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segunda-feira, maio 25, 2026
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Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações para crianças e adolescentes

Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Any Ortiz fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Any Ortiz

O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. 

O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta. 

“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.  

O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão Mista sobre Migrações e Refugiados debate deslocamentos internos

Comissão Mista sobre Migrações e Refugiados debate deslocamentos internos

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Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior...

imposto de renda, reforma tributária, IR, ilustrção
Projeto do Ministério da Fazenda tramita em regime de urgência constitucional

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:

- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
- a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado da Cunha fala ao microfone
Delegado da Cunha recomendou a aprovação da proposta com alterações no texto original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta.

“Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha.

Direitos
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.

Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:

  • uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
  • documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
  • exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira;
  • ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
  • pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
  • prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência;
  • assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
  • assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes;
  • remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira;
  • pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções;
  • recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
  • atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
  • precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço;
  • garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
  • garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade.

“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Comissão aprova ampliação de punições para mineração ilegal em terras indígenas

Comissão aprova ampliação de punições para mineração ilegal em terras indígenas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Célia Xakriabá fala ao microfone
Célia Xakriabá recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos tipos penais para a mineração ilegal, com penas agravadas se a atividade ocorrer em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e para quem a financia ou custeia.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 18 parlamentares. A relatora aproveitou o conteúdo de duas propostas que tramitam em conjunto com esse projeto e também fez alguns ajustes.

O substitutivo aprovado altera trecho da Lei dos Crimes Ambientais. Atualmente, essa norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados.

Com as mudanças feitas pela relatora, incorrerá nas mesmas penas quem:

  • colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • realizar a atividade com emprego de máquinas e equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça com emprego de arma.

Além disso, conforme o texto aprovado, a pena será aumentada até o dobro se a atividade for realizada em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e até o triplo para quem a financia ou custeia nessas terras.

Prática proibida, mas permanente
Na justificativa que sustentou a versão original da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana e os demais autores argumentaram que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas ainda é uma prática permanente.

“O exemplo mais gritante dessa situação talvez seja aquela vivida pelos povos indígenas na Terra Yanomami, com o aumento exacerbado das mortes por desnutrição ao longo dos últimos anos”, reforçou a relatora Célia Xakriabá.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês fala ao microfone
Allan Garcês recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).

Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. 

Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. 

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. 

“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse. 

Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. 

Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
  • reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto permite a internação também nos casos:

  • atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • quadrilha ou associação criminosa; e
  • tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). 

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova aumento de penas para homicídios e lesões corporais contra advogados

Comissão aprova aumento de penas para homicídios e lesões corporais contra...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Apresentação de plano de trabalho e apreciação de pareceres preliminar. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)
Ayres: proposta é reivindicação da OAB

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para casos de homicídios e lesões corporais contra advogados. 

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 212/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ayres acrescentou a previsão de que lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra advogados ou membros de sua família por causa da profissão, passem a compor a lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90). 

A proposta modifica o Código Penal para estabelecer que o homicídio de advogados ou seus parentes, em razão da profissão, terá pena de reclusão de 12 a 30 anos. A pena do homicídio simples hoje é de seis a 20 anos. 

O texto também prevê que, no caso de lesão corporal, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra advogados ou seus parentes, por causa da sua profissão. Hoje, a pena mais baixa para lesão corporal é de três meses a um ano de detenção.  

Ricardo Ayres comentou que a proposta é reivindicada pela OAB. “Essa é uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, que busca a cidadania dos próprios advogados. Eles merecem ter um tratamento legal da nossa legislação penal, para que possam continuar promovendo cidadania”, defendeu.

A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ressaltou a importância do projeto. “Também sou advogada de formação e sabemos quantos advogados, infelizmente, têm sofrido homicídios terríveis, muitas vezes por defender os direitos dos seus clientes”, disse.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.

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Segmento de dublagem pede proteção legal contra uso de voz gerada por inteligência artificial

Segmento de dublagem pede proteção legal contra uso de voz gerada...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação do uso de Inteligência Artificial no setor cultural da dublagem.
Reunião das comissões de Cultura e de Trabalho

Profissionais do segmento de dublagem criticaram nesta quinta-feira (29), em audiência pública conjunta das comissões de Cultura e de Trabalho da Câmara dos Deputados, o uso de vozes geradas por inteligência artificial em trabalhos de dublagem. Segundo eles, a nova tecnologia substitui postos de trabalho e compromete aspectos culturais da atividade.

Ângela Couto, representante do setor de dublagem em São Paulo, afirmou que a base da discussão é a defesa do direito autoral, da cultura brasileira e da soberania nacional. “A nossa diversidade linguística é imensa e é construída e reformada por nós. A automação do processo significaria a negação disso. Eu gosto de dizer que isso seria um novo processo de colonização”, acrescentou.

Ela defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1376/22, em tramitação na Câmara, que determina que as dublagens e legendagens de obras audiovisuais ofertadas comercialmente no Brasil sejam realizadas por empresas e profissionais, respectivamente, com sede e residência no Brasil.

Fábio Azevedo,  do Movimento Dublagem Viva, lembrou a capacidade que a boa dublagem tem de conectar, emocionar e marcar quem consome o produto dublado. Ao dizer frases icônicas de personagens que dublados no Brasil, ouviu várias pessoas dizerem os nomes deles.

Azevedo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2338/23, do senador Rodrigo Pacheco, que prevê a remuneração pelos direitos de autor daquele que tiver a sua obra sendo utilizada para alimentar uma inteligência artificial.

Patrimônio imaterial
O debate foi proposto pelos deputados do Psol Pastor Henrique Vieira (RJ), Tarcísio Motta (RJ) e Professora Luciene Cavalcante (SP). A deputada sustenta que o impacto da inteligência artificial no setor é apenas um exemplo dos ataques que esse tipo de tecnologia é capaz praticar contra direitos trabalhistas e autorais. “Isso ataca também o nosso patrimônio cultural, a nossa soberania.”

Ela informou que já pediu ao Ministério da Cultura que envie projeto de lei à Câmara tornando a dublagem patrimônio imaterial da cultura brasileira. “Vamos construir nesse sentido, porque a proteção da dublagem, da nossa cultura, é a proteção da nossa democracia”, disse.

Representando o ministério, César Morais observou que os dubladores estão à frente de um processo de precarização e de práticas abusivas de mercado. “Muitos profissionais criativos precisam assinar contratos de adesão, ou seja, os são obrigados a aceitar cláusulas impostas, como a renúncia dos direitos de autor e a transferência definitiva do direito de personalidade, ou seja, do direito sobre a própria voz, que são intransmissíveis e irrenunciáveis, segundo o Código Civil”, disse.

Deryk Santana, diretor de políticas para os trabalhadores da cultura,  afirmou que a mudança legislativa é o caminho para proteger o trabalho dos dubladores e a cultura nacional. “Essas pessoas estão vendo em nós a possibilidade de não ter suas profissões extintas, de não ter que ir viver de outra coisa, para que elas possam sim viver daquilo que elas fazem de melhor, daquilo que elas ajudaram a construir: nossas memórias e as nossas identidades”, disse.

Deputado estadual em São Paulo, Carlos Giannazi relatou que já existem projetos em tramitação que tornam a dublagem em nível estadual e municipal patrimônio cultural imaterial. “A inteligência artificial é burra. Ela se vale de um banco de dados que já existe, uma produção já feita por dubladores.”

Comissão aprova projeto que prevê aplicação do fundo do meio ambiente em municípios com alta taxa de desmatamento

Comissão aprova projeto que prevê aplicação do fundo do meio ambiente...

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a situação do Museu Nacional. Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS - RR)
Defensor Stélio Dener, relator do projeto de lei

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade, na aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), para projetos que tenham como área de atuação a Amazônia Legal, o Pantanal Mato-Grossense e municípios com altas taxas de desmatamento ou queimadas.

A proposta altera a Lei 7.797/89, que criou o fundo. Hoje, a lei prevê aplicação prioritária dos recursos nos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao Projeto de Lei 6193/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). 

Alterações no projeto
O projeto original previa que fosse dada prioridade, na aplicação dos recursos do fundo, apenas à Amazônia Legal. Mas o relator entende que, além da Amazônia Legal e do Pantanal, deveria também ser priorizado o uso de recursos em projetos localizados em qualquer município com altas taxas de desmatamento e queimadas, conforme dados do poder público.

Para o deputado Stélio Dener, “há necessidade de manter o Pantanal Mato-Grossense entre as prioridades, mas incluir também dispositivo para que os municípios com altas taxas de desmatamento ou queimadas, conforme dados do poder público, a exemplo do levantamento anual divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)”.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão Mista de Orçamento aprova projeto que facilita operações de crédito no Rio Grande do Sul

Comissão Mista de Orçamento aprova projeto que facilita operações de crédito...

Bruno Peres/Agência Brasil
Retroescavadeira faz limpeza em Roca Sales em frente a casas destruídas após enchente
Retroescavadeira faz limpeza em Roca Sales (RS) em frente a casas destruídas após enchente

A Comissão Mista de Orçamento aprovou uma alteração (PLN 25/24) na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para facilitar a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais por pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As restrições legais seriam suspensas nestes casos.

O projeto será agora analisado pelo Plenário do Congresso Nacional.

Pelo texto aprovado, os interessados precisarão comprovar regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático.

A mudança vai valer para contratações, renovações ou renegociações realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.

Também foi aprovado requerimento do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para a realização de uma audiência pública sobre as renúncias fiscais do Orçamento. Em seguida a reunião foi suspensa.