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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco em criança e adolescente

Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Debate sobre o transtorno do espectro autista, com ênfase na necessidade de inclusão de forma abrangente e precisa da população autista nos estudos e censos. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: 31% da população brasileira vive com a condição de obesidade

O Projeto de Lei 6274/25 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com atenção especial para crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto estabelece uma série de diretrizes divididas em eixos principais, como o incentivo à alimentação saudável, o estímulo à atividade física e o apoio à pesquisa e ao tratamento.

Entre as medidas previstas para promover uma alimentação melhor estão:

  • campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
  • rotulagem obrigatória com informações claras sobre calorias, açúcares, gorduras saturadas e sódio, seguindo normas da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  • incentivos fiscais para a produção e venda de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.

Infraestrutura e trabalho
No eixo da atividade física, o projeto prevê a construção e manutenção de parques, ciclovias e academias ao ar livre, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.

O texto também incentiva empresas a adotarem programas de bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios.

Tratamento pelo SUS
A proposta busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesidade. O projeto prevê:

  • ampliação de serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
  • oferta gratuita de tratamentos farmacológicos e cirúrgicos para casos de obesidade grave, conforme critérios médicos;
  • suporte psicológico focado em distúrbios alimentares, em colaboração com a Secretaria Nacional de Saúde Mental.

Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que cerca de 31% da população brasileira vive com a condição. "Não estamos diante de um problema individual, mas sim de um problema estrutural e coletivo", diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria política nacional para garantir terapia nutricional no SUS

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Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Maurício Marcon (Podemos-RS) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Maurício Marcon: o atraso excessivo compromete a eficiência do serviço judiciário

O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social

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Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não pagarem médicos

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP-MA)
Allan Garcês, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que obriga a administração pública a reter o pagamento mensal destinado a organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso estas não comprovem a quitação de salários e honorários médicos.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao projeto original da deputada Carla Dickson (União-RN), que incluiu uma emenda para endurecer as penalidades em caso de inadimplência.

Regras de pagamento e fiscalização
Pelo texto, a partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, com horas trabalhadas e comprovante de pagamento.

Se a organização não comprovar o pagamento da equipe médica referente ao mês anterior, o governo deverá reter o repasse financeiro até a regularização ou realizar o pagamento diretamente aos profissionais.

O relator incluiu uma alteração na lei para permitir a desqualificação da entidade como organização social em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.

“A legislação atual é omissa em conferir a proteção necessária às pessoas que trabalham com vínculo a estas instituições, sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, afirmou Allan Garcês.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção criminosa

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Capitão Alden, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto também delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA),  ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ).

Uma das principais mudanças da proposta é a proibição expressa de separar presos em alas ou pavilhões apenas pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Pelo texto, a separação deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e para proteger a integridade física do detento ou de terceiros.

Atuação privada e Polícia Penal
O texto estabelece que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para serviços auxiliares e não coercitivos.

"O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais", destacou Capitão Alden em seu parecer.

Sistemas de gestão integrada
O texto do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o de Alocação Presidiária (Sinape), o de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é padronizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o país e integrar os dados para permitir um gerenciamento mais eficiente das vagas.

Diferente da redação original, que criava uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, a mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de outra lei "poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação".

Monitor de ressocialização
A proposta institui ainda a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder para exercer qualquer tipo de coerção.

Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Depositphotos
De acordo com a OMS, existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados

Lei 15.322/26 insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (zoonoses).

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (7).

De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".

Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.

Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2729/21, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Comissão aprova incentivo à construção de cisternas em áreas sem saneamento

Comissão aprova incentivo à construção de cisternas em áreas sem saneamento

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Thiago Flores, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna a construção de cisternas uma política oficial para levar água a locais sem saneamento. A medida funcionará como uma solução transitória para captar água da chuva em comunidades ainda não atendidas pela rede de abastecimento, passando a ser um dos objetivos da Política Federal de Saneamento Básico.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3581/20, do deputado Benes Leocádio (União-RN). Enquanto o projeto original criava um incentivo amplo, o texto aprovado estabelece que as cisternas são uma solução provisória. A construção será incentivada apenas até a chegada da rede de saneamento definitiva à localidade.

Compromisso de Estado
Em seu parecer, Thiago Flores destacou que a medida reforça a meta de universalização do acesso à água potável até 2033, ao mesmo tempo que oferece uma solução de rápida implantação para áreas isoladas. Segundo ele, o projeto transforma uma política pública já existente e bem-sucedida, o Programa Cisternas, em um compromisso de Estado.

“Ao transportar essa diretriz para o núcleo da lei que rege o saneamento, a Câmara converte uma política exitosa em compromisso estatal explícito, capaz de orientar prioridades e conferir previsibilidade para planejamento”, afirmou Flores.

O relator também ressaltou que a medida contribui para o cumprimento de compromissos internacionais do Brasil, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata do acesso universal à água potável e ao saneamento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações criminosas e de milícias

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Carlos Jordy é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para quem lidera organização criminosa estruturada, integra milícias privadas ou representa alto risco à sociedade.

O texto altera o Código de Processo Penal. A única exceção será para casos em que uma junta médica oficial ateste, ao mesmo tempo, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

A comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.

“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.

Exceção humanitária rigorosa
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa alegando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.

A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.

Comissão aprova evento não competitivo em via pública sem aval de confederação

Comissão aprova evento não competitivo em via pública sem aval de...

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arrecadação das apostas de quota fixa e financiamento do esporte. Dep. Caio Vianna (PSD-RJ)
Caio Vianna, relator do projeto

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa a autorização de entidades do sistema confederativo esportivo para a realização de eventos esportivos não competitivos em vias públicas. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, o código prevê que provas ou competições desportivas em vias abertas à circulação dependem, entre outras exigências, da autorização de entidades esportivas competentes. Com a mudança, essa exigência deixa de valer para atividades de caráter recreativo, amador ou não competitivo, como passeios ciclísticos, caminhadas e corridas sem vínculo com federações ou confederações.

A proposta não altera a exigência de autorização da autoridade de trânsito, que continua obrigatória para garantir a segurança viária e a organização do tráfego durante a realização dos eventos.

O relator do Projeto de Lei 1419/25, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), apresentou parecer favorável e recomendou a aprovação de emenda. A alteração foi para ampliar a medida para todas as atividades esportivas não competitivas, enquanto a redação original, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC), tratava apenas do ciclismo.

Segundo Vianna, o objetivo é reduzir entraves burocráticos, estimular a prática esportiva e facilitar a organização de atividades esportivas comunitárias e sem fins competitivos. "O projeto preserva a exigência legal de que provas ou competições esportivas em vias públicas só podem ser realizadas com autorização expressa das confederações", explicou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei