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sexta-feira, outubro 16, 2026
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Duas federações e três partidos não atingem a cláusula de barreira na eleição para a Câmara

Duas federações e três partidos não atingem a cláusula de barreira...

Dos 20 partidos que elegeram deputados federais no último dia 4, sete não atingiram a cláusula de barreira – ou de desempenho. Dos sete, quatro integram federações e três atuam sozinhos.

Não alcançaram a cláusula de barreira: federações Psol-Rede e PRD-Solidariedade e os partidos PDT, Avante e Missão. Além desses, outros partidos sem representação na Câmara e sem nenhum deputado eleito também não atingiram a cláusula: PSTU, Mobiliza, Agir, UP, PCO, DC, Democrata, PCB e PRTB.

A cláusula de barreira impede partidos e federações que não alcançaram os requisitos mínimos de desempenho exigidos por lei durante as eleições de acessar o dinheiro público do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Essa norma limita a atuação parlamentar das legendas na Câmara dos Deputados, que terão um representante em vez de líder partidário, com menos prerrogativas para intervir no processo legislativo.

Para atingir a cláusula de barreira, o partido ou federação precisa eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em 9 unidades da Federação ou obter ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o território nacional, com 1,5% dos votos válidos em, no mínimo, nove unidades da Federação. Veja abaixo a situação dos partidos em relação à cláusula de barreira.

 

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Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)
Deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta

O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para ações educativas voltadas à proteção dos animais em todo o país.

O programa deverá promover ações de educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e dos maus-tratos e proteção da fauna. Também estão entre os objetivos da proposta o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.

Ações educativas
Segundo o texto, o programa poderá ser desenvolvido por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma semipresencial ou virtual.

Os conteúdos poderão tratar de legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.

O projeto prevê ainda a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral.

Crimes ambientais
A proposição também altera a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais ao acrescentar dispositivo que permite ao juiz determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas do programa ou de iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.

A proposta prevê a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a autonomia desses entes para desenvolver programas próprios de acordo com as diretrizes nacionais.

O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que, nos últimos anos, o Brasil consolidou importante evolução legislativa na proteção dos animais.

“Esse avanço normativo, entretanto, evidencia que a atuação estatal não pode limitar-se ao caráter repressivo. A sanção penal permanece indispensável para reprovar condutas ilícitas, mas, por si só, revela-se insuficiente para enfrentar as causas culturais, comportamentais e educacionais que frequentemente estão na origem da violência praticada contra os animais”, defendeu o parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara terá seis deputados com deficiência em 2027

Câmara terá seis deputados com deficiência em 2027

Thiago Fagundes/Agência Câmara
Eleições - eleição - eleitor - eleitor pessoa com deficiência - urna eletrônica

Seis deputados eleitos para a próxima legislatura (2027-2031) na Câmara dos Deputados declaram ter algum tipo de deficiência. Eles equivalerão a 1,17% do total de 513 deputados, distribuídos da seguinte forma:

Deputados eleitos por tipo de deficiência:

  • auditiva: 2
  • física: 2
  • visual: 1
  • transtorno do espectro autista: 1

Houve um aumento no número de candidaturas de pessoas com deficiência em 2026, em comparação com 2022. Há quatro anos, eram 172 candidatos a deputado federal com deficiência, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, foram 205, um crescimento de 19,19%.

Em 2022, apenas dois deputados eleitos declararam ter deficiência. Um possuía deficiência auditiva; outro, visual.

Acessibilidade
A Câmara só computa oficialmente os novos deputados com deficiência após o cadastramento deles na Casa. A informação é solicitada para fins de distribuição de gabinetes e imóveis funcionais acessíveis, caso o parlamentar tenha dificuldades de locomoção.

Os últimos dados catalogados – referentes ao ano de 2025 – registram cinco deputados com deficiência. O aumento em relação à eleição se deve à posse de suplentes.

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Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis

Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e...

Depositphotos
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Serão priorizados municípios com baixo IDH e pouca infraestrutura esportiva

O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.

"Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo", afirma o parlamentar. "O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia."

Prioridades
Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal, periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.

Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.

Entre as medidas previstas na proposta estão:

  • realização de peneiras públicas gratuitas;
  • avaliações físicas e técnicas;
  • acompanhamento nutricional; e
  • fornecimento de materiais esportivos.

A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.

O programa estabelece como diretrizes obrigatórias:

  • a gratuidade das atividades;
  • a integração entre esporte, educação e proteção social;
  • o estímulo à permanência na escola;
  • o incentivo à participação de meninas; e
  • a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.

Parcerias
A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à população local

Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL - RJ)
Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1594/26 prevê a ampliação e a adequação do percentual de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas, com base na média populacional de cada município ou região, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje fixa a reserva em 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Segundo o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente”, afirmou o parlamentar.

Proporção e penalidades
Pelo texto, em locais onde as pessoas idosas representem mais de 10% da população total, o percentual de vagas reservadas será proporcional a essa média populacional, acrescido de, no mínimo, 2%.

Caso a parcela da população idosa ultrapasse 20%, o acréscimo será de, no mínimo, 5%. Já nos casos em que ultrapassar 30%, o índice de vagas será definido por decreto municipal com base em estudos técnicos.

A proposta também padroniza a credencial de estacionamento para pessoas idosas, com validade em todo o país. As vagas deverão ser sinalizadas e posicionadas, preferencialmente, próximas às entradas dos estabelecimentos.

O descumprimento das medidas sujeitará os estabelecimentos a multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou usada indevidamente, valor que será dobrado na reincidência, acompanhado de possível suspensão das atividades por até 30 dias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa para preservar a memória popular das copas do mundo

Projeto cria programa para preservar a memória popular das copas do...

Getty Images
Objetivo é registrar o impacto cultural do futebol na vida dos brasileiros

O Projeto de Lei 2509/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Memória Popular das Copas. O objetivo é registrar e divulgar a história oral e cultural das copas do mundo e do futebol brasileiro.

Pelo texto, a memória será construída a partir de depoimentos orais, gravações audiovisuais e digitalização de documentos históricos, como fotografias, jornais e objetos.

O texto prevê a criação, pelo governo federal, de uma plataforma pública digital para armazenar os conteúdos produzidos e permitir a sua divulgação pública.

O programa poderá celebrar convênios, acordos e parcerias com estados e municípios, escolas e universidades públicas, museus e instituições culturais, entre outras instituições públicas e da sociedade civil.

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (Pode-RR) argumenta que grande parte da memória coletiva das copas do mundo permanece sem o devido registro e corre o risco de desaparecer com o tempo.

"A narrativa central da proposta é direta e profundamente humana: a Copa do Mundo contada por quem viveu o Brasil de outras gerações", diz o parlamentar.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas

Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a...

Getty Images
O acesso à internet amplia oportunidades educacionais

O Projeto de Lei 2625/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica.

A proposta prevê acesso gratuito, contínuo e de qualidade à internet em todas as escolas públicas do país.

O texto define internet de alta velocidade como aquela capaz de suportar, ao mesmo tempo, atividades de ensino, videoconferências, plataformas de aprendizagem e bibliotecas digitais. A conexão também deverá atender ao uso simultâneo por professores, alunos e funcionários.

A internet deverá estar disponível em todas as dependências das escolas, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios e setores administrativos.

O projeto também estabelece medidas para proteger dados, reforçar a segurança cibernética, controlar o acesso à rede e oferecer ferramentas de controle parental.

Deverão ser priorizadas escolas rurais, indígenas, quilombolas e localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Para ampliar a rede, a União poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto também prevê parcerias público-privadas e o uso de emendas parlamentares.

O autor da proposta, deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), ressalta que o acesso à internet é essencial para ampliar as oportunidades educacionais. O parlamentar diz que a medida pretende fortalecer a inclusão digital, ampliar o acesso a plataformas educacionais e democratizar o conhecimento.

Por fim, o projeto estabelece que o governo federal deverá publicar, anualmente, um relatório sobre a execução da política. O documento deverá informar o percentual de escolas conectadas, a qualidade média das conexões e os investimentos realizados.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade social

Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade...

Mateus Pereira/Governo da Bahia
Esporte - futebol - jogadores atletas chuteiras times
Bolas, chuteiras, uniformes e meiões estão entre os itens a serem distribuídos

O Projeto de Lei 2505/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, que prevê a distribuição gratuita de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A ideia é incentivar a prática do futebol e do esporte comunitário em todo o país.

Pelo texto, o programa poderá distribuir bolas, chuteiras, uniformes e meiões. As ações ainda incluem o apoio a escolinhas comunitárias de esporte, projetos sociais gratuitos, campeonatos de bairro e atividades esportivas em escolas públicas.

As ações deverão priorizar estudantes da rede pública e moradores de periferias urbanas, áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e regiões da Amazônia Legal. O atendimento também dará preferência a localidades com pouca oferta de equipamentos públicos de esporte e lazer.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, afirma que o esporte comunitário fortalece a disciplina, melhora a permanência na escola e ajuda a prevenir a violência juvenil.

"Nenhuma criança deveria ficar fora do esporte por não ter uma bola ou uma chuteira", defende o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte;
de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública

Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública

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Mudança permite participação da corporação em ações integradas de combate ao crime

O Projeto de Lei 2674/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal na lista de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A proposta altera a Lei de Segurança Pública para formalizar a atuação dessas corporações em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime.

A mudança permite, por exemplo, a participação oficial de policiais penais em operações integradas, policiamento preventivo e ações de fiscalização.

O autor do projeto, deputado Dr Flávio (PL-RJ), entende que a Emenda Constitucional 104 já reconheceu formalmente a natureza policial da carreira, superando o antigo caráter meramente administrativo penitenciário.

Para ele, a ausência da Polícia Penal no texto da Lei de Segurança Pública gera insegurança jurídica e limita a atuação da categoria em operações conjuntas realizadas fora de suas unidades, no compartilhamento de dados e na integração com outras forças policiais.

"A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças", afirma o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei