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Comissão aprova proposta que repassa 1% do ITR para qualificação profissional no campo

Comissão aprova proposta que repassa 1% do ITR para qualificação profissional...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aprimoramento das políticas públicas referentes aos processos de reconhecimento e delimitação de territórios quilombolas em Pernambuco. Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Deputado Evair Vieira de Melo, relator

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que, entre outros pontos, destina 1% da arrecadação com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a programas de qualificação profissional no campo. A proposta altera a Lei do ITR.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 4805/24, do deputado Max Lemos (PDT-RJ). O relator ajustou a redação, mantendo os objetivos da proposta inicial.

Segundo o texto, o dinheiro financiará iniciativas para o desenvolvimento rural, com foco em capacitação de trabalhadores e proprietários, promoção de boas práticas agrícolas e gestão sustentável. O governo federal definirá as regras e os critérios.

“A proposta visa incentivar a capacitação da população rural por meio de investimentos em formação técnica e profissional, promovendo o desenvolvimento econômico e social no campo”, afirmou Evair Vieira de Melo.

“O setor agrícola representa significativa parcela do Produto Interno Bruto (PIB) e milhões de empregos. Entretanto, muitos trabalhadores e proprietários ainda enfrentam desafios”, disse o deputado Max Lemos, autor da proposta original.

Técnicos agrícolas
O substitutivo de Evair Vieira de Melo também altera a Lei da Reforma Agrária para ampliar a atuação dos técnicos agrícolas. O texto aprovado prevê que esses profissionais, além dos engenheiros agrônomos, poderão elaborar laudos para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) em processos de reforma agrária.

“Dessa forma, respeita-se a legalidade, amplia-se a mão de obra técnica disponível e se fortalece a prestação de serviços essenciais para a agropecuária e para a política agrária do país”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara terá semana de votação de projetos sobre educação, diz Hugo Motta

Câmara terá semana de votação de projetos sobre educação, diz Hugo...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou em rede social uma lista de 16 projetos na área educacional para análise do Plenário a partir da terça-feira (14), por ocasião da semana das crianças e dos professores. "Incluí na pauta 16 projetos voltados para a educação", disse.

Confira a lista das propostas a serem analisadas:

  • PL 3824/23, do Senado, que estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica;
  • PL 1556/19, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA), que inclui os professores da educação básica no direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos;
  • PL 743/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite aos professores o uso de veículos destinados ao transporte escolar;
  • PL 672/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que assegura o direito ao piso salarial nacional para professores temporários;
  • PL 5669/2023, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que institui a Política de Prevenção e Combate à Violência em Escolas (Prever);
  • PL 3096/24, do Senado, que inclui instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
  • PL 1924/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil;
  • PL 625/25, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que cria o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância;
  • PL 4937/24, do Senado, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado em 2023;
  • PL 1971/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital;
  • PL 3287/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;
  • PL 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que regulamenta a atividade de influenciador digital;
  • PL 2122/25, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
  • PL 6234/23, do Executivo, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes;
  • PL 2225/24, da deputada Laura Carneiro, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes ao direito ao brincar livre em contato com a natureza;
  • PL 2076/22, do Senado, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Confira a pauta completa do Plenário

Comissão aprova ampliação de acessibilidade para pessoas com deficiência nas praias

Comissão aprova ampliação de acessibilidade para pessoas com deficiência nas praias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia do Orgulho Autista. Dep. Márcio Honaiser (PDT - MA)
Márcio Honaiser defendeu a instalação de esteiras de acesso às praias para melhor mobilidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, nos municípios com praias marítimas, fluviais ou lacustres, ao menos uma delas seja adaptada para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para as cidades litorâneas, o plano de rotas acessíveis previsto deverá contemplar, no mínimo, uma das praias do município, prevendo a adoção de intervenções arquitetônicas e ajudas técnicas suficientes para garantir acesso desde a via pública até o mar, passando pela entrada acessível da praia, pela faixa de areia e pelos principais pontos de interesse da praia.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 5337/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB). O novo texto, que unifica o projeto original e os apensados, estabelece um prazo de 360 dias, após a publicação da lei, para que os municípios se adequem à regra.

Para o relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), garantir acessibilidade nas praias representa não apenas ampliar oportunidades de lazer e convivência social,
mas também promover inclusão, cidadania e valorização da diversidade.

"A adoção de soluções como as esteiras de acesso, já utilizadas em algumas praias brasileiras, representa alternativa de baixo custo e elevada eficácia para assegurar a mobilidade sobre a faixa de areia", afirmou.

Honaiser disse que esse tipo de equipamento beneficia também pessoas idosas, famílias com crianças pequenas e outros frequentadores com mobilidade reduzida, que podem encontrar dificuldades para se deslocar em terreno arenoso.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Educação aprova garantia de vagas para irmãos na mesma escola

Comissão de Educação aprova garantia de vagas para irmãos na mesma...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alden fala ao microfone
Capitão Alden recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2929/24, que assegura aos irmãos na mesma etapa de ensino (infantil, fundamental ou médio) o direito de serem matriculados na mesma escola.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), favorável ao projeto. “Embora a Lei 13.845/19 já assegure o direito de irmãos estudarem na mesma escola, essa proposta detalha procedimentos para o cumprimento da medida”, disse ele.

Segundo o texto aprovado, as escolas públicas e privadas deverão adotar as medidas necessárias para garantir a matrícula conjunta dos irmãos, respeitando a capacidade de atendimento e as normas educacionais

Quando a matrícula conjunta não for possível, a escola deverá explicar o motivo aos responsáveis e oferecer alternativas, como a matrícula em escola próxima ou a criação de listas de espera prioritárias.

Penalidades
A fiscalização das medidas caberá a órgãos do sistema de ensino nos âmbitos municipal, estadual e federal.

As escolas infratoras estarão sujeitas a penalidades que seerão definidas em regulamentação posterior.

“A matrícula conjunta de irmãos em uma mesma instituição de ensino facilita a logística para os responsáveis, reduzindo deslocamentos e economizando tempo e recursos”, defendeu o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para uso de recursos da saúde

Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Mauro Benevides Filho, autor da proposta que deu origem à nova lei

Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros.

Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, que deu origem à norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos. O objetivo é reforçar a eficiência no uso do dinheiro público.

Veto
A sanção foi parcial. O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Valores
O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde.

“Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, disse o autor, quando a proposta foi aprovada pela Câmara, em março.

Comissão aprova retomada de obras paradas de saneamento básico

Comissão aprova retomada de obras paradas de saneamento básico

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro espera que a continuidade de investimentos melhore as condições de vida da população

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 780/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza a retomada de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados na área de saneamento básico.

A medida abrange projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, financiados com recursos federais.

Condições de vida
A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela espera que a continuidade de investimentos melhore as condições de vida da população, especialmente das comunidades mais vulneráveis.

"A medida evita o desperdício de recursos já empregados em obras paralisadas e promove maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, alinhando-se aos objetivos da política nacional de saneamento básico e ao direito fundamental de acesso à água potável e ao esgotamento sanitário", defendeu.

De acordo com o Painel de Obras Paralisadas do TCU, existem 349 obras de saneamento paralisadas, 16% de um total de 2.182 do setor. O valor previsto de investimentos é de R$ 5,2 bilhões em obras paralisadas.

Os estados com a maior quantidade de obras de saneamento paralisadas são Maranhão (45 obras paralisadas) e Minas Gerais (32).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para cargos

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Mário Heringer (PDT - MG)
Mário Heringer é o relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define parâmetros objetivos para termos usados na Constituição Federal como requisito para nomeações a cargos públicos nos três Poderes da União.

A medida busca garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.

O texto define os seguintes conceitos:

  • notório saber jurídico - conhecimento técnico em direito que pode ser comprovado de forma objetiva. A comprovação pode ser pelo exercício de cargos ou funções que exijam esse conhecimento, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos da área, premiações recebidas ou por outros meios equivalentes;

  • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública - domínio comprovado de saber técnico nas áreas, verificado pela: titulação acadêmica; produção científica ou técnica; aprovação em concursos públicos e atuação profissional nas áreas correspondentes; recebimento de premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente; ou por outros meios igualmente válidos de avaliação;

  • notável saber jurídico - reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico do indicado;

  • idoneidade moral - adequação da conduta pública e privada do indicado aos princípios éticos e aos padrões morais socialmente exigidos dos agentes públicos;

  • reputação ilibada - reconhecimento social da idoneidade moral do indicado;

  • conduta ilibada - o comportamento que permite qualificar o indicado como moralmente idôneo.

De acordo com a proposta, também serão considerados inidôneos os inelegíveis, conforme previsão da Lei das Inelegibilidades. A relação inclui vereadores, deputados, senadores, governadores, magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por uma série de crimes.

Credibilidade
Os deputados aprovaram, por recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES).

Mário Heringer afirma que os critérios definidos não geram entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos regulares de verificação de requisitos para nomeações. "Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população."

Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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