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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento ambiental

Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais.

Haverá sessões do Plenário de hoje (14) a quinta-feira (17). A sessão desta segunda está marcada para as 18 horas. Confira a pauta completa.

Licenciamento ambiental
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.

Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.

O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.

A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.

Dívidas rurais
Também na pauta desta segunda-feira, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.

As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.

Benefícios tributários
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.

Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.

A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Câmara pode votar a partir de segunda-feira novas regras de licenciamento ambiental

Câmara pode votar a partir de segunda-feira novas regras de licenciamento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais. Haverá sessões do Plenário de segunda-feira (14) até quinta-feira (17).

O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.

Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.

O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.

A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.

Dívidas rurais
Também na pauta, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.

As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.

Benefícios tributários
Entre os itens em pauta também está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.

Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.

A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Confira a pauta completa do Plenário

Governo acena com nova medida provisória para socorro a agricultores gaúchos

Governo acena com nova medida provisória para socorro a agricultores gaúchos

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os problemas das renegociações de dívidas dos produtores rurais gaúchos em função das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
Duas comissões da Câmara debateram ajuda a agricultores gaúchos

O governo acenou com novas medidas para socorrer agricultores gaúchos endividados por sucessivas secas e cuja situação se agravou após as inundações históricas de abril e maio.

O anúncio foi feito durante audiência pública conjunta de duas comissões da Câmara: a Comissão de Agricultura e a Comissão Externa sobre Danos Causados pelas Enchentes no Rio Grande do Sul. O debate durou mais de seis horas e mobilizou uma caravana de produtores rurais do Rio Grande do Sul nesta terça-feira (5).

Coordenadora do Movimento SOS AGRO, Graziele de Camargo apontou dificuldade de acesso a créditos já disponibilizados e demora na implantação da Medida Provisória 1247/24, editada em julho, para repactuar as dívidas do setor. “Nós precisamos urgentemente de mais recursos e da retirada de toda a burocracia envolvida, para que aqueles que ainda estão aguardando também possam ter uma solução e continuem na atividade”, disse.

O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Wilson de Araújo, admitiu o aumento das linhas de financiamento via recursos do Fundo Social. As negociações para a edição de uma nova medida provisória já começaram com os Ministérios da Fazenda e da Casa Civil. “Nós recebemos demandas do Banco do Brasil, do Sicredi, do Banrisul, dos demais agentes financeiros e do BNDES. O ministro Fávaro está fazendo um encaminhamento ao ministro Haddad e ao ministro Rui Costa, pedindo esse adicional no Fundo Social. Não tem outra forma de alocar esses recursos no momento”.

Assessor da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Luís Pires citou a necessidade de liberação novas linhas de crédito, sobretudo do BNDES, para financiar novas safras ainda dentro do período apropriado de plantio. “Até agora, R$ 3,3 bilhões chegaram aos produtores, mas precisamos de R$ 19,5 bilhões a R$ 20 bilhões.”

Lérida Pavanelo, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS), criticou a exigência de validação dos prejuízos dos agricultores por meio de conselhos municipais, como prevê a atual medida provisória.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os problemas das renegociações de dívidas dos produtores rurais gaúchos em função das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Dep. Marcel van Hattem (NOVO - RS)
Van Hattem apresentou projeto que concede desconto nas operações de crédito rural para vítimas de eventos climáticos

Restrições
Um dos responsáveis pela política agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt listou uma série de medidas do governo para ajudar os produtores rurais gaúchos, como os descontos nas linhas de crédito do Pronaf e do Pronampe, beneficiando agricultores rurais e microempresários.

Porém, Bittencourt admitiu que nem todos foram atendidos, inclusive por causa de amarras impostas pela legislação mesmo diante da decretação de estado de emergência ou de calamidade. “Ou você pensa numa medida que vai abrir para todo mundo – e, quando se abre para todo mundo, quem menos precisa é o mais beneficiado – ou você faz uma medida que é muito restritiva, apertando e dificultando o acesso. A Lei de Responsabilidade Fiscal não me deixa propor uma ação se não tiver uma estimativa, por mais que você tenha um decreto (de calamidade ou emergência)”.

Um dos organizadores da audiência, o deputado Afonso Hamm (PP-RS) identificou uma das falhas que devem ser corrigidas. “Os que tiveram maior prejuízo ficaram para o fim. Quando você deixa quem perdeu mais de 60% para o fim, está aí o grande problema. Por isso essa gritaria. Então, nós temos que fazer uma operação de guerra”.

A audiência também ouviu representantes de instituições financeiras que oferecem crédito emergencial no Rio Grande do Sul, como BNDES e Banrisul.

Paula Costa, da diretoria de agronegócios e agricultura familiar do Banco do Brasil, admitiu dificuldades operacionais, mas garantiu que a instituição já atendeu mais de 50 mil produtores rurais por meio das regras da medida provisória de julho. “Na safra 24/25, a gente já desembolsou R$ 9 bilhões de reais no estado: somos a primeira instituição financeira em desembolso no estado. E o potencial para atendimento aos produtores é de cerca de R$ 20 bilhões.”

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), outro organizador do debate, apresentou o Projeto de Lei 4253/24, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para os gaúchos que tiveram perdas com os eventos climáticos extremos.

Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do Sul

Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...

Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Plantações submersas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio. 

O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados. 

As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva. 

Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.

O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Bruno Peres/Agência Brasil
Casas destruídas na ilha da Picada após chuvas

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante. 

O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico. 

Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.

Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.

Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.

Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.

Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.