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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas vulneráveis

Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Agrobom (PL-GO) no Plenário da Câmara dos Deputados
Agrobom: atendimento qualificado oferece suporte essencial para o bem-estar mental

O Projeto de Lei 1428/25 institui um programa nacional de acesso à psicoterapia, com o objetivo de facilitar o suporte psicológico para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), estabelece que o atendimento poderá ser realizado de forma presencial e também por meio de plataformas digitais.

Segundo o texto, o programa será implementado de forma articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entre as ações previstas, estão o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional para teleatendimento e a integração das clínicas-escola de psicologia de faculdades à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do governo.

Critérios
Para selecionar quem terá prioridade no atendimento, o projeto define que o sistema de triagem deverá considerar critérios como:

  • situação socioeconômica;
  • pertencimento a grupos minoritários;
  • exposição à violência ou discriminação; e
  • condições de moradia e suporte familiar.

Daniel Agrobom ressalta que as populações em situação de vulnerabilidade enfrentam múltiplas barreiras, como o estigma e o estresse causado por dificuldades financeiras.

"Um atendimento qualificado e sensível às particularidades dos diferentes grupos populacionais não apenas oferece o suporte essencial para o bem-estar mental dessas pessoas, mas também atua na prevenção e na identificação precoce de transtornos mentais", afirma o parlamentar.

Parcerias e capacitação
A proposta também incentiva parcerias com organizações não governamentais (ONGs) e universidades para ampliar a oferta de atendimento gratuito. Além disso, o projeto prevê a capacitação contínua de profissionais de saúde para lidar com preconceitos estruturais e humanizar o atendimento.

Para Agrobom, o projeto "representa um avanço significativo na democratização do acesso à saúde mental no Brasil, especialmente para as populações mais vulneráveis".

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não pagarem médicos

Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP-MA)
Allan Garcês, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que obriga a administração pública a reter o pagamento mensal destinado a organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso estas não comprovem a quitação de salários e honorários médicos.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao projeto original da deputada Carla Dickson (União-RN), que incluiu uma emenda para endurecer as penalidades em caso de inadimplência.

Regras de pagamento e fiscalização
Pelo texto, a partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, com horas trabalhadas e comprovante de pagamento.

Se a organização não comprovar o pagamento da equipe médica referente ao mês anterior, o governo deverá reter o repasse financeiro até a regularização ou realizar o pagamento diretamente aos profissionais.

O relator incluiu uma alteração na lei para permitir a desqualificação da entidade como organização social em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.

“A legislação atual é omissa em conferir a proteção necessária às pessoas que trabalham com vínculo a estas instituições, sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, afirmou Allan Garcês.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova inscrição gratuita para crianças de baixa renda em campeonatos esportivos

Comissão aprova inscrição gratuita para crianças de baixa renda em campeonatos...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, relatora do projeto de lei

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a iniciativa busca garantir que a condição socioeconômica não seja uma barreira para a prática esportiva e para a descoberta de novos talentos.

“Essa medida é acertada, especialmente pelos benefícios do esporte para crianças e adolescentes: melhora a cognição, a integração social, a autoestima e garante uma vida futura mais saudável no corpo e na mente”, pontuou a relatora.

O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirma que a exigência é pequena para as organizações, mas fundamental para jovens atletas que hoje são excluídos de competições por não poderem pagar as taxas de inscrição.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que cria o Programa Desenrola Cultura

Comissão aprova projeto que cria o Programa Desenrola Cultura

 texVinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Denise Pessôa (PT-RS) na solenidade de entrega do Prêmio Paulo Gustavo 2025, na Câmara dos Deputados
Denise: medida permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Desenrola Cultura, que permitirá a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas do setor.

O texto prevê o parcelamento dos débitos em até 144 meses, com descontos que podem chegar a 70% do valor consolidado da dívida, além da possibilidade de anistia para débitos antigos e de baixo valor.

O financiamento do programa será viabilizado pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC) e por dotações orçamentárias anuais.

Na regra geral, os profissionais e organizações poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses, obtendo uma redução de até 70% sobre o valor consolidado, que já inclui juros e multas.

Para casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de devedores com baixa capacidade de pagamento, as condições são ainda mais flexíveis, permitindo um parcelamento estendido para até 144 meses, com o mesmo desconto máximo de 70%.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 443/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O texto aprovado amplia o alcance do programa para incluir – além de artistas, técnicos e produtores – as organizações culturais.

O substitutivo também dá destaque a entidades sem fins lucrativos, de natureza comunitária, associativa ou de pequeno porte, consideradas fundamentais para a manutenção da diversidade cultural e para a geração de empregos.

Em seu parecer, a deputada argumentou que a inclusão das organizações é fundamental para o ecossistema cultural e que a anistia de débitos antigos promove justiça fiscal.

"A medida promove justiça fiscal, desonera o Estado de encargos administrativos desproporcionais e permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades sem passivos insustentáveis", afirmou Denise Pessôa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.

A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.

Focando na "asfixia financeira" do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.

A proposta (PL 2646/25), assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Sequestro automático de bens
O texto aprovado reformula o projeto de lei ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.

Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem — como carros, casas e valores em contas — antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como "laranjas".

 Bilynskyj destacou que a proposta é uma resposta necessária à crescente complexidade do crime organizado no país. "A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado", afirmou.

O deputado também ressaltou que a legislação atual está defasada e que a proposta se alinha a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.

Outras medidas incluídas na proposta

Execução penal

  • Institui o regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime.

  • Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios.

Novas tipificações criminais

  • Criminaliza condutas específicas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle sobre serviços essenciais (gás, internet, transporte), com pena de 10 a 20 anos.

  • Prevê como crime a atividade de vigilância para monitorar e obstruir ações policiais, praticada pelos chamados "olheiros", com pena de 1 a 4 anos.

Ferramentas financeiras e de investigação

  • Cria um cadastro nacional para integrar dados de diferentes órgãos governamentais, visando monitorar os membros, o patrimônio e as atividades dos grupos, mesmo após o cumprimento da pena.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

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Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Pedro Ventura/Agência Brasília
Segurança - geral - laboratório pesquisa DNA investigação policial polícia técnica ciência científica
Amostras poderão ser utilizadas em investigações criminais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.

A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.

Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.

Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.

A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:

  • quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
  • em casos de prisão em flagrante.

Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).

Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.

Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.

Congresso aprova projetos que abrem crédito de R$ 30 bilhões para o Orçamento de 2025

Congresso aprova projetos que abrem crédito de R$ 30 bilhões para...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026).
Davi Alcolumbre (C) preside a sessão do Congresso Nacional

Na última sessão do ano, o Congresso Nacional aprovou 19 projetos de abertura de créditos no Orçamento de 2025 no valor de quase R$ 30 bilhões. O maior crédito (PLN 26/25), de R$ 14,4 bilhões, autoriza pagamentos para vários ministérios e unidades orçamentárias da União.

Outro projeto (PLN 6/25) abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões, principalmente para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária. O fundo deve compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual de benefícios fiscais.

Outros créditos aprovados:

  • PLN 4/25 - altera da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais. As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
  • PLN 7/25 - abre crédito especial de R$ 4,7 milhões para reformas e obras em prédios das justiças Eleitoral e do Trabalho. O crédito é especial porque acrescenta novas programações no Orçamento de 2025.
  • PLN 8/25 – abre crédito especial de R$ 23 milhões para novas programações em cinco áreas: Presidência da República e ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos, e dos Povos Indígenas.
  • PLN 9/25 – abre crédito especial de R$ 500 mil para despesas de “retribuição no exterior” de servidores a serviço da Presidência da República.
  • PLN 10/25 – abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões para custeio e obras de diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público.
  • PLN 11/25 – abre crédito suplementar de R$ 3,3 milhões para investimentos da Petrobras Biocombustível.
  • PLN 16/25 - abre crédito especial no valor de R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte. O dinheiro será usado para a substituição de defensas marítimas do Porto de Maceió (AL).
  • PLN 18/25 - abre crédito suplementar de R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará. Os recursos serão usados para aquisição de equipamentos e para estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade necessários para o recebimento de navios porta-container.
  • PLN 20/25 - abre crédito especial de R$ 43,6 milhões para investimentos da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte (Codern), da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S/A (Alada).
  • PLN 21/25 – abre crédito de R$ 205,4 milhões para diversos ministérios.
  • PLN 22/25 - abre crédito de R$ 600 mil para obras das justiças Eleitoral, do Distrito Federal e Territórios, e do Trabalho.
  • PLN 23/25 – abre crédito especial de R$ 53 milhões para inclusão das ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais.
  • PLN 24/25 - abre crédito suplementar de R$ 46,8 milhões para o Banco da Amazônia, para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte e para o Serpro.
  • PLN 25/25 - abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça possa atender despesas obrigatórias.
  • PLN 27/25 - abre crédito suplementar de R$ 254,9 milhões para as justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos serão usados para custeio e investimentos.
  • PLN 28/25 - abre crédito especial de R$ 600 mil para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
  • PLN 32/25 - abre crédito especial de R$ 6 bilhões para um programa do governo de renovação da frota de caminhões nacional.
Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações criminosas e de milícias

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Carlos Jordy é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para quem lidera organização criminosa estruturada, integra milícias privadas ou representa alto risco à sociedade.

O texto altera o Código de Processo Penal. A única exceção será para casos em que uma junta médica oficial ateste, ao mesmo tempo, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

A comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.

“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.

Exceção humanitária rigorosa
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa alegando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.

A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.

Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65% das emendas parlamentares

Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65%...

Bruno Spada /Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa - PLN 15/2025-CN (PLOA para 2026), PLN nº 2/2025 (PLDO para 2026) e PLN 4/2025-CN.
Reunião da Comissão Mista de Orçamento

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.

“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.

A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".

A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.

Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.

Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:

  • meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.

O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.

De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.

É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.

Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.

O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.

Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.

Comissão debate aplicação de penas para líderes e membros de organizações criminosas

Comissão debate aplicação de penas para líderes e membros de organizações...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Energia - combustível - gasolina - postos - bomba de combustível - Força-tarefa integrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Procon e Inmetro fiscaliza postos revendedores de combustíveis em Brasília
Câmara analisa projeto de lei que combate o crime organizado no setor de combustíveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (2), audiência pública para discutir a aplicação de penas a líderes e membros de organizações criminosas, além do papel do Judiciário no âmbito do Projeto de Lei 2646/25. A audiência também vai debater os 40 anos do tratado sobre direito das vítimas.

O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais para combater a atuação dessas organizações em setores da economia, como o de combustíveis.

O debate foi solicitado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o avanço do crime organizado no Brasil não se limita à segurança pública, mas representa ameaça direta à economia, à estabilidade institucional e à livre concorrência.

Paulo Bilynskyj ressalta que o enfrentamento exige medidas de prevenção e repressão qualificadas, compatíveis com os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da segurança jurídica e da proporcionalidade penal.

O debate está marcado para as 16h30, no plenário 6.