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segunda-feira, abril 28, 2025
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Projeto define a distonia como deficiência

Projeto define a distonia como deficiência

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Waiãpi (PL - AP)
Silvia Waiãpi, autora da proposta

O Projeto de Lei 4521/24 define a distonia, distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.

“Com a aprovação do projeto, as pessoas com distonia poderão contar com suporte mais amplo para enfrentar as limitações impostas pela condição, incluindo adaptações no ambiente de trabalho, acesso a auxílios financeiros e maior facilidade no acesso a tratamentos específicos no SUS”, argumenta a deputada.

Distonia
A distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.

Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição pode ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Geraldo Resende, relator da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2706/20, que torna obrigatória a realização do exame de oximetria em pacientes com suspeita de Covid-19. O exame é usado para medir a porcentagem de oxigênio no sangue.

Pelo texto, os aparelhos usados no exame – oxímetros de pulso ou dedo – deverão estar disponíveis em unidades básicas de saúde e para profissionais da saúde da família e agentes comunitários de saúde, que mantêm contato direto com as famílias fora do ambiente hospitalar

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), defendeu a aprovação do projeto do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) na íntegra.

“É um exame rápido, fácil, de muito baixo custo, não invasivo e que não requer sequer treinamento para o seu emprego. A previsão para realização desde a triagem contribuirá significativamente para a tomada de decisões clínicas mais rápidas, reduzindo riscos de agravamento dos casos”, observa o relator.

O texto prevê ainda que a administração pública promova campanhas de divulgação do exame e oriente os cidadãos a só utilizar o equipamento e possuí-lo em casa se houver recomendação médica.

Na primeira semana de 2025, o Brasil registrou 16.504 novos casos de Covid-19. Nos anos de 2021 e 2022, no auge  da pandemia provocada pela doença, o País chegou a registrar mais de 14 milhões de casos. Em 2024, foram 862 mil.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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