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terça-feira, maio 19, 2026
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Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar

Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Plenário – Sessão Deliberativa Extraordinária
Rogéria Santos, relatora do projeto na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.

Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.

O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação da Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo

Comissão aprova criação da Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: a área da saúde demanda atuação estratégica do poder público

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/24, que institui a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), tem o objetivo de estruturar diretrizes para promover a saúde da população e combater ações que tragam prejuízos à coletividade.

O projeto prevê a realização de campanhas de conscientização sobre práticas saudáveis, a preservação do meio ambiente e a instrução da população em primeiros socorros. Segundo o autor, o bem-estar coletivo é fundamental para garantir uma vida digna e segura aos cidadãos.

Para garantir a aprovação da proposta, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou duas emendas de adequação financeira e orçamentária. O texto original obriga a União, os estados e os municípios a destinarem pelo menos 5% dos recursos de publicidade para campanhas de saúde. No entanto, a deputada avaliou que essa regra criaria despesas obrigatórias sem a estimativa de impacto financeiro e interferiria na autonomia dos governos locais.

Emendas
A primeira emenda aprovada estabelece que a execução da nova política será feita pela União em cooperação com os demais entes federativos, mas de forma voluntária. A segunda alteração retirou do texto o artigo que fixava o percentual obrigatório de gastos com publicidade. Com as mudanças, a proposta passou a ter caráter normativo e não gera impacto imediato nas contas públicas.

Laura Carneiro disse que a proposta aprovada aprimora a eficiência dos gastos públicos, promovendo o desenvolvimento socioeconômico. “A área da saúde demanda atuação estratégica do poder público diante dos complexos desafios que se impõem aos gestores públicos.”

Próximos passos
O projeto, que já passou pela Comissão de Saúde, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Hugo Leal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas

Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS - BA)
Márcio Marinho, relator da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo que medicamentos contendo substâncias que possam afetar a habilidade para dirigir tragam alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda. Além disso, o aviso deve observar as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 877/24, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto original criava uma nova lei com detalhamento sobre o que os laboratórios farmacêuticos precisariam informar. A proposta aprovada, porém, inclui a previsão na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76).

Marinho afirmou que o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial à proteção da saúde pública e da segurança no trânsito; preserva a competência técnica da Anvisa; e equilibra os interesses do poder público e do setor privado, sem impor ônus desproporcionais à indústria farmacêutica. "A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória", disse.

O deputado lembrou que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já exigem avisos explícitos de segurança. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), segundo Marinho, lançou orientação sobre como calmantes, antidepressivos, analgésicos fortes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sono, diminuir a atenção e atrapalhar os reflexos e a visão, afetando a capacidade de dirigir.

Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Vanderlan Alves: muitos aterros hoje são instalados sem estudo ambiental

O Projeto de Lei 6542/25, do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o país.

O objetivo é reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo. Ficam proibidas formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.

Também será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos como empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.

O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas compostas por rochas capazes de armazenar água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.

Proteção da água
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.

Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.

Participação social
O texto prevê ainda a realização de pelo menos quatro audiências públicas, nas áreas afetadas, sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários.

Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades.

O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.

Expansão de aterros
Segundo o Vanderlan Alves, em várias regiões do país há expansão de aterros “sem que sejam observados critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular”.

O autor também afirma que a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas sim garantir que a atividade ocorra “com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Debate da PEC da escala 6x1. Dep. Orlando Silva (PCDOB-SP)
Orlando Silva é um dos autores da proposta

O Projeto de Lei 6350/25 torna obrigatória a remuneração em todos os estágios, inclusive os obrigatórios. Além disso, estabelece que, caso o estágio não seja obrigatório, o estudante deve ser remunerado com pelo menos um salário mínimo (atualmente, R$ 1.621). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe a realização de estágios aos finais de semana e exige que ocorram exclusivamente em dias úteis. O texto altera a Lei do Estágio.

Nos estágios obrigatórios, deverão ser fornecidos vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição com valor mínimo diário de R$ 28,30. O descumprimento das regras caracterizará vínculo de emprego para todos os fins da legislação.

“O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e outros nove parlamentares.

Cotas e fiscalização
O projeto cria um sistema de reserva de vagas, destinando, no mínimo, 25% das oportunidades de estágio a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. Haverá ainda exigência de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência.

As instituições de ensino também serão obrigadas a criar um órgão fiscalizador interno para acompanhar o cumprimento das garantias legais. Esse órgão deverá disponibilizar canais de comunicação e de registro de denúncias aos estudantes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de ouro

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Deputado Sidney Leite, relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.

Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).

"A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte", afirmou o relator Sidney Leite.

O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.

Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
  • Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
  • Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.

Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.

Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; ouça a entrevista

Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alberto Neto fala ao microfone
Capitão Alberto Neto recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para habilitação ao casamento (PL 1973/23).

O texto altera o Código Civil, que já exige dos noivos vários documentos.

Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a exigência das novas certidões. Para ele, a medida amplia a transparência entre os noivos e pode proteger mulheres, ao permitir que se saiba de eventual histórico de violência.

“A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.

Comparação
Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões criminal e judicial cível e criminal ao que ocorre em concursos públicos e em algumas contratações de emprego, em que se pedem os documentos.

Documentos exigidos hoje
Atualmente, o Código Civil exige para habilitação ao casamento os seguintes documentos:

• Certidão de nascimento;
• Autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
• Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimentos legais à cerimônia;
• Declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
• Certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

Próximos passos
Agora o projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), deve seguir para análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto cria política nacional para garantir terapia nutricional no SUS

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Weliton Prado: diariamente, 140 pessoas perdem a vida por desnutrição associada ao câncer O Projeto de Lei 6254/25, do deputado...