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Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.
Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:
- rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
- trilhas, transporte e banheiros adaptados;
- capacitação de profissionais para atendimento especializado;
- meios alternativos de comunicação para acesso a informações.
O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.
"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as
diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.
Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.
Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.
A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.
O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto cria títulos de crédito para financiar educação e inovação

O Projeto de Lei 973/25, do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros sete deputados, institui dois títulos de crédito direcionados à captação de recursos no sistema financeiro para empréstimo a projetos de investimento em educação básica e inovação, semelhante aos que existem para os setores agropecuário e imobiliário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e) é destinada a projetos de investimento em educação básica, em especial em ensino técnico e tecnológico. Já a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i) é para projetos de investimento em inovação, tecnologia, startups, incubadoras e parques tecnológicos.
Segundo Carvalho, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) instituída pela Lei 14.937/24 poderia ser usada para projetos de educação e inovação, mas a falta de expressa previsão legal não confere a segurança jurídica necessária para que investidores busquem bancos de desenvolvimento para esse fim. A proposta inclui as novas letras de crédito na lei.
Limites
Pela proposta, ao menos 20% do limite de R$ 10 bilhões conferido a cada banco de desenvolvimento para emissão de LCD será destinado à emissão de LCD-e e LCD-i. Esse percentual só poderá ser flexibilizado em caso de calamidade pública, e o valor a mais ser destinado a esse fim.
Atualmente, estão aptos a emitir LCD o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Carvalho afirmou que a proposta busca estimular investimentos em educação, em especial em educação profissional, e em inovação, tecnologia e empreendedorismo, fomentando o ecossistema de startups, incubadoras e parques tecnológicos.
"Se aprovado este projeto e concretizados os limites legais de emissão de LCD por cada uma dessas instituições, teríamos até R$ 8 bilhões investidos nas áreas da educação e do setor de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, carentes de atenção do setor privado", disse Carvalho.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a adoção de bens, equipamentos comunitários e espaços livres de uso público por pessoas, entidades e empresas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 891/23, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e ao PL 2494/19, apensado. O relator manteve o objetivo original, unificando as duas propostas.
“Essas iniciativas já existem em diferentes municípios, mas é preciso reconhecer a necessidade de dar segurança jurídica a esta prática, reduzindo as demandas judiciais frequentes na aplicação desse instrumento”, disse Toninho Wandscheer.
“É sabido que a administração pública acaba não alcançando todos os lugares para construir e ainda manter os espaços públicos”, disse o deputado Julio Cesar Ribeiro, autor da versão original. “Parcerias podem ser um grande apoio”, disse.
Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, a adoção corresponderá às medidas para manutenção, restauração e conservação de instalações, em troca da associação de nome, publicidade ou uso do direito de imagem. Poderão ser adotados:
- logradouros públicos;
- áreas verdes;
- parques urbanos;
- jardins;
- praças;
- rotatórias;
- estacionamentos;
- canteiros centrais de avenidas;
- pontos turísticos;
- espaços esportivos;
- ginásios;
- estádios;
- monumentos; e
- placas de sinalização.
O procedimento de adoção será iniciado pelo interessado, que deverá apresentar projeto de investimento específico. Havendo mais interessados, terá preferência aquele com sede ou moradia mais próxima ou o que oferecer a melhor proposta.
Além disso, a administração local deverá, por meio de órgãos e entidades:
- elaborar levantamento dos equipamentos e áreas disponíveis para adoção, ao qual se dará publicidade;
- fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas no termo de adoção;
- fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade; e
- orientar os trabalhos de arborização e ajardinamento, quando for o caso.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).
A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).
O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.
“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.
Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:
- áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
- a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
- zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
- a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.
As limitações visam possibilitar a realização de estudos.
O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.
Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

O Projeto de Decreto Legislativo 13/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG), inclui novamente 19 parques nacionais no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto susta trecho do Decreto 11.912/24 que tinha tirado essas unidades de conservação do programa.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, mantém a qualificação de 11 dessas unidades para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Entre os parques nacionais listados estão o dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), Nacional de Brasília (DF), da Serra da Capivara (PI) e da Chapada dos Guimarães (MT).
Segundo Junio Amaral, o decreto de 2024 traz abusos regulamentares, prejuízos na gestão, manutenção e desenvolvimento dos parques nacionais. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou.
Amaral disse que a inclusão dos parques no PPI e no PND não traz diminuição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na proteção e conservação dos locais. “As concessões trazem novos investimentos, potencializam o turismo e ampliam os serviços de proteção e conservação dos parques”, informou.
Criado em 1990, o PND busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público. Segundo a lei, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais; e bens móveis e imóveis da União.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena de estupro e roubo em local de circo...

O Projeto de Lei 4568/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aumenta a pena para crimes de estupro e roubo quando eles forem praticados em locais de trabalho itinerante como circos, parques de diversões ou feiras. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o estupro terá pena de 8 a 12 anos de reclusão se praticado nesses locais. O texto também amplia a pena para 12 a 20 anos de reclusão quando o crime for cometido na presença de familiares da vítima ou em situações de confinamento.
Em relação ao roubo, o aumento da pena é de 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos.
Local isolado
O projeto também cria um novo agravante para crimes em geral: o fato de o crime ser executado em local isolado ou de difícil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima ou da falta de pronta resposta da segurança pública.
Segundo Duarte Jr., a atuação criminosa em ambientes como circos e outros espaços de trabalho itinerante evidencia um padrão de aproveitamento da fragilidade estrutural e do isolamento dessas atividades. “Em geral, esses locais não contam com proteção adequada, e os trabalhadores e suas famílias estão sujeitos à ação de grupos criminosos que agem de forma impiedosa, causando danos irreparáveis”, disse.
Duarte Jr. lembrou de caso acontecido em município maranhense quando cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram bens e dinheiro e, em seguida, estupraram uma jovem circense na presença de sua família.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









