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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Parlamentares derrubam vetos a projeto que trata da remuneração dos servidores do Senado

Parlamentares derrubam vetos a projeto que trata da remuneração dos servidores...

Roque de Sá/Agência Senado
Brasília - Congresso - Palácio do Congresso Nacional - prédios públicos - Senado - Câmara dos Deputados
Vetos derrubados serão incorporados à lei

Vetos derrubados pelo Congresso em relação ao Projeto de Lei 1144/24, do Senado, recuperam regras para convalidar reajustes concedidos a servidores daquela Casa quando incidentes sobre vantagens pessoais decorrentes da incorporação de função por tempo de exercício.

O texto pretende resolver divergências de interpretação surgidas ao longo do tempo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas vantagens.

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) existe para manter determinado valor recebido pelo servidor antes de mudanças na legislação, mas que não será mais paga daí em diante.

No caso do projeto, transformado na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes convalidados é referente à incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada, abrangendo reajustes de quatro leis e outros atos anteriormente mantidos.

Ao convalidar os reajustes aplicados à VPNI de quintos, o projeto afasta a sua redução, compensação ou absorção por reajustes futuros.

No entanto, o trecho vetado e agora restituído considera como “parcelas compensatórias” as VPNIs referendadas por atos do Senado com base na Lei 12.300/10. Essas parcelas serão absorvidas por reajustes de leis posteriores.

Coisa julgada
Outro veto rejeitado permitirá considerar que as VPNIs de incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001, concedidas administrativamente ou não, são “coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação” do Supremo.

Em 2020, o STF decidiu serem inconstitucionais as incorporações com base nesse período, ressalvadas aquelas amparadas por decisões judiciais transitadas em julgado ou decisões administrativas até dezembro de 2019, determinando que essas VPNIs seriam absorvidas por reajustes futuros.

Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas dos estados

Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Votação de vetos presidenciais e PLN. Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (UNIÃO - AP)
Sessão do Congresso Nacional para votação de vetos

Durante a sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (27), os parlamentares rejeitaram vetos ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que dispõe sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União. "Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União", disse.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. "Este projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul", afirmou.

Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhecer estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação dos vetos nesta quinta-feira (27). O estado é um dos mais endividados com o Executivo federal.

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que "hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos".

Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.

No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.

Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, por exemplo). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.

Câmara aprova projeto que aumenta remuneração dos servidores do TCU

Câmara aprova projeto que aumenta remuneração dos servidores do TCU

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Odair Cunha (PT-MG)
Odair Cunha, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a remuneração de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) em quatro parcelas de 2026 a 2029 e cria duas novas categorias de funções comissionadas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do próprio tribunal, o Projeto de Lei 2829/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG). Segundo o relator, a reestruturação da remuneração dos servidores vai reduzir assimetrias internas. Ele também destacou a complexidade das competências do TCU, que demanda base de conhecimento de nível superior e aprendizado formal contínuo. "Em sintonia com as discussões mais contemporâneas sobre os mecanismos de incentivos ao desenvolvimento dos servidores na administração pública", afirmou.

Segundo o texto aprovado, com a criação de uma variação maior do percentual da gratificação de desempenho, a remuneração do auditor federal do TCU no último nível da carreira passa dos atuais R$ 37 mil para R$ 44,5 mil (19% em 4 anos) ou até R$ 58,6 mil (56% em 4 anos) em 2029, a depender de avaliação de desempenho que resulta no pagamento da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (Gdae).

O teto do funcionalismo, igual ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é atualmente de R$ 46.366,19. O impacto orçamentário da proposta, previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, é da ordem de R$ 24,5 milhões ao ano.

A Gdae substitui a atual Gratificação de Desempenho, paga hoje no montante fixo de 80% do maior vencimento básico do cargo, mas ela terá variação de 40% a 100% sobre esse mesmo vencimento.

O vencimento básico terá aumentos de cerca de 85% no período (2026 a 2029). No exemplo citado, passa de R$ 12.633,84 em 2025 para R$ 23.453,42 em 2029.

Outra mudança é na Gratificação de Controle Externo (GCE), cujo percentual variável atual (de 24% a 55% para auxiliar; de 49% a 76% para técnico; e de 102% a 116% para auditor) será fixado em 50% para todos os servidores. Esse percentual incide sobre o vencimento básico do servidor no padrão e classe que ocupa.

Gdae
Na regulamentação posterior, o tribunal fixará os percentuais da Gdae com vigência semestral, levando em conta o desempenho do servidor no semestre anterior e a disponibilidade orçamentária.

Para aposentadorias e pensões concedidas antes da vigência do ato de regulamentação da futura lei, o texto prevê o pagamento pela média dos percentuais atribuídos semestralmente aos servidores em atividade.

Quando concedidas depois do ato que regulamentar a Gdae, contarão com o percentual médio recebido pelo servidor durante seu período de atividade, desconsiderando o período anterior à vigência da regulamentação.

Funções e comissionados
O plano de carreira do TCU tem atualmente seis tipos de funções comissionadas (FC-1 a FC-6). Com as mudanças, o total de funções FC-3 e FC-5 é diminuído para criar duas novas categorias: FC-7 e FC-8, com valores maiores (R$ 7.614,67 e R$ 8.987,39 em 2026, respectivamente).

A maior delas (FC-8) continuará com um total de três ocupantes. Já a função FC-6 passa a um total de 156, enquanto a FC-7 nasce com 52 ocupantes.

O preenchimento das novas funções dependerá de disponibilidade orçamentária prevista no orçamento do órgão.

A remuneração dos cargos em comissão de assistente e de oficial de gabinete será reajustada em 33% nos quatro anos (2026 a 2029), chegando a R$ 28.654,78 (oficial). Também serão criados mais nove cargos em comissão de assistente. Esses cargos podem ser ocupados por servidores não efetivos.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado pelos deputados em Plenário

Qualificação
Além dessas parcelas, o servidor do TCU pode receber até 30% do maior vencimento básico de seu cargo a título de adicional de especialização e qualificação (no exemplo, R$ 3.790,15 atualmente e R$ 7.063,03 em 2029).

Com o substitutivo aprovado, a promoção entre classes (de A para B e de B para Especial) dependerá de conclusão de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente oferecido pelo Instituto Serzedello Corrêa, órgão de aperfeiçoamento e formação do tribunal, levando ao consequente recebimento do adicional conforme o tipo de titulação.

Critérios complementares sobre a natureza e a modalidade dos cursos, carga horária mínima, matrícula, participação, aproveitamento e compatibilidade com as atribuições dos cargos serão regulamentados em ato próprio do TCU.

Licença compensatória
No caso de ocupantes de função comissionada (938 no total), os servidores poderão aumentar seus ganhos se solicitarem a conversão em dinheiro de dias a mais concedidos a título de licença compensatória por exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias.

Esses valores serão isentos de Imposto de Renda e de contribuição à previdência e, por serem considerados indenização, ficam de fora ainda do teto constitucional de remuneração.

Ao regulamentar o tema, o tribunal deverá seguir as seguintes regras:

  • será concedido, no mínimo, um dia de licença para cada dez dias de efetivo exercício e, no máximo, um dia de licença para cada três dias de efetivo exercício;
  • será proibida qualquer diferenciação de quantidade de dias concedidos entre os titulares de funções comissionadas de mesmo nível de retribuição;
  • serão considerados como de efetivo exercício os dias de disponibilidade em fins de semana, feriados e outros intervalos de folga, além de licenças listadas no Estatuto do Servidor Público, como para tratamento de saúde e maternidade;
  • a retirada dos dias de folga concedidos será condicionada ao interesse da administração.

O valor da indenização paga na conversão dos dias em dinheiro será equivalente ao valor da remuneração do dia de trabalho do servidor (1/30 da remuneração total) mediante requerimento formal do servidor, cuja aprovação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.

Até o regulamento, a licença compensatória será concedida com base na proporção de um dia de licença para cada dez dias de exercício efetivo, não podendo passar de três dias de licença por mês.

Carreira de Estado
Para o relator, deputado Odair Cunha, a carreira de servidores do Tribunal de Contas da União deveria ser classificada como típica de Estado. "O texto delimita com precisão o papel do corpo de especialistas do TCU nas funções típicas de fiscalização da coisa pública e indelegáveis pelo Estado, o que reforça o arranjo institucional esperado do controle externo nacional", disse.

O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal ou diplomata. Essas carreiras integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo maior capacitação e responsabilidade do profissional.

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a valorização do TCU passa pela valorização de seus servidores. "É o TCU que verifica como estão sendo aplicados os recursos do povo brasileiro pela administração. São aqueles que representam o zelo devido com esses recursos."

Segundo o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a capacitação dos servidores do TCU é importante para assegurar uma boa gestão dos recursos públicos, com eficiência e eficácia. "É uma questão de justiça e isonomia. Hoje, o Senado aprovou a reestruturação no Judiciário federal [PL 4750/25]", disse.

Já o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que os servidores do TCU já ganham muito mais do que outros servidores. "Chegamos mais uma vez a uma sessão legislativa em que se aumenta o valor do rombo orçamentário e depois o cidadão reclama que aumentaram impostos", criticou.

Para Van Hattem, o texto tem mecanismo de burla ao teto constitucional de remuneração (o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal), entre outros pontos classificados como retrocesso pelo parlamentar.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) disse que projetos como esse, para ampliar a remuneração de servidores, vão acabar onerando 33 milhões de autônomos.

Ao contestar discursos contrários à proposta, Odair Cunha questionou a quem interessa carreiras de fiscalização "fracas, desprotegidas e enfraquecidas".

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Debatedores pedem mudanças na habitação popular para evitar perda de imóvel por dívida de condomínio

Debatedores pedem mudanças na habitação popular para evitar perda de imóvel...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problema dos titulares de direito do programa "Minha casa, Minha vida". Dep. Pedro Uczai (PT - SP)
Pedro Uczai propôs um fundo federal para proteger a habitação popular

Deputados, representantes do governo e beneficiários do Minha Casa Minha Vida (MCMV) defenderam nesta terça-feira (25) mudanças no programa para evitar que famílias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC), que propôs o debate na Comissão de Legislação Participativa, explicou que muitos moradores têm perdido suas casas por não conseguirem pagar as taxas de condomínio. Em alguns casos, segundo ele, os imóveis chegam a ser leiloados por dívidas.

Uczai citou como exemplo um condomínio que aprovou a construção de uma cobertura de garagem. “Vi decisões em que a assembleia colocou uma cobertura sobre a garagem e cobrou de todos, incluindo moradores quem não têm carro. Olha o absurdo!”, disse.

O deputado é autor do Projeto de Lei 4818/24, que cria um fundo federal para proteger os imóveis do MCMV e evitar que sejam tomados pela Justiça por dívidas de condomínio.

Valor abusivo
A diarista Luciana Pereira, ex-moradora do MCMV em Jaraguá do Sul (SC), contou que perdeu seu apartamento porque a taxa de condomínio chegou a ser três vezes maior do que a parcela do financiamento. Segundo ela, a empresa administradora iniciou cobranças extras que a família não tinha condições de pagar.

“É preciso considerar que a manutenção do condomínio não pode ser assumida por famílias que nunca tiveram condições financeiras nem de construir sua própria meia-água [casa pequena]”, disse.

Além da criação de um fundo público, ela sugeriu aumentar a fiscalização para impedir que empresas abusivas atuem nos residenciais populares.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também apoiou a criação do fundo e propôs que as prefeituras acompanhem os moradores de dois a cinco anos após a mudança, oferecendo orientação e apoio para prevenir problemas financeiros.

“Eu proponho que a continuidade do morar seja assegurada por meio do acompanhamento técnico social das prefeituras municipais pelo período de dois a cinco anos após a mudança dos moradores”, disse.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problema dos titulares de direito do programa "Minha casa, Minha vida". Gerente Executiva da Gerência Nacional de Habitação de Interesse Social - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Cassia Maria da Silva Rodrigues
Cássia Rodrigues: custo do condomínio é hoje o principal desafio do programa

Redução das parcelas
Diretora do Departamento de Produção Social da Moradia do Ministério das Cidades, Amanda Alves informou que o governo reduziu de 120 para 60 as parcelas do financiamento para as famílias mais pobres (faixa 1). Ela explicou ainda que famílias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quitam o imóvel após pagar 60 parcelas.

“A gente entende que foi uma medida muito importante para contribuir para que as famílias tivessem condições de arcar com os demais custos da moradia”, disse.

A representante da Caixa, Cássia Rodrigues, afirmou que o custo do condomínio é hoje o principal desafio do programa. Ela apoiou as mudanças e sugeriu:

  • estender tarifas sociais de água e luz para o CNPJ dos condomínios;
  • ampliar recursos para estender o Trabalho Social por até 24 meses; e
  • incentivar modelos de gestão coletiva, além de implementar áreas comerciais e energia fotovoltaica nos empreendimentos para gerar receita.
Comissão aprova suspensão de financiamentos rurais em Roraima devido à seca e a incêndios

Comissão aprova suspensão de financiamentos rurais em Roraima devido à seca...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aprimoramento das políticas públicas referentes aos processos de reconhecimento e delimitação de territórios quilombolas em Pernambuco. Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Deputado Evair Vieira de Melo, relator

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4142/24, que prevê a suspensão temporária do pagamento de financiamentos e empréstimos contratados por produtores rurais de Roraima atingidos pela seca e pelos incêndios que têm causado prejuízos econômicos no estado.

A proposta suspende, por 36 meses, o pagamento das parcelas de diversos programas de crédito rural, incluindo FNO-Amazônia Rural, FNO-Pronaf, Pronaf Mulher, Pronaf Jovem e Pronaf Mais Alimentos, entre outros. A medida será válida apenas para propriedades localizadas na área produtora do estado.

Após o período de suspensão, o valor acumulado deverá ser quitado em três parcelas anuais iguais, com início 12 meses após o fim do prazo de suspensão e com incidência dos encargos contratuais originais.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), defendeu a aprovação do projeto de autoria do deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR).

Melo observou que, conforme o Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas (ANA), entre outubro de 2023 e abril de 2024, Roraima enfrentou a segunda maior seca de sua história, o que levou à decretação de estado de emergência em diversos municípios. Segundo ele, a medida é "resposta ao endividamento" dos produtores rurais prejudicados pela crise ambiental no estado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas Mudança contempla produtores que sofrem com estiagens e enchentes Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,...

Governo restringe antecipação de saque-aniversário do FGTS

Trabalhador poderá antecipar R$ 2,5 mil em cinco parcelas de R$ 500 A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do...
Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

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Uma balança com um cifrão num prato e uma porcentagem no outro
Texto permite parcelamento de dívidas e apoia meta fiscal do governo

O Congresso Nacional fará uma sessão solene nesta terça-feira (9), às 15 horas, no Plenário do Senado, para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/23).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O texto aprovado por deputados e senadores tira os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

 

 

Comissão aprova renegociação de dívidas rurais do Pronaf e Pronamp

Comissão aprova renegociação de dívidas rurais do Pronaf e Pronamp

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a criação da Zona Franca de Bioeconomia (PL 4958/23). Dep. Alexandre Guimarães (MDB - TO)
Texto aprovado é o substitutivo de Alexandre Guimarães

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a repactuação de dívidas rurais não pagas entre janeiro e dezembro de 2023 por conta de atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos ou preço baixo de produtos. O benefício valeria para dívidas contratadas nos programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

O projeto prevê repactuação com pagamento em até duas parcelas anuais, com juros de até 6% ao ano para médios produtores e 3% para agricultores familiares. Além disso, estes poderão ter redução de 20% sobre juros e multa.

A repactuação pode ser feita até seis meses depois de a proposta virar lei e não é impedimento para solicitar novos créditos rurais.

O custo para a repactuação poderá ser assumido pelos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), pelo fundo de defesa da economia cafeeira (Funcafé) ou mesmo pela União.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) que unifica sete propostas (PLs 4601/23, 4722/23, 5036/23, 5213/23, 6095/23, 919/24 e 2811/24) para prorrogar dívidas, criar linha específica de crédito e conceder subvenção econômica extraordinária. "As medidas oferecem significativa contribuição para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da atividade rural, mas exigiriam complexa implantação", disse. O texto original (PL 4601/23), do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tratava apenas de renegociação para produtores rurais da pecuária de corte ou produtores de leite.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

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Motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativo terão acesso ao consignado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.