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Comissão aprova diretrizes a serem seguidas pelo SUS para reduzir a...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a mortalidade materna. A proposta prevê educação continuada para profissionais de saúde, incluindo prevenção, diagnóstico e manejo das principais causas da morte materna, com atenção à saúde mental perinatal.
Entre as medidas, estão o fortalecimento do apoio multiprofissional à mulher, a articulação entre atenção básica e locais de parto com suporte de especialistas, além da atualização de protocolos clínicos baseados em evidências científicas. O texto também prioriza a humanização do parto, com foco em reduzir intervenções desnecessárias, como as cesarianas sem indicação.
A iniciativa prevê ainda ações educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério, incluindo orientações sobre a laqueadura tubária periumbilical - técnica de esterilização feminina considerada minimamente invasiva e que pode ser realizada logo após o parto.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). Arruda elogiou o projeto que, em sua opinião, é "essencial para salvar vidas e reduzir desigualdades"; no entanto, fez algumas alterações no texto.
A redação original criava o programa de Medidas de Apoio Matricial para Redução da Morbimortalidade Materna (Mamm) com uma lista de ações que deveriam ser seguidas para garantir o apoio à saúde dessas mulheres.
Essa parte foi retirada do texto aprovado, que passou a estabelecer diretrizes gerais de atenção à saúde materna no âmbito do SUS. Segundo o parecer da relatora, essa abordagem confere "maior abstração e flexibilidade normativa", evitando interferências indevidas nas competências do Poder Executivo e na autonomia dos estados e municípios.
O texto da relatora também cria a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio. A iniciativa, que não constava no projeto original, tem como objetivo promover campanhas educativas, capacitar profissionais e mobilizar a sociedade para a prevenção da mortalidade materna.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.
A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.
O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.
"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.
Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.
Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.
Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.
A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.
Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão de decisões judiciais.
Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.
CCJ aprova prazo maior para avaliação de desempenho de bolsista em...

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto segue para o Senado.
O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da ex-deputada Shéridan (RR), e ao apensado (PL 531/21).
Segundo Tabata, o texto aprovado está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrito de forma clara e correta. Ela foi relatora da proposta nas outras três comissões em que o projeto foi analisado.
O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.
Agora, a proposta pode seguir para o Senado.
Câmara conclui discussão e votará nesta quarta-feira projeto que cria o...

A Câmara dos Deputados concluiu a fase de discussão da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Segundo acordo entre os partidos, a proposta será votada em Plenário nesta quarta-feira (20).
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros. "A proposta tem como objetivo dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o País e tão pouco recebem da sociedade", disse a relatora.
Ela lembrou que uma jovem “nem-nem” (nem trabalha, nem estuda) é geralmente aquela que se dedica a tarefas domésticas ou ao cuidado de parentes. "Precisamos oferecer um futuro inspirador para essas jovens", afirmou a relatora.
Dos 48,5 milhões de brasileiros de 15 a 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) não trabalham nem estudam. Nesse grupo, as mulheres negras correspondem a 43,3%, e as mulheres brancas a 20,1%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023.
Flávia Morais destacou também que a aprendizagem é decisiva para estimular os jovens a continuar estudando, os insere no mundo do trabalho, oferece melhores possibilidades de renda, promove o desenvolvimento da cidadania e combate o trabalho infantil.
Regras previstas
De acordo com o substitutivo apresentado em Plenário, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro por, no máximo, 12 meses à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor mensal será equivalente a 70% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 2,1 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Aprendiz gestante
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da aprendiz gestante, além do vale-transporte, o texto assegura o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Eli Borges (PL-TO) disse que começou a trabalhar aos 14 anos e avalia que a ideia única de estudos para adolescentes não é correta. "O excesso de proteção criou a situação de crianças e adolescentes desocupados, e não acho que isso foi interessante", declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, a previsão do projeto de reservar de 5% a 15% das vagas para pessoas entre 14 e 24 anos inviabiliza a contratação desses profissionais a depender do ramo. Ele citou as empresas de vigilância, onde menos de 5% dos trabalhadores são de áreas administrativas.
"Isso é uma medida arrecadatória do governo. Hoje eles já arrecadam R$ 2 bilhões com multas. Eles estimam arrecadar R$ 8 bilhões. Este é o imposto do aprendiz", afirmou Jordy, ao citar multas aplicadas a empresas que não empregam o mínimo previsto.
Já o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que a proposta pode elevar o número de vagas de jovens aprendizes para 1,2 milhão. "Não estamos falando de trabalho infantil ou escravo. É uma jornada complementar ao estudo, de 4 horas", explicou.
Segundo ele, a proposta também pode ser adotada por aqueles que cumprem medidas socioeducativas.
Especialistas e parlamentares defendem contratação de doulas para humanizar partos e...

Em debate na Câmara dos Deputados sobre a incorporação de doulas ao Sistema Único de Saúde (SUS), as participantes defenderam que essas profissionais são essenciais para a humanização do parto e o combate à violência obstétrica. A audiência pública foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que sugeriu a realização da audiência, afirmou que o trabalho das doulas consiste em acompanhar a mulher durante toda a gravidez, no parto e nos primeiros meses do bebê.
Atualmente, uma portaria do Ministério da Saúde permite que as doulas integrem as equipes de acompanhamento às gestantes na Rede Alyne — programa do SUS que substituiu a Rede Cegonha — e busca diminuir a mortalidade materna, especialmente de mulheres negras. O nome do programa é uma homenagem a Alyne da Silva Pimentel, mulher negra que morreu vítima de negligência obstétrica em 2002.
A representante da ONG Criola, Mariane Marçal, explicou que o Brasil tem um histórico de violência obstétrica, que atinge de forma mais acentuada as mulheres negras. Segundo ela, mais de 65% das mulheres que morrem no parto são negras. Como exemplo, citou que, até julho deste ano, o Rio de Janeiro registrou 24 mortes maternas, das quais 19 foram de mulheres negras.
Para alterar esse cenário, Mariane Marçal defende uma reforma do sistema de saúde que coloque as necessidades das mulheres no centro. Para isso, afirma que a presença das doulas é fundamental.
“A gente está falando de uma estratégia de saúde pública com potencial real para salvar vidas e reduzir desigualdades, estabelecer dignidade e experiência positiva. Quando uma doula acompanha uma gestante, especialmente nos territórios mais vulnerabilizados, ela atua como educadora, como tradutora de direitos e como defensora da autonomia e do protagonismo dessa pessoa. Ela ajuda a garantir que informações cheguem de forma acessível e que o cuidado não se restrinja ao hospital, mas se estenda à casa, à família e à comunidade.”

Contratações
De acordo com a representante da Federação Nacional de Doulas do Brasil, Morgana Eneile, pesquisa nacional apontou que 52% dos partos acompanhados por doulas ocorreram em unidades do SUS. No entanto, segundo ela, essas profissionais não estão disponíveis para todas as interessadas, pois há poucas atuando no sistema público e, ainda assim, de forma voluntária ou em desvio de função.
Na opinião da deputada Erika Kokay (PT-DF), é fundamental garantir recursos orçamentários para a contratação de doulas. A parlamentar propôs a realização de audiências com os ministros da Saúde, do Trabalho e da Igualdade Racial para tratar do assunto. Ela também destacou a importância dessas profissionais para o combate à violência obstétrica:
“O trabalho das doulas dialoga com assistência, com a educação, com a cultura e com várias políticas públicas, para que possamos romper com a lógica sexista e patriarcal. A violência obstétrica é a condição de coisificação da mulher, que perde o direito de fala e de perguntar, mas também de expor suas próprias inseguranças e expressar todo o misto de sentimentos que acontecem em um momento tão crucial para a vida.”
A representante da Coordenação-Geral de Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Erika Almeida, informou que foi criado um grupo de trabalho para tratar da contratação de doulas. Segundo ela, o grupo já elaborou nota técnica para orientar as gestões municipais na contratação dessas profissionais e também vai preparar um guia com diretrizes para a formação de doulas que queiram atuar no SUS.
Comissão aprova projeto que garante doula e tradutor de Libras em...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em maternidades e estabelecimentos de saúde durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O texto também garante a presença de uma doula, além do acompanhante já previsto em lei. A doula é uma profissional treinada para oferecer suporte físico, emocional e informativo a gestantes.
Conforme a proposta, a presença da doula e de intérprete de Libras é garantida quando for permitido pelas condições de segurança assistencial do hospital ou da maternidade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2814/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O texto original apenas garantia a presença de intérprete em partos.
De acordo com Farias, a presença de intérpretes de Libras facilita a comunicação e desempenha um papel na garantia da segurança e bem-estar tanto da mãe quanto do bebê durante o parto. "A falta de comunicação eficaz pode resultar em mal-entendidos significativos e até mesmo em erros médicos, o que pode colocar em risco a saúde e a vida de ambos", disse.
Farias também defendeu a presença da doula para uma experiência de parto mais "segura e satisfatória".
A proposta altera duas leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate reforma do modelo obstétrico no Brasil
Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.
A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.
A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.
Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.
“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”
A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.
A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.
Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.
A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.









