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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Nova lei cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

Nova lei cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
A Câmara dos Deputados aprovou em maio o projeto que deu origem à lei

Foi sancionada nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O texto é considerado o marco legal para exploração, beneficiamento, refino e transformação de minerais fundamentais na produção de tecnologias, como smartphones, carros elétricos, sistemas militares e data centers.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em cerimônia com a presença de parlamentares, ministros e empresários no Palácio do Planalto.

A nova lei surgiu de proposta (PL 2780/24) do deputado Zé Silva (União-MG), aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Depois o texto passou pelo Senado.

Soberania
Zé Silva ressaltou o papel estratégico desses minerais para a transição energética. “Será a lei do século para o Brasil. Vai garantir que as riquezas do nosso subsolo se transformem em qualidade de vida e recursos para o país. Com essa política, nós estamos dizendo ao mundo: ‘vem investir no Brasil’, mas nós colocamos uma política nacional para garantir a nossa soberania e também colocamos quesitos de processamento aqui no Brasil”, afirmou.

Relator do texto na Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) também destacou preocupações ambientais da nova lei. “Institui o certificado de mineral de baixo carbono, que foi um acréscimo por nós proposto e que tem muita sintonia com os compromissos gerais de uma produção vinculada aos princípios da sustentabilidade”, disse.

A lei ainda cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com previsão inicial de R$ 2 bilhões da União para empreendimentos ligados a minerais críticos e estratégicos. Outros R$ 5 bilhões terão destinação específica no incentivo ao beneficiamento e transformação desses minerais no Brasil.

Marco brasileiro
Ao agradecer ao Congresso Nacional pela aprovação da lei, o presidente Lula afirmou que o país não vai repetir erros históricos de um passado em que era apenas exportador de matérias-primas.

“Com a legislação promulgada hoje, o Brasil propõe ao mundo uma nova agenda para a mineração do futuro: a transição para uma mineração socialmente justa, ambientalmente sustentável e industrializante para os países em desenvolvimento”, declarou.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a nova lei é a “certidão de nascimento de uma nova era para a mineração no Brasil, com declaração de independência econômica e de coragem política que não se curva diante de ameaças externas”.

Reservas nacionais
O ministro lembrou que o Brasil é líder no mundo em reserva de nióbio, está em segundo lugar em terras raras e grafita, terceiro em níquel e sexto na produção global de lítio.

Alexandre Silveira anunciou ainda que, de 2026 para 2027, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) saltará de investimentos de R$ 8 milhões para R$ 300 milhões em pesquisa para reconhecimento de recursos do subsolo.

O geólogo Carlos Nogueira Junior, professor do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília (IG/UnB), citou instabilidades geopolíticas em torno das terras raras e aposta em vantagens futuras para o Brasil.

“O Brasil pode sim, a curto e médio prazos, ser exportador de minérios de alta tecnologia. Nós temos outros elementos que ninguém nem está falando, como o tungstênio. O mundo hoje é dependente do nióbio brasileiro porque ele é produzido de acordo com a necessidade de cada cliente. E por que não poderemos chegar a esse patamar com outros minerais críticos também?”, questionou.

Conselho nacional
Durante a sanção da lei, foi instalado e nomeado o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento dessa política e vinculado à Presidência da República.

A primeira reunião do conselho deve ocorrer ainda neste mês.

Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei

Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

blurAZ1/DepositPhotos
Economia - indústria e comércio - entregas logística encomendas delivery e-commerce comércio eletrônico
A lei também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com cada tipo de entrega (via Correios ou transportadora)

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Com informações da Agência Senado

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Pedro França/Agência Senado
Direito e Justiça - geral - defensoria pública
Lei teve origem em projeto de iniciativa da Defensoria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.

Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.

Conselhos

Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.

O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:

  • dotações orçamentárias próprias; e
  • 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.

A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.

O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.

Vetos

O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.

Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.

Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).

Taxas de concurso

O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.

Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.

O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.

O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Prazo de implementação

Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.

Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.

Com informações da Agência Senado

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Depositphotos Trator pulveriza fertilizante em plantação Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção...
Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura familiar

Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura...

Camila Souza/Governo da Bahia
Banca em evento com alimentos artesanais (sucos, geleia)
Regra proposta valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte

O Projeto de Lei 2071/26 autoriza o comércio intermunicipal e interestadual de produtos que tenham inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e se enquadrem como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte, sem a exigência de adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar o assunto, ou a venda intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até a definição das regras.

Justificativa
Segundo o deputado Dr Flávio (PL-RJ), autor da proposta, a aplicação, hoje, de exigências sanitárias voltadas a grandes agroindústrias é desproporcional para a agricultura familiar e limita o acesso dos produtores aos mercados.

“O que se pretende é que, ao menos os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, disse Dr. Flávio na justificativa do projeto de lei.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputado defende diálogo antes da aplicação de tarifas de reciprocidade; assista a entrevista

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Presidente da Câmara defende soberania do país na área da saúde

Presidente da Câmara defende soberania do país na área da saúde

Douglas Gomes / Câmara dos Deputados
5º Fórum Saúde. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Tema do evento: “Soberania e Tecnologia: Impulsionando a Indústria Nacional”.
Motta: saúde é um direito constitucional e também um pilar estratégico da economia

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quarta-feira (19) que não há soberania nacional sem soberania sanitária. Ele discursou no 5º Fórum Saúde, uma parceria da Esfera Brasil e da farmacêutica EMS. O tema do evento foi “Soberania e Tecnologia: Impulsionando a Indústria Nacional”.

Motta lembrou que a pandemia de Covid-19 mostrou a deficiência do país na produção de medicamentos, insumos e tecnologias de saúde. “Isso a pandemia nos ensinou de forma dura e desse aprendizado nós não podemos esquecer”, afirmou.

Pilar da economia
Segundo ele, a saúde é um direito constitucional, mas também um pilar estratégico da economia. “Trata-se de um mercado que movimenta bilhões de reais por ano, liberando milhares de empregos diretos com forte efeito multiplicador, em ciência, tecnologia e renda”, disse.

Aprovações na Câmara
Motta citou algumas iniciativas na área da saúde aprovadas pela Câmara nos últimos tempos:

  • criação do Programa Agora tem Especialistas;
  • projeto (PL 424/15) que facilita o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de hemoderivados e medicamentos produzidos por biotecnologia pela Hemobrás;
  • projeto (PLP 143/19) que proíbe o contingenciamento de recursos do INPI, órgão responsável pelo registro de patentes;
  • projeto que deu origem à Lei 14.874/24, que criou o Marco das Pesquisas Clínicas;
  • regulamentação da reforma tributária, onde foi assegurado tratamento favorecido a medicamentos e dispositivos médicos.

Inteligência artificial
O presidente da Câmara também destacou a análise do projeto que regula o uso da Inteligência Artificial (PL 2338/23). Hugo Motta disse que a Câmara está empenhada em entregar ao Brasil uma regulação equilibrada, que assegure direitos e, ao mesmo tempo, estimule a pesquisa e o desenvolvimento da Inteligência Artificial e de suas aplicações.

Ministério da Fazenda apresenta na Câmara medidas contra bets ilegais

Ministério da Fazenda apresenta na Câmara medidas contra bets ilegais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pirataria no mercado de apostas online.
Debate ocorreu na Comissão Externa sobre os Atos de Pirataria e a Agenda do "Brasil Legal"

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda disse ter ampliado o combate às bets ilegais durante audiência da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Atos de Pirataria, realizada nesta terça-feira (11).

No Brasil, as apostas de quota fixa são autorizadas desde 2018 pela Lei 13.756/18. Em 2023, a chamada  Lei das Bets criou novos instrumentos de controle do Estado.

O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Resende, disse que o controle começou manualmente em janeiro do ano passado. Desde outubro, o bloqueio de sites ilegais passou a ser automatizado.

Carlos Renato Resende informou que mais de 60 mil sites já foram bloqueados.

“Em nenhum lugar do mundo um mercado ilegal foi extirpado. No Brasil, temos outros mercados sujeitos à pirataria, e a dificuldade é a mesma.”

Segundo o subsecretário, a Lei Antifacção e de Combate ao Crime Organizado também criou mecanismos para evitar que bets ilegais sejam usadas para lavagem de dinheiro.

O Ministério da Fazenda mantém contatos com o Sistema Financeiro Nacional para criar novas normas. A previsão informada na audiência foi de divulgação até o início de agosto.

Carlos Renato Resende também anunciou novas medidas para bloquear recursos de empresas ilegais e ressarcir vítimas de fraudes.

“Quando esse dinheiro for bloqueado, o consumidor lesado poderá se apresentar e comprovar que parte desse dinheiro é sua, para ser ressarcido. Ao final do processo, se a pessoa jurídica não conseguir comprovar a origem legal do dinheiro, os recursos serão perdidos em favor do Estado brasileiro e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para o combate à criminalidade em geral.”

Recomendações do TCU
Parte dessas ações consta de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), previstas no Acórdão 1296/26, aprovado em maio.

O secretário de Controle Externo de Governança do TCU, Wesley Vaz, defendeu ações conjuntas entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal.

“Há necessidade de o Estado bloquear melhor os domínios, interromper os fluxos financeiros e sancionar os operadores ilegais.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pirataria no mercado de apostas online. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes: diminuição do mercado ilegal, ainda que pequeno, deve ser comemorado

Mercado ilegal
Pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgada nesta terça-feira, mostra que as bets ilegais representam entre 38% e 41% do mercado brasileiro.

Diretor da LCA Consultoria, Eric Brasil disse que houve redução em relação ao levantamento anterior, que apontava participação de 41% a 51%.

“O que representa, numa estimativa simples, uma queda de 11% do mercado ilegal. Notícia boa: o mercado ilegal parece estar caindo. Qual é o lado que preocupa Quando comparamos com outras jurisdições, outros países, ainda temos um mercado ilegal muito grande.”

O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também avaliou o resultado.

“Em que pese seja uma diminuição ainda pequena, já é algo a ser comemorado. Acho que qualquer avanço em relação ao combate à irregularidade, ao descaminho, à pirataria e à sonegação tem que ser muito comemorado.”

A pesquisa do Instituto Locomotiva foi realizada em maio, com 2.291 pessoas em todo o país, e divulgada nesta terça-feira.

A Irlanda apresenta o menor índice de participação de bets ilegais no mercado, com 3%. Mesmo com a redução, o Brasil ainda está atrás de vários países europeus, além da Austrália, com 15%, e do México, com 20%.

Controle das bets legalizadas
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) enumerou os mecanismos de controle presentes nas bets legalizadas:

  • pagamentos rastreáveis;
  • reconhecimento do apostador por biometria facial;
  • proibição de apostas por menores de 18 anos;
  • pagamento de tributos;
  • prevenção à lavagem de dinheiro por meio de controles internos;
  • comunicação de operações suspeitas.

Riscos para os apostadores
A diretora do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (Labsul), Letícia Ferraz, disse que o descontrole das apostas está associado a superendividamento, problemas psiquiátricos e até atentados contra a vida.

O laboratório vai lançar uma cartilha educativa com foco na proteção do apostador e do consumidor em geral.

 

 

 

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

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Punições ficam mais severas quando os crimes são praticados em redes sociais e aplicativos de mensagens

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.

As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.

Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.

Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
  • perfis falsos;
  • filtros;
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line; e
  • mecanismos para ocultar a identidade digital.

Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.

Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.

Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.

Investigação e proteção às vítimas

A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.

Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.

A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.

 

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de...

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Spray de pimenta poderá ser vendido a mulheres com mais de 18 anos de idade

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Da Redação
Com informações da Agência Senado