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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo escolar; acompanhe

Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Adriana Ventura (NOVO - SP)
Adriana Ventura, uma das autoras da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.

Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.

Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”

Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.

Assista à sessão ao vivo

  • Mais informações em instantes
Comissão aprova Política Nacional de Restaurantes Populares

Comissão aprova Política Nacional de Restaurantes Populares

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação do Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS- BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Restaurantes Populares. A ideia é ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e a preços acessíveis à população de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social ou de insegurança alimentar.

Segundo o texto, terá prioridade os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a população em situação de rua.

O objetivo é que esses estabelecimentos sejam abertos à população geral, com preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário.

Pelo texto aprovado, os restaurantes deverão estar localizados em regiões de grande movimentação de trabalhadores de baixa renda, bem como em regiões metropolitanas, áreas periféricas e onde há maior concentração de população em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional.

A responsabilidade por implementar os restaurantes será de municípios, estados ou Distrito Federal, em articulação com a sociedade civil e com apoio financeiro da União. O texto permite a parceria com a iniciativa privada, desde que em respeito às normas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3365/21, do ex-deputado Alexandre Frota.

A relatora optou por substituir o Programa Alimentar para Moradores em Situação de Rua, que constava na versão original, para a Política Nacional de Restaurantes Populares.

“É a melhor forma de atender ao objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, pois se encontra articulada com o sistema nacional de segurança alimentar”, justificou Santos.

Segundo a relatora, a ideia é complementar a política já existente dos restaurantes populares, os quais têm acesso universal e estão localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes.

O parecer também foi favorável à aprovação dos projetos apensados (PL 253/23,  PL 491/23 e PL 4.593/23) que tratam do mesmo tema.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos ligadas ao esporte

Comissão aprova uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Daniela Reinehr fala ao microfone
Daniela Reinehr recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos.

Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 2958/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Donizette afirma que, apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, algumas associações ainda sofrem com a interpretação restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da legislação.

Para os comitês, é privativo deles o direito de uso de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas".

Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou "o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais.

A relatora transferiu a alteração para a Lei Geral do Esporte. O texto original previa a alteração na Lei Pelé.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais universitários

Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais...

Secom/UnB
Saúde - hospitais - hospital universitário ensino medicina
O HUB é  uma das unidades geridas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Entrou em vigor a Lei Complementar 209/24, que reduz a burocracia dos repasses de recursos a hospitais universitários federais. Para isso, o texto prevê três medidas:

  • inclui as despesas com custeio e investimento dos hospitais universitários dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde;
  • exclui desse limite as remunerações dos profissionais dos hospitais universitários e da entidade que os administra – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); e
  • permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Segurança jurídica
A nova lei visa dar segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários (investimentos) e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram computadas no mínimo constitucional da educação, e não da saúde.

Os valores mínimos aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 unidades ligadas a 36 universidades. Do total, 45 hospitais são vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação (MEC).

Origem da lei
A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). Não houve vetos presidenciais.

A norma tem origem em projeto (PLP 72/24) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano (União-PB).

Sancionadas leis que tratam da remuneração dos servidores da Câmara e do Senado

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Mário Agra/Câmara dos Deputados Propostas foram aprovadas no Plenário da Câmara em agosto Foram sancionadas nesta segunda-feira (23) duas leis que tratam da remuneração dos servidores...
Projeto obriga a adoção de telhados verdes em habitações construídas com recursos públicos

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Câmara debate saúde mental dos membros da Segurança Pública. Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)
Fred Linhares: iniciativa contribui para a solução de diversos desafios ambientais e urbanísticos que afetam as cidades brasileiras

O Projeto de Lei 2400/24 torna obrigatória a instalação de telhados verdes em novos edifícios públicos e novos empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos públicos. A proposta também autoriza incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para edifícios ou unidades residenciais privadas que adotem a cobertura vegetada.

O texto estabelece que o não cumprimento da obrigação só possa ser justificado mediante a apresentação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em engenharia, arquitetura ou urbanismo, que ateste a impossibilidade técnica ou jurídica da instalação de cobertura vegetada.

O autor do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), afirma que a iniciativa contribui para a solução de diversos desafios ambientais e urbanísticos que afetam as cidades brasileiras. “A vegetação dessas coberturas pode melhorar a qualidade do ar, por meio da filtragem de poluentes e de partículas em suspensão. Cite-se, ainda, o papel relevante que essas estruturas podem desempenhar na gestão das águas pluviais”, afirmou.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão de Constituição e Justiça vota na segunda recurso de Chiquinho Brazão contra processo de cassação

Comissão de Constituição e Justiça vota na segunda recurso de Chiquinho...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Pessoas sentadas à mesa
Brazão, que está preso, se defendeu por videoconferência no Conselho de Ética

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados reúne-se na próxima segunda-feira (23) para votar o recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

No fim do mês passado, o conselho aprovou parecer que recomenda a perda do mandato de Brazão. Ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. Brazão nega a participação no crime.

Alegações da defesa
A defesa de Chiquinho Brazão argumenta que a relatora do caso no Conselho de Ética, deputada Jack Rocha (PT-ES), foi imparcial e reclama que o direito ao contraditório e à ampla defesa do deputado não foi respeitado.

Os advogados também alegam falta de isonomia. Eles afirmam que o fato imputado [o assassinanto de Marielle] é anterior ao mandato e que esse foi o argumento usado recentemente para arquivar a representação contra André Janones (Avante-MG) no conselho.

O relator do recurso de Brazão na CCJ é o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O parecer ainda não foi divulgado.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 1.

Decisão do Plenário
A decisão final pela perda do mandato ou não caberá ao Plenário, após a CCJ. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal.

Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD - SP)
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei complementar (PLP) que exclui despesas com pessoal de hospitais universitários do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais. O texto será enviado à sanção presidencial.

Com a mudança proposta pelo PLP 72/24, do Senado, não poderão ser consideradas dentro do mínimo aplicado em saúde pública as remunerações de pessoal ativo e inativo desses hospitais ou de entidade pública responsável por sua administração.

O percentual é definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12, sendo 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

Atualmente, a lei determina excluir do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área.

Apesar dessa restrição, despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários, inclusive por meio dessas entidades, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente. Assim, esses gastos, antes não contabilizados para essa finalidade, passarão a contar.

Mas isso dependerá de aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e execução dentro das diretrizes da lei.

A matéria contou com parecer favorável do relator em Plenário, deputado Damião Feliciano (União-PB). Segundo o parlamentar, o projeto permite a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para hospitais universitários federais, incluindo repasse de recursos para custeio e investimentos. "Essas instituições, que desempenham um papel crucial na formação de profissionais de saúde e na pesquisa científica, além de serem referências na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade", elogiou.

Damião Feliciano explicou que o Tribunal de Contas da União excluiu as despesas de investimento para compra de equipamentos médicos destinados a esses hospitais do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde. "Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias quanto de emendas parlamentares, não poderiam ser direcionados à aquisição de equipamentos", lamentou. "O projeto vem precisamente corrigir essas distorções."

O relator ainda observou que o PLP amplia as unidades e entidades passíveis de receber recursos computáveis para fins de mínimo constitucional em saúde, mas não implica em aumento ou redução de despesa pública.

Destinação direta
O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que os hospitais universitários são de responsabilidade do Ministério da Educação. “Hoje, se um deputado apresenta uma emenda como parte do percentual da saúde, e ele a direcionar para um hospital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os recursos não poderão ser contabilizados para a saúde”, explicou.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) defendeu a destinação de recursos diretamente aos hospitais universitários. “Em algumas cidades, as emendas parlamentares da saúde, encaminhadas para hospitais filantrópicos, caem no Fundo Municipal de Saúde, e a Prefeitura não libera esse recursos”, apontou.

Emendas parlamentares
O PLP 72/24 também permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração.

Obstrução
Deputados da oposição obstruíram os trabalhos do Plenário para protestar contra o adiamento da votação da anistia para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro (PL 2858/22). A análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi interrompida por causa do início das votações no Plenário da Câmara.

A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que os presos nos atos de 8 de Janeiro são perseguidos políticos, e a anistia é uma prioridade. “Na CCJ, houve obstrução por parte da esquerda o tempo inteiro, sem nenhum respeito aos familiares dos presos que estavam lá, incluindo dos familiares do empresário Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, que morreu dentro da Papuda por negligência do ministro do STF Alexandre de Moraes”, lamentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o PL 2858/22 não anistia quem cometeu crimes. “O projeto anistia aqueles que estão sendo perseguidos sem nada terem depredado, sem sequer terem estado no local dos acontecimentos, no dia 8 de janeiro”, explicou. “A esquerda não é a favor de direitos humanos, porque enxerga nos seus adversários pessoas que não têm sequer a condição de se sentirem humanas.”

Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar serviços ambientais

Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Interativa - Debater projetos de lei que incentivam tecnologias para redução das emissões de metano no Brasil. Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Socorro Neri recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.

A medida está prevista no Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.

“Ao atrair investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais, fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”, afirmou Socorro Neri.

Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.

Socorro Neri modificou o texto para permitir a participação de mais instituições financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou a relatora.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês fala ao microfone
Allan Garcês recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).

Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. 

Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. 

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. 

“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse. 

Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. 

Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
  • reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto permite a internação também nos casos:

  • atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • quadrilha ou associação criminosa; e
  • tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). 

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.