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Comissão aprova proibição do uso de constelação familiar no Judiciário

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 o Projeto de Lei 2166/24, que proíbe o uso da constelação familiar sistêmica em qualquer âmbito do Poder Judiciário, inclusive como método alternativo de resolução de conflitos.
Apesar de ser utilizada em pelo menos 16 estados e no Distrito Federal como um método alternativo para solucionar conflitos em áreas como Varas de Família, seu uso é fortemente combatido por entidades como o Conselho Federal de Psicologia, que a classifica como pseudociência e alerta para o risco de revitimização, especialmente em casos de violência doméstica.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A relatora, em seu voto, classificou a aprovação como uma medida "necessária e urgente" para evitar graves implicações éticas, jurídicas e psicossociais. Segundo ela, a constelação familiar é uma prática pseudocientífica que não possui validação de órgãos competentes.
Ela também chamou a atenção para o cenário de violência contra a mulher no país, citando dados do Mapa da Violência de 2025. "Diante desse cenário alarmante, reforço que quaisquer tentativas de reaproximação da vítima com seu agressor representam risco extremo e devem ser evitadas a todo custo. E a prática da constelação familiar vai na direção contrária desse pensamento", concluiu.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Segurança aprova porte de arma para defensores públicos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 4140/25, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que autoriza o porte de arma de fogo para defensores públicos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.
Sanderson disse que a exclusão dos defensores públicos do rol de categorias com direito ao porte criava uma desigualdade em relação a outros integrantes do sistema de justiça, como magistrados e promotores, que já possuem o direito.
“A ausência dos defensores públicos configura uma assimetria injustificada”, afirmou. “Reforçar a proteção desses agentes significa assegurar que continuem exercendo suas atividades de forma independente, altiva e sem receio de represálias.”
O relator ressaltou que a concessão do porte não significa uma liberação indiscriminada, pois os defensores deverão seguir as exigências legais de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Atividade de risco
De acordo com o texto aprovado, os defensores poderão portar em todo o território nacional armas de fogo de propriedade particular ou fornecidas pela instituição, inclusive fora do horário de serviço.
Autor do projeto, Beto Pereira argumentou que esses profissionais atuam em áreas com altos índices de criminalidade e lidam com casos que podem gerar represálias e ameaças.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Retrospectiva 2025: Câmara aprovou proibição de uso de animais em testes...

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia os direitos dos animais. O texto faz parte do conjunto de matérias analisadas ao longo do ano pelo Plenário.
Já convertido na Lei 15.183/25, o Projeto de Lei 3062/22 proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para averiguar seu perigo, sua eficácia ou sua segurança.
O texto obteve na Câmara parecer favorável do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB).
Desde a publicação da nova lei, dados obtidos com testes em animais não podem mais ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes ou seus ingredientes.
A norma não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais.
Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.
Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.
“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.
“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.
Novo conselho
A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.
O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.
Formação e direitos
Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:
- comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
- aprovação em exame de qualificação técnica; e
- comprovação de aptidão física e psicológica.
Serão direitos do árbitro profissional:
- remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
- jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
- cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
- acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
- proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.
Financiamento e prazos
Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.
A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:
- até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
- até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
- durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivo à construção de cisternas em áreas sem saneamento

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna a construção de cisternas uma política oficial para levar água a locais sem saneamento. A medida funcionará como uma solução transitória para captar água da chuva em comunidades ainda não atendidas pela rede de abastecimento, passando a ser um dos objetivos da Política Federal de Saneamento Básico.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3581/20, do deputado Benes Leocádio (União-RN). Enquanto o projeto original criava um incentivo amplo, o texto aprovado estabelece que as cisternas são uma solução provisória. A construção será incentivada apenas até a chegada da rede de saneamento definitiva à localidade.
Compromisso de Estado
Em seu parecer, Thiago Flores destacou que a medida reforça a meta de universalização do acesso à água potável até 2033, ao mesmo tempo que oferece uma solução de rápida implantação para áreas isoladas. Segundo ele, o projeto transforma uma política pública já existente e bem-sucedida, o Programa Cisternas, em um compromisso de Estado.
“Ao transportar essa diretriz para o núcleo da lei que rege o saneamento, a Câmara converte uma política exitosa em compromisso estatal explícito, capaz de orientar prioridades e conferir previsibilidade para planejamento”, afirmou Flores.
O relator também ressaltou que a medida contribui para o cumprimento de compromissos internacionais do Brasil, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata do acesso universal à água potável e ao saneamento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova meia-entrada para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves. A definição segue critérios da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O desconto poderá ser estendido a um acompanhante, quando necessário.
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.
A versão aprovada é um substitutivo do relator da Comissão de Cultura e reúne o Projeto de Lei 5165/16, do deputado Paulo Azi (União-BA), com outra proposta apensada. A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da matéria com ajustes de técnica legislativa e constitucionalidade.
Segundo Laura Carneiro, a medida não fere a Constituição e representa um avanço na inclusão social, pois a União tem competência para legislar sobre proteção ao patrimônio cultural e acesso à cultura.
“Ao facilitar o acesso a eventos dessa natureza, a medida que ora propomos é capaz de trazer inúmeros benefícios para equilibrar a vida social, psicológica e afetiva dos doentes mais jovens e seus familiares”, destacou Laura Carneiro em seu parecer.
A proposta altera a Lei da Meia-Entrada.
Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações...

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para quem lidera organização criminosa estruturada, integra milícias privadas ou representa alto risco à sociedade.
O texto altera o Código de Processo Penal. A única exceção será para casos em que uma junta médica oficial ateste, ao mesmo tempo, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
A comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.
“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.
Exceção humanitária rigorosa
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa alegando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.
Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.
A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.
Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 533/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator ajustou a redação, promovendo alterações apenas na Lei de Crimes Ambientais.
“O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, afirmou Thiago Flores no parecer aprovado.
Principais pontos
Pela proposta, a proibição de contratar com o poder público – e dele obter subsídios, subvenções ou doações – poderá ultrapassar o prazo máximo de dez anos nos casos envolvendo resíduos com coronavírus. Hoje, a lei já prevê essa restrição, aplicável a pessoas jurídicas, como uma pena restritiva de direitos.
O texto aprovado também insere parágrafos nos artigos que tratam de crimes de poluição e de infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas. A nova regra estabelece que a ocorrência envolvendo o descarte incorreto desse tipo de material será sempre considerada circunstância agravante.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.
A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.
Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.
Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.









