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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Projeto obriga fabricantes a orientar consumidor sobre descarte correto do papel que acompanha figurinhas

Projeto obriga fabricantes a orientar consumidor sobre descarte correto do papel...

Getty Images
Papel siliconado das figurinhas não deve ser descartado no lixo comum nem na reciclagem convencional

O Projeto de Lei 2786/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga fabricantes e distribuidores de álbuns e figurinhas a incluir orientações sobre o descarte correto do papel siliconado, conhecido como liner, que protege o verso dos adesivos.

A proposta também prevê a criação de pontos de coleta para destinar esse material a programas de logística reversa e reciclagem especializada.

Pelo texto, as informações ambientais devem constar nos álbuns oficiais, nas embalagens das figurinhas e nos materiais publicitários físicos e digitais.

Os avisos devem ser claros e educativos, alertando o consumidor de que o papel siliconado não pode ser descartado no lixo reciclável comum.

O projeto autoriza parcerias públicas e privadas para instalar pontos de coleta em escolas, shopping centers, estabelecimentos comerciais, cooperativas e fábricas.

Esses locais deverão contar com identificação visível e encaminhar os resíduos para empresas habilitadas no reaproveitamento ou na reciclagem especializada do material.

Descarte correto
O deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), autor do texto, explica que a maior parte da população descarta o papel siliconado de maneira incorreta. Ele ressalta que a comercialização de milhões de figurinhas durante grandes eventos esportivos e culturais gera um volume significativo de resíduos.

“A Copa do Mundo acaba, as figurinhas acabam, mas o lixo permanece por anos no planeta”, afirma o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso do termo "elefantíase" em documentos públicos

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso...

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos oficiais da administração pública. A terminologia oficial passa a ser “filariose” ou “linfedema avançado” para se referir à doença parasitária que pode causar inchaço nos braços, nas pernas e em outras partes do corpo.

O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4472/24, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG). 

“Foram observadas as prescrições constitucionais, uma vez que se trata de projeto de lei afeito à proteção e à defesa da saúde, portanto, de competência concorrente da União”, concluiu o relator. Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto, como mencionar os municípios e o Distrito Federal entre os entes que deverão observar a terminologia oficial.

Pela proposta, documentos que não observarem a nova regra deverão ser arquivados, com notificação à parte interessada.

Os governos federal, distrital, estaduais e municipais terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para alterar a terminologia antes do arquivamento dos documentos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Votação de requerimentos. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Capitão Alden, relator da proposta na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular.

Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte:

  • agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito;
  • oficiais de Justiça;
  • agentes de fiscalização ambiental;
  • membros da Defensoria Pública;
  • membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
  • agentes de proteção da infância e da juventude.

Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.

Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.

Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Uso durante horário de serviço

O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. O texto aprovado retirou essa regra e passou a estabelecer critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.

O relator sustentou que a ampliação do porte de armas tem base em critérios de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.

Aposentadoria

O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica.

A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.

O texto aprovado também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.

Porte particular

Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios:

  • Para profissionais de segurança privada: favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional.
  • Para os servidores elencados no projeto: favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.

Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Veículos de comunicação da Câmara e do Senado farão cobertura integrada das eleições

Veículos de comunicação da Câmara e do Senado farão cobertura integrada...

Os veículos de comunicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal vão trabalhar em conjunto na cobertura jornalística da votação e da apuração dos votos nas eleições de 4 de outubro. Acompanhe nossa programação, que terá entrevistas e informações sobre a votação nos estados, com a participação de emissoras de rádio e televisão de assembleias legislativas e câmaras municipais – integrantes da Rede Legislativa de Rádio e TV.

O foco da cobertura será a eleição dos 513 deputados federais e de 54 senadores (2/3 da composição do Senado), com análises políticas dos resultados – considerando também a eleição dos governadores e do presidente da República.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

A cobertura especial começa às 8 horas do domingo pelas emissoras de TV e rádio e pelas redes sociais das duas Casas. As agências de notícias entram em campo a partir do meio-dia. O trabalho segue até a divulgação completa dos resultados.

Agências de notícias
Durante a apuração, a Agência Câmara vai publicar as bancadas estaduais eleitas assim que forem definidas, com a votação de cada eleito. No final da apuração, vai divulgar a nova composição da Câmara, comparada com a atual, os índices de renovação e reeleição, os perfis dos novos deputados e deputadas, a evolução das bancadas partidárias e temáticas, os campeões de voto em cada estado, etc. Esse conteúdo será reproduzido nas redes sociais.  O site especial sobre eleições da Agência Câmara traz as principais informações sobre as eleições, notícias, entrevistas e programas especiais da Rádio Câmara e da TV Câmara, além de postagens nas redes sociais da Casa.

A Agência Senado terá uma página especial que trará a apuração em todos os estados para senador, governador e presidente da República, em tempo real, com dados do TSE. Estão programadas matérias com os resultados e o balanço feito pelo tribunal. Durante o dia, editores da Agência farão entradas ao vivo na programação da rede, diretamente da redação. O hotsite da Agência Senado sobre as eleições já conta com mais de 70 matérias publicadas. Entre elas uma reportagem que traz o perfil de cada um dos candidatos ao Senado por estado.

Transmissão ao vivo
As emissoras de rádio e TV da Câmara e do Senado vão trabalhar em rede durante a maior parte do domingo, com transmissão ao vivo. Também haverá entradas ao vivo dos tribunais eleitorais.

Ao longo do dia, especialistas convidados e consultores da Câmara e do Senado vão explicar o processo eleitoral e analisar o cenário político.

A partir das 17 horas, com o encerramento da votação, a cobertura será focada na apuração dos votos e na análise dos resultados.

A programação também será transmitida pelos sites das duas Casas. Trechos da programação também serão divulgados nas redes sociais das duas Casas.

Sites e redes sociais
A cobertura especial de eleições também será transmitida pelos sites das duas Casas e pelos perfis oficiais das emissoras de rádio e TV da Câmara e do Senado nas redes sociais. As contas @camaradosdeputados e @senadofederal postarão destaques e resultados.

Ao longo do dia, as contas da Câmara nas diferentes plataformas publicarão lives mostrando os bastidores da cobertura eleitoral e a movimentação das redes sociais neste dia tão importante para a democracia.

Mais notícias sobre as Eleições 2026

Projeto pune o uso ilegal de giroflex e sirenes

Projeto pune o uso ilegal de giroflex e sirenes

Depositphotos
Carro com sirenes azuis no teto
Uso indevido desses dispositivos para escapar de engarrafamentos será punido com prisão

O Projeto de Lei 2790/26 proíbe o uso de giroflex e sirenes em veículos particulares e cria punições rigorosas para quem fabricar, vender ou utilizar esses aparelhos de forma ilegal.

A proposta estabelece que apenas veículos oficiais de segurança pública, saúde, defesa civil e Forças Armadas podem usar luzes vermelhas ou azuis acompanhadas de som de alerta.

Escolta privada
Pelas novas regras, as empresas de escolta privada autorizadas deverão usar luzes na cor amarelo-alaranjado.

Os carros dessas empresas:

  • precisarão ter a inscrição "Escolta privada" visível nos dois lados e na parte traseira; e
  • não poderão ter nenhuma característica que os torne parecidos com viaturas da polícia.

Punições
O projeto tipifica crimes específicos para conter o uso abusivo desses equipamentos. Assim, quem usar giroflex ou sirene em veículo não autorizado poderá ser condenado a uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.

Já a fabricação, venda ou instalação desses aparelhos sem autorização do Ministério da Justiça terá pena de 1 a 3 anos de reclusão.

O uso indevido desses dispositivos só para obter vantagem em congestionamentos será punido com detenção de seis meses a dois anos.

O texto determina ainda que o veículo e o dispositivo serão apreendidos e poderão ser confiscados pela Justiça.

Símbolos de autoridade
O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirma que a medida combate a banalização de símbolos da autoridade do Estado, que são usados até pelo crime organizado para simular operações policiais.

“Quem se apropria desses símbolos ilegalmente, seja por vaidade ou para cometer crimes, deve responder com rigor para proteger a segurança de todos e a credibilidade das instituições”, argumentou o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais em formato digital

Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo fala ao microfone
Josenildo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações, notificações, intimações e documentos oficiais da administração pública de forma digital. A opção valerá para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

O Projeto de Lei 1642/26 altera a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação, que são menos incisivas ao estabelecer que os entes públicos poderão emitir documentos em formato digital.

De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar, sempre que possível, documentos assinados eletronicamente, além de prever mecanismos de comprovação de envio e recebimento das comunicações.

O cidadão que optar pelo meio eletrônico poderá solicitar a versão física dos documentos a qualquer momento.

INCLUSÃO SOCIAL
O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a medida concilia inovação tecnológica e inclusão social.

“O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos”, disse Josenildo. “A utilização de meios eletrônicos reduz deslocamentos, simplifica rotinas e amplia o acesso da população aos serviços públicos.”

DESBUROCRATIZAÇÃO
Josenildo observou ainda que o projeto não impõe a substituição compulsória do formato físico, apenas assegura ao cidadão a opção pelo meio digital. Segundo o deputado, a proposta evita “que cidadãos com menor acesso a recursos digitais sejam prejudicados”.

O relator argumentou também que a digitalização dos serviços públicos contribui para a desburocratização e para a economia de recursos.

A proposta prevê ainda mecanismos para garantir a segurança jurídica das comunicações, com comprovação de autoria, emissão e recebimento de documentos enviados pelos órgãos públicos.

PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o TSE definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.

Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente

Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).

Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.

Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:

  • Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
  • Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.

Redes sociais e inteligência artificial

  • Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
  • Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
  • Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
  • Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.
Depositphotos
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas

Impulsionamento de conteúdo

  • A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
  • O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
  • É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.

Proibição de “deepfakes”
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.

Comícios e atos de rua

  • Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
  • Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
  • Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.

Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.

Prazos até o 1º turno

  • 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
  • 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
  • 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
  • 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
  • 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
  • 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).

Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.

Projeto proíbe condenados por crimes contra a democracia de reduzirem pena nas Forças Armadas

Projeto proíbe condenados por crimes contra a democracia de reduzirem pena...

Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo
Defesa Nacional - geral - Exército Forças Armadas tropas militares soldados tanques
Proposta abrange militares da ativa, da reserva ou reformados

O Projeto de Lei 82/26 proíbe que pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito consigam a redução da pena por meio de trabalho em áreas estratégicas do Estado. O texto altera a Lei de Execução Penal para impedir o abatimento de tempo de prisão em atividades voltadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Pela proposta, militares da ativa, da reserva ou reformados condenados por esses crimes ficam impedidos de exercer qualquer função ligada às Forças Armadas para fins de remição de pena. A proibição é aplicada independentemente de o condenado possuir ou não uma condenação específica na Justiça Militar.

A autora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), argumenta que é incoerente permitir que quem tentou abolir o Estado de Direito continue atuando em órgãos militares. Ela cita casos de oficiais de alta patente que, mesmo cumprindo pena por planos de golpe de Estado, receberam autorização para trabalhar em estruturas como o Comando Militar do Planalto e a Marinha.

“Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas, por representar um perigo simbólico e institucional para a democracia brasileira”, defende Erika Hilton.

Atualmente, a legislação permite que o preso diminua um dia de sua pena para cada três dias de trabalho, regra que passaria a ter essa exceção específica para militares.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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