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Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade especial

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rodrigo da Zaeli (PL - MT)
Deputado Rodrigo da Zaeli, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).

Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.

O projeto considera PNAE:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoa com criança de colo; e
  • pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.

Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.

As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.

O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.

“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.

Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos.  Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova autorização para motorista de aplicativo parar em qualquer local para passageiro com necessidade especial

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem à Campanha da Fraternidade 2025. Dep. Márcio Honaiser (PDT - MA)
Honaiser, relator: "Flexibilização representa avanço na inclusão"

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, a criação do programa Parada Segura, para permitir que motoristas de aplicativo parem em qualquer local da via para embarque e desembarque de passageiros com necessidades especiais.

O texto considera pessoa com necessidades especiais: gestante, pessoa com deficiência, idoso, lactante, criança de colo e autistas. Para o embarque ou desembarque desses passageiros, o motorista poderá realizar paradas em qualquer ponto da via, desde que a manobra não comprometa as condições de segurança.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3450/23, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO), com emenda do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Para o relator, a rigidez dos pontos de embarque e desembarque pode representar obstáculos significativos para pessoas com mobilidade reduzida. “Essa flexibilização representa avanço concreto na inclusão social e na garantia do direito à mobilidade urbana”, acrescentou.

A emenda exclui do projeto a permissão para que motoristas cadastrados pudessem esperar em locais específicos de shoppings, hospitais e eventos esportivos para pegar passageiros. “Entendemos que esse trecho pode entrar em conflito com o direito à propriedade privada”, explicou Honaiser.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova isenção de imposto sobre materiais de montadoras doados ao Senai

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva, relator na comissão

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4794/24, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre materiais doados por montadoras ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e destinados a atividades educacionais.

A versão aprovada abrange veículos de passageiros, de carga ou de uso misto, bem como as partes, inclusive motores, e acessórios.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. “A medida contribui para a elevação do padrão de qualificação dos trabalhadores, pois possibilita que os alunos tenham contato prático com equipamentos e tecnologias utilizados na indústria”, comentou ele.

O autor da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), disse que, na busca por inovações, as montadoras fabricam e descartam veículos. “Protótipos não podem ser vendidos, mas têm utilidade para ensino. A doação, atualmente, não é praticada em razão dos custos operacionais”, afirmou o deputado.

Segundo o parlamentar, a proposta alinha a legislação federal a regras adotadas pelos estados. Por meio de convênios, hoje já existe a possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre essas doações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria quarentena de dez anos para evitar conflito de interesses na direção da Anac

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Projeto propõe certificado de verificação de aeronaves comerciais

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE)
Missionária Michele Collins é a autora da proposta

O Projeto de Lei 3220/24 obriga as companhias aéreas a apresentar aos passageiros um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo, segundo a autora, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), atualmente na suplência, é garantir mais transparência quanto às condições das aeronaves comerciais, “prevenindo acidentes e aumentando a confiança na aviação civil”.

Conforme a proposta, o certificado deverá ser apresentado aos passageiros e às autoridades aeroportuárias antes da decolagem, em formato digital ou físico. O documento deverá conter as seguintes informações:

- data e horário da última inspeção realizada na aeronave;

- estado de todas as partes críticas da estrutura, incluindo fuselagem, motores, trem de pouso e sistemas eletrônicos;

- assinatura e identificação do engenheiro responsável pela inspeção; e

- confirmação de que a aeronave está em perfeito estado para voar, sem qualquer comprometimento estrutural ou técnico.

Em caso de descumprimento da medida, a aeronave poderá ser impedida de decolar, até que a verificação seja realizada e o certificado seja apresentado. O texto também prevê multa e sanções administrativas impostas de acordo com a gravidade da infração, podendo ser suspensa a permissão de voar no país em caso de reincidência.

A proposta inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que obriga serviço de transporte a promover conscientização sobre proteção a passageiras

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
A relatora, Lêda Borges, fez mudanças no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que obriga operadores do serviço de transporte urbano a promoverem campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo aos motoristas e passageiros sobre como proteger mulheres passageiras, especialmente as que se encontrarem em situação de violência doméstica, ou de vulnerabilidade por embriaguez, sedação e uso de entorpecentes. 

Pela proposta, a mesma obrigação valerá para os municípios e o Distrito Federal, a quem cabe regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, feito por meio de aplicativos como Uber e 99. O texto insere a medida na lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.  

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5306/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto original previa apenas palestras para os motoristas de aplicativos sobre como proteger as passageiras. 

“Contudo, identificamos oportunidades de tornar a norma proposta ainda mais efetiva em favor das passageiras”, explicou a relatora. “Entendemos que também deve ser distribuído material educativo aos motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros”, disse. 

“Além disso, por entendermos que a questão extrapola o transporte individual e pode alcançar as usuárias do transporte coletivo, propomos inclusão de diretriz semelhante aplicável aos ônibus, trens urbanos e demais modos de mobilidade das cidades”, acrescentou Lêda Borges.

Próximos passos
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte de animais

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cumprimento do piso salarial para os profissionais da Odontologia. Dep. Ulisses Guimarães (MDB - MG)
Ulisses Guimarães: transportadoras precisam ser mais transparentes e responsáveis

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.

O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.

Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.

“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”

Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.

Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.

Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.

Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.

Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.