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Lira aceita 3 de 100 emendas apresentadas ao projeto que amplia isenção do IR; acompanhe

Lira aceita 3 de 100 emendas apresentadas ao projeto que amplia...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Coletiva de imprensa. Dep. Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira (C) em entrevista coletiva nesta quarta-feira

O relator do projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil (PL 1087/25), deputado Arthur Lira (PP-AL), aceitou mudança para permitir o pagamento até 2028 de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas. "Dividendos que deveriam ou poderiam ter sido distribuídos anteriormente por um motivo ou por outro", disse Lira, durante entrevista coletiva à imprensa.

Ele informou que foram aceitas 3 de 100 emendas apresentadas ao texto. O projeto é o único item da pauta de votações desta quarta-feira (1º).

Entre outros pontos alterados por Lira está o fim da tributação de cartórios por taxas judiciais que eles arrecadam e repassam para os tribunais de Justiça. Você não pode pagar imposto de um recurso que não é seu", afirmou Lira.

Justiça tributária
Lira reforçou que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. "Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem", disse.

Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.

A proposta, enviada em março deste ano pelo governo, estabelece que a isenção – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano – será compensada taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

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Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro foi relatora do projeto que originou a lei

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.

A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão de decisões judiciais.

Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.

A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.

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Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

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GettyImages
Uma balança com um cifrão num prato e uma porcentagem no outro
Texto permite parcelamento de dívidas e apoia meta fiscal do governo

O Congresso Nacional fará uma sessão solene nesta terça-feira (9), às 15 horas, no Plenário do Senado, para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/23).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O texto aprovado por deputados e senadores tira os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

 

 

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Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de matrícula em cursos sem data de início definida

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Paulão (PT-AL) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Paulão: é injusto e desleal exigir o pagamento de matrículas sem oferecer garantia

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as instituições de educação superior privadas e filantrópicas de cobrarem por matrículas de cursos sem data de início definida.

O relator, deputado Paulão (PT-AL), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3694/23, de autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).

Por meio de complementação de voto, ele incluiu em seu parecer a possibilidade de as instituições de ensino cobrarem a taxa de matrícula desde que haja restituição dos valores aos estudantes, caso o curso não comece em até 12 meses.

"É injusto e desleal exigir dos estudantes o pagamento de matrículas sem oferecer a garantia de que o curso será efetivamente ministrado", reforça o relator.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.

Comissão aprova notificação prévia do locatário sobre reajuste no aluguel

Comissão aprova notificação prévia do locatário sobre reajuste no aluguel

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: objetivo é proteger inquilino e promover comunicação transparente

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias.

O texto aprovado prevê as seguintes mudanças na Lei do Inquilinato:

  • permite que locador e locatário pactuem o pagamento antecipado, caso assim desejem;
  • reconhece expressamente a ampla liberdade de negociação nos contratos de locação não residencial;
  • permite sublocação por valor superior ao da locação – o que hoje é vetado –, desde que o contrato não proíba;
  • além do locador, o locatário passará a ser responsável por eventuais prejuízos decorrentes da desistência do negócio após a aceitação da proposta; e
  • o direito de preferência, que hoje garante ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, poderá ser afastado por disposição contratual e em casos específicos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 871/22, do deputado Márcio Labre (PL-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta.

“As alterações mantêm o objetivo de proteger o locatário e de promover comunicação transparente, mas preserva a liberdade contratual nos casos em que o contrato já contém uma previsão expressa de reajustes”, explicou Gilson Marques.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária e habitação popular

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Merlong Solano (PT - PI)
Merlong Solano é o relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4730/20, que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias.

Pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.

O texto foi aprovado com emendas do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Uma delas inclui a destinação dos imóveis urbanos. A outra condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Incra. O objetivo é evitar que terras impróprias para a agricultura sejam endereçadas à reforma agrária.

“As emendas propostas aperfeiçoam o projeto, de modo a se tornar em uma ferramenta de política pública mais robusta, eficiente e de maior alcance”, disse Solano.

O projeto foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE) e altera a Lei 13.259/16, que permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com imóveis.

Próximos passos
O PL 4730/20 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ocorrência de irregularidades nos empréstimos consignados do INSS. Dep. Castro Neto (PSD - PI)
Castro Neto detalhou doenças que podem permitir a isenção

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta integralmente do pagamento do Imposto de Renda (IR) a pessoa acima dos 65 anos com comorbidades.

Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O texto, porém, determina que algumas doenças deverão estar na lista a ser definida:

  • doenças cardiovasculares graves;
  • diabetes tipo 1 (mellitus insulino-dependente);
  • câncer;
  • doenças respiratórias crônicas;
  • doenças renais crônicas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), que unificou duas propostas sobre o tema, os PLs 4425/23 e 2642/24. O texto inicial – PL 4425/23, do deputado Luciano Amaral (PSD-AL) – não detalhava quais doenças deveriam ser contempladas com o benefício.

O texto aprovado altera a Lei 7.713/88, que concede isenção do imposto às pessoas com alguma doença dentro de uma lista de 16 doenças.

Segundo Castro Neto, aposentados e pessoas idosas com comorbidades incorrem em grandes custos financeiros na prevenção e no tratamento de suas doenças, o que reduz significativamente sua capacidade contributiva. "Entendemos serem meritórias as proposições, ao alterar a legislação tributária para conceder isenção plena do Imposto de Renda para pessoas idosas e aposentados com comorbidades", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei