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Comissão aprova proposta de adoção de hip hop nas escolas públicas

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4401/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), que institui a Política Hip Hop nas Escolas, na rede pública federal de educação básica.
O objetivo é reconhecer, valorizar e integrar as expressões da cultura hip hop no ambiente escolar. Respeitada a autonomia das escolas, a política abrangerá:
- a poesia falada (slam e MC);
- a música e discotecagem (DJ);
- a dança urbana (breakdance);
- as artes visuais urbanas (grafite); e
- o conhecimento de valores como respeito, resistência, paz, união e consciência crítica.
EXPRESSÃO CULTURAL
A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ela afirmou que a proposta reconhece, nas escolas, uma expressão cultural multifacetada.
“A adoção do hip hop na rede pública de educação básica fortalece a problematização da realidade social, o pensamento crítico e a valorização da cultura das periferias brasileiras”, avaliou Talíria. “Onde o Estado muitas vezes se faz ausente ou chega apenas por meio de seu braço armado, o hip hop chega com o microfone, as tintas, as batidas e com o acolhimento.”
Talíria Petrone disse ainda que o hip hop trata de identificação, criando espaços onde a juventude negra se enxerga. “Quando um jovem escuta artistas e pensadores que forjaram suas trajetórias no hip hop, como Emicida, Djonga, Duquesa, Ebony e BK, ele vê possibilidade de futuro. Essa representatividade combate a evasão escolar”.
AÇÕES
A relatora argumentou ainda que a proposta está em consonância com as diretrizes do governo federal, que lançou, neste ano, o Programa Escola Nacional de Hip Hop. Ela acredita, no entanto, que a institucionalização da política em lei garante segurança jurídica e perenidade às ações pedagógicas.
Segundo o projeto, essas ações poderão ser desenvolvidas de forma:
- interdisciplinar, como conteúdo transversal de apoio ao currículo;
- extracurricular, por meio de oficinas, mostras artísticas, ciclos formativos ou semanas temáticas; e
- em parceria com coletivos culturais locais, pontos de cultura, artistas educadores e organizações da sociedade civil.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os...

O Projeto de Lei 5894/25, do Poder Executivo, institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio de 2025 a 2035. A proposta estabelece princípios, diretrizes, eixos estratégicos e mecanismos de governança para orientar as políticas culturais do país na próxima década. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define oito princípios centrais para o novo plano, como o respeito à diversidade cultural, o reconhecimento do valor econômico e simbólico da cultura, a valorização dos trabalhadores do setor e a garantia dos direitos culturais. Esses direitos incluem o acesso universal à cultura, a liberdade de expressão, a preservação do patrimônio e o direito autoral.
O projeto estabelece oito eixos estratégicos para organizar as políticas culturais:
- Eixo 1 – Gestão e Participação Social: consolidar o Sistema Nacional de Cultura com financiamento descentralizado e transparência;
- Eixo 2 – Fomento à Cultura: reduzir desigualdades no acesso a recursos, com atenção à região amazônica e a ações afirmativas;
- Eixo 3 – Patrimônio e Memória: democratizar políticas de preservação de bens, saberes e acervos culturais;
- Eixo 4 – Formação: universalizar a presença das artes e da cultura nos currículos escolares;
- Eixo 5 – Infraestrutura e Espaços Culturais: ampliar equipamentos culturais acessíveis, com prioridade a territórios periféricos;
- Eixo 6 – Economia Criativa e Trabalho: formalizar empreendimentos e trabalhadores da cultura, com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
- Eixo 7 – Cultura, Bem Viver e Ação Climática: proteger culturas tradicionais, indígenas e de matriz africana como estratégia de resiliência ambiental;
- Eixo 8 – Cultura Digital e Direitos Digitais: promover uma cultura digital democrática e proteger direitos autorais no ambiente digital e frente à inteligência artificial.
Além disso, o texto estabelece 21 diretrizes para orientar a execução das políticas culturais. Entre elas estão valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais, além de priorizar grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais.
O projeto define seis elementos transversais que devem permear todos os eixos e objetivos do plano: interseccionalidade, territorialidade, acessibilidade cultural, valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras, intergeracionalidade e intersetorialidade.
Participação social
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que o novo plano foi construído com ampla participação social. O processo incluiu debates na Conferência Nacional de Cultura, oficinas internas, encontros em todos os estados e consulta digital pela plataforma Brasil Participativo, com mais de 85 mil acessos.
"O Plano Nacional de Cultura busca promover ampla participação social, respeito à diversidade e reconhecimento dos variados contextos socioculturais do país", afirmou a ministra na exposição de motivos encaminhada junto com o projeto.
Governança e metas
O projeto cria o Comitê de Governança do Plano Nacional de Cultura, responsável pela coordenação estratégica da implementação do plano. O colegiado terá representação do Ministério da Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural e dos órgãos gestores dos entes federativos.
As metas do plano serão elaboradas pelo Ministério da Cultura, com participação do Conselho Nacional de Política Cultural, dos estados, dos municípios e da sociedade civil. Essas metas serão publicadas por ato do Poder Executivo federal.
O projeto determina que estados e municípios elaborem ou atualizem seus próprios planos de cultura em alinhamento com o Plano Nacional de Cultura. A adesão ao plano será automática para os entes que já integrarem o Sistema Nacional de Cultura.
Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de...

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.
Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.
Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Comissão aprova projeto que cria programa de capacitação digital para pessoas...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3776/25, que cria o Programa Nacional de Oficinas Digitais para a Terceira Idade (60digital). O objetivo é promover a inclusão digital por meio de capacitação tecnológica gratuita.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Assim, está pronto para seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Parecer favorável
O relator na CCJ, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação. A proposta prevê parcerias com escolas, universidades, centros de convivência e outras instituições para as oficinas, que deverão abordar temas como:
- uso de smartphones e aplicativos de comunicação;
- acesso a serviços bancários e públicos digitais;
- navegação segura na internet e prevenção a golpes digitais; e
- uso das redes sociais de forma segura e produtiva.
“A inclusão digital da terceira idade é importante para acesso à informação, para comunicação com familiares e para uso de serviços públicos, além da prevenção a golpes”, disse o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta.
Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.
O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.
Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:
- atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
- rodas de terapia semanais;
- orientação jurídica sobre direitos;
- apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.
Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.
Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.
Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.
"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.
Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto prevê a criação de centros de bem-estar para pessoas idosas

O Projeto de Lei 1806/24 determina a criação de centros de bem-estar para o atendimento de pessoas idosas. Esses centros poderão ser mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada por meio de convênio. O texto está análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as atividades desses centros de bem-estar poderão incluir:
- exercícios físicos voltados às necessidades e capacidades das pessoas idosas;
- jogos e atividades lúdicas individuais e coletivas para estimulação cognitiva e psicomotora;
- oficinas de arte, música e dança; e
- atividades de integração social e convívio comunitário.
O acesso aos centros de bem-estar só será permitido a pessoas idosas, de forma gratuita e mediante cadastro.
A direção do centro de bem-estar deverá elaborar e executar um plano anual, contemplando diferentes tipos de atividades físicas, cognitivas e sociais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Nos centros de bem-estar, os profissionais envolvidos deverão possuir formação específica em gerontologia, educação física, fisioterapia, psicomotricidade ou áreas correlatas. Todos deverão estar habilitados e regularizados conforme a lei.
A regulamentação caberá ao Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A criação dos centros de bem-estar para pessoas idosas é uma medida urgente, visando garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais por essa parcela da população”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









