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Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.
Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.
Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.
Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.
“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”
Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.
Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.
Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.
Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.
Comissão aprova regras para identificar recém-nascidos em hospitais e evitar crimes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui novas regras para a identificação de recém-nascidos em hospitais e estabelecimentos de saúde, público e particulares. O objetivo é combater crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já obriga os hospitais a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.
Pela proposta, a identificação do recém-nascido e da mãe será informatizada e poderá ser acessada pela autoridade policial e pelo Ministério Público, mediante autorização judicial.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 9434/17, do senador Magno Malta (PL-ES), e a 16 apensados.
“A implementação desse sistema moderno e eficiente permitirá maior agilidade na identificação de indivíduos desde os primeiros dias de vida, sendo uma ferramenta crucial no combate a crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades”, avalia Laura Carneiro.
“Ao integrar esses dados biométricos a uma base informatizada e garantir o acesso direto pelas autoridades competentes, como a polícia e Ministério Público, a medida amplia a capacidade de resposta a situações de emergência, como o desaparecimento de menores, eliminando burocracias que muitas vezes atrasam ações urgentes”, acrescenta.
Outras medidas
Laura Carneiro apresentou substitutivo para incorporar medidas previstas nos projetos apensados. Ela adicionou, por exemplo, a necessidade de utilização de tinta adequada no momento de coleta da impressão plantar e digital e a obrigatoriedade de uso da pulseira de identificação do recém-nascido. A pulseira deverá ser colocada ainda na sala de parto, na presença do acompanhante da mãe.
Caso a mãe não esteja lúcida, isso deverá ser feito na presença de duas testemunhas que acompanharam o parto.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto inclui ecocardiograma fetal entre exames de rotina do pré-natal no...

O Projeto de Lei 3869/23 inclui o ecocardiograma fetal no protocolo de pré-natal de gestantes dos hospitais da rede pública e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, inclui no mesmo protocolo a realização de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, as despesas decorrentes da medida correrão a cargo dos orçamentos públicos da União, dos estados e dos municípios.
Cardiopatias congênitas
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o exame tem sido indicado apenas para gestantes em que o risco de malformação cardíaca do bebê é maior, como diabéticas e hipertensas, ou quando há suspeita de alteração genética, como Síndrome de Down.
“Para quem se enquadra nesse grupo, o exame pode ser realizado no SUS”, disse. “Fora dessa indicação, o exame está disponível em hospitais e clínicas particulares e pode custar de R$250 a R$600, o que é um custo muito alto”, acrescentou.
De acordo com o parlamentar, as cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos e exames como o ecocardiograma fetal as detectam.
“A ausência de diagnóstico contribui significativamente para a mortalidade infantil, tornando-se responsável por cerca de 10% dos óbitos infantis e metade das mortes por malformação congênita”, estimou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.
“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.
“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.
“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.
Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:
- os critérios de valor para submissão das controvérsias;
- as fases processuais em que será cabível;
- o procedimento para apreciação do requerimento;
- as regras para escolha da câmara; e
- as regras relativas ao árbitro.
O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.
As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.
A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:
- a por equidade;
- a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
- a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.
Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.
A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.
A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:
- o contraditório;
- a igualdade das partes;
- a imparcialidade dos árbitros; e
- o livre convencimento dos árbitros.
Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.
Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.
A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.
Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.
Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:
- um indicado pelo sujeito ativo;
- outro pelo sujeito passivo; e
- o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.
Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.
As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.
Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.
A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.
O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.
Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.
Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:
- em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
- em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
- em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
Levantamento mostra que metade dos projetos apresentados sobre direitos femininos trata...

Parlamentares apresentaram um projeto de lei sobre violência de gênero a cada 30 horas em 2023. Levantamento da iniciativa Elas no Congresso, do Instituto AzMina, mostra que, dos 502 projetos sobre direitos das meninas, mulheres e pessoas LGBTQIAP+ apresentados no ano passado, 282 ou 56% tratam do tema. A maioria sugere medidas preventivas ou punitivas contra agressões físicas e psicológicas.
A violência doméstica e familiar é a modalidade mais debatida — aparece em 117 propostas. Violência e dignidade sexual são tema de 69 projetos, e feminicídio, de 13.
Em setembro, um desses projetos foi aprovado pela Câmara dos Deputados – o que aumenta as penas de feminicídio de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão e torna o crime autônomo, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje (PL 4266/23). Já aprovado pelo Senado Federal, o texto aguarda sanção presidencial.

Mas as medidas sugeridas e aprovadas pelos parlamentares têm sido eficazes para combater a violência de gênero? Punir devidamente os culpados pelos crimes contra a mulher segue sendo primordial e segue sendo um desafio no Brasil. As especialistas ouvidas pelo programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, no entanto, ressaltam outro aspecto do problema ainda mais desafiador: evitar que a violência aconteça.
Ana Carolina Araújo, gerente de projetos do Instituto AzMina, à frente do Elas no Congresso e do MonitorA (observatório de violência política de gênero), considera importante o projeto que torna o feminicídio crime autônomo, mas lembra que a medida chega num momento em que a mulher já foi assassinada.
“A gente sabe, a partir de evidências das ciências sociais e políticas, da antropologia, da ciência da segurança pública, do direito, que a punição não reduz esses crimes", afirmou. "Nenhuma punição vai retomar a vida de uma mulher que morreu a partir de um crime de gênero."
Sem impunidade
Por outro lado, a deputada Gisela Simona (União-MT), que relatou o projeto que aumentou as penas para o feminicídio, acredita que a medida vai reduzir a sensação de impunidade.
O texto aprovado pelos parlamentares também proíbe a liberdade condicional e restringe a progressão da pena para feminicídio. Nesses casos, o condenado terá de cumprir 55% da pena em regime fechado, mesmo sendo réu primário – em vez de 30% ou 40%, como determina a legislação geral.
"Hoje nós temos um sentimento muito grande impunidade, não só por parte das mulheres, mas de toda a sociedade", lamentou Gisela. "[Isso porque], além da pena, que tinha esse limite de 20 anos, tínhamos a situação da progressão do regime, com o cumprimento de 30%, 40% já possibilitando a regressão da pena de reclusão para detenção e até a liberdade condicional."

Primeiro passo
Na sessão de aprovação do projeto na Câmara, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta pode ajudar a inibir o feminicídio. “Acho que aumento de pena não resolve tudo, mas inibe o crime. Acho que cortar privilégios de quem comete abuso, de quem comete feminicídio, é um primeiro passo", avaliou.
"A partir do momento em que vedamos nomeação [do agressor condenado] para cargo público, que vetamos visita íntima e aumentamos a pena, que restringimos o direito de preso e começamos a colocá-lo em outra régua, eu acho que avançamos sim, porque nós estamos no País da impunidade”, disse Adriana.
Crime previsível
A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o feminicídio é um crime previsível, que dá sinais antes de acontecer. “O que nós estamos fazendo aqui continua sendo trabalhar nas consequências", lamentou. "Nós temos que chegar às escolas, mostrar os sinais."
"Eu vejo as pessoas discarem 190 para dizer que a festa do vizinho está incomodando. Nós temos que aprender a discar 190 para dizer que há grito de pancada", comparou Soraya.
O projeto aprovado pelos parlamentares também aumenta as penas dos crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Políticas de prevenção
Ana Carolina Araújo, do Instituto AzMina, avalia que o trabalho legislativo em relação ao direito das mulheres tem sido muito associado à punição no âmbito penal. Antipunitivista, ela defende sobretudo políticas de prevenção nas escolas, nas famílias e nas comunidades.
“A sociedade já está tão convencida de que a punição e a violência são caminho, que quando se fala em ações educativas, nessa mobilização de prevenção da violência, toma-se um ar de que são ações menores. E na verdade, não são", criticou.
"A gente tem evidências de que as ações educativas e preventivas de violência são muito maiores preditoras de menores índices de violência do que a punição”, disse Ana Carolina.
Histórico autoritário
Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres (NEPeM) da Universidade de Brasília (UnB), a professora Ana Paula Antunes observa que a sociedade brasileira é marcada não apenas pela violência como também por um histórico autoritário. Nessa sociedade, as ideias relativas à restrição de liberdade, à punição, estão na ordem do dia. E no tema da violência contra as mulheres não é diferente.
Para Ana Paula, usar o direito penal para coibir essa violência é necessário, mas é preciso articular isso com princípios dos direitos humanos, lembrando que a população carcerária do Brasil já é a terceira maior do mundo.
"Ao longo da nossa história os homens foram absolutamente absolvidos ou houve uma omissão da justiça em relação a essas tentativas de feminicídio, feminicídios consumados ou outras formas de violência", afirmou. "Razão pela qual a utilização do direito penal é uma estratégia, sim, de equidade utilizada em relação às mulheres."
Ela alertou, no entanto, que "o aprofundamento das estratégias penais pode se tornar ou pode se caracterizar como uma estratégia punitivista à qual devemos prestar bastante atenção".

Maria da Penha
Para a professora da UnB, é preciso focar também em outras medidas previstas na Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 2024. Entre essas medidas, está a articulação entre os órgãos do sistema de justiça, do Poder Executivo e de organizações não governamentais para o enfrentamento da violência contra as mulheres.
Uma lei aprovada neste ano pelos parlamentares (Lei 14.899/24) estabelece justamente que os estados e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher.
Além do plano de metas, os governos terão de criar uma rede estadual para combater essa violência e atender essas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
A professora Ana Paula Antunes destaca também a importância das transformações culturais. Para isso, defende mais estudos e pesquisas a respeito da violência contra a mulher, uma formação adequada para professores, entre outras estratégias de educação.
"Para dar um exemplo, a Universidade de Brasília tem uma iniciativa chamada Lei Maria da Penha vai à Universidade, que se espelha no projeto Lei Maria da Penha vai à escola." O objetivo é prevenir essa violência, que ocorre primordialmente entre mulheres jovens de 18 a 29 anos.

Educação para homens
Na sessão de aprovação do projeto que aumenta as penas de feminicídio, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu sobretudo a educação dos homens para enfrentar o problema, lembrando que a maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa, por companheiros ou ex-companheiros da vítima.
“Não que nós acreditemos que o mero aumento de punições resolva, mas contribui em certas situações dramáticas como essas do feminicídio. Nós, homens, temos que nos reeducar profundamente", afirmou. "Não adianta ter um acervo intelectual muito grande e uma prática que é de miséria, de pobreza, inclusive intelectual e de postura.”
Ana Carolina Araújo, do Instituto AzMina, também frisa a importância de programas educativos voltados para os homens, especialmente aqueles que já cometeram algum tipo de violência. "Se essas pessoas puderem se integrar em programas educativos e de acompanhamento, isso pode sim evitar que essa violência pela qual foi condenado escale, por exemplo, para um feminicídio."
Outras leis
Outras duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional neste ano preveem medidas educativas para combater a violência contra a mulher. Uma delas (Lei 14.942/24), originada em projeto de lei (PL 147/24) da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), prevê a instalação de bancos vermelhos, em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre a violência contra a mulher e contatos para denúncia e suporte a vítimas — como o número de telefone da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180.
Em setembro foi publicada outra lei aprovada pelos parlamentares (Lei 14.986/24) para prever que, nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas ou particulares, seja obrigatória a inclusão nos conteúdos ensinados de abordagens baseadas nas experiências e nas perspectivas femininas.
A lei, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, surgiu do Projeto de Lei 557/20, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Projeto autoriza médico particular a atestar deficiência para fins de benefício...

O Projeto de Lei 2016/24 autoriza médicos especialistas do sistema privado de saúde a emitirem, dentro das suas respectivas áreas, laudo que assegure a pacientes com deficiência o direito a benefícios tributários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Atualmente, para que tenha acesso aos benefícios tributários previstos em lei, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por meio de laudo emitido por:
- serviço público de saúde;
- instituição privada ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- clínicas credenciadas pelos departamentos de trânsito (Detrans); ou
- serviços de perícia a serem criados com essa finalidade.
Ocorre que a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários, só permite a revisão e a concessão de benefícios tributários após a implementação e a estruturação dos serviços de perícia médica.
De acordo com o projeto, até que a reestruturação ocorra, a condição de deficiência de pacientes poderá ser atestada por laudos emitidos por médicos particulares, desde que possuam especialização na área.
Acesso
Autor do texto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência às isenções fiscais previstas em lei. “A proposta garante que os laudos possam ser emitidos por uma variedade de profissionais e entidades, ampliando a acessibilidade e a praticidade para os requerentes”, afirma o parlamentar.
Um dos benefícios tributários previstos em lei para pessoas com comprovada deficiência é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a aquisição de veículos.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união...

O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.
O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:
- se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
- se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
- se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
- não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.
Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:
- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- ao cônjuge sobrevivente;
- aos colaterais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia...
Comissão aprova uso de símbolo de acessibilidade em veículos usados para...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso do Símbolo Internacional de Acesso em veículos rotineiramente usados para o transporte de pessoa com deficiência. O texto altera a lei que regulamenta o uso do símbolo.
De acordo com a legislação vigente, é obrigatório o uso do símbolo apenas em veículos conduzidos por pessoa com deficiência.
A deputada Rosangela Moro (União-SP), relatora do Projeto de Lei 1134/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), observou que, na verdade, a proposta apenas dá nova redação ao texto legal em vigor.
“Concordamos com o projeto uma vez que muitos veículos utilizados rotineiramente no transporte de pessoa com deficiência são conduzidos por outra pessoa”, disse a relatora, que defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo.
O Símbolo Internacional de Acesso é usado para indicar a acessibilidade de locais e serviços, como estacionamentos, edifícios, veículos de transporte coletivo, etc. No caso de veículos particulares, serve para autorizar, por exemplo, o uso de vagas destinadas exclusivamente para pessoas com deficiência.
Próximos passos
Aa proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.








