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Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves: trabalhadoras enfrentam jornadas de trabalho longas e estressantes

O Projeto de Lei 2777/24 estabelece medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O setor de telemarketing  emprega milhares de pessoas, predominantemente mulheres, que atuam em condições que frequentemente expõem esses trabalhadores a altos níveis de estresse, jornadas extenuantes e riscos de saúde física e mental”, justifica a autora do texto, deputada Silvye Alves (União-GO).

“Além disso, essas trabalhadoras enfrentam desafios, como a possibilidade de automação de suas funções e mudanças nos modelos de negócios e suas regulações, o que ameaça seus empregos”, acrescentou.

O projeto considera trabalhadoras operadoras de telemarketing aquelas que atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros para captar, reter ou recuperar clientes.

Direitos
O texto estabelece que, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação trabalhista e nas convenções coletivas, as empresas deverão garantir aos trabalhadores do telemarketing em geral, com atenção especial às mulheres, às pessoas com deficiência e a outros grupos em desvantagem:

- jornada e intervalos de trabalho condizentes com a atividade, a saúde e a dignidade;

- atendimento de necessidades fisiológicas;

- mobiliário e condições sanitárias e ambientais de trabalho adequadas;

- capacitação em técnicas de descompressão emocional e métodos de enfrentamento do estresse;

- programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;

- planos de transição para trabalhadoras e trabalhadores cujas funções estejam ameaçadas pela automação; e

- combate do assédio sexual e moral e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Política
A proposta cria ainda a Política Nacional pela Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing. Para orientá-la, o Ministério do Trabalho e Emprego manterá e divulgará dados sobre o mercado do telemarketing, incluindo informações sobre contratação, demissão, remuneração, condições de trabalho, gênero, idade e outros critérios relevantes.

Os instrumentos da política incluem a constituição de mesas de diálogo entre governo, representantes das empresas e trabalhadoras para avaliar o mercado e implementar medidas preventivas; e a promoção da requalificação profissional e da empregabilidade por meio de programas federais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de sinal de celular em presídios

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Delegado Matheus Laiola, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).

Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.

Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deve pedir autorização para o procedimento.

Delegado Matheus Laiola alterou o projeto para passar o ônus de implantação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. "A imposição de tal obrigação para as operadoras geraria um custo que, inevitavelmente, seria repassado aos consumidores. Nos parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento", afirmou.

Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinado para o Fundo
Penitenciário Nacional. A estimativa de arrecadação em 2025 , de acordo com o deputado, será de R$ 470 milhões.

Pedido de instalação
No pedido de instalação, deve constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódico, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; e definição e delimitação do ajuste e calibração para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita por profissional habilitado, em datas que constarão do plano.

Para a instalação dos bloqueadores deve ser aferido o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.

A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.

Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.

Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.

Problema antigo
Matheus Laiola ressaltou que o uso de celulares nos presídios é um problema antigo. "Quando comecei a carreira policial em 2007 já havia esse problema. Acabei sendo gestor de cadeia por vários anos, e um dos principais problemas era evitar o uso de celulares", afirmou.

O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública tiveram dificuldades de conter o contato de criminosos na cadeia com o mundo exterior. "A sociedade vê um alento ao ver este projeto."

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Gilson Marques fala ao microfone
Marques: pandemia mostrou necessidade de se ter regras para situações de emergência

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as operadoras de cancelarem unilateralmente os planos de saúde em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada.

A rescisão unilateral só será possível em caso de inadimplência do consumidor por mais de 90 dias, após notificação do beneficiário para pagamento.

O texto aprovado garante ainda o atendimento de emergência ou urgência dos usuários de planos de saúde mesmo durante o cumprimento do período de carência. A regra é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Parecer favorável
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 1670/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). O texto altera a Lei dos Planos de Saúde, que regula o setor.

“A pandemia da Covid-19 deixou ainda mais evidente a necessidade de se ter uma legislação que abranja expressamente as situações de urgência e emergência, para que, mesmo diante de um cenário de caos os consumidores estejam efetivamente protegidos”, disse Marques.

Pagamento atrasado
O relator apresentou uma emenda para incluir a possibilidade de rescisão contratual após 90 dias de inadimplência.

“Compreendemos que em situações de emergência ou urgência pode haver atraso no pagamento de parcelas sem culpa do beneficiário, mas esse não pode ser por tempo indefinido, sob pena de ocorrerem possíveis abusos”, disse Marques.

Propostas rejeitadas
O projeto do deputado Donizette tramita em conjunto com outras 44 propostas. O relator recomendou a rejeição das demais por tratarem de assunto já vencido – o reajuste dos planos de saúde durante a pandemia de Covid-19.

Próximos passos
Agora o PL 1670/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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