutivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável.

Ouça o programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, que discutiu o assunto com parlamentares e especialistas.

Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

Paulo Pinto/Agência Brasil
Veto: cobrança de conteúdo novo no Enem poderia aprofundar desigualdades de acesso ao ensino superior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).

Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior

O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).

Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.

Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.

Jaelson Lucas/AEN
Educação - geral - professor - educador - sala de aula - ensino - magistério
Início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025

O que muda
Pela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.

Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.

A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.

A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.

A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.

O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.

Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.

Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.

Itinerários
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.

Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.

Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.

Relator
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio "mais amigável e mais atrativo".

O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. "Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional", afirmou após a aprovação da proposta na Câmara.

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