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quinta-feira, junho 4, 2026
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Comissão aprova retomada de obras paradas de saneamento básico

Comissão aprova retomada de obras paradas de saneamento básico

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro espera que a continuidade de investimentos melhore as condições de vida da população

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 780/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza a retomada de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados na área de saneamento básico.

A medida abrange projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, financiados com recursos federais.

Condições de vida
A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela espera que a continuidade de investimentos melhore as condições de vida da população, especialmente das comunidades mais vulneráveis.

"A medida evita o desperdício de recursos já empregados em obras paralisadas e promove maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, alinhando-se aos objetivos da política nacional de saneamento básico e ao direito fundamental de acesso à água potável e ao esgotamento sanitário", defendeu.

De acordo com o Painel de Obras Paralisadas do TCU, existem 349 obras de saneamento paralisadas, 16% de um total de 2.182 do setor. O valor previsto de investimentos é de R$ 5,2 bilhões em obras paralisadas.

Os estados com a maior quantidade de obras de saneamento paralisadas são Maranhão (45 obras paralisadas) e Minas Gerais (32).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Danilo Forte (UNIÃO - CE)
Danilo Forte, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Segundo o relator, deputado Danilo Forte, cancelar os restos a pagar não é a melhor medida de prestação de serviço da administração pública. "Manter os restos a pagar ativos, com possibilidade de serem executados, salvo os impedimentos de ordem legal, é medida de efetivação da função pública", disse.

Cerca de 40% dos restos a pagar se referem a projetos com execução iniciada, de acordo com Forte, e um terço do total é destinado à educação, especialmente a educação básica. "O cancelamento desses compromissos, neste estágio, acarretaria um significativo prejuízo às políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas e a eficácia das ações que já estão em andamento", afirmou.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado na sessão do Plenário desta terça-feira

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Lenir de Assis (PT-PR) ressaltou que o projeto devolve a possibilidade de estados e municípios usarem recursos em obras necessárias para a população. "São recursos que serão fiscalizados sim. Estamos em uma gestão em que a transparência é fundamental", disse.

Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), os restos a pagar são claros, e não secretos. "Os municípios e os estados dependem disso para dar continuidade a muitas obras e procedimentos paralisados", disse.

Porém, para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, a proposta chancela o fisiologismo do Parlamento. "Isso daqui é resgate de orçamento secreto. Estão ressuscitando restos a pagar de anos enterrados."

Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), deputados estão votando contra ato jurídico perfeito. "Isso é uma das maiores aberrações que se pode fazer. A gente está revivendo o Orçamento de maneira ilegal, inconstitucional, sem transparência", afirmou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) também criticou o fato de o projeto revalidar créditos cancelados. "Estamos desfazendo um ato jurídico perfeito. Revalidar créditos cancelados de emendas de relator é um escândalo."

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou, no entanto, que a proposta prevê garantias contra o mau uso desses recursos. “As obras ou os convênios onde haja indícios de irregularidades serão excluídas da revalidação dos recursos. Nós estamos falando de revalidar recursos de obras que estão já com processo licitatório, que estão em andamento, e convênios já firmados para efetivar serviços públicos”, declarou.

O relator da proposta, Danilo Forte, explicou que a autorização para uso desses recursos, principalmente os relativos às emendas parlamentares, obedece às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito à transparência e à rastreabilidade.

“Nós tínhamos compromissos assumidos. Nós tínhamos a expectativa de estados e municípios com relação a receitas, com relação a transferências que não foram efetivadas. Na saúde pública, hoje, estamos vendo os prefeitos e os governadores de pires na mão. A inauguração do Hospital Universitário da Universidade Estadual do Ceará, este ano, foi adiada três vezes”, citou.

De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, o impacto financeiro da proposta é de R$ 4,6 bilhões.

Segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), há uma distorção enorme na destinação de recursos. "O Amapá vai receber 11,7% de todo o recurso de restos a pagar para 0,3% da população. E o Rio Grande do Sul, que ainda precisa se recuperar de calamidade, está com menos de 2% dos recursos", disse.

O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirmou que a decisão é se os recursos serão anulados ou aplicados para obras já em curso. "Não rasgamos dinheiro. Somos um estado pequeno e novo, com necessidade de aplicação de recursos", defendeu.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui política para coibir prática

Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

GettyImages
Acolhimento vítima de violência sexual - estupro - abuso sexual - assedio sexual
Dados da plataforma Fala.Br apontam que a maioria das possíveis vítimas de assédio é mulher

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.

O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.

A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria  6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.

Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances. 

“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.  

Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave. 

Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e  95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.

 

 

Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo. 

O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.

Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.

Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.

Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.

Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor. 

Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica. 

Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU. 

“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.

Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.  

Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas

Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.

Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão. 

Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele. 

Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.

Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.

Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos. 

A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.  

Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.

A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências. 

A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.