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quinta-feira, junho 4, 2026
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Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de medicamento

Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Seminário - Zero Mortes Evitáveis por Câncer de Mama: Acesso, Desafios e o Papel dos Três Poderes e da Sociedade Civil. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais é a relatora da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei para regulamentar a indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”.

De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regulamentar os requisitos técnicos dessas embalagens. A proposta insere a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos.

Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o desconhecimento sobre a quantidade remanescente do produto nos frascos dos medicamentos constitui um sério obstáculo para a eficácia da prevenção de crises de asma, por exemplo. "A manutenção de quantidades de medicamento 'reserva', para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso", afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (União-MA). O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor e obriga os fabricantes dessas embalagens a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes.

"Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema", declarou a relatora.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima é a relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.

Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.

O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:

  • a identificação do paciente;
  • a descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
  • os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
  • a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.

Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:

  • a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
  • as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
  • a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.

A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.

Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade a pessoas idosas ou com câncer em serviços odontológicos do SUS

Comissão aprova prioridade a pessoas idosas ou com câncer em serviços...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Atividades da Confederação Brasileira do Desporto Universitário. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o acesso prioritário de pacientes com câncer e de pessoas idosas a serviços dentários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta altera a Política Nacional de Saúde Bucal e segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.

O texto original – Projeto de Lei 3681/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) – previa o benefício apenas para pessoas com câncer. A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou, no entanto, a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde, que inclui também os idosos.

O substitutivo adotado pela Comissão de Saúde corrige aspectos de redação ao adotar um texto mais claro e conciso, definindo, de modo objetivo, os destinatários da prioridade: pessoas com câncer e pessoas idosas”, observou a relatora.

Segundo o autor, priorizar o acesso desses pacientes é de "extrema importância", pois os medicamentos utilizados no tratamento, bem como a radioterapia e a quimioterapia, provocam "lesões bucais que, por vezes, se expandem até causar a morte do paciente”.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto para permitir vacinação sem documentos de identificação

Comissão aprova projeto para permitir vacinação sem documentos de identificação

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Importância da atividade física para a saúde do idoso. Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS)
Deputado Dr. Luiz Ovando, relator do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aplicação de vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) mesmo quando o paciente não apresenta documentos de identificação ou a caderneta de vacinação, especialmente durante emergências, desastres ou situações de vulnerabilidade social.

O texto aprovado altera a lei que criou o PNI para assegurar ainda, no ato da vacinação, a emissão de uma nova caderneta de vacinação em caso de perda ou deterioração do documento.

A comissão aprovou o texto do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), em substituição ao Projeto de Lei 278/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR). “O substitutivo confere mais objetividade à redação, conforme os padrões de técnica legislativa”, destacou o relator. “A medida visa garantir o direito à vacina e a integridade dos registros, especialmente em situações vulneráveis.”

Por fim, o texto do projeto prevê que a vacinação seja registrada com os dados disponíveis do usuário, podendo usar outras formas simples de identificação, conforme regras a serem definidas pelo Ministério da Saúde. O objetivo é garantir rastreamento, controle epidemiológico e segurança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.

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Comissão aprova exame domiciliar para paciente com dificuldade de locomoção

Comissão aprova exame domiciliar para paciente com dificuldade de locomoção

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos, relatora na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a coleta domiciliar de exames quando o paciente tiver dificuldade de locomoção, na forma de regulamento.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 4865/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). A versão original determinava a coleta do material de exames no domicílio de paciente idoso ou com deficiência. A regra valeria também para crianças de baixa renda. A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), citou que nem todas as pessoas idosas ou com deficiência apresentam dificuldade de locomoção.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde. Atualmente, a legislação já traz um subsistema de atendimento e internação domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS), executado por meio do programa “Melhor em Casa”, mas tanto a lei como o regulamento atual não deixam claro que a coleta de exames faz parte dos procedimentos possíveis.

"Consideramos essencial um detalhamento das situações que justificariam a coleta domiciliar – o que poderia ser deixado para posterior regulamentação", afirmou Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova protocolo para tratamento de vício em tecnologia pelo SUS

Comissão aprova protocolo para tratamento de vício em tecnologia pelo SUS

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)
Deputado Allan Garcês, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolo clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a dependência tecnológica decorrente do uso abusivo de internet, redes sociais, videogames e demais equipamentos digitais.

Pela proposta, o diagnóstico adotará os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina no país. O texto também prevê a avaliação multidisciplinar dos impactos funcionais, sociais e psicológicos do paciente.

Atualmente, a OMS não reconhece o “vício em tecnologia” como uma doença. No entanto, em 2019, a organização incluiu na CID o “transtorno por uso de jogos eletrônicos” (gaming disorder), que é caracterizado por perda de controle sobre o tempo gasto jogando, prioridade excessiva dada ao jogo em detrimento de outras atividades e manutenção desse padrão mesmo com consequências negativas significativas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA) ao Projeto de Lei 2218/15, dos ex-deputados Marcos Abrão e Rubens Bueno. Foi apensado ao texto o PL 11013/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

A justificativa do texto original se baseava no reconhecimento do vício em jogos eletrônicos e na preocupação com o fenômeno, então recente, das redes sociais.

O relator foi favorável à medida, mas propôs mudanças alterando pontos cruciais do diagnóstico e da equipe de tratamento. Além deixar claro que o diagnóstico deve seguir critérios da CID, a composição da equipe multidisciplinar foi refinada, passando a ser formada por psiquiatras, neurologistas e psicólogos, com foco em terapia cognitivo-comportamental.

Allan Garcês classifica o uso excessivo e compulsivo da internet e de tecnologias
digitais como um problema de saúde pública. "A sistemática do “scrolling” interminável (rolagem contínua no feed) estimula um comportamento compulsivo que compromete o sono, favorece a distração e dificulta o desenvolvimento do autocontrole, resultando em problemas como ansiedade, déficit de atenção e alterações no humor", diz o relatório.

O Ministério da Saúde terá até 180 dias para regulamentar as diretrizes para implementação do protocolo, capacitação de profissionais e criação de centros de referência regionais.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova pulseira com dados para identificar pacientes com epidermólise bolhosa

Comissão aprova pulseira com dados para identificar pacientes com epidermólise bolhosa

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO - CE)
Fernanda Pessoa é a relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 269/25, que prevê o uso de pulseira com QR Code por pessoas com epidermólise bolhosa – doença genética rara e hereditária caracterizada pela formação de bolhas e feridas na pele e em mucosas.

O objetivo é facilitar o acesso à identificação e ao prontuário médico desses pacientes. Entre os dados obrigatórios estão: nome completo, tipo sanguíneo, alergias, medicamentos utilizados continuamente, ficha médica, telefones para contato e prontuário completo.

Pelo texto, o uso das pulseiras deverá ser justificado por declaração médica a pedido do próprio paciente, de familiares ou de responsáveis legais.

A comissão aprovou a proposta sem alterações, conforme recomendação da relatora, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “A rápida identificação e o reconhecimento prévio do estado de saúde do paciente podem ser diferenciais relevantes para o desfecho clínico favorável, especialmente em situações de emergência”, disse a relatora.

O projeto de lei foi apresentado pela deputada Yandra Moura (União-SE).

A epidermólise bolhosa ganhou visibilidade nacional por meio do menino Guilherme Gandra Moura, de 10 anos. Gui ficou famoso depois que um vídeo compartilhado por sua mãe viralizou nas redes sociais, em junho de 2023. Na época, Tayane Gandra registrou o encontro com o filho depois de ele ficar 16 dias em coma induzido.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.