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Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais

Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO - PB)
Damião Feliciano, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A mudança será a partir da legislatura de 2027 e mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foram aprovadas nesta quarta-feira (25) emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O aumento de vagas ocorre em razão do crescimento populacional.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o Congresso se posicionasse até a próxima segunda-feira (30) sobre o tema. Ele reforçou que a proposta não acarretará aumento de custos. "Temos dentro do orçamento da Câmara como absorver esse aumento de 18 parlamentares sem necessidade de suplementação orçamentária", afirmou.

O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), recomendou a aprovação de todas as emendas. A principal mudança se refere às despesas com o exercício do mandato parlamentar, como o chamado “cotão”, que envolve despesas com passagens aéreas, alimentação, combustível e aluguel de escritórios de apoio.

Segundo o texto aprovado, a despesa total desse tipo será mantida constante, sem aumento real, durante a legislatura seguinte (2027 a 2030).

O aumento real não poderá ser aplicado inclusive às verbas de gabinete e ao auxílio-moradia, tomando como base os valores de 2025. Será proibida ainda a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária.

No entanto, durante todos os quatro anos da legislatura, será possível atualizar monetariamente os valores (correção pela inflação). Nas legislaturas seguintes, não há restrições.

O relator, deputado Damião Feliciano, afirmou que as alterações do Senado aperfeiçoam o texto inicial da Câmara. O relatório foi lido pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) no Plenário da Câmara.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB - AL)
Isnaldo Bulhões Jr. leu o relatório sobre o projeto

Perda de recursos
Damião Feliciano optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. Ele argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia sete vagas).

A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão previa a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

Com o aumento de vagas constante da proposta aprovada, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:

  • Rio de Janeiro (46), que perderia quatro cadeiras;
  • Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31), que perderiam duas cadeiras cada um;
  • Pernambuco (25) e Alagoas (9), que perderiam uma cadeira cada um.

Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

No entanto, com as mudanças feitas pelas emendas dos senadores, a conta pode cair para cerca de R$ 10 milhões, segundo dados divulgados pela imprensa.

Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

Deputados estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.

Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais). O impacto nos estados varia de acordo com a unidade da Federação, variando de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.

Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o projeto aprovado segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.

Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados). Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.

No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.

Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.

Para evitar isso, o texto passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

Igual comparação o relator usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31 a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.

Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.

Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).

Censo
Nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação do texto como lei.

No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer nova alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Outras duas emendas do Senado aprovadas retiram a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.

Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).

Debate em Plenário
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), disse que a ampliação das cadeiras pode aumentar a representatividade de mulheres, negros e jovens. "É um sinal de amadurecimento da política. Este Parlamento é a maior expressão da democracia do País", declarou.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o projeto de lei vai piorar a representação proporcional dos deputados, ao invés de resolver. "É importante que fique registrado que a bancada do Psol unanimemente é contrária à ampliação do número de deputados federais", afirmou.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da Minoria, disse que é importante ter a representatividade, mas sem aumento de cadeiras no Parlamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar projeto que cria indenização para fiscais que atuam no combate à gripe aviária

Câmara pode votar projeto que cria indenização para fiscais que atuam...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Plenário – Sessão Deliberativa.
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados pode votar projeto de lei que cria uma indenização para fiscais agropecuários trabalharem além do horário normal na fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal.

Com parecer já apresentado em Plenário pela deputada Roberta Roma (PL-BA), o Projeto de Lei 3179/24, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), cria também adicional de trabalho para auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares de fiscalização que trabalhem com inspeção permanente nesses estabelecimentos. O valor será devido se a localidade for considerada estratégica pela Secretaria de Defesa Agropecuária, como nos casos recentes de gripe aviária.

A relatora incluiu ainda os médicos veterinários entre os beneficiários. O custo das indenizações será bancado por taxa criada pelo projeto a ser paga por esses estabelecimentos fiscalizados.

Fundo
Já o Projeto de Lei 711/22, do ex-deputado Jeronimo Goergen (RS), cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro), na forma de associação privada sem fins lucrativos, para reunir recursos de associados a fim de apoiar ações de prevenção, controle, vigilância e emergências zoofitossanitárias.

Segundo o texto da Comissão de Agricultura, do deputado Pezenti (MDB-SC), o fundo também poderá pagar compensações e indenizações a produtores animais, vegetais ou outros itens tenham sido destruídos em "ações definidas pelos órgãos oficiais de defesa agropecuária".

Além disso, seus recursos apoiarão instituições públicas do setor na formação e treinamento de pessoal por meio de bolsas de pesquisa, manutenção de imóveis e equipamentos e apoio a projetos mantidos pelo fundo.

Milhas aéreas
Já o Projeto de Lei 2767/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), regulamenta os programas de fidelidade, como os de milhagem das companhias aéreas.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), as empresas que oferecem programas de milhagens e de fidelidade terão várias restrições a partir da futura lei, como não proibir ou limitar a venda das milhas ou dos pontos pelo cliente participante para uma empresa ou outro cliente participante e cobrar taxas para a transferência das milhas e pontos; limitar a quantidade de passagens aéreas que o cliente participante pode resgatar ou cancelar contas de clientes participantes fora de casos específicos.

Confira a pauta completa do Plenário

Motta afirma que Nordeste não será prejudicado com perda de arrecadação e de representatividade

Motta afirma que Nordeste não será prejudicado com perda de arrecadação...

Reprodução TV Câmara
Hugo Motta participa de reunião do Consórcio Nordeste
Hugo Motta participa de reunião do Consórcio Nordeste

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o protagonismo cada vez maior do Nordeste no cenário político nacional e afirmou que a região não será prejudicada com perda de arrecadação e de representatividade.

Motta participou de reunião do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para discutir as demandas dos governadores da região.

Entre as pautas apresentadas pelos dirigentes estaduais ao presidente da Câmara estão:

  • o receio de uma diminuição da arrecadação com a votação da proposta de isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25);
  • a perda da representatividade da bancada nordestina na Câmara;
  • a necessidade de um amplo debate sobre segurança pública;
  • e o incentivo para novas rotas de aviação regional.

-> Câmara vai debater neste semestre se aumenta número de deputados ou redistribui vagas entre estados

-> Chega ao Congresso projeto que amplia isenção de Imposto de Renda

Isenção do IR
Em relação à proposta do governo que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, Motta afirmou que a Câmara vai analisar os impactos da medida e que os parlamentares vão aprimorar o texto.

“O Congresso fará modificações, e essas modificações vão melhorar o texto, e eu vejo boa vontade para dirimir os impactos da medida para os governadores e prefeitos’, afirmou Motta.

O temor dos governadores é a perda de arrecadação, já que a Constituição determina que o Imposto de Renda que é retido na fonte dos servidores estaduais e municipais fica com os respectivos entes federados. Com a ampliação da faixa isenta, os governos regionais perderão imediatamente boa parte dessa receita.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou que o Consórcio do Nordeste é favorável à proposta, mas é preciso ter um cuidado com a arrecadação.

“É a medida mais ousada, do ponto de vista de fazer justiça social e tributária mais importante da história contemporânea do Brasil. O que nós colocamos é que temos que ter algum cuidado com o impacto com a arrecadação dos estados”, ponderou a governadora.

Representatividade
Hugo Motta voltou a afirmar que vai buscar a construção de um acordo com Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a perda da representatividade do Nordeste na Câmara dos deputados. Uma das sugestões é alterar o número de deputados federais dos atuais 513 para 527 parlamentares.

O STF decidiu que o número de deputados de cada estado deve ser revisto em razão do Censo de 2022. A Corte fixou prazo até 30 de junho deste ano para que o Congresso Nacional edite lei complementar para revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada estado.

“Temos que atuar de forma a evitar que isso aconteça. Alguns estudos precisam ser feitos e não queremos impacto orçamentário, porque dá para cortar alguma despesa para priorizar a representatividade politica”, disse o presidente.

PEC da Segurança
A vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause, também afirmou que é uma oportunidade histórica poder debater o tema da segurança pública, mas ressaltou que é preciso uma condução madura.

Ontem, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou à Câmara a PEC que reorganiza as diretrizes da segurança pública no país.

“É um problema que está virando estrutural, não é mais regional, é internacional e que, sozinhos não conseguimos, por mais dinheiro e tecnologia que possamos ter, o sistema atual não tem como responder aos desafios da segurança pública”, afirmou Priscila Krause.

Segundo Hugo Motta, os governadores podem contribuir com a proposta enviada pelo governo. “A ideia do governo foi muito bem recebida pelos líderes, a sociedade cobra respostas, temos urgência no tema, e aqui, com os governadores, mora uma parte dessa solução”, disse o presidente.

Aviação regional
Hugo Motta também afirmou que é preciso enfrentar o tema da falta de voos regionais para o Nordeste. Segundo ele, é um desafio já que o governo, ao longo dos anos tem incentivado o setor, mas as passagens continuam com preços elevados e as rotas têm diminuído.

“O setor só apresenta balanços com prejuízos e querendo mais incentivos. Nós precisamos olhar com cuidado para essas iniciativas, mas sabemos dessa necessidade da integração. O Nordeste necessita dessa interligação com os grandes centros. Vemos que está acontecendo a diminuição desses voos, e isso não pode ser mais um entrave no desenvolvimento da nossa região”, ponderou o presidente.

Além dos temas acima citados, os governadores também defenderam a votação da PEC 66/23, que trata de dívidas previdenciárias e precatórios dos municípios, e a aprovação das novas regras para concessões que unifica normas sobre concessões, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura (PL 7063/17).

Proposta permite deduzir do Imposto de Renda gastos com turismo doméstico

Proposta permite deduzir do Imposto de Renda gastos com turismo doméstico

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos fala ao microfone
Duda Ramos, o autor da proposta

O Projeto de Lei 572/25 prevê a dedução no Imposto de Renda (IR), de 2026 até 2031, dos gastos com passagens e hospedagem no Brasil. O abatimento na declaração anual será limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IR das pessoas físicas. A proposta é similar ao Projeto de Lei 3835/20, do ex-deputado Rafael Motta (RN), atualmente em análise na Comissão de Finanças e Tributação.

“A dedução fiscal tem o potencial de gerar um círculo virtuoso”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR). “Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”, disse.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os gastos com turismo no país alcançaram R$ 20,1 bilhões em 2023, em uma recuperação após a pandemia de Covid-19. A despesa média foi de R$ 1.639 por pessoa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que incentiva pagamento por aproximação no transporte coletivo

Comissão aprova projeto que incentiva pagamento por aproximação no transporte coletivo

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Construção de viadutos e trevos rodoviários na BR-316. Dep. Neto Carletto (PP-BA)
Deputado Neto Carletto, relator do projeto de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para estabelecer a diretriz de incentivo ao pagamento por aproximação da tarifa do transporte público coletivo. Hoje, a lei já tem como diretriz o incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), ao Projeto de Lei 4233/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O projeto original instituía o pagamento das passagens – seja de ônibus, trem, metrô ou balsa – por meio de PIX e código eletrônico QR. Neto Carletto, no entanto, observou que o transporte coletivo urbano é regido pelo município, não cabendo lei federal sobre o assunto. À Câmara cabe apenas estabelecer diretrizes que norteiem as regras locais.

“Acredito que os entes federativos, responsáveis pelos seus serviços de transporte público coletivo, possam permitir o pagamento da tarifa por meios eletrônicos por aproximação, o que englobaria cartões eletrônicos, aplicativos de celulares, leitura por código QR e pagamento instantâneo por PIX”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto abre crédito orçamentário de R$ 94,3 milhões para diversos ministérios

Projeto abre crédito orçamentário de R$ 94,3 milhões para diversos ministérios

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segurança pública - geral - fachada - Polícia federal
Ministério da Justiça receberá recursos para custear a modernização operacional da PF

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 35/24) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2024 no valor de R$ 94,3 milhões para diversos órgãos do Executivo. Os recursos serão obtidos com remanejamentos internos, não afetando a meta de resultado fiscal.

O crédito será destinado para:

  • Presidência da República: pagamento de ajuda de custo para moradia a agentes públicos e custeio para contratações da EBC;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: pagamento de despesas com aparelhamento e modernização operacional da Polícia Federal, escolta de autoridades e da Presidência, custeio de atividades da polícia judiciária, pagamento de despesas de manutenção, contratos terceirizados, diárias e passagens;
  • Ministério da Saúde: atendimento de despesas com doação à Agência Internacional de Compra de Medicamentos para Países em Desenvolvimento (Unitaid) e Aliança Global para Vacinas e Imunização (Gavi);
  • Ministério da Cultura: pagamento de auxílio-moradia a servidores da Fundação Palmares que foram deslocados para trabalhar na sede do órgão em Brasília;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: complementação do auxílio-moradia a agentes públicos;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: viabilização de parcerias e estudos para ampliar o impacto das políticas de abastecimento da Conab;
  • Ministério do Esporte: pagamento da contribuição à Agência Internacional Antidoping (Wada) e das contribuições regulares a organismos internacionais;
  • Ministério da Defesa: regularização de contratos de financiamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM);
  • Ministério do Turismo: complementação de recursos para acordos entre o ministério e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: desenvolvimento do “Prontuário Suas”, por meio da descentralização de recursos para a Universidade de Brasília (UnB);
  • Ministério das Cidades: ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia a agentes públicos;
  • Advocacia-Geral da União: continuidade do pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos; e
  • Operações Oficiais de Crédito: remuneração dos agentes financeiros de financiamento das ações patrocinadas pelo Fundo Setorial do Audiovisual.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

Bruno Peres/Agência Brasil
Eleições - eleição - votação - justiça eleitoral - Valparaíso (GO), 06/10/2024 - Eleitores durante dia de votação nas eleições 2024.
Segundo turno das eleições ocorre neste domingo

Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

O horário de votação será das 8h às 17h de acordo com a hora de Brasília. Em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, que têm fuso horário diferente, será das 7h às 16 horas, para que todos comecem e terminem ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, completou as informações.

“O eleitor que for votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral”, disse.

Documentos
Para votar, o eleitor pode se identificar com o e-Título, se tiver cadastro biométrico; ou com carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Justificativa
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.

Projeto permite usar a Cide-combustíveis para subsidiar tarifas de transporte público

Projeto permite usar a Cide-combustíveis para subsidiar tarifas de transporte público

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Fred Linhares fala ao microfone
Fred Linhares, o autor do projeto

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1295/24 permite que os recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis sejam usados para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo de passageiros. O objetivo é diminuir o preço das passagens.

A Cide-combustíveis é um tributo que incide sobre a importação e a comercialização de derivados de petróleo, gás natural e etanol. Hoje a arrecadação tem destinos diversos e inclui o financiamento de programas de infraestrutura de transportes e o pagamento de subsídios embutidos nos combustíveis.

Reforma
O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), autor do projeto, lembra que a reforma tributária (Emenda Constitucional 132) possibilita usar a Cide para pagar subsídio ao transporte coletivo. A proposta visa dar aplicabilidade à regra constitucional.

“Importante salientar que esses recursos poderão ser utilizados não apenas por estados e municípios, mas também pela União, que poderá direcioná-los para subsidiar passagens do transporte interestadual de caráter urbano, como aquele prestado no âmbito das Rides [Regiões Integradas de Desenvolvimento]”, disse Linhares.

Próximos passos
O PL 1295/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Fernando Stankuns
Economia - indústria e comércio - alimentação franquias lanchonetes shoppings
Restaurantes terão mecanismo para manter a carga tributária incidente

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.

Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.

Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.

O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.

Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.

Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.

Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.

Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.

Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.

Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.

Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.

Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.

Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:

  • na Amazônia Legal ou
  • em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
  • em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
  • centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
  • centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.

Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.

Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).

O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.

Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.

Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.

Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.

Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.

Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.

Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).

A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:

  • prêmios e programas de sócio-torcedor;
  • cessão dos direitos desportivos dos atletas;
  • cessão de direitos de imagem; e
  • transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.

Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.

Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.

A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.

Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.

Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.

Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.

Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.

Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.

Entre eles destacam-se:

  • serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
  • serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
  • identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.

Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.

Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.

Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).

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