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Comissão debate impactos do fim da escala 6×1 no setor de...

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados debate, na próxima terça-feira (8), os impactos do fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso por semana) no setor de turismo. O debate será realizado às 14 horas, no plenário 5.
A reunião foi proposta pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS). O objetivo é avaliar os riscos de adotar uma escala rígida de trabalho, igual para todos os setores, especialmente o turismo.
Segundo Bibo Nunes, o turismo funciona de forma contínua, com maior demanda nos fins de semana, feriados e períodos de alta temporada. Além disso, muitas atividades exigem presença física e não podem ser automatizadas no curto prazo.
O deputado afirma que uma mudança que reduza dias e horas de trabalho pode exigir mais contratações. Isso pode gerar aumento dos custos trabalhistas, com salários e horas extras.
Bibo Nunes alerta para o risco de aumento de custos fixos, redução de oferta e perda de competitividade.
Propostas na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa duas propostas sobre o assunto:
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso; e
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro.
Tratamento medicamentoso para pessoas com autismo é tema de audiência na...

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) realiza audiência pública na próxima terça-feira (7) sobre tratamentos medicamentosos e protocolos clínicos.
O colegiado analisa o Projeto de Lei 3080/20, que cria a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com TEA.
O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9, e atende a pedido do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
A Lei 12.764/12 garante às pessoas com autismo o direito ao acesso completo aos serviços de saúde.
Apesar disso, o parlamentar afirma que ainda há desafios. Segundo ele, faltam alguns medicamentos e não há padronização de critérios clínicos para prescrição e implementação de diretrizes terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS).
“A ausência de padronização e de ampla difusão de diretrizes baseadas em evidências científicas contribui para desigualdades regionais no acesso ao tratamento e para a adoção de práticas heterogêneas, por vezes incompatíveis com as melhores recomendações clínicas”, lamenta o deputado.
Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.
A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.
Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028; e
- 20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- integral para empregados;
- baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
- equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Comissão da Câmara avalia parcerias para desenvolver a saúde pública

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados fará um balanço sobre a atual situação das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) em saúde na próxima terça-feira (7), às 10 horas.
A reunião será realizada no plenário 7 e atende a pedido do deputado Jorge Solla (PT-BA).
Segundo Solla, as PDPs são uma prática inovadora que utiliza o poder de compra estatal para estimular o desenvolvimento do Complexo Econômico Industrial da Saúde. A medida, afirma o deputado, amplia o acesso da população a produtos estratégicos.
Como funciona
O parlamentar explica que, nesses acordos, o Ministério da Saúde faz parcerias com laboratórios privados. E esses laboratórios se comprometem a repassar a tecnologia para laboratórios públicos nacionais.
O objetivo é produzir medicamentos em até cinco anos.
Durante esse período, os laboratórios privados produzem o princípio ativo e o governo garante exclusividade na compra dos produtos.
Benefício para a população
“A PDPs, além de gerar grande economia para o Ministério da Saúde, possibilitar a diminuição da dependência do país com a importação desses produtos, também trazem benefícios à população com a garantia do fornecimento de medicamentos essenciais ao Sistema Único de Saúde”, resumiu Solla.
Projeto amplia atendimento especializado em concursos para pessoas com TDAH e...

O Projeto de Lei 6264/25 amplia o direito ao atendimento especializado em concursos públicos e vestibulares para candidatos com transtornos de neurodesenvolvimento. A proposta, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 14.254/21 para obrigar os editais de concursos e seleções de universidades federais a preverem medidas específicas para esses candidatos. Entre os beneficiários estão pessoas com dislexia, discalculia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Como pedir o atendimento
O candidato deve solicitar o atendimento especializado. Para isso, deve apresentar laudo de um profissional de saúde habilitado que comprove o transtorno.
A proposta garante condições adequadas para os candidatos participarem dos processos seletivos, por meio de adaptações que atendam às necessidades individuais.
São consideradas adaptações razoáveis, entre outras:
- concessão de tempo extra para fazer as provas;
- disponibilização de ledor (pessoa que lê a prova) ou auxílio para transcrição; e
- uso de provas com diagramação e fontes adaptadas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.
Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.
O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.
Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais", afirma o parlamentar.
Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

O Projeto de Lei 6350/25 torna obrigatória a remuneração em todos os estágios, inclusive os obrigatórios. Além disso, estabelece que, caso o estágio não seja obrigatório, o estudante deve ser remunerado com pelo menos um salário mínimo (atualmente, R$ 1.621). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe a realização de estágios aos finais de semana e exige que ocorram exclusivamente em dias úteis. O texto altera a Lei do Estágio.
Nos estágios obrigatórios, deverão ser fornecidos vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição com valor mínimo diário de R$ 28,30. O descumprimento das regras caracterizará vínculo de emprego para todos os fins da legislação.
“O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e outros nove parlamentares.
Cotas e fiscalização
O projeto cria um sistema de reserva de vagas, destinando, no mínimo, 25% das oportunidades de estágio a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. Haverá ainda exigência de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência.
As instituições de ensino também serão obrigadas a criar um órgão fiscalizador interno para acompanhar o cumprimento das garantias legais. Esse órgão deverá disponibilizar canais de comunicação e de registro de denúncias aos estudantes.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta com regra para indenizar arma devolvida

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o valor médio de mercado como parâmetro principal para indenização de arma de fogo devolvida à Polícia Federal por quem tem posse ou porte legal. O valor final da indenização também deve considerar o estado de conservação da arma e o valor da nota fiscal de compra, caso seja apresentada.
O Estatuto do Desarmamento já prevê a possibilidade de devolução, mas não detalha os critérios de indenização.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O projeto original define que a indenização será paga com base no valor da nota fiscal de aquisição, corrigido até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado da região. Prevalece o valor mais vantajoso para o proprietário.
Segundo o relator, deputado Zucco, o projeto original apresenta um vício formal que poderia inviabilizar sua transformação em lei. "Ao impor uma fórmula de cálculo exata ao Executivo, o Parlamento invade a esfera de gestão e de regulamentação. Não podemos, contudo, permitir que uma proposta tão meritória seja rejeitada por vícios sanáveis", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









