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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Eleições 2026: especialista recomenda o uso da "colinha" em papel e atualização do e-Título

Eleições 2026: especialista recomenda o uso da “colinha” em papel e...

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Rovena Rosa/Agência Brasil
Eleitores terão de registrar seis escolhas na urna

Neste domingo (4) os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica na seguinte ordem:

  • deputado federal;
  • deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal);
  • dois senadores;
  • governador; e
  • presidente da República.

A votação ocorrerá das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto.

Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Passo a passo
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos).

Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

Conheça o caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado

Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato.

Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento.

O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel – a tradicional "cola eleitoral" – com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação.

O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Com informações da Agência Senado

 

 

 

 

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Depositphotos
Proposta atualiza ferramentas legais em vigor

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.

A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.

Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).

O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:

  • o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
  • a proibição de contratos com o Poder Público; e
  • a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.

Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.

Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.

No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.

Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.

O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.

Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.

Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.

Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.

Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.

Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.

Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.

Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250

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Brasília - monumentos e prédios públicos - OAB - Ordem dos advogados do Brasil - prédio da OAB - fachada
Sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília

O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Cobrança e disparidade
O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81.

Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social.

Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Deputados iniciam votações do Plenário e aprovam urgência para dois projetos; acompanhe

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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Eleições - votação - urna eletrônica

A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem à Organização TouchPeace. Dep. Delegada Ione (PL - MG)
Texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.

Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo

Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo

Acervo Camara dos Deputados
Motta preside a reunião do Colégio de Líderes
Motta aponta tentativa de criminalizar a atividade política

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, divulgou nota oficial à imprensa, na qual manifesta inconformismo com o que classifica de "indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento". No documento, o presidente defende a regularidade na alocação de emendas parlamentares e reitera a confiança no corpo técnico da instituição.

Segundo Motta, a decisão judicial sobre as emendas ao Orçamento não aponta desvios, abusos ou aplicação irregular de recursos públicos, limitando-se a inferências que tentam "criminalizar a atividade política". Ele ressaltou que a distribuição das emendas segue estritamente a moldura normativa vigente e os compromissos institucionais firmados entre os Poderes Executivo e Legislativo perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Trabalho técnico
O presidente da Câmara também destacou a lisura do trabalho dos servidores da Casa. De acordo com a nota, a autorização para que as equipes de assessoria operacionalizem as indicações de emendas, seguindo a orientação das direções partidárias, faz parte da normalidade administrativa do mandato parlamentar e não configura qualquer tipo de irregularidade.

Por fim, Hugo Motta reafirmou o compromisso da Câmara dos Deputados em seguir conduzindo seus trabalhos com transparência, respeito à ordem jurídica e preservando a plena independência do Poder Legislativo.

Leia a nota na íntegra:

A Presidência da Câmara dos Deputados manifesta seu inconformismo diante da indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento.

A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política. Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional.

A Presidência da Casa registra, ainda, confiança no trabalho de seus servidores. A autorização conferida pelos parlamentares para que as equipes que os assessoram operacionalizem as indicações segundo orientação da direção partidária insere-se na normalidade do funcionamento administrativo do mandato e não traduz qualquer irregularidade.

A Câmara dos Deputados continuará a conduzir suas atividades com transparência, respeito à ordem jurídica e plena independência do Poder Legislativo.

Hugo Motta
Presidente da Câmara dos Deputados

Setor elétrico admite que consumidores arcam com mais de R$ 7 bilhões por furtos e fraudes de energia

Setor elétrico admite que consumidores arcam com mais de R$ 7...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Práticas ilegais no setor de energia elétrica do Brasil. Gerente de Regulação Econômica da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Flávia Lis Pederneiras.
Flávia Pederneiras: nem todo prejuízo é repassado

Dados da agência reguladora e das distribuidoras de energia, apresentados na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), mostram que os consumidores pagaram mais de R$ 7 bilhões por ano, em 2024 e 2025, pelas chamadas “perdas não técnicas” do setor elétrico. O valor é resultado dos custos com furtos de energia, incluindo ligação clandestina e desvio direto da rede, os famosos “gatos”, além de fraudes ligadas à adulteração de medidores.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) registrou R$ 11,3 bilhões de prejuízos em 2025, dos quais R$ 7,8 bilhões foram repassados para as tarifas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que, em 2024, as perdas chegaram a 40 TWh (terawatts/hora), equivalentes a 6,6% de toda a energia injetada no país. O custo alcançou R$ 10,3 bilhões, rateados entre consumidores (R$ 7,1 bilhões), distribuidoras (R$ 3,3 bilhões) e poder público (R$ 1 bilhão, em relação a tributos não recolhidos).

Em audiência na Comissão Externa da Agenda “Brasil Legal”, a gerente de regulação econômica da Aneel, Flávia Pederneiras, explicou como é feito o rateio desses prejuízos.

“A gente reconhece todo furto e repassa para tarifa Não. A gente analisa essas 51 distribuidoras e as coloca num ranking. Quanto mais complexa a área da distribuidora, mais difícil é combater o furto. Então, a gente faz um benchmarking entre as distribuidoras para repassar o montante de perda técnica para a tarifa”, disse.

O problema está mais concentrado nas regiões Norte (19,5% dos casos) e Sudeste (6,6%). Uma concessionária do Amazonas e outra do Rio de Janeiro lideram as “perdas não técnicas” e seus clientes arcam com os maiores prejuízos, segundo Flávia Pederneiras.

“A tarifa da Amazonas Energia poderia ser praticamente 13% menor se não fosse o furto de energia elétrica. Ou seja, a cada R$ 8 da tarifa que o consumidor lá do Amazonas paga, R$ 1 vai para bancar o furto de energia elétrica. A tarifa residencial da Light poderia ser 9,1% mais barata se não fosse o furto.”

O assessor em regulação da Abradee, Onofre de Albuquerque Neto, reclamou especificamente do aumento de furtos de cabos elétricos. Foram 25 mil ocorrências em 2025, com prejuízo de R$ 97 milhões e alta nos casos de acidentes e interrupções de energia. Ele espera que a Lei 15.181/25, que ampliou a pena para esse tipo de roubo e furto, surta efeito nas estatísticas de 2026.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Práticas ilegais no setor de energia elétrica do Brasil. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes quer avançar em soluções para esse problema

Fiscalização
Esses custos foram alvos de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 e 2024.

As “perdas não técnicas” foram atribuídas a vários fatores, como complexidade geográfica de algumas áreas, crescimento desordenado da malha de distribuição e restrições de operação em bairros com alto índice de furtos e inadimplência, onde nem mesmo o Estado consegue entrar por conta de violência e ações do crime organizado.

O chefe da auditoria especializada em energia elétrica do TCU, André Carneiro, constatou uma espécie de “imposto invisível” pago pelo consumidor diante desses problemas.

“As perdas não técnicas encolhem o faturamento das distribuidoras, a base pagante fica menor para assumir aqueles custos fixos das distribuidoras e isso faz com que a tarifa aumente. Esse ciclo se repete. Novos furtos e mais fuga de consumidores acontecem, gerando o que o setor costuma apelidar de espiral da morte”, explicou.

A presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire da Costa, pediu providências.

“As pessoas que ganham dois a cinco salários mínimos estão sustentando toda essa cadeia, caindo na ‘espiral da morte’. Então, a gente precisa reformular a metodologia. Nós estamos pagando muito em razão disso.”

Soluções
O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também busca soluções.

“Nós estamos verificando aqui furtos e custos da ordem de bilhões de reais. A gente precisa avançar nesse tema para avançar na legalidade do Brasil.

Entre as sugestões apresentadas na audiência estão a redefinição das metas de perdas em concessões com alta restrição operativa e a adoção de “tarifas inteligentes”, que envolvam valores diferenciados de acordo com a localização do imóvel.