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Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.
Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas.
No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias.
Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.
Identificação automática
O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual.
Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.
Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:
- política de privacidade e de transparência pública;
- detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
- possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e
- implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.
Vazamento de dados
O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo.
Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.
Câmara aprova adesão do Brasil a convênio do Fundo Multilateral de...

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 242/25, que contém a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV), no âmbito do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O texto será enviado ao Senado.
O Fumin é uma espécie de laboratório de inovação e o braço de capital de risco do BID, tendo sido renovado desde 1993 (por isso Fumin IV).
O objetivo do fundo é catalisar o desenvolvimento sustentável e inclusivo na América Latina e no Caribe, identificando e apoiando soluções inovadoras lideradas pelo setor privado.
Projetos nacionais
Desde a sua criação, o Fumin apoiou 198 projetos nacionais (totalizando cerca de 200 milhões de dólares), abrangendo áreas como microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco, bioeconomia e parcerias público-privadas.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) ressaltou a importância do convênio para o Brasil. "Todos temas de grande interesse para o país: agricultura, inovação, cidades, urbanização e sustentabilidade", disse.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu a aprovação da proposta.
Comissão aprova projeto com normas para consórcios públicos de segurança entre...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a criação e o funcionamento de consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social. O objetivo das novas estruturas é desenvolver ações integradas em complementação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os consórcios terão como competência:
- o planejamento de ações de segurança;
- a operação de centros intermunicipais de comando e controle; e
- a aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia.
Deverão também estabelecer protocolos de interoperabilidade com forças de segurança pública e defesa social estaduais e federais.
Fundo nacional
As novas estruturas ficam autorizadas a acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública direcionados aos municípios consorciados para admitir ou contratar pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado.
Poderão ainda firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil ou convênios de cooperação operacional com as guardas municipais.
Criação de conselho
Por fim, o texto aprovado prevê a criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, de natureza consultiva, composto por representantes dos municípios, além de um cadastro nacional dos consórcios, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Relator, o deputado Capitão Alden (PL-BA) recomendou alterações no Projeto de Lei 2340/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o novo texto deixa claro que os consórcios são associações públicas, respeitando o entendimento de que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do poder estatal.
Além de ajustes de redação, o substitutivo proíbe os consórcios de exercer funções de polícia administrativa das guardas municipais e retira a função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, deixando essa competência para a assembleia geral.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:
- obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
- compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
- ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
- iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
- consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
- gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
- criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.
Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
- transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
- participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
- assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
- integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa especial para descentralizar tratamento de câncer no SUS

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 222/25 cria o Programa Nacional de Expansão do Atendimento Oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar e descentralizar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de câncer, facilitando a vida dos pacientes do SUS.
Segundo a proposta, o programa terá diversas diretrizes, como melhoria da infraestrutura e equipamentos, e capacitação de profissionais. Além disso, o texto prevê a expansão dos serviços através da implantação de unidades oncológicas em “cidades-polo estratégicas”.
Essas cidades-polo serão selecionadas com base em critérios de saúde e geografia, para que possam atender não só a sua população, mas também a de municípios vizinhos.
“O projeto visa descentralizar o atendimento oncológico, garantindo que cidades-polo tenham infraestrutura adequada para atender a população regional, reduzindo o deslocamento de pacientes”, explica a autora do projeto, deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Para financiar o programa, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de emendas parlamentares ao Orçamento federal e de parcerias público-privadas (PPPs) com hospitais filantrópicos e privados que já atendem pelo SUS.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.
O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”
A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.
O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).
Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.
O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.
Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:
- proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce; - prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
- capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
- vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
- envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Comissão aprova obrigatoriedade de castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2873/24, que torna obrigatória a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.
O relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). "A castração é medida reconhecida por órgãos técnicos e sanitários como eficaz na promoção da saúde animal e na redução de problemas sociais decorrentes do abandono", reforçou o relator.
Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.
Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.
A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.
As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão vai debater denúncias de interferência da USAID no Brasil

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (6), audiência pública para discutir denúncias de interferência da USAID no Brasil.
A USAID, sigla para Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (em inglês, United States Agency for International Development), foi a principal agência do governo dos Estados Unidos responsável pela assistência externa não militar. Criada em 1961, ela forneceu ajuda humanitária e para o desenvolvimento a outros países, com o objetivo de reduzir a pobreza, promover o crescimento econômico, fortalecer a democracia e melhorar a saúde e a educação.
O debate atende a pedido do líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ). "Recentes denúncias sobre a atuação da USAID no Brasil suscitam preocupações acerca da nossa soberania nacional e integridade de nossos processos democráticos", justificou o deputado no requerimento que pediu a audiência.
Ele cita notícias que apontam recursos da ordem de 44,8 milhões de dólares, entre 2023 e 2024, destinados pela agência a organizações não governamentais brasileiras. "Esses recursos foram direcionados a iniciativas que abrangem desde a preservação ambiental na Amazônia até a defesa de pautas de gênero e combate à desinformação", disse o deputado.
Sóstenes Cavalcante disse ainda que a USAID, por meio do Consórcio para Eleições e Fortalecimento do Processo Político, estabeleceu parcerias com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “enfrentar a desinformação e promover a integridade do processo eleitoral brasileiro”.
O debate será realizado a partir das 9h30, no plenário 3.
Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais.
O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”.
A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social.
A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%.
Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê:
- uma política de privacidade e transparência;
- possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas;
- auditorias independentes semestrais; e
- implantação escalonada em três fases.
Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei.
Revisão humana
Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada.
As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional.
Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Especialistas apostam em objetivo do PNE que busca reduzir desigualdades na...

Especialistas em educação demonstraram otimismo, nesta terça-feira (1º), com o objetivo 18 do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Esse tópico prevê a busca por um modelo de financiamento da educação básica que priorize a distribuição justa da infraestrutura de ensino entre os municípios brasileiros.
O assunto foi debatido na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 2614/24, que institui o novo PNE, com 18 objetivos para desenvolver a educação até 2034.
“Eu vejo com muita felicidade que esse objetivo 18 tenha colocado no coração da preocupação do financiamento a redistribuição e a equidade no acesso aos recursos públicos por parte de estudantes de diferentes origens sociais e que estão em diferentes regiões do País”, disse Adriano Senkevics, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O Objetivo 18 do PNE busca qualidade e equidade na educação básica por meio de quatro metas:
- aumentar o investimento público para 7% do PIB em 6 anos e para 10% até o fim do decênio;
- alcançar investimento por aluno equivalente à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 5 anos e o custo Aluno Qualidade (CAQ) ao final do decênio;
- equalizar a capacidade de financiamento entre entes federativos, com base no CAQ e padrão de qualidade; e
- reduzir desigualdades na infraestrutura escolar, atingindo o padrão de qualidade nacional.
Veja as principais mudanças do PNE 2024-2034
Representando o Ministério da Educação (MEC), Armando Simões destacou que a meta de aumentar o investimento por aluno tendo a OCDE como referência conecta o Brasil à cultura educacional de qualidade.
Segundo ele, o principal problema da educação brasileira é a desigualdade nas condições de oferta da educação básica pelo País, com um dado preocupante de 2022: a maioria das escolas públicas no Brasil tem apenas infraestrutura básica ou elementar, com as piores condições na educação infantil.
“Um estudo apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2021, com dados de 2017, mostrou que 75% dos entes federados que alcançaram as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) naquele ano tinham investido um valor por aluno superior a R$ 6 mil”, disse.
Simões exemplificou a atual desigualdade no investimento por aluno entre os municípios brasileiros citando a diferença entre Aramari (BA), com R$ 3.000 por aluno, e Cassilândia (MS), com R$ 83.000 por aluno.
Relator no PNE na comissão especial, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) questionou como o governo pretende enfrentar o problema da desigualdade federativa. “Como o MEC pretende enfrentar esse problema de infraestrutura, especialmente nas redes com piores condições físicas e menor arrecadação?”, disse.
Uma das estratégias previstas, segundo Simões, é aperfeiçoar o mecanismo redistributivo do Fundeb, com a criação de um plano de investimentos em infraestrutura educacional para 10 anos, com participação do governo federal, dos estados e dos municípios, considerando recursos orçamentários, incentivos fiscais, crédito de bancos de desenvolvimento e fontes alternativas de recursos para despesas de capital.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que presidiu os trabalhos da comissão, destacou a importância do tema financiamento, mas questionou a viabilidade de se alcançarem as metas propostas para a educação, já que o arcabouço fiscal impõe limites de gastos não compatíveis com a ampliação dos recursos e a manutenção dos mínimos constitucionais.
Subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), David Athayde apontou como saídas para a restrição orçamentária da educação básica as parcerias público-privadas (PPPs), fundos de estruturação de projetos, bancos de desenvolvimento e o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a estados e Distrito Federal usarem parte dos juros de suas dívidas com o governo federal para investir em infraestrutura para ensino infantil e educação em tempo integral.
“Estamos iniciando uma série de estudos para destravar investimentos em infraestrutura no setor educacional”, afirmou.
Por sua vez, a deputada Professora Goreth (PDT-AP) utilizou o debate para ressaltar que o novo PNE não pode ignorar a realidade da Amazônia. Ela apontou que, embora no Brasil um a cada três estudantes não conclua seus estudos, na Amazônia esse número é maior. “O plano não pode virar as costas para localidades de difícil acesso como a região amazônica”, disse ela.
Também participaram do debate sobre o financiamento e a infraestrutura do ensino básico no Brasil representantes do Inep, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e de federações e sindicatos de professores.









