Tag: orientação
Comissão aprova diretriz para modernização sustentável de pontos de ônibus

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana orientações para que empresas adotem soluções inovadoras e sustentáveis em pontos de ônibus.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao Projeto de Lei 4174/25, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
O projeto original criava um programa para estimular parcerias público-privadas para instalação de iluminação sustentável e carregadores de celulares nos pontos de ônibus, com benefícios como dedução no Imposto de Renda e redução do IPI na compra de equipamentos.
No entanto, o relator considerou a proposta inconstitucional. Em seu parecer, Thiago Flores argumentou que o projeto "extrapola os limites da competência legislativa da União e invade matérias de interesse local", que são de responsabilidade dos municípios. Segundo ele, a instalação e manutenção de pontos de ônibus são parte do planejamento do transporte local.
Com a mudança, a medida deixa de criar um programa federal e passa a funcionar como uma orientação geral para que os municípios, dentro de sua autonomia, busquem soluções sustentáveis.
Tramitação
O projeto que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Debatedores pedem mudanças na habitação popular para evitar perda de imóvel...

Deputados, representantes do governo e beneficiários do Minha Casa Minha Vida (MCMV) defenderam nesta terça-feira (25) mudanças no programa para evitar que famílias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC), que propôs o debate na Comissão de Legislação Participativa, explicou que muitos moradores têm perdido suas casas por não conseguirem pagar as taxas de condomínio. Em alguns casos, segundo ele, os imóveis chegam a ser leiloados por dívidas.
Uczai citou como exemplo um condomínio que aprovou a construção de uma cobertura de garagem. “Vi decisões em que a assembleia colocou uma cobertura sobre a garagem e cobrou de todos, incluindo moradores quem não têm carro. Olha o absurdo!”, disse.
O deputado é autor do Projeto de Lei 4818/24, que cria um fundo federal para proteger os imóveis do MCMV e evitar que sejam tomados pela Justiça por dívidas de condomínio.
Valor abusivo
A diarista Luciana Pereira, ex-moradora do MCMV em Jaraguá do Sul (SC), contou que perdeu seu apartamento porque a taxa de condomínio chegou a ser três vezes maior do que a parcela do financiamento. Segundo ela, a empresa administradora iniciou cobranças extras que a família não tinha condições de pagar.
“É preciso considerar que a manutenção do condomínio não pode ser assumida por famílias que nunca tiveram condições financeiras nem de construir sua própria meia-água [casa pequena]”, disse.
Além da criação de um fundo público, ela sugeriu aumentar a fiscalização para impedir que empresas abusivas atuem nos residenciais populares.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também apoiou a criação do fundo e propôs que as prefeituras acompanhem os moradores de dois a cinco anos após a mudança, oferecendo orientação e apoio para prevenir problemas financeiros.
“Eu proponho que a continuidade do morar seja assegurada por meio do acompanhamento técnico social das prefeituras municipais pelo período de dois a cinco anos após a mudança dos moradores”, disse.

Redução das parcelas
Diretora do Departamento de Produção Social da Moradia do Ministério das Cidades, Amanda Alves informou que o governo reduziu de 120 para 60 as parcelas do financiamento para as famílias mais pobres (faixa 1). Ela explicou ainda que famílias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quitam o imóvel após pagar 60 parcelas.
“A gente entende que foi uma medida muito importante para contribuir para que as famílias tivessem condições de arcar com os demais custos da moradia”, disse.
A representante da Caixa, Cássia Rodrigues, afirmou que o custo do condomínio é hoje o principal desafio do programa. Ela apoiou as mudanças e sugeriu:
- estender tarifas sociais de água e luz para o CNPJ dos condomínios;
- ampliar recursos para estender o Trabalho Social por até 24 meses; e
- incentivar modelos de gestão coletiva, além de implementar áreas comerciais e energia fotovoltaica nos empreendimentos para gerar receita.
Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Semana Nacional de Conscientização, Prevenção e Combate à Febre Oropouche, a ser realizada anualmente na segunda semana de abril. A proposta prevê ações permanentes de vigilância, informação e educação em saúde pública, com foco na disseminação de informações sobre sintomas, formas de transmissão e prevenção da doença.
A febre Oropouche é uma virose transmitida principalmente pelo maruim (Culicoides paraensis), também conhecido como mosquito-pólvora. A doença provoca febre alta, dor de cabeça intensa e dores musculares, podendo, em casos mais graves, evoluir para complicações neurológicas. Sem tratamento específico, o manejo é sintomático, e a prevenção depende do controle do inseto transmissor e da proteção contra picadas.
Pelo texto, órgãos públicos de saúde deverão promover campanhas educativas, mutirões de orientação e atividades em escolas, unidades básicas e espaços públicos. Também estão previstos treinamentos para profissionais de saúde sobre o diagnóstico diferencial da febre Oropouche em relação a outras arboviroses, como dengue, zika e chikungunya.
Política de prevenção
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), aos projetos de lei 3426/25 e 3450/25, ambos do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Enquanto a redação original previa a divulgação de materiais informativos sobre a febre Oropouche, tanto para a população quanto para profissionais de saúde, o parecer da relatora estabelece uma política pública ampla de prevenção, monitoramento e combate à doença.
Silvia Cristina destacou que o substitutivo reforça a prevenção e a promoção da saúde coletiva e fortalece a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em enfrentar emergências sanitárias.
A deputada citou dados do Ministério da Saúde que apontam Rondônia como o segundo estado com mais casos confirmados da doença em 2024, com 1.748 registros. Em todo o País, foram mais de 6,6 mil casos confirmados, e os quadros mais graves podem causar sequelas neurológicas.
Apoio à pesquisa
O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades e instituições científicas para apoiar pesquisas, desenvolver testes diagnósticos e elaborar protocolos clínicos.
O Ministério da Saúde deverá manter banco de dados atualizado, elaborar mapas de risco e oferecer recursos para ações emergenciais em áreas de maior vulnerabilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a...

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, defensores de pessoas com neurodivergência disseram esperar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpra seu papel de assegurar o cumprimento das leis sobre direitos das pessoas com deficiência no julgamento sobre tratamentos ofertados pelos planos de saúde. No dia 6 de novembro, o tribunal julga o processo que vai decidir se as seguradoras de saúde podem ou não limitar tratamento de neurodivergentes no país.
Como explicou o ministro do STJ Sérgio Kukina, a decisão será vinculante. Isso significa que todos os juízes de primeiro grau, assim como os tribunais de segunda instância, terão seguir o mesmo entendimento quando julgarem processos relacionados ao assunto.
De acordo com Sérgio Kukina, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, já considerou que a jurisprudência atual aponta no sentido de que os planos de saúde não podem recusar a cobertura das terapias multidisciplinares para pessoas com neurodivergência.
O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA), Robson Menezes, citou uma extensa lista de leis brasileiras que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Ele disse esperar que o julgamento respeite essas leis.
“O STJ tem o poder de defender a interpretação da legislação federal, e a gente vai para a Constituição Federal, que fala sobre saúde e dignidade da pessoa humana, sobre direito à vida. Tem a Lei Berenice Viana e a Lei Brasileira de Inclusão, que garantem atendimento multidisciplinar; a Lei do Rol Exemplificativo, que recentemente foi julgada pelo STF; o Código de Defesa do Consumidor, quando fala de cláusulas abusivas; e o Estatuto da Criança e do Adolescente. E não podemos esquecer o que determinam as próprias resoluções da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”, disse.
Diretrizes
Já os representantes dos planos de saúde defenderam que o mais importante, inclusive para evitar novos processos judiciais, é criar diretrizes nacionais para o atendimento de pessoas neurodivergentes.
De acordo com o diretor-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Cássio Alves, é papel do Congresso criar essa norma. “A gente procura seguir diretrizes internacionais, temos iniciativas de alguns conselhos profissionais, diretrizes do conselho da Associação de Pediatras, agora apareceu o manual de neurologia infantil, tem recentemente o manual de psicologia. A gente precisa que isso seja integrado", defendeu. "É muito difícil você juntar todos esses conselhos profissionais e fazer uma orientação única, isso tem que partir do nosso órgão regulador.”
Para Cássio Alves, o protocolo de tratamento de pessoas neurodivergentes deve ter regras, como reavaliação periódica e, acima de tudo, utilizar terapias cientificamente comprovadas. Segundo o diretor da Abramge, existem clínicas oferecendo terapias reconhecidamente ineficazes para tratar esses pacientes.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), no entanto, argumentou que muitas vezes a alegação de que não há comprovação científica das terapias é utilizada simplesmente para negar o tratamento.
“A grande problemática aqui é que quem é consumidor, quem busca esse tratamento, quem busca essa terapia, não é contra evidência científica. O grande problema é o prazo para ter acesso à evidência científica. O problema é que muitos se valem da burocracia, da solenidade, da formalidade para impedir o acesso a direitos. Infelizmente, é isso que acontece”, rebateu o deputado.
Questão financeira
Para o advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência e membro do Comitê de Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hebert Batista Alves, a questão é financeira. Segundo ele, os planos de saúde alegam que o excesso de terapias desequilibra as finanças do setor.
Na opinião de Hebert Alves, no entanto, falta transparência tanto dos planos de saúde quanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto à real situação financeira das seguradoras.
O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, Robson Menezes, concorda que não há justificativa para o argumento financeiro das empresas. O advogado afirma que, no primeiro semestre desse ano, o setor teve lucro de R$ 11 bilhões.
Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.
Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas.
No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias.
Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.
Identificação automática
O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual.
Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.
Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:
- política de privacidade e de transparência pública;
- detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
- possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e
- implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.
Vazamento de dados
O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo.
Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.
Comissão de Legislação Participativa debate fortalecimento da orientação educacional
Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.
O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”
A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.
O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).
Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.
O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.
Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:
- proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce; - prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
- capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
- vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
- envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.
Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.
De acordo com a regra aprovada:
- em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.
Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:
- for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e
- os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.
Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.
“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto.
Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção.
“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente.
“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou.
Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão.
“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou.
Princípios e direitos
Pelo texto apresentado pela relatora, a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros.
O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria incentivos e define condições para que jovens entrem no mercado de trabalho como cuidadores de idosos.
O texto aprovado prevê a oferta pública, gratuita e acessível de cursos técnicos e de capacitação continuada específicos para cuidadores de pessoas idosas, e incentivos fiscais e financeiros para empregadores domésticos que contratarem cuidadores com a formação mínima.
Como condição para o primeiro emprego como cuidador de pessoas idosas, o projeto exige a conclusão de curso de capacitação com carga horária mínima de 100 horas e capacitação continuada até o cumprimento da carga horária exigida.
Os cursos deverão abordar conteúdos como:
- primeiros socorros e assistência básica à saúde;
- nutrição e alimentação da pessoa idosa;
- atividades físicas e recreativas adaptadas; e
- direitos da pessoa idosa e ética profissional.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4282/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), na forma de um substitutivo. O texto original tinha como foco benefícios fiscais para empregadores domésticos que contratassem cuidadores de idosos sem experiência prévia.
Sargento Portugal, no entanto, avaliou que a previsão de contratação sem experiência prévia contraria o Estatuto da Pessoa Idosa, que exige a capacitação dos profissionais e a orientação dos cuidadores. “Propomos substitutivo prevendo a exigência de capacitação prévia mínima como condição para o ingresso na atividade”, ressaltou.
O relator também recomentou a substituição do termo “idoso(s)” por “pessoa(s) idosa(s)”, adequando o texto aos termos usados no estatuto.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









